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Imunidade fiscal de igrejas tem de mudar, diz desembargador

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Morfindel Werwulf Rúnarmo

Geofísico entende de terremoto
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Para juiz, atual modelo tem enriquecido pastores e favorecido comércio de igreja

A imunidade tributária ampla e irrestrita dos templos religioso e suas atividades congêneres têm de ser revistas urgentemente, defendeu Carlos Henrique Abrão, desembargador do TJS (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Para ele, não se justifica esse modelo de privilégio fiscal que tem servido para o enriquecimento de pastores e a sustentação de negócios cujos custos são menores, levando, assim, vantagem sobre a concorrência.

“Estamos assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho”, escreveu Abrão em artigo para o site Consultor Jurídico.

Afirmou que atividades econômicas ligadas às religiões, incluindo a Igreja Católica, e às seitas do neoprotestantismo têm de ser tributadas. Acrescentou que somente atividades relacionadas diretamente à missa e ao culto devem desfrutar da imunidade.

“Os monges (católicos), quando usam suas técnicas e habilidades e vendem guloseimas e qualquer tipo de prato atrativo pelo preço de mercado ou superior, ainda que estejam provisionando os cofres da entidade, não podem ser imunes a tudo e a todos”.

Argumentou que o “conceito largo” de imunidade tributária às religiões tem possibilitado que as denominações levantem “obras absurdas”, competindo entre si na ostentação de piso de mármores e “outras riquezas exteriores”.

Por isso, para ele, “não é mais admissível que a Constituição de 1988 privilegie alguns em detrimento de muitos, já que o fausto e o luxo são por conta e risco de quem efetivamente realiza a obra”.

Esse privilégio tem se expandido cada vez mais por causa de medidas eleiçoeiras visando a conquista dos votos dos evangélicos.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e o governador Tarso Genro (PT), por exemplo, aprovaram lei que concede aos templos desconto de 25% na taxa de pagamento das contas de luz e telefone.

De acordo com a Receita Federal, em 2011 as igrejas (católicas, evangélicas e demais) arrecadaram dos fiéis, vendas de produtos e aplicações financeiras R$ 20,6 bilhões. Esse valor, obviamente, não leva em conta o que as igrejas supostamente deixaram de declarar à Receita.


Íntegra do artigo do desembargador

Imunidade tributária para templos religiosos deve ser revista

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Abrão disse que a atual imunidade não tem cabimento
O conceito hermético constitucional sobre a ampla e irrestrita imunidade tributária dos templos religiosos e atividades congêneres precisa urgente e rapidamente ser revisto.

Com razão, não se justifica mais essa parafernália no modelo de expansão do neoprotestantismo e do ecumenismo cotidianos.

Estamos assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho.

Mas não é só, a própria Igreja Católica, sem qualquer dúvida, também quando explora atividade econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente sofreria tributação.

Os monges, quando usam suas técnicas e habilidades e vendem guloseimas e qualquer tipo de prato atrativo pelo preço de mercado ou superior, ainda que estejam provisionando os cofres da entidade, não podem ser imunes a tudo e a todos.

Bem de ver, portanto, que o conceito largo da imunidade fez desenvolver riquezas e obras absurdas de várias entidades, as quais competem entre si para colocar piso de mármore e outras riquezas exteriores, já que aquelas interiores estão nos bolsos de seus dirigentes.

Nessa percepção, o Fisco vem se mostrando sensível na radiografia e monitoramento das entidades associativas religiosas, de tal modo que o conceito constitucional utiliza o viés do templo, mas existem centenas ou milhares deles espalhados pelo país, além de livros, jornais e revistas, tudo em nome do bom pastor, no caso, o chefe religioso da seita, que blinda seu patrimônio e tudo o faz naquele em quem confia, o imposto de renda sem incidência.

Decodificada a natureza específica e o seu traço peculiar, não é mais admissível que a Constituição de 1988 privilegie alguns em detrimento de muitos, já que o fausto e o luxo são por conta e risco de quem efetivamente realiza a obra.

A imunidade plena ou alíquota zero para essas atividades não reprime os desvios e muito menos a ganância que ostentam seus líderes, mormente com rádios e canais de televisão, tudo sob o aspecto da não concorrência, já que estão, em tese, isentos ou mais fortemente imunes.

Não é sem razão que estados e prefeituras exigem atendimentos de regras específicas que confluam com a imunidade e não permitam que patrimônio e fortunas fiquem ao largo da tributação.

De modo semelhante, nas escolas religiosas, de uma forma geral, se o ensino é particular e bem paga a mensalidade, não se justifica uma autoimunidade para aqueles que, em igualdade de condições, realizam suas tarefas de caráter empresarial.

No Brasil a situação é ainda mais grave, pois muitos ligados às entidades pentecostais se aproveitam dos seus espaços, principalmente em redes de rádio e televisão e divulgam suas imagens para as respectivas candidaturas ao parlamento, ao custo zero.

Uma revolução nesse sistema equivale à completa reviravolta, de manter somente o essencial imune, mas as demais atividades complementares e paralelas tributadas.

