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Direitos Autorais: qual sua opinião?

Anica

Usuário
Eu não estou levantando a questão "Autores devem receber por suas obras"? Não, não é isso. Sendo o ganha pão do sujeito, acho mais do que justo que ele ganhe lá um dinheirinho quando sua obra é vendida.

O que eu gostaria de saber de vocês é o que acham sobre aquela lei que diz que determinada obra só entra em domínio público x anos após a morte do escritor (sendo que x varia de país para país, aqui no Brasil se eu não me engano são 70 anos).

Vocês acham que a lei dessa forma está correta, ou deveria ser diferente? Ou deveria funcionar de um jeito diferente, por exemplo, automaticamente com a morte do autor a obra cai em domínio público ou, em outro cenário, apenas com a morte do último descendente do autor a obra cai em domínio público? Enfim, o que acham disso? =]
 
Bem... acho para início de conversa tem que ser criado regras internacionais para a literatura. O mundo hoje é um lugar pequeno e a criação de regras é a melhor forma de se garantir uma igualdade.
Sou a favor da lei de "domínio público", só que 70 é muito tempo a meu ver.
 
Acho justo o tempo de permanência dos direitos após a morte do autor, seja por causa da família dele, seja por causa das editoras que investiram seu dinheiro para publicar obras desse autor.

E há leis internacionais de direito autoral, sim. Várias são iguais em vários países que fazem parte dos mesmos acordos. O que há além disso são leis adicionais próprias de alguns países, que variam bastante, mas sempre há algumas leis gerais que não se tornam obsoletas por causa dessas leis nacionais.

A mais importante internacionalmente é a Convenção de Berna, da qual o Brasil faz parte. Sobre o período após a morte do autor, como diz no artigo:

The Berne Convention states that all works except photographic and cinematographic shall be copyrighted for at least 50 years after the author's death, but parties are free to provide longer terms (...)

Ou seja, todas as obras que não fotográficas e cinematográficas possuem direitos autorais por pelo menos 50 anos após a morte do autor, sendo que os membros do acordo podem escolher aumentar esse período em seus respectivos países, que é o que acontece.
 
Tilion disse:
Acho justo o tempo de permanência dos direitos após a morte do autor, seja por causa da família dele, seja por causa das editoras que investiram seu dinheiro para publicar obras desse autor.

No caso da editora até entendo, mas no caso da família não haveria uma outra forma de garantir dinheiro, que fosse mais aproximada a do cidadão comum?
 
Eu sou contra. Não apenas contra os direitos autorais continuarem valendo após a morte do autor, mas o contra o direito autoral em si. Um professor gostava de dizer: "depois que você publica, é público!".

Essa discussão acaba embolando duas questões distintas: o reconhecimento de que uma obra qualquer tem um autor não redunda na propriedade intelectual dessa mesma obra por parte de seu autor. Assim, o problema não é o direito autoral (i.e., o autor que tem certos direitos sobre suas obras), mas a propriedade intelectual enquanto dado automático.

São raríssimos os autores que vivem dos "direitos autorais" de suas obras. Em geral, é uma situação reservada para bestsellers.
 
Eu acho chato os filhos receberem dinheiro por causa que os pais fizeram. O filho vai ser um merdinha, que só vive do dinheiro que o pai deixou. :D
sei lá, filho, neto, sobrinho, o que for.
 
LucasCF disse:
Eu acho chato os filhos receberem dinheiro por causa que os pais fizeram. O filho vai ser um merdinha, que só vive do dinheiro que o pai deixou. :D
sei lá, filho, neto, sobrinho, o que for.

Aí eu já acho que entra no que o Paulo falou, ninguém "vive" de direitos autorais, a não ser no caso dos livros mais vendidos. O filho do Tolkien deve viver dos direitos do pai, hehe. Mas não colocaria ele exatamente na categoria "merdinha", porque alguns dos livros que chegaram recentemente foi porque ele se deu ao trabalho de editar os rascunhos que Tolkien deixou.
 
Sobre os direitos autorais valerem também aos descendentes do autor, não vejo por que isso não deveria funcionar da mesma forma que funciona a herança. Por isso não encontro nada que pareça incorreto no que já é estabelecido.

Quanto a “viver dos direitos autorais”, o fato de apenas alguns conseguirem escrever best-sellers e viver dessas rendas não significa que ela deve deixar de ser garantida. Mesmo que fosse gerado só o suficiente para tomar uma xícara de chá, a decisão de abdicar ou não desses direitos é privilégio do autor.
 
