_Kain
Preacher
Pois é, pelo jeito finalmente vai rolar.
As escolas municipais de São Paulo terão aulas de ensino religioso a partir do ano que vem. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou a lei do vereador Domingos Dissei (PFL) que prevê a obrigatoriedade da disciplina - que havia sido vetada por Marta Suplicy. As escolas deverão oferecer religião, mas os pais decidirão se seus filhos vão ou não participar das aulas.
O vereador Disse não soube dizer qual será o conteúdo da disciplina. Afirmou apenas que será "preciso respeitar a diversidade religiosa". "A presença de Deus é importante na vida da criança", disse. A lei prevê que as aulas sejam dadas no último horário escolar. A secretaria municipal divulgou nota ontem informando que vai regulamentar a lei "sem ferir os princípios constitucionais de liberdade de credo". Ainda não se sabe se todas as séries do ensino fundamental terão aulas de ensino religioso. Também não foi decidido quais professores darão a disciplina.
O ensino religioso já existe na rede estadual de ensino paulista, apenas para a 8ª série, desde 2002. O conteúdo das aulas não é confessional e trata da história das religiões, dos pontos em comum entre elas e de tolerância. O aluno também não é obrigado a participar e a secretaria estadual de Educação não sabe informar quantos dos 470 mil estudantes da 8ª série o fazem. Segundo o governo, os professores de história, filosofia e ciências sociais estão habilitados para dar a disciplina. Hoje, são 3.063 professores de ensino religioso na rede.
O ensino religioso é previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Segundo o texto, o conteúdo da disciplina deve ser oferecido de acordo com as preferências dos alunos ou de seus responsáveis. A LDB permite que as aulas sejam confessionais ou interconfessionais.
A maior polêmica sobre o assunto ocorreu no Rio, em 2004. A governadora Rosinha Matheus decidiu que os alunos da rede estadual seriam separados por credo, para receber ensino religioso. E contratou professores para ensinar as doutrinas católica, evangélica, espírita, umbandista e messiânica.
Rosinha permitiu inclusive lições sobre criacionismo, teoria que se opõe ao evolucionismo e defende que o homem descende de Adão e Eva. Na época, a governadora afirmou que não acreditava na teoria de Charles Darwin.
http://www.presbiterianos.net/index...ncia_link=visualizar_materia_novidades&id=393
ENSINO RELIGIOSO
também para São Paulo
Nova Lei institui a disciplina na grade do ensino
fundamental das escolas estaduais
A partir do próximo ano, o ensino religioso passará a fazer parte do currículo das escolas de ensino fundamental da rede estadual paulista. Após uma longa tramitação, o projeto de lei que institui a disciplina, de iniciativa do deputado José Carlos Stangarlini (PSDB), foi aprovado pela Assembléia Legislativa, em dezembro do ano passado, e transformado na Lei 10.783, sancionada em março de 2001 pelo governador Geraldo Alckmin.
A lei vai ao encontro do que determinam o artigo 210, da Constituição Federal, e a Lei de Diretrizes de Bases (LDB), em seu artigo 33. Esses dois dispositivos legais asseguram o ensino religioso na rede oficial do ensino fundamental e definem a matéria como disciplina integrante da formação para a cidadania. São Paulo era o único Estado da Federação que ainda não havia tomado providências para aplicar a determinação constitucional.
Valores éticos
Em 1999, por orientação da CNBB, o deputado Stangarlini apresentou na Assembléia Legislativa o projeto de lei 1036/99, que deu origem à lei, concluindo o processo iniciado no primeiro governo Covas, em 1994, pelos bispos da Representativa da CNBB Sul I, que vinham mantendo contato com o governador, visando o cumprimento desse dispositivo da Constituição.
Essa ação conjunta deflagrou o processo de decisão que passou pela aprovação do Legislativo e pela sanção do governador, culminando com a resolução do Conselho Estadual de Educação sobre o assunto. A Deliberação CEE 26, de 27 de julho último, prevê que as aulas devem levar os alunos a refletir sobre valores éticos, ensinar história das religiões e fundamentar-se nos princípios da cidadania.
Da esquerda para a direita, José Carlos Stangarlini, Rose Neubauer – Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin – Governador do Estado de São Paulo, Dom Fernando Antonio Figueiredo – Bispo da Diocese de Santo Amaro e Presidente do Regional Sul I da CNBB e Dom Cláudio Hummes – Arcebispo de São Paulo
Pelo texto da lei, a matrícula é facultativa e ficam vedados o proselitismo e o estabelecimento de qualquer primazia entre as várias doutrinas religiosas, embora se discipline a possibilidade de ensino religioso confessional fora da grade, ministrado pelas diferentes religiões, a partir da opção da família do aluno. A lei também determina a reserva de carga horária para a disciplina e cria no sistema escolar uma dinâmica para a administração da matéria. Os artigos 3.° e 4.° estabelecem a obrigatoriedade para o poder público de capacitar o pessoal docente e a elaboração do conteúdo programático pelo Conselho de Ensino religioso do Estado. Já o artigo 6.° diz que os recursos necessários à execução da lei devem correr por conta de dotação orçamentária própria.
Aspectos controversos
Para Stangarlini, apesar de significar um avanço, a nova legislação apresenta algumas questões que merecem reflexão e devem ser reanalisadas oportunamente. Uma delas é a redução do ensino religioso à série final do ciclo fundamental (8.ª), além das quatro iniciais, onde será tratado de maneira polivalente e interdisciplinar. “Essa decisão demonstra uma visão equivocada, pois tanto a Constituição quanto a LDB prevêem que a disciplina seja ministrada em todas as séries”, afirma o deputado.
Outro aspecto controverso, na opinião do parlamentar, é o da habilitação profissional. Na ausência de um profissional com licenciatura específica, as aulas podem ser dadas por professores formados em filosofia, história ou estudos sociais. Stangarlini sustenta que a existência de profissionais formados em ciências da religião é uma meta a ser buscada: “São Paulo, a exemplo de Santa Catarina, deveria criar um curso com essa finalidade”.
http://www.pime.org.br/mundoemissao/educacaoensino.htm
O negócio é o seguintchy: se fosse desse jeito mesmo, imparcial e etc, eu não seria contra, estudo de religiões é interessante e importante para a compreensão de muitos fatores/conceitos na História e na Geografia (e talvez até em Português - Literatura), e se feito sem tender para nenhuma religião não é danoso. O negócio é que a gente sabe que não é assim e que deveriam simplesmente proibir isso em colégios públicos pra evitar a inevitável tendência pra uma religião (seja o catolicismo ou o protestantismo (os mais prováveis)) e o pessoal que propõs isso não é bonzinho e legal e quer proporcionar uma visão ampla e sem preconceitos pras criancinhas, vocês sabem que não. Então sei lá, né.
As escolas municipais de São Paulo terão aulas de ensino religioso a partir do ano que vem. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou a lei do vereador Domingos Dissei (PFL) que prevê a obrigatoriedade da disciplina - que havia sido vetada por Marta Suplicy. As escolas deverão oferecer religião, mas os pais decidirão se seus filhos vão ou não participar das aulas.
O vereador Disse não soube dizer qual será o conteúdo da disciplina. Afirmou apenas que será "preciso respeitar a diversidade religiosa". "A presença de Deus é importante na vida da criança", disse. A lei prevê que as aulas sejam dadas no último horário escolar. A secretaria municipal divulgou nota ontem informando que vai regulamentar a lei "sem ferir os princípios constitucionais de liberdade de credo". Ainda não se sabe se todas as séries do ensino fundamental terão aulas de ensino religioso. Também não foi decidido quais professores darão a disciplina.
O ensino religioso já existe na rede estadual de ensino paulista, apenas para a 8ª série, desde 2002. O conteúdo das aulas não é confessional e trata da história das religiões, dos pontos em comum entre elas e de tolerância. O aluno também não é obrigado a participar e a secretaria estadual de Educação não sabe informar quantos dos 470 mil estudantes da 8ª série o fazem. Segundo o governo, os professores de história, filosofia e ciências sociais estão habilitados para dar a disciplina. Hoje, são 3.063 professores de ensino religioso na rede.
O ensino religioso é previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Segundo o texto, o conteúdo da disciplina deve ser oferecido de acordo com as preferências dos alunos ou de seus responsáveis. A LDB permite que as aulas sejam confessionais ou interconfessionais.
A maior polêmica sobre o assunto ocorreu no Rio, em 2004. A governadora Rosinha Matheus decidiu que os alunos da rede estadual seriam separados por credo, para receber ensino religioso. E contratou professores para ensinar as doutrinas católica, evangélica, espírita, umbandista e messiânica.
Rosinha permitiu inclusive lições sobre criacionismo, teoria que se opõe ao evolucionismo e defende que o homem descende de Adão e Eva. Na época, a governadora afirmou que não acreditava na teoria de Charles Darwin.
http://www.presbiterianos.net/index...ncia_link=visualizar_materia_novidades&id=393
ENSINO RELIGIOSO
também para São Paulo
Nova Lei institui a disciplina na grade do ensino
fundamental das escolas estaduais
A partir do próximo ano, o ensino religioso passará a fazer parte do currículo das escolas de ensino fundamental da rede estadual paulista. Após uma longa tramitação, o projeto de lei que institui a disciplina, de iniciativa do deputado José Carlos Stangarlini (PSDB), foi aprovado pela Assembléia Legislativa, em dezembro do ano passado, e transformado na Lei 10.783, sancionada em março de 2001 pelo governador Geraldo Alckmin.
A lei vai ao encontro do que determinam o artigo 210, da Constituição Federal, e a Lei de Diretrizes de Bases (LDB), em seu artigo 33. Esses dois dispositivos legais asseguram o ensino religioso na rede oficial do ensino fundamental e definem a matéria como disciplina integrante da formação para a cidadania. São Paulo era o único Estado da Federação que ainda não havia tomado providências para aplicar a determinação constitucional.
Valores éticos
Em 1999, por orientação da CNBB, o deputado Stangarlini apresentou na Assembléia Legislativa o projeto de lei 1036/99, que deu origem à lei, concluindo o processo iniciado no primeiro governo Covas, em 1994, pelos bispos da Representativa da CNBB Sul I, que vinham mantendo contato com o governador, visando o cumprimento desse dispositivo da Constituição.
Essa ação conjunta deflagrou o processo de decisão que passou pela aprovação do Legislativo e pela sanção do governador, culminando com a resolução do Conselho Estadual de Educação sobre o assunto. A Deliberação CEE 26, de 27 de julho último, prevê que as aulas devem levar os alunos a refletir sobre valores éticos, ensinar história das religiões e fundamentar-se nos princípios da cidadania.
Da esquerda para a direita, José Carlos Stangarlini, Rose Neubauer – Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin – Governador do Estado de São Paulo, Dom Fernando Antonio Figueiredo – Bispo da Diocese de Santo Amaro e Presidente do Regional Sul I da CNBB e Dom Cláudio Hummes – Arcebispo de São Paulo
Pelo texto da lei, a matrícula é facultativa e ficam vedados o proselitismo e o estabelecimento de qualquer primazia entre as várias doutrinas religiosas, embora se discipline a possibilidade de ensino religioso confessional fora da grade, ministrado pelas diferentes religiões, a partir da opção da família do aluno. A lei também determina a reserva de carga horária para a disciplina e cria no sistema escolar uma dinâmica para a administração da matéria. Os artigos 3.° e 4.° estabelecem a obrigatoriedade para o poder público de capacitar o pessoal docente e a elaboração do conteúdo programático pelo Conselho de Ensino religioso do Estado. Já o artigo 6.° diz que os recursos necessários à execução da lei devem correr por conta de dotação orçamentária própria.
Aspectos controversos
Para Stangarlini, apesar de significar um avanço, a nova legislação apresenta algumas questões que merecem reflexão e devem ser reanalisadas oportunamente. Uma delas é a redução do ensino religioso à série final do ciclo fundamental (8.ª), além das quatro iniciais, onde será tratado de maneira polivalente e interdisciplinar. “Essa decisão demonstra uma visão equivocada, pois tanto a Constituição quanto a LDB prevêem que a disciplina seja ministrada em todas as séries”, afirma o deputado.
Outro aspecto controverso, na opinião do parlamentar, é o da habilitação profissional. Na ausência de um profissional com licenciatura específica, as aulas podem ser dadas por professores formados em filosofia, história ou estudos sociais. Stangarlini sustenta que a existência de profissionais formados em ciências da religião é uma meta a ser buscada: “São Paulo, a exemplo de Santa Catarina, deveria criar um curso com essa finalidade”.
http://www.pime.org.br/mundoemissao/educacaoensino.htm
O negócio é o seguintchy: se fosse desse jeito mesmo, imparcial e etc, eu não seria contra, estudo de religiões é interessante e importante para a compreensão de muitos fatores/conceitos na História e na Geografia (e talvez até em Português - Literatura), e se feito sem tender para nenhuma religião não é danoso. O negócio é que a gente sabe que não é assim e que deveriam simplesmente proibir isso em colégios públicos pra evitar a inevitável tendência pra uma religião (seja o catolicismo ou o protestantismo (os mais prováveis)) e o pessoal que propõs isso não é bonzinho e legal e quer proporcionar uma visão ampla e sem preconceitos pras criancinhas, vocês sabem que não. Então sei lá, né.