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DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, DA AVALIAÇÃO MÉDICA E DA PESQUISA SOCIAL
1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa - Provas Antropométrica e Física.
2. O candidato deverá apresentar-se no local, dia e horário determinados para a realização do Exame, munido do original de cédula oficial de identidade e o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
3. A Avaliação Psicológica visa a apurar as condições necessárias à uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do emprego para o qual concorre;
3.1 a Avaliação Psicológica consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos;
3.2 a CONTRA-INDICAÇÃO neste Exame implicará na eliminação do candidato do Concurso, assegurando-se, se ele assim o quiser, conhecer os motivos determinantes de sua reprovação.
4. Concluída a Avaliação Psicológica, somente será publicado, no Diário Oficial - D.O.Rio, o resultado de todos os candidatos convocados, após a conclusão de toda a 3ª etapa.
X. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Avaliação Médica, de caráter eliminatório, será aplicado a todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa - Provas Antropométrica e Física, destina-se a avaliar a aptidão física do candidato para a função que irá desempenhar.
2. O candidato deverá apresentar-se no local, dia e horário determinados, munido do original da cédula oficial de identidade e o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
3. A Avaliação Médica consistirá de:
3.1 Exame Clínico - será considerado INAPTO o candidato que apresentar:
a) hipertensão arterial (PA > 140 x 90mmHg);
b) pulso arterial medido em repouso, igual ou menor que 100 bat/min. Encontrada a freqüência cardíaca, superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos, e taferir novamente a freqüência;
c) ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu desempenho físico;
d) qualquer anomalia congênita ou adquirida, que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidades, retrações, abaulamentos, cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
e) hérnias , de médio a grande porte;
f) varizes de membros inferiores;
g) doenças em atividade que causem inaptidão física.
3.2 Exame Ortopédico - será considerado INAPTO o candidato que apresentar:
a) desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, como seqüelas de fraturas;
b) sifoses superiores a 45 (quarenta e cinco) graus;
c) hiperlordoses;
d) desvios da coluna cervical;
e) alteração da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida);
f) deformidade da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos;
g) discrepância de comprimento dos membros inferiores;
h) desvio do tornozelo e articulação subtalar;
i) desvio das articulações médio-társicas e do antepé (metatarso, varo, halux-valgus ou varo, 5º dedo varo, metatarso primus varos, pé cavo, pé plano vago);
j) paroníguias incapacitantes;
k) limitações de amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações:
Limites Mínimos da Motilidade da Extremidade Superior
OMBROS Elevação para diante a 90 (noventa) graus. Abdução a 90 (noventa) graus
COTOVELO Flexão a 100 (cem) graus; Extensão a 15 (quinze) graus
PUNHO Alcance total a 15 (quinze) graus
MÃO Supinação/pronação a 90 (noventa) graus
DEDOS Formação de pinça digital
Limites Mínimos da Motilidade da Extremidade Inferior
COXO- FEMORAL Flexão a 90 (noventa) graus; Extensão a 10 (dez) graus
JOELHO Extensão total. Flexão a 90 (noventa) graus
TORNOZELO Dorsiflexão a 10 (dez) graus; Flexão plantar a 10 (dez) graus
l) instabilidades articulares - tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal trendelemburgo, instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas;
m) alterações neurológicas - tipo de seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares e outras perdas de sensibilidade;
n) alterações congênitas - tipo ausências segmentares totais ou parciais, fusões ósteo-articulares - tipo bara óssea e outras;
o) cicatrizes cirúrgicas, hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseos;
p) seqüelas de osteomielite;
q) seqüelas de osteoartrite;
r) artroses de natureza traumática;
s) seqüelas de osteocondrite;
t) pré-existência de cirurgia em plano articular;
u) cicatrizes deformantes;
v) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital;
w) perda de substâncias com redução de capacidade motora.
3.3 Exame Otorrinolaringológico – será considerado INAPTO o candidato que apresentar:
a) no exame audiométrico: perda auditiva de qualquer natureza, com limiar auditivo maior que 30 db (NA) nas freqüências de 500 a 2.000Hz;
b) distúrbios da fala que o impeçam de se comunicar com clareza;
c) distúrbios da articulação das palavras.
3.4 Exame Oftalmológico – será considerado INAPTO o candidato que apresentar:
a) acuidade visual inferior a 20/50 (0,4) em um dos olhos, com ou sem correção visual;
b) acuidade visual igual a 20/20 (1,0) em um dos olhos, mas inferior a 20/30 (0,66) no outro olho, com ou sem correção visual;
c) estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus;
d) discromatopsia em qualquer de suas variedades;
Obs: o candidato que necessitar de óculos ou lentes de contato para obter a acuidade visual exigida, deverá apresentá-lo no momento do exame; caso contrário, será considerado INAPTO.
3.5 Exame Odontológico - será considerado INAPTO o candidato que possuir menos de 20 (vinte) dentes, sendo 10 (dez) em cada arcada;
3.6 Exames Complementares - será considerado INAPTO o candidato que apresentar alterações no:
a) exame de sangue: hemograma completo, glicemia e VDRL;
b) exame de urina - EAS;
c) raio X do tórax;
d) eletrocardiograma, aplicado nos candidatos acima de 30 (trinta) anos e naqueles em que houver indicação clínica.
4. Concluída a Avaliação Médica, somente será publicado no Diário Oficial – D.O. Rio, o resultado de todos os candidatos convocados, após a conclusão de toda a 3ª etapa
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