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Discriminação

Desenvolve mais essa ideia, Legionnaire, pra gente poder ter material pra debater. A maioria do pessoal aqui não é muito filosófico, hehe.
 
Não cria não. Seria o mesmo que dizer que é um paradoxo os governos democráticos que apoiam a liberdade de imprensa proibirem a propaganda nazista, por exemplo. Por que o fazem? Por que toda liberdade está a serviço do homem, todo direito individual que extrapole os direitos da humanidade, ainda mais se os viola, deixa de ser direito.

Em outras palavras, não vivemos em um caos de opiniões conflitantes. Existem critérios, nem sempre justos, sobre o que deva ser considerado verdadeiro e moral. Se assim não fosse o próprio direito e o conceito de justiça não existiriam.
 
Paradoxo nada, cria justiça, ORAS.

Se a questão é simplesmente essa "discriminar quem discrimina", não vejo paradoxo nenhum.


Seria MARA desenvolver um pouco mais a questã mesmo Legionnaire XD
 
É possível fazer um julgamento moral sem discriminar. Eu posso julgar uma atitude discriminatória (tendo poder para tanto) sem discriminar que estou julgando. Parece haver aí uma confusão entre a discriminação e a acusação.

Se toda acusação for discriminar então não pode haver justiça.
 
É possível fazer um julgamento moral sem discriminar. Eu posso julgar uma atitude discriminatória (tendo poder para tanto) sem discriminar que estou julgando. Parece haver aí uma confusão entre a discriminação e a acusação.

Se toda acusação for discriminar então não pode haver justiça.

Exatamente. Acho que o problema da colocação do Legionnaire é que o conceito de discriminação está confuso. A repressão por parte do estado ou da sociedade a um ato nocivo à outras pessoas não é discriminação, apenas proteção do indivíduo.

Mesmo quando a questão sai do âmbito macro e vai pro micro, pro individual, pra opinião pessoal de cada pessoa, nós, felizmente, temos o direito de classificar, de acordo com nossas preferências pessoas, os comportamentos que consideramos aceitáveis ou não.

O estado pode interferir e impedir que alguém aja com discriminação (que, literalmente, significa tratar alguém de forma diferente, pode ser definido como excluir ou prejudicar outra pessoa por causa de determinadas características) porque o estado trabalha baseado no conceito de igualdade. Além de defender a dignidade da pessoa humana logo nos princípio fundamentais (e, portanto, combater tudo o que pode ferir esta dignidade, inclusive a discriminação) e o artigo quinto já começa com "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, portanto, qualquer discriminação deve ser punida nos termos da mesma lei.

Tá, quanto ao indivíduo, eu tenho o direito de não querer no meu convívio social qualquer pessoa, inclusive posso não querer ser amiga de alguém que tem o comportamento recorrente de discriminar pessoas pela opção sexual, cor, religião, etc. Posso não contratar alguém porque ele é negro? Não. Posso não contratar alguém que discrimina negros? Sim. A pessoa tem um comportamento ilegal recorrente, tenho bases objetivas e justificáveis para recusar a candidatura.

Agora, o exemplo do Paganus, de reprimir o discurso nazista, não serve.

Também é garantido pela constituição o direito de liberdade crença, religiosa, ou não e a liberdade de expressão. o parágrafo nono do artigo quinto diz "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". INDEPENDENTE DE CENSURA OU LICENÇA diz que eu posso dizer o que eu quiser, da forma como eu quiser, inclusive posso defender o nazismo. Agora, posso raspar a cabeça e sair por aí batendo em judeus, negros e homossexuais? Não. Posso ter uma empresa que não contrata ninguém que pertença a esses grupos? Não.

A liberdade de expressão, inclusive, é um dos direitos mais desrespeitados do Brasil. A liberdade de pensamento, comunicação e associação, mesmo que dê espaço a minorias extremistas e discursos que a maioria pode considerar nocivos, só contribui para o desenvolvimento de uma sociedade e de seu ordenamento como um todo.
 