Olha só...
Para a corrente dualista, onde o Brasil em tese está, o Direito Autoral se divide em 2: Patrimonial e Moral
O patrimonial é o que a gente cita no dia-a-dia. O direito de receber pela sua obra.
O moral é o direito do autor de ser reconhecido como 'pai' da obra e de não ter sua obra mutilada, entre outras coisas...
Existem também os monistas que consideram tudo isso uma coisa só.
A primeira coisa estranha na nossa legislação é que ela cita as 2 formas de Direito Autoral mas se preocupa com o fim de apenas uma (característica dos monistas), que seja o patrimonial.
Tem um estudo no nosso Ministério da Cultura que mostra que esse tipo de preocupação, exclusivamente patrimonial é coisa de país em desenvolvimento já que os países mais desenvolvidos (Finlândia, Islândia...) a principal preocupação é com o DIREITO À INFORMAÇÃO.
É óbvio que os 70 anos do Brasil e mesmo os 50 da Convenção de Berna e do TRIPS são um exagero...
O correto seria o Direito Autoral Moral eterno e o Direito Autoral Patrimonial de, no máximo, 10 anos.
Nesse período a editora já teve a chance de resgatar seu investimento se o livro for viável comercialmente (se não for, não tem nem o que discutir).
E sobre a família, não tem nada que receber Direitos Autorais.
A família do pedreiro continua recebendo pela casa que ele construiu?
A família do bancário continua recebendo pela fila que ele atendeu?
Só indiretamente, através da previdência que ele recolheu enquanto estava vivo e ativo.
Pq essa diferenciação?
 
Raphael disse:
Quanto a “viver dos direitos autorais”, o fato de apenas alguns conseguirem escrever best-sellers e viver dessas rendas não significa que ela deve deixar de ser garantida. Mesmo que fosse gerado só o suficiente para tomar uma xícara de chá, a decisão de abdicar ou não desses direitos é privilégio do autor.

Você não entendeu a questão. São dois os argumentos principais para defender a propriedade intelectual: 1) os autores precisam viver do fruto de seu trabalho; 2) ninguém criaria nada se não fosse incentivado por um mão cheia de dinheiro balançando no ar.

O primeiro argumento é falso. Uma vez que são raríssimos os autores que efetivamente vivem dos direitos autorais de um livro, i.e., uma vez que a esmagadora maioria dos autores ganham dinheiro com qualquer outra coisa que não direitos autorais, não há razões para manter estes em nome dos autores. Apesar desse argumento, eles são os menos beneficiados.

O segundo argumento é ainda mais fraco. Prescinde de qualquer crítica, já que é óbvio que as pessoas escrevem livros não porque precisam comer, mas porque precisam escrever. Em alguns casos essas necessidades estão intimamente ligadas, mas pobre dos autores que hoje escrevem para comer.

Quase paradoxal é pensar que nos séculos XVIII e XIX, quando a regulamentação dos direitos autorais era incipiente, parecia menos absurdo pensar em escritores iniciantes que efetivamente viviam de suas obras. Tal como hoje, recebiam pouquíssimo dinheiro pelo seu trabalho mas, de alguma forma, isso era a realidade de um número de autores maior do que é hoje.
 
Como eu disse, Paulo:

Mesmo que fosse gerado só o suficiente para tomar uma xícara de chá, a decisão de abdicar ou não desses direitos é privilégio do autor.

Os dois argumentos principais que você tentou esmiuçar são irrelevantes. Se estivermos nos entendendo, o único a quem cabe prescindir ou não dos seus direitos sobre determinada obra (da renda advinda desta) é o próprio autor. Qualquer discordância quanto a essa matéria questiona o próprio direito genérico da propriedade em si.

E sobre a família, não tem nada que receber Direitos Autorais.
A família do pedreiro continua recebendo pela casa que ele construiu?
A família do bancário continua recebendo pela fila que ele atendeu?
Só indiretamente, através da previdência que ele recolheu enquanto estava vivo e ativo.
Pq essa diferenciação?

A analogia é simplista. Se é o caso de usá-la, então se faz necessário entender que um pedreiro não detém propriedade da casa que constrói, simplesmente presta um serviço ao construí-la. Aquele que investe capital na construção da casa – verdadeiro proprietário – pode e passa todo o rendimento aos seus descendentes por ocasião da sucessão. O mesmo deve valer para os direitos autorais.

Também é incorreto afirmar que países desenvolvidos não oferecem a devida importância para a propriedade intelectual. EUA e RU, creio, devem tratá-la com todo o zelo, assim como a maioria dos Estados desenvolvidos. Em todo caso, Finlândia e Islândia também constam como signatários da Convenção de Berna, no link logo acima.
 
Raphael disse:
Qualquer discordância quanto a essa matéria questiona o próprio direito genérico da propriedade em si.

Exato. Mas esse é o ponto de partida da discussão, não seu resultado.

