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Dono da página 'Te Sento a Vara' é condenado a pagar R$ 100 mil a idoso que originou meme

Haran

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Dono da página 'Te Sento a Vara' é condenado a pagar R$ 100 mil a idoso que originou meme
REDAÇÃO - O ESTADO DE S.PAULO
Fonte
02/08/2019, 14:25


O dono da página humorística Te Sento a Vara, conhecido meme nas redes sociais, foi condenado a pagar R$ 100 mil ao idoso João Nunes Franco, de 92 anos, por uso indevido de imagem. A decisão foi tomara pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Cristalina-GO, Thiago Inácio de Oliveira.

As fotos surgiram na internet pela primeira vez quando João autorizou um blog chamado Gente de Campo Alegre, que conta a história de moradores do município, a divulgar sua imagem.

"Tempos depois fora surpreendido com um de seus retratos sendo difundido na internet, editado com frases depreciativas e preconceituosas, a exemplo de 'Te sento a vara, moleque baitola' e 'Quando a gente gosta é claro que a gente enche a cara pra esquecer'", informa a sentença.




Em 2014, foi criada a página no Instagram denominada Te Sento a Vara, que "teria alcançado o expressivo número de 6,2 milhões de seguidores".

Ainda de acordo com a sentença, o dono da página "requereu junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI [o] registro da marca 'te sento a vara' e cadastrou a pessoa jurídica Henrique Soares da Rocha Miranda, que recebeu o nome de fantasia 'sentoavara'".

O idoso, então, teria notificado o dono da página para que ele interrompesse o comércio de camisetas e bonés com a caricatura, além de pedir o encerramento do perfil nas plataformas Instagram, Facebook e Twitter.

"No mérito, pediu a condenação do requerido em R$ 500 mil pelo uso indevido de sua imagem", além de "exclusão da imagem do requerente de todas as redes sociais, sob pena de multa diária de 2 mil".

Henrique Soares da Rocha Miranda, por sua vez, "defendeu que maioria das imagens localizadas por intermédio da ferramenta 'Google' são do tipo 'creative Coombs', sendo livre a divulgação. Ademais, entende que não possui nenhuma responsabilidade pela divulgação da imagem do requerente; que a imagem não foi extraída do Blog 'Gente de Campo Alegre', ao passo que os produtos comercializados não correspondem à imagem em questão", conforme consta na sentença.

O dono da página acabou sendo condenado a pagar R$ 100 mil para compensar o dano moral causado ao idoso, além de "cessar imediatamente o comércio de produtos e postagens envolvendo qualquer imagem do requerente".

"Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada >:( era da internet mal usada, abala-se psicologicamente :buaa: ao deparar-se com sua imagem vinculgada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora", defende o juiz na sentença.

"De simples pesquisa na plataforma de busca 'google.com', ao digitar o grosseiro e despudorado termo 'sentoavara' :o ou 'sento a vara' :o, rapidamente o primeiro link remete à imagem do idoso João Nunes", prossegue.

"Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste :-( e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim nisso", contou a sobrinha-neta de João, Jéssica, que também foi sua advogada no processo, ao site do TJ-GO.


Clique aqui para conferir a íntegra da sentença, publicada em 17 de julho de 2019.


Nessa notícia, não sei o que é mais inusitado: (1) a existência da página "te sento a vara", (2) sujeito da página "te sento a vara" nascido em 1927 mas ainda vivo, (3) sujeito da página "te sento a vara" conhecendo a página "te sento a vara", (4) sujeito (ou parentes) querendo faturar, (5) juiz divagando sobre a página "te sento vara" - e ganhando uma fortuna pra isso. :lol:
 
Última edição:
O réu provavelmente vai reduzir bastante a quantia a ser paga, isto se não reverter a sentença, porque cem mil reais, convenhamos, já entra em muito na seara do "enriquecimento ilícito", que não é objetivo da indenização por dano moral. Além do quê, dificilmente a página (mesmo com 6 milhões de seguidores e vendendo umas camisetinhas aqui e ali) terá lucrado qualquer importância que chegue perto disso com a imagem. É um disparate completo essa sentença. Tem que sentar a vara no juiz da 2ª vara...
 

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