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Crusoé, Antagonista e o STF

Clara

Perplecta
Usuário Premium
Então... confesso que estou com medo. :eek:
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STF censura sites e manda retirar matéria que liga Toffoli à Odebrecht

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator de inquérito que apura notícias fraudulentas, estipulou multa diária de R$ 100 mil. PF vai ouvir responsáveis do site 'O Antagonista' e da revista 'Crusoé', que publicaram documento que cita presidente do STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (15) que o site "O Antagonista" e a revista "Crusoé" retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Moraes estipulou multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.

"Determino que o site 'O Antagonista' e a revista 'Crusoé' retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site 'O Antagonista' e pela Revista 'Crusoé' para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas", diz a decisão.
Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte.

Segundo reportagem publicada pela revista na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.

Conforme a reportagem, no e-mail, Marcelo tratava com o advogado da empresa – Adriano Maia – e com outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham "fechado" com o "amigo do amigo". Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail. Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o empresário respondeu: "Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 'Amigo do amigo de meu pai' se refere a José Antônio Dias Toffoli". Toffoli era o advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da República para que Raquel Dodge analise se quer ou não investigar o fato.

Em nota oficial divulgada na sexta, a PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não comentou o conteúdo da reportagem: "Ao contrário do que afirma o site 'O Antagonista', a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força-tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli".

Na própria sexta, segundo a decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli mandou mensagem pedindo apuração, com o seguinte teor:

"Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo está mensagem, a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras", afirmou o presidente do Supremo.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes cita que o esclarecimento feito pela PGR "tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “O amigo do amigo de meu pai”, em tópico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário". "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação", afirmou.

Segundo a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, não se trata de censura prévia – proibida pela Constituição – mas sim de responsabilização pela publicação de material supostamente criminoso e ilegal. Conforme o tribunal, o ministro Alexandre de Moraes se baseou em nota da Procuradoria Geral da República, que afirmou não ter recebido qualquer informação do Paraná, ao contrário do que disse a reportagem.

A TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava a Jato , no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista descreve. O documento, porém, não chegou à Procuradoria Geral da República.

Nesta segunda-feira (15), a TV Globo verificou que o documento não mais consta do autos. Em 12 de abril, um dia após a publicação da reportagem, o juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat, intimou a PF e o MPF a se manifestarem. No mesmo dia, o documento foi retirado do processo. Não se sabe as razões. O documento não é assinado por Marcelo Odebrecht, mas por seus advogados.

O diretor da revista Crusoé, Rodrigo Rangel, disse que "reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.

Rangel afirma também: “Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada”.
Fonte

URGENTE: MINISTRO DO STF CENSURA CRUSOÉ
15.04.19 13:19
Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.

Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.

A decisão é extensiva a O Antagonista.

Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”.

O ministro afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.

A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.

Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”.

Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.

No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14 demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da reportagem, Dias Toffoli “autorizou” a investigação sobre a reportagem. O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:

“Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras.”

Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração, alegando tratar de “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras’, se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.

É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega para ordenar a censura, alegando que a reportagem é “um típico exemplo de fake news”.

Diz o ministro:

“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”

Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, Alexandre de Moraes passa a decidir.

“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”, escreve o ministro.

Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:

“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado.”

Crusoé reiteira o teor da reportagem, baseada em documento, e registra qud a decisão se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.

Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.
Fonte


‘O amigo do amigo de meu pai': publicamos a reportagem da Crusoé que o STF censurou
Nesta segunda-feira, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a revista Crusoé retirasse imediatamente do ar a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”. Nela, a publicação revelou um documento da Lava Jato de Curitiba no qual o empreiteiro e delator Marcelo Odebrecht disse ser de Antonio Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, o apelido “Amigo do amigo de meu pai”. Toffoli era assim chamado pelos executivos da empreiteira, ainda segundo o delator, em conversas privadas, trocadas quando o magistrado ocupava o cargo de advogado-geral da União.

O apelido foi capturado pela investigação em um momento em que a Odebrecht tentava aprovar projetos importantes pagos com dinheiro público, como as hidrelétricas do Rio Madeira, nas quais a AGU poderia interferir positivamente – tese não comprovada até agora. Até pouco tempo atrás, não se sabia de quem era a alcunha. Em um e-mail enviado por Marcelo em 13 de julho de 2007 a Irineu Berardi Meireles e Adriano Sá de Seixas Maia, o chefe pergunta: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?”. Adriano Maia respondeu pouco depois: “Em curso”.

Quando demandado pela Lava Jato, esta semana, a esclarecer que tipo de tratativa estaria “em curso” entre a Odebrecht e Toffoli, Marcelo desviou: “A natureza e o conteúdo dessas tratativas, porém, só podem ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu”. Ou seja: não há, até aqui, ilegalidade cometida por Toffoli – caso o codinome pertença, de fato, a ele, o que, por ora, não se sustenta com provas ou outras delações conhecidas. O processo corre em segredo de justiça.

O Intercept não publicaria a reportagem da Crusoé. A Lava Jato, ao longo de cinco anos, vazou a conta gotas pedaços incompletos de delações para manter a atenção do público. A estratégia, que levou apoio popular à operação, destruiu, inúmeras vezes, reputações de pessoas que, mais tarde, foram inocentadas por falta de provas, boa parte delas baseadas apenas em delações como as de Marcelo Odebrecht.

No entanto, a decisão de Alexandre de Moraes é extremamente perigosa. Em seu despacho, o ministro disse que Crusoé e o site O Antagonista publicaram uma notícia falsa e que extrapolaram a liberdade de expressão. O que Moraes chamou de “típico exemplo de fake news” – a pedido de Toffoli, que pediu “a devida apuração das mentiras recém divulgadas” – é uma reportagem baseada em um documento (leia aqui). Nem Moraes, nem Toffoli e nem ninguém podem censurar a imprensa ou qualquer cidadão com argumento tão pueril. A estratégia de adjetivar qualquer notícia que desagrade aos poderosos de turno como “fake news” vem se espalhando de maneira deletéria, ferindo cada vez mais nossa combalida democracia brasileira. Essa tese não pode prevalecer, sob risco de vermos calados os críticos ao humor dos juízes. É um absurdo que deve ser combatido.

Por acreditar nisso, o Intercept publica abaixo, na íntegra, a reportagem da Crusoé.
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“O amigo do amigo de meu pai”
Por Rodrigo Rangel e Mateus Coutinho

Na última terça-feira, um documento explosivo enviado pelo empreiteiro-delator Marcelo Odebrecht foi juntado a um dos processos da Lava Jato que tramitam na Justiça Federal de Curitiba. As nove páginas trazem esclarecimentos que a Polícia Federal havia pedido a ele, a partir de uma série de mensagens eletrônicas entregues no curso de sua delação premiada.

No primeiro item, Marcelo Odebrecht responde a uma indagação da Polícia Federal acerca de codinomes que aparecem em emails cujo teor ainda hoje é objeto de investigação. A primeira dessas mensagens foi enviada pelo empreiteiro em 13 de julho de 2007 a dois altos executivos da Odebrecht, Irineu Berardi Meireles e Adriano Sá de Seixas Maia. O texto, como os de centenas de outras e-mails que os executivos da empreiteira trocavam no auge do esquema descoberto pela Lava Jato, tinha uma dose de mistério.

Marcelo Odebrecht pergunta aos dois: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?”. É Adriano Maia quem responde, pouco mais de duas horas depois: “Em curso”. A conversa foi incluída no rol de esclarecimentos solicitados a Marcelo Odebrecht. Eles queriam saber, entre outras coisas, quem é o tal ”amigo do amigo do meu pai”. E pediram que Marcelo explicasse, “com o detalhamento possível”, os “assuntos lícitos e ilícitos tratados, assim como identificação de eventuais codinomes”.

A resposta do empreiteiro, que após passar uma longa temporada na prisão em Curitiba agora cumpre o restante da pena em regime domiciliar, foi surpreendente. Escreveu Marcelo Odebrecht no documento enviado esta semana à Lava Jato: “(A mensagem) Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antonio Dias Toffoli”. AGU é a Advocacia-Geral da União. Dias Toffoli era o advogado-geral em 2007.

O empreiteiro prossegue, acrescentando que mais detalhes do caso podem ser fornecidos à Lava Jato pelo próprio Adriano Maia. “A natureza e o conteúdo dessas tratativas, porém, só podem ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu”, afirmou no documento, obtido por Crusoé.

Adriano Maia se desligou da Odebrecht em 2018, depois do turbilhão que engoliu a empreiteira. Ex-diretor jurídico da construtora, seu nome já havia aparecido nos depoimentos da delação premiada de Marcelo Odebrecht. Ele é citado como conhecedor dos negócios ilícitos da empresa. O empreiteiro diz que Adriano Maia sabia, por exemplo, do pagamento de propinas para aprovar em Brasília medidas provisórias de interesse da Odebrecht. Ele menciona, entre os casos, a MP que resultou no chamado “Refis da Crise” e permitiu a renegociação de dívidas bilionárias após acertos pouco ortodoxos com os ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci.


Adriano Maia também aparece em outras trocas de mensagens com Marcelo Odebrecht que já constavam nos inquéritos da Lava Jato. Em uma delas, também de 2007, Odebrecht o orienta a estreitar relações com Dias Toffoli na Advocacia-Geral da União. Àquela altura, a Odebrecht tinha interesse, juntamente com outras construtoras parceiras, em vencer a licitação para construção e operação da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira. Na AGU, Toffoli havia montado uma força-tarefa com mais de uma centena de funcionários para responder, na Justiça, às ações que envolviam o leilão.

Havia um esforço grande do governo para dar partida às obras. O leilão para a construção da usina de Santo Antônio foi realizado em dezembro de 2007, cinco meses após a mensagem em que Marcelo Odebrecht pergunta aos dois subordinados se eles “fecharam com o amigo do amigo de meu pai”. A disputa foi vencida pelo consórcio formado por Odebrecht, Furnas, Andrade Gutierrez e Cemig. A Lava Jato trabalha para destrinchar o que há por trás dos e-mails – e dos codinomes que, agora, a partir dos esclarecimentos de Marcelo Odebrecht, são conhecidos.

A menção a Dias Toffoli despertou, obviamente, a atenção dos investigadores de Curitiba. Uma cópia do material foi remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que ela avalie se é o caso ou não de abrir uma frente de investigação sobre o ministro – por integrar a Suprema Corte, ele tem foro privilegiado e só pode ser investigado pela PGR. Os codinomes relacionados às amizades de Marcelo e do pai dele, Emílio Odebrecht, já apareciam nas primeiras mensagens da empreiteira às quais a Polícia Federal teve acesso, ainda na 14ª fase da Lava Jato, deflagrada em junho de 2015. No material, havia referências frequentes a “amigo”, “amigo de meu pai” e “amigo de EO”.

Demorou pouco mais de um ano para que os investigadores colocassem no papel, pela primeira vez, que o “amigo de meu pai” a que Marcelo costumava se referir era Lula – o ex-presidente conhecia Emílioo Odebrecht desde os tempos em que era sindicalista. As mensagens passaram a fazer ainda mais sentido depois. Elas quase sempre tratavam de assuntos relacionados ao petista. Se havia a certeza de que o “amigo de meu pai” era Lula, ainda era um enigma quem seria o tal “amigo do amigo de meu pai”. Sabia-se que, provavelmente, era alguém próximo a Lula. Mas faltavam elementos para cravar o “dono” do codinome e, assim, tentar avançar na apuração. A alternativa que restava era, evidentemente, perguntar ao próprio Marcelo Odebrecht. E assim foi feito.

Há fundadas razões, como se diz no jargão jurídico, para Dias Toffoli ser tratado por Marcelo Odebrecht como “amigo do amigo de meu pai” – amigo de Lula, portanto. O atual presidente do Supremo foi, durante anos a fio, advogado do PT. Com a chegada de Lula ao poder, ascendeu juntamente com os companheiros. Sempre manteve ótima relação com o agora ex-presidente, que está preso em Curitiba.

Em 2003, Dias Toffoli foi escolhido para ser o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil. Naquele tempo, o ministro era José Dirceu. Toffoli ocupou o posto até julho de 2005. Em 2007, foi nomeado por Lula chefe da Advocacia-Geral da União, um dos cargos mais prestigiosos da máquina federal. Em 2009, deu mais um salto na carreira: Lula o escolheu para uma das onze vagas de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Nesta quinta-feira, Crusoé perguntou a Dias Toffoli que tipo de relacionamento ele manteve com os executivos da Odebrecht no período em que chefiava a AGU e, em especial, quando a empreiteira tentava vencer o leilão para a construção das usinas hidrelétricas no rio Madeira. Até a publicação desta edição, porém, o ministro não havia respondido.

Os outros e-mails listados na resposta de Marcelo Odebrecht ao pedido de esclarecimentos feito pela Polícia Federal trazem mais bastidores da intensa negociação travada entre a empreiteira e o governo em torno dos leilões para a construção das usinas na região amazônica – projetos que, na ocasião, eram tratados por Brasília com grande prioridade e que, como a Lava Jato descobriria mais tarde, viraram uma fonte generosa de propinas para a cúpula petista.

Ao explicar uma das mensagens, Marcelo Odebrecht volta a envolver o ex-presidente Lula diretamente nas controversas negociações com a companhia. Ao se referir à decisão da empresa de abrir mão de um contrato de exclusividade com seus fornecedores no processo de licitação da usina de Santo Antônio, Marcelo afirma que a medida foi adotada a partir de uma conversa privada entre Lula e Emílio Odebrecht.

Diz ele: “Esta negociação foi feita entre Emílio Odebrecht e o presidente Lula (‘amigo de meu pai’) que prometeu compensar a Odebrecht em dobro (de alguma forma que só Emílio Odebrecht pode explicar)”. Também há menção a Dilma Rousseff, tratada em um dos e-mails como “Madame”. A então, ministra da Casa Civil de Lula era vista, àquela altura, como um empecilho aos projetos da Odebrecht na área de energia na região norte do país. As mensagens trazem, ainda, referências aos pedidos de propina relacionados aos leilões, que chegavam por intermédio de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT.

Com as respostas do empreiteiro-delator, a Lava Jato deverá dar mais um passo nas investigações sobre os leilões das hidrelétricas. Uma das frentes de apuração, que mira a construção da usina de Belo Monte, já está avançada. Quanto à menção de Marcelo Odebrecht a Dias Toffoli, não se sabe, até aqui, se a Procuradoria-Geral da República pedirá algum tipo de esclarecimento ao ministro antes de decidir o que fazer. Como advogado-geral da União, Toffoli tinha a atribuição de lidar com o tema. Até por isso, não é possível, apenas com base na menção a ele, dizer se havia algo de ilegal na relação com a empreiteira. Mas explicações, vale dizer, são sempre bem-vindas.
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