Uma vez que a propriedade intelectual é uma ficção jurídica socialmente danosa, faz-se necessário questioná-la. Frente a esse questionamento, emergem os argumentos, falsos, que eu citei acima. A superação desses argumentos (e de outros), dá ensejo à superação da propriedade intelectual.
 
Raphael disse:
Como eu disse, Paulo:

E sobre a família, não tem nada que receber Direitos Autorais.
A família do pedreiro continua recebendo pela casa que ele construiu?
A família do bancário continua recebendo pela fila que ele atendeu?
Só indiretamente, através da previdência que ele recolheu enquanto estava vivo e ativo.
Pq essa diferenciação?

A analogia é simplista. Se é o caso de usá-la, então se faz necessário entender que um pedreiro não detém propriedade da casa que constrói, simplesmente presta um serviço ao construí-la. Aquele que investe capital na construção da casa – verdadeiro proprietário – pode e passa todo o rendimento aos seus descendentes por ocasião da sucessão. O mesmo deve valer para os direitos autorais.

Também é incorreto afirmar que países desenvolvidos não oferecem a devida importância para a propriedade intelectual. EUA e RU, creio, devem tratá-la com todo o zelo, assim como a maioria dos Estados desenvolvidos. Em todo caso, Finlândia e Islândia também constam como signatários da Convenção de Berna, no link logo acima.

1º - A questão da prestação de serviço pode então ser transportada, por exemplo, para um 'serviço' de tradução de obra literária?
2º - Óbvio que esses países são signatários da Convenção de Berna. Algum país no mundo é independente o suficiente para se recusar a assinar um tratado desses? O fato é que estabelecem a proteção no mínimo exigido e não em 100 anos como a Colômbia, por exemplo.
3º - Quando eu falei em países desenvolvidos, sabia que alguém citaria os EUA, RU... se quiser pode incluir aí o Canadá! São países com legislações preocupadas em proteger as grandes corporações, não o autor. A legislação nesses países é estritamente patrimonial.
 
Paulo, por “direito genérico da propriedade em si” não me refiro à propriedade intelectual apenas, mas a toda ela. Falo da instituição.

A conclusão de que a propriedade é socialmente danosa está equivocada e pautada numa visão coletivista que ignora os direitos individuais do autor. Evidente que ninguém deixaria de escrever mesmo se cessassem os lucros sobre as obras. No entanto, tal fato não é corolário para extinguir os direitos autorais. A informação continua livre e irrestrita –basta adquirir o livro em questão - tanto em uma como na outra situação, a única diferença é a justa recompensa (não importando a quantia) devida ao autor.

Aliás, repito: o fato de seres poucos os escritores de best-sellers não significa que estes não devam ter seus direitos garantidos. A lei tem de guardar a todos, seja um autor, sejam milhares.


3º - Quando eu falei em países desenvolvidos, sabia que alguém citaria os EUA, RU... se quiser pode incluir aí o Canadá! São países com legislações preocupadas em proteger as grandes corporações, não o autor. A legislação nesses países é estritamente patrimonial.

“Legislações patrimoniais” ao contrário do que presumiu, são intrínsecas aos países desenvolvidos. Uma coisa implica na outra. Quando se vê isso de forma pejorativa, talvez seja interessante não usar como exemplo “países desenvolvidos” para sustentar um argumento.
 
Raphael disse:
Paulo, por “direito genérico da propriedade em si” não me refiro à propriedade intelectual apenas, mas a toda ela. Falo da instituição.

A conclusão de que a propriedade é socialmente danosa está equivocada e pautada numa visão coletivista que ignora os direitos individuais do autor. Evidente que ninguém deixaria de escrever mesmo se cessassem os lucros sobre as obras. No entanto, tal fato não é corolário para extinguir os direitos autorais. A informação continua livre e irrestrita –basta adquirir o livro em questão - tanto em uma como na outra situação, a única diferença é a justa recompensa (não importando a quantia) devida ao autor.

A informação não pode ser livre enquanto for propriedade. Ou melhor, nada pode ser, ao mesmo tempo, livre e propriedade. Por definição, ser propriedade é ser não-livre, tal como os escravos. Informação livre e irrestrita não admite "mas" ou condições.

Não há nenhuma relação necessária entre a superação da propriedade intelectual e uma "visão coletivista" (seja lá o que isso for), ou a supressão dos direitos individuais do autor. Eu fiz essa separação no primeiro post: reconhecer que uma obra tem autoria não implica automaticamente em reconhecer que essa obra é propriedade do autor. Mesmo o nosso direito faz essa diferenciação, uma vez que de outra forma não seria possível que o autor alienasse os seus direitos sobre uma obra em prol de outrem.

Não é a superação da propriedade intelectual que constitui um obstáculo aos direitos do autor, mas sim a propriedade intelectual em si. Todos os autores que publicam querem ser lidos, exceto os esquizofrênicos. Que o acesso a uma obra seja mediado pela propriedade que alguém detém sobre a obra (o que poucas vezes é exclusividade do autor), isso só consiste em um obstáculo no livre acesso de qualquer pessoa à obra e, portanto, na frustração (ao menos na redução) do objetivo inicial do autor: ser lido.

A separação que eu estou empreendendo entre propriedade em geral e propriedade intelectual é, não há dúvidas, artificial. Mas é também didática. Não há dúvidas que propriedade em geral é danosa socialmente. Contudo, é mais profícuo explicar tais questões tomando como exemplo a propriedade intelectual.
 
Raphael disse:
“Legislações patrimoniais” ao contrário do que presumiu, são intrínsecas aos países desenvolvidos. Uma coisa implica na outra. Quando se vê isso de forma pejorativa, talvez seja interessante não usar como exemplo “países desenvolvidos” para sustentar um argumento.

Se não me engano, citei logo acima exemplos de países desenvolvidos que tem legislações mais preocupadas com a divulgação do conhecimento do que com a questão patrimonial. Suécia... Islândia...
 
Informação livre e irrestrita em seu gênero e conteúdo. Pareceu estar óbvio, não pensei que fosse necessário explicar. Acesso a ela todos podem ter, basta destinar o ganho do trabalho para adquiri-la (quando for preciso). De fato, esta é a única restrição a essa forma irrestrita de expressão.

Eu fiz essa separação no primeiro post: reconhecer que uma obra tem autoria não implica automaticamente em reconhecer que essa obra é propriedade do autor.

Evidente que implica. Ao menos enquanto o país permanecer fundado numa sociedade democrática liberal que reconhece a propriedade, o autor tem essa garantia. Até porque, lendo agora o link da Convenção de Berna, ela mesma deixa isso claro:

“Copyright under the Berne Convention must be automatic; it is prohibited to require formal registration”

Mesmo o nosso direito faz essa diferenciação, uma vez que de outra forma não seria possível que o autor alienasse os seus direitos sobre uma obra em prol de outrem.

Ao contrário, o autor só pode alienar seus direitos em prol de outrem exatamente por ser o natural proprietário da obra.

Não é a superação da propriedade intelectual que constitui um obstáculo aos direitos do autor, mas sim a propriedade intelectual em si. Todos os autores que publicam querem ser lidos, exceto os esquizofrênicos. Que o acesso a uma obra seja mediado pela propriedade que alguém detém sobre a obra (o que poucas vezes é exclusividade do autor), isso só consiste em um obstáculo no livre acesso de qualquer pessoa à obra e, portanto, na frustração (ao menos na redução) do objetivo inicial do autor: ser lido.

Deve-se decidir por eles, então? Ou talvez a sociedade deva impor essa decisão? Para não parafrasear a mim mesmo demais, mais uma vez copio o que eu disse acima:

“Quanto a “viver dos direitos autorais”, o fato de apenas alguns conseguirem escrever best-sellers e viver dessas rendas não significa que ela deve deixar de ser garantida. Mesmo que fosse gerado só o suficiente para tomar uma xícara de chá, a decisão de abdicar ou não desses direitos é privilégio do autor.”


Não há dúvidas que propriedade em geral é danosa socialmente
Sua última afirmação é infeliz. Não há duvidas para quem? Se para os genocidas do século passado que ainda possuem sobrevida em alguns rincões do globo, sem dúvida não há. O direito à propriedade é condição sine qua non da liberdade. Sua proibição, a história demonstra, causa o verdadeiro dano.
 
Pra mim é bem simples: o autor deve receber pela publicação de sua obra, e apenas o autor (e quem ele queira/concorde que receba) e, impreterivelmente, deve ser creditado a ele a obra que escreveu, sempre.

Viraria domínio público assim que a morte do autor é confirmada (ou caso o autor queira que vire), caso contrário, não.

Acredito que alguém tem o direito de receber pelo que produziu, mesmo que ele não viva disso, seria interessante ele ter um retorno financeiro daquilo, afinal, caso não queira, também acredito que ele possa decidir por conta se quer que outros usem indiscriminadamente sua obra.

Mas algo que nunca deve ser abolido é o crédito à obra, alguém se apropriar da idéia de outro dizendo que é sua é realmente falta de respeito e deveria ser punido com a morte (salve a hipérbole).
 
Acho que se o autor morre deve entrar em Domínio Público a não ser que o autor descreva em seu testamento algo de diferente.

Eu sou contra as editoras ganharem mt e os escritores ganharem tão pouco!


Aliás... essa discussão me trouxe uma dúvida....



VocÊs conhecem algum escritor que viva de literatura? Como ele fez para viver de literatura?


Abs
 

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