Ao assistir um culto, o cidadão estaciona o seu veículo em um estacionamento que é explorado pela entidade e paga o correspondente a qualquer outro particular.

Catolicismos e protestantismo entraram em disputa por causa da finalidade de cada qual, mas, o que observamos nos dias atuais, é bem diferente.

Um bom número de entidades do novo ecumenismo ganhou corpo e disparam sua vocação ao recebimento de doações e outras interferências e, por tal ângulo, começam a acumular fortunas para compras de jornais, empresas de propaganda e marketing, fazendo do templo um comércio regado à imunidade e bastante discurso de imersão nos dogmas de doações polpudas.

Renascer desse grilhão significa mudar a legislação e permitir somente o fundamental, a destacada imunidade e tudo o mais que estiver em descompasso, receber o mesmo tratamento do sistema tributário para as empresas privadas.

Essa riqueza visível aos olhos de muitos e invisível para fins de tributação acaba gerando uma distorção de natureza da capacidade contributiva, fazendo com que os assalariados recolham mais, enquanto outros vagam pelos caminhos religiosos, sob a capa da absoluta certeza de que suas obras pertencem a Deus, e não a Cesar, no conceito jurídico tributável, com o que não podemos simpatizar.

Fonte
 
Eu votei em "Não" porque entendi a pergunta, mas, para ser técnico, eu CONCORDO com uma isenção fiscal de igrejas (se esta fosse uma proposta). Não é o que temos. O que temos é a IMUNIDADE tributária: a não incidência de tributos em organizações religiosas como um imperativo constitucional. Eu defendo que haja isenção determinada em lei, com toda a devida regulamentação e fiscalização, para comprovar que as organizações religiosas não auferem lucro. Isso obrigaria todas a prestar contas anualmente, para auferir do benefício. Em caso de lucro verificado, incidir-se-iam, normalmente, todos os tributos devidos.
 
Tem um problema muito grave:

vc tem uma pilha de dinheiro sujo. vc doa pra igreja. voilà, vc tem uma pilha de dinheiro limpo.
 
Eu votei em "Não" porque entendi a pergunta, mas, para ser técnico, eu CONCORDO com uma isenção fiscal de igrejas (se esta fosse uma proposta). Não é o que temos. O que temos é a IMUNIDADE tributária: a não incidência de tributos em organizações religiosas como um imperativo constitucional. Eu defendo que haja isenção determinada em lei, com toda a devida regulamentação e fiscalização, para comprovar que as organizações religiosas não auferem lucro. Isso obrigaria todas a prestar contas anualmente, para auferir do benefício. Em caso de lucro verificado, incidir-se-iam, normalmente, todos os tributos devidos.

Eu por mim a princípio sou totalmente contra a imunidade e qualquer isenção, mas se ainda prevalecer isso em lei já ficaria satisfeito se ela não fosse algo permanente, ou seja na prestação anual de contas com uma boa auditoria na primeira pisada de bola que ela tiver perde sem volta o benefício e passará o resto da sua existência pagando como qualquer empresa ou cidadão comum.

Antes que me rotulem "do contra" sei que há igrejas e/ou entidades religiosas que agem "legalmente" e até fazem por merecer a isenção, mas infelizmente picaretas é normal existir em todos os setores.

Já cansei de ouvir mesmo de brincadeira amigos meus dizerem uns pros outros "Você sabe discursar bem, porque você não abre uma igreja? Não precisa pagar imposto e dá pra ganhar muito dinheiro!" e aí vem a velha pergunta que não quer calar "Será que se não houvesse absolutamente nenhuma isenção fiscal/tributária será que o número de igrejas, em especial aquelas que mais enriquecem em cima dos fiéis teria crescido tanto nos últimos anos?"
 
Isso obrigaria todas a prestar contas anualmente, para auferir do benefício. Em caso de lucro verificado, incidir-se-iam, normalmente, todos os tributos devidos.

vc tem uma pilha de dinheiro sujo. vc doa pra igreja. voilà, vc tem uma pilha de dinheiro limpo.

@Eriadan: A prestação de contas seria uma forma de investigar possíveis irregularidade, como a citada pelo Amon?

Eu achava que a diferença entre imunidade e isenção era "apenas" o caráter constituicional: A primeira é uma vedação constitucional e a outra, uma dispensa (revogável).

Até onde me lembro, outra diferença é que no caso de isenção fiscal existe o fato gerador de tributo, mas não na imunidade. Isso faz diferença, né?

Confesso que o debate não ficou totalmente claro. Se for para argumento apenas que pastores ficam milionários, acho que vai ser muito pobre a conversa. A questão é que instituições religiosas promovem a filatropia e que é preciso verificar se realmente são "sem fins lucrativos" para merecer essa isenção. Se não me engano, ONGs de modo geral também se enquadram nessa isenção, né?
 
@Eriadan: A prestação de contas seria uma forma de investigar possíveis irregularidade, como a citada pelo Amon?
Seria uma forma de garantir o caráter exclusivamente religioso da entidade. A Constituição prevê a imunidade exclusivamente para garantir a subsistência das entidades, pela liberdade religiosa, mais nenhum outro fim.

Eu achava que a diferença entre imunidade e isenção era "apenas" o caráter constituicional: A primeira é uma vedação constitucional e a outra, uma dispensa (revogável).
A diferença mais básica é essa: imunidade é constitucional; isenção é legal.

Até onde me lembro, outra diferença é que no caso de isenção fiscal existe o fato gerador de tributo, mas não na imunidade. Isso faz diferença, né?
Isso. A imunidade veda a existência de lei tributária definindo o fato gerador.

Na isenção fiscal, o fato gerador existe, portanto formação de obrigação tributária, que é devida. A lei regulamentará a dispensa do pagamento.

Há uma falha nessa ideia, que você mencionou: a revogabilidade da norma isentiva. Emenda Constitucional é um processo bem mais complicado.

Confesso que o debate não ficou totalmente claro. Se for para argumento apenas que pastores ficam milionários, acho que vai ser muito pobre a conversa. A questão é que instituições religiosas promovem a filatropia e que é preciso verificar se realmente são "sem fins lucrativos" para merecer essa isenção. Se não me engano, ONGs de modo geral também se enquadram nessa isenção, né?
Concordo. Não só a importantíssima atividade filantrópica, como a própria liberdade religiosa, que por si só DEVE ser garantida através de instrumentos como esse, são fatos sociais importantes. O que não pode ser admitida é atividade empresarial travestida de organização religiosa.
 
Última edição:
E tem mais uma coisa: O que o nobre desembargador tem a ver com as obras "absurdas"? E se os fiéis quiserem doar ou comprar nas feiras religiosas para viabilizar tais obras? Construir uma igreja "luxuosa" não pode ser o desejo do grupo religioso? Além disso, esse tipo de obra não agregada valor ao patrimônio de um padre, eu acho.

Enfim, o nobre desembargador perdeu o foco do problema: os líderes religiosos estão lucrando? Estão constituindo patrimônio com base nas doações dos fiéis e através de atividades comerciais próprias? Acho que esse é o ponto.
 
Depende. Se vc quiser criar um ong para praticar o seu fim nobre atraves das suas vendas, vc pode.
 
Se o fim nobre é construir uma casa pra minha família eu tenho que pagar imposto, agora se uma igreja quiser aumentar o espaço físico dela Ela faz quermesse e coisas do tipo sem pagar imposto. Bem justo, né?
 
Você construir uma casa para a sua família pode ser uma atividade nobre, mas que com certeza está agregando valor ao seu patrimônio. É totalmente diferente de juntar dinheiro para construir uma igreja, que não faz parte do patrimônio do padre. Você consegue ver a diferença?

A questão central é: As atividades econômicas de grupos religiosos estão aumentando o patrimônio de alguém? Se o padre está comprando um iate, tem coisa errada. Se o grupo de religiosos resolveu construir uma igreja, tudo bem (se bem que não sei de quem é o patrimônio...). Se o pastor comprou uma casa de praia, tem coisa errada.
 
Última edição por um moderador:
Você construir uma casa para a sua família pode ser uma atividade nobre, mas que com certeza está agregando valor ao seu patrimônio. É totalmente diferente de juntar dinheiro para construir uma igreja, que não faz parte do patrimônio do padre. Você consegue ver a diferença?

Se eu fosse construir uma casa pra minha família eu estaria pensando em dar uma vida confortável pera nós e não pra aumentar patrimônio. E dar um lar pra alguém, pra mim, é um ato muito mais nobre e útil que construir uma igreja. E construir a igreja não aumenta o patrimônio do padre, mas do Vaticano ou da congregação religiosa, seja ela qual for.
 
eu estaria pensando em dar uma vida confortável pera nós e não pra aumentar patrimônio

Mas estaria aumentando e esse é o ponto.

E estamos aqui falando de construir coisas, mas as vendas de igrejas também servem para pagar as contas e a questão que provando que não exista lucro, as instituições deveriam ser isentas dos impostos.
 
Morf eu entendi o seu ponto de vista de causa nobre relacionado a família. Na teoria quando uma igreja e/ou entidade religiosa surge e age de forma idônea e correta (como se espera verdadeiramente de uma), acho até ela mais nobre já que a princípio suas ações sociais podem beneficiar um número maior de famílias, mas nem sempre é o que ocorre na prática.

E aí logicamente sou mais aquela entidade simplezinha sediada num imóvel bem modesto, com vazamento no telhado e pintura desbotada que mal comporta um terço dos seus frequentadores, mas que ajuda de verdade várias pessoas do que uma que é um palacete enorme com teto banhado a ouro, mas que mais suga dinheiro dos fiéis do que ajuda-los.

O problema maior é sempre o ser humano que vai administra-la, pois assim como acontece com os clubes de futebol tem gente que antes de entrar nisso tem um patrimônio particular de tamanho "x" e em pouco tempo passa a ser 2x, 3x, 5x, 10x ou mais se aproveitando de todas as lacunas dos benefícios que uma igreja pode proporcionar se infelizmente ela for visada apenas como um "negócio" e não uma causa nobre e aí sem provas consistentes de enriquecimento ilícito é sempre muito difícil enquadrar os responsáveis.
 

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