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Enriquecimento ilícito pode virar crime

Fúria da cidade

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A ideia é incluir na legislação penal brasileira para punir servidores públicos que acumulem patrimônio em padrão incompatível

Da Agência Senado


O crime de enriquecimento ilícito poderá ser incluído na legislação penal brasileira para punir servidores públicos que acumulem patrimônio em padrão incompatível com sua remuneração ou outras fontes lícitas de renda. Depois de intenso debate na manhã desta segunda-feira, a Comissão Especial de Juristas instituída pela Presidência do Senado para apresentar um anteprojeto de novo Código Penal decidiu tipificar o delito e sugerir a aplicação de pena de reclusão de um a cinco anos, além do confisco dos bens e valores.

"É um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil: criminalizamos a conduta do funcionário público que enrique sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. Agora temos um tipo penal esperando por ele", comemorou ao fim da reunião o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.

Na opinião do relator, o país necessita da previsão do crime de enriquecimento ilícito para avançar no combate à corrupção com efetividade, atendendo um “clamor social”. Conforme disse, é uma forma de alcançar o servidor com patrimônio incompatível com o que ganha licitamente, quando o crime anterior - normalmente a corrupção - ficou de fora do alcance da lei.

"A corrupção é um crime que acontece às escondidas, nos corredores mal iluminados. Quem compra um funcionário público e quem se deixa comprar não quer contar para ninguém. O que nos fizemos foi alcançar a conseqüência desta compra ilícita", argumentou.

Nos crimes contra administração, temática da pauta do dia da comissão de juristas, a legislação adota conceito abrangente de funcionário público. O conceito serve a pessoa que exerça qualquer cargo, emprego ou função pública, em qualquer nível ou Poder, inclusive para quem exerce atividade de forma temporária ou cargo eletivo.

Laranja

Como previsto pela comissão, a pena para enriquecimento ilícito ainda será aumentada, da metade do tempo até dois terços, quando o autor do crime usar nome de terceira pessoa para esconder os bens ou valores obtidos de forma criminosa. Ou seja, pegará pena maior quem usar o popular ‘laranja’ para ocultar patrimônio obtido de forma ilícita.

No processo, o ônus da prova ou demonstração de incompatibilidade entre renda e patrimônio será da acusação e denúncia deverá ser feita via representação Ministério Público. Manter inalterado o ônus da prova foi ponto defendido por alguns debatedores como garantia para evitar acusações infundadas. A redação para definir o novo tipo também exigiu cuidadosa negociação, para evitar situações arbitrárias.


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É triste chegar ao século XXI e ainda se discutir a possibilidade de inclusão de algo que já deveria fazer parte da lei penal há muito tempo.

mas antes tarde do que nunca.
 
O problema não é inventar a punição, o problema é fazer o cara passar o tempo todo na cadeia...
Porque hoje em dia, se ele ficar uma semana lá, já é muito =)
 

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