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Cotas Raciais

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Antes de mais nada, não li todos os comentários, de modo que posso ser repetitivo. Mas gostaria de dar meu pitaco, tendo como base os argumentos mais recorrente aos contra-cotas.

Sou a favor das cotas sociais e raciais.

Sobre as duas, que a relação não é de todo distante: quem defende a extinção das cotas normalmente utiliza como argumento a ideia de que todos são capazes, independente de cor ou nível econômico (o Bostantino... ou foi o Olavo? Não lembro, já que os dois me dão azia... enfim, um deles andou escrevendo por aí que as cotas são ofensivas para os grupos que dela fazem uso). Retomando: o argumento é de que todos são capazes. Nada mais verdadeiro. Pela pedagogia, os homens nascem incompletos e isso, antes de ser um defeito, é uma capacidade, pois tudo que é incompleto traz em si a possibilidade de preenchimento, que se fará através da apropriação de tudo o que a humanidade produziu ao longo do tempo. Ocorre, e aí vem meu desacordo (pois muitas vozes contra-cotas silenciam nesse ponto ou dão interpretações desconsiderando processos históricos e propagando um imediatismo em soluções), que os meios disponíveis para a apropriação dos conhecimentos, que fará o homem - não completo, mas em constante busca de sua completude - historicamente privilegia uma classe social - e racial - em detrimento de outra, e reforça, pelo processo educativo, laços de dominação seculares. Por essa ótica, a educação, nos dias de hoje, vai repetir as relações sociais de produção e, consequentemente, destinar cada um às ocupações segundo a classe social familiar. Evidente que há o sujeito e há o rompimento pela superação das condições adversas, senão cairíamos em determinismos e toda luta seria em vão. Mas não há como negar a enorme relação existente entre classe e raça nos processos de mobilidade social. Nesse contexto a cota surge como algo extremamente importante, ao possibilitar mudanças de perspectivas. Porém, a medida deve vir acompanhadas de outras que, com o tempo, a tornem dispensável: a boa formação escolar vem desde a infância e a criança igualmente necessita de um ambiente propício ao aprendizado além dos muros da escola. A reforma toda, portanto, passa pelo educacional e pelo social, ainda que um não se dissocie do outro. Infelizmente, isso não ocorre da noite para o dia. Falando apenas da Educação, a merda é tanta e tão fedida, que para se começar a sentir alguma mudança, com otimismo, lá se vão uns vinte anos. Sem cotas, quantas gerações se perderiam até o cenário ideal? Cenário ideal, é bom que se diga, que só virá quando a sociedade se voltar para a educação e cultura - a educação integral, onde a integralidade se dá justamente na comunhão das duas.

De Ministro da Educação, Secretários Estaduais e Municipais, gratuitamente, a gente só pode esperar tablets, que é a nova moda.

Sobre a questão da dívida histórica - agora tratando das cotas raciais - talvez o termo "dívida" seja o que crie mais relutância. Porque não dá pra desassociar a diáspora negra, a escravidão, as teorias científicas racistas, a abolição, o mito da democracia racial, etc, da atual condição sócio econômica de uma maioria negra que povoa as periferias (só quero fazer a ressalva que não me pauto e não acredito em vitimismos. Negar a condição de sujeito histórico à alguém ou à algum grupo, automaticamente coloca-o em condição de inferioridade - que no caso, seria apenas mais uma manifestação velada de racismo. Por essa lógica, tenho que "cota", longe de ser um benefício concedido, é um direito conquistado). Assim, vamos pensar em solidariedade histórica.
 
Última edição:
Falando apenas da Educação, a merda é tanta e tão fedida, que para se começar a sentir alguma mudança, com otimismo, lá se vão uns vinte anos.
Isso sendo otimista né? Eu não lembro onde li, e se alguém souber por favor poste a fonte, que projetos educacionais bem sucedidos precisariam de no mínimo uns 40 anos para que possa haver resultados realmente efetivos.
 
Mas não há como negar a enorme relação existente entre classe e raça nos processos de mobilidade social.

Eu concordo com quase tudo que você falou. Acho um absurdo querer falar de meritocracia, sem pensar que as pessoas não estão competindo no vestibular com igualdade de formação (ou pelo menos com pequenas desigualdades). Não acho que as notas hoje refletem o potencial das pessoas, pois dizer isso, na conjuntura atual, é dizer que os mais pobre tem menos capacidade, já que tiram notas mais baixas.

Você só me perde quando fala da relação entre classe e raça. Não nego que exista a correlação ou até a causalidade. Só que não entendo como que a cota racial, tema do tópico, ajuda a combater a raiz do problema, discutida por você na maior parte do post - negros de classe média ou alta tem dificuldade de entrar no ensino superior? Por outro lado, brancos pobres tem mais facilidade do que negros pobres? Não parece ser o caso, né? Então pq investir esforço nas cotas raciais. Que sejam apenas cotas socioeconômicas então.
 
A superação do problema virá no longo prazo, e aqueles que agora necessitam de cotas, social ou racial, serão peças importantes em sua resolução, no sentido que o acesso ao ensino superior aumenta as chances de se romper com um ciclo de pobreza - que possui raízes históricas - possibilitando, num futuro, condições mais adequadas de aprendizado aos seus descendentes.

E a questão sobre sócio econômica e racial, eu defendo ambas.

Mas falando da racial: a periferia é um mosaico: brancos, negros, etc, todos nivelados por uma condição econômica precária. Mosaico que se fez presente já na sua fundação: se pegarmos a literatura de Lima Barreto e nos determos na condição dos subúrbios e seus moradores nas décadas iniciais do século XX, veremos que elas não diferem, em seus aspectos fundamentais, das condições de hoje. Assim, a questão econômica, por si só, é segregacionista, de modo que uma política apenas baseada em cotas sociais deveria fazer sentido. Mas, somado às dificuldades econômicas, a cor de pele que predomina nesse mosaico, sofre com o racismo velado - e portanto mais perigoso - que permeia nossa sociedade desde os tempos pré-barretianos. O que nos leva à constatação que a posição social segrega; a posição social, somada a cor da pele, segrega ainda mais. Não é por acaso que, em pesquisa divulgada pela Isto É, mesmo com o sistema de cotas, apenas 7% da população negra tem nível superior. No mercado de trabalho, além das disparidades salariais para as mesmas funções, pegando como exemplo o sistema financeiro, 18% de seus funcionários são negros e mestiços. Se a isso quisermos acrescentar a questão do gênero - que tal como a raça, há muito ultrapassou o campo da biologia para virar questão social - o número é insignificante... Ou seja, alguma relação, além da econômica, pesa nesses percentuais. O sistema de cotas, portanto, não pode apenas se pautar por esse tipo de indicador.

Isso, sem falar no extermínio dos jovens negros que ocorre na periferia. Sempre "resistência armada seguida de morte". (Fui além, mas são manifestações que possuem a mesma paternidade).

E esse tipo de coisa, na minha opinião, só se rompe assumindo sua existência e com ações combativas. A cota racial, ainda que não de maneira totalmente explicita, faz isso: assume o racismo, assume a falência do Estado e assume os processos históricos segregacionistas. E busca uma solução que, repito, deve ter prazo de validade.

Cabe a sociedade participar para que a conquista não seja cooptada como medida eleitoreira, mas tenha significado naquele clichê: