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Escola é condenada a indenizar vítima de bullying

Elessar Hyarmen

Senhor de Bri
Os pais da estudante entraram com ação contra a escola relatando que, em 2003, a menina sofreu agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe​


Marília Lopes - 1/04/2011 - 14:32



O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro condenou o colégio Nossa Senhora da Piedade a pagar indenização por danos morais à família de uma ex-aluna que sofreu bullying. A indenização foi fixada em R$ 35 mil.

Os pais da estudante entraram com ação contra a escola relatando que, em 2003, a menina sofreu agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a garota tinha 7 anos. Segundo os pais, ela foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos.

Por conta das agressões, a menina desenvolveu fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. Ela precisou se submeter a tratamento com antidepressivos. No final daquele ano, a estudante mudou de colégio.

A escola alegou ter tomado todas as medidas pedagógicas necessárias. Porém, na época, não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos que praticavam as agressões. As crianças passaram a ser acompanhadas por psicólogos e seus pais foram chamados ao colégio. Documentos anexados ao processo comprovam reclamações formuladas pelos pais da garota e de outros alunos, que também sofriam o bullying.

A 13ª Câmara Cível do TJ considerou que o dano moral à menina ficou comprovado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a instituição tem o dever de manter a integridade física e psíquica de seus alunos.

http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/...enada-a-indenizar-vitima-de-bullying-1.260715

Que bom! Acho difícil uma instituição particular que trabalha com o ensino básico ser condenada.

Eu que já dei aulas em escola particular sei que só o dinheiro que vale, e vale passar por cima de qualquer situação em busca do lucro...
 
Eu tenho duvidas quando instituições abstratas são punidas por ações de pessoas específicas.
O infrator em si fica livre. E aposto que o bully tá poco se fu**** pra escola.

A escola tem sua parcela de responsabilidade.
Mas só ela sair punida não vai mudar em nada a situação.

É que nem aplicar multa em clubes porque torcedores quebraram o barraco. Mas os torcedores em si ficam impunes.
Ou aplicar multa ao estado porque alguem foi preso sendo inocente. Mas o juiz, juri e advogados ficam impunes.
Etc.

Pra jogar na midia fica bonito. Alguem pagou o pato. Não foi a pessoa que merecia ter pagado o pato, mas alguem pagou. E todo mundo se dá por satisfeito. Não sei porque.
 
O escola que puna essas crianças. Como está escrito ali

ela foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos.

e

A escola alegou ter tomado todas as medidas pedagógicas necessárias. Porém, na época, não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos que praticavam as agressões.

Eu to pagando pra porcaria da escola ensinar meu filho! E agora vai isentar ela da responsabilidade de impedir os animais filhos de outros pais de agirem? Nenfo. É responsabilidade da escola SIM (e desse pedagogos babacas com suas soluções patéticas). Mas sabe como é - escola particular manda o dinheiro.
 
Continua sendo uma inversão de punições grande ao meu ver. O máximo que a escola pode fazer é expulsar o garoto.
A punição maior cai em cima da escola.
Pra mim a punição maior tem que cair em cima do agente.

Supervisores bundões que não agem pra impedir os problemas também são responsáveis. Mas os problemas não ocorrem porcausa dos bundões, ocorrem porcausa dos agentes. São os agentes que precisam ser capados da sociedade.
Pelo menos do jeito que eu vejo as coisas.
 
Pelo que eu entendi foi um situação que perdurou por um bom tempo, com várias queixas por parte dos pais da menina. Se a escola só ficou de conversinha com os alunos e não aplicou nenhuma penalidade nas crianças que praticaram o bullying então ela foi conivente e deve ser punida onde doi mais.

Agora, vale lembrar, que os bulli nesse caso eram outras crianças de 7 a 8 anos, e, na minha opnião, não só a escola, mas também os pais deles devem receber um tipo de punição. Porque uma vez que a escola comunique aos pais o que os filhos estão fazendo, eles tem obrigação de lidar com isso, se não o fazem, devem ser responsabilizados.
 
São duas coisas: a escola e os causadores. A escola obviamente que merece ser punida, sem discussão.

Os causadores fica a discussão: punição via escola (expulsão) ou direta via justiça? A meu ver, se o problema foi duradouro e os responsáveis sabiam, ambas. Se foi esporádica sem conhecimento dos pais, expulsão.

Mas nesse caso aí até teve "trabalho com psicólogas". Estava todo mundo sabendo... ssério, não sei o que essas pedagogas hoje em dia tem na cabeça. Chega um ponto que tem que agir com mais firmeza.

Saudades do Frei João (diretor da escola), lá na minha cidade de origem.
 

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