A pessoa tem um comportamento ilegal recorrente, tenho bases objetivas e justificáveis para recusar a candidatura.
O post da Pretinha foi excelente mas o que eu citei acima e negritei praticamente encerra a questão. O racismo tem bases objetivas e justificáveis? Não. O nazismo pode até ter, mesmo que discordamos dele.
 
O post da Pretinha foi excelente mas o que eu citei acima e negritei praticamente encerra a questão. O racismo tem bases objetivas e justificáveis? Não. O nazismo pode até ter, mesmo que discordamos dele.

Bom, mas aí não dá pra incluir o nazismo né? Bases objetivas e justificáveis de acordo com nosso ordenamento jurídico, que não inclui as premissas nazistas.
 
A solução é a criação de leis anti discriminação real e jogos discriminatórios. Assim, quem discrimina pode continuar discriminando um computador e não é discriminado enquanto que na vida real elimina-se o problema da discriminação por ser proibido.

Pelo menos neste cenário seria prático. A pessoa quer discriminar os esquilos por exemplo, daí compra o joguinho de discriminação de esquilos e lá se esgota de xingar e tacar os bichinhos na parede, etc. Mas fora do jogo a pessoa sabe que se discriminar um esquilo real vai em cana.

By Raphael S
Craylutions
 
Exatamente. Acho que o problema da colocação do Legionnaire é que o conceito de discriminação está confuso. A repressão por parte do estado ou da sociedade a um ato nocivo à outras pessoas não é discriminação, apenas proteção do indivíduo.
Olha a censura ai gente!

Tá, quanto ao indivíduo, eu tenho o direito de não querer no meu convívio social qualquer pessoa, inclusive posso não querer ser amiga de alguém que tem o comportamento recorrente de discriminar pessoas pela opção sexual, cor, religião, etc. Posso não contratar alguém porque ele é negro? Não. Posso não contratar alguém que discrimina negros? Sim. A pessoa tem um comportamento ilegal recorrente, tenho bases objetivas e justificáveis para recusar a candidatura.
Confuso. Isso ainda é retórica pra julgar discriminação/opinião sua.
 
Paganus entenda o seguinte: não existe discriminação boa e discriminação ruim, e sim somente discriminação.
 
Se pensarmos assim discrimianação não é crime. Nem imoral ou errado é.

Discrimino você em uma entrevista de emprego porque você é homofóbico. Vou preso?
 
Considerando o bem jurídico que está em jogo: a discriminação ofende o quê? A noção de igualdade. "Discriminar" um indivíduo que discrimina pode até ser uma restrição à liberdade (e todos sabemos que a liberdade humana pode - e deve - ser limitada em determinados aspectos), mas não fere o objetivo que se quer atingir, o de que não se discrimine por razão de origem, raça, sexo, cor, idade.

Qualquer direito fundamental existe sob os parâmetros da reserva legal e da reserva do possível. Um assassino não pode alegar o direito à liberdade para não ser preso. Um pós-secundarista não pode exigir ingresso direto em universidade pública pelo "direito à educação pública". Igualmente, não se protege a liberdade de expressão de alguém que comete discriminação.

É temerária essa estensão dada ao termo "discriminação". Chamem de censura, ditadura, o que for, mas proibir propaganda criminosa, por exemplo, é necessário.
 
Simples:
Discriminar é crime, portanto quem discrimina torna-se marginal (à margem da sociedade), e marginais são discrimados da sociedade pela lei.

Logo: Quem discrimina é discriminado, como o Leggionaire escreveu.

Paradoxo? Parece, mas não é. Mas é o modo como funciona nossa lei, todo marginal é discriminado da sociedade. Enquanto discriminação for ilegal, haverá esse "paradoxo", é o modo da justiça proteger a sociedade.
 
o que não se pode fazer é justiça com as próprias mãos
vc não pode querer punir alguem que faz algo errado, isso cabe exclusivamente ao Estado
portanto vc não pode discriminar quem discrimina, vc pode denunciar essa pessoa ao Estado e o Estado deve punir essa pessoa devidamente
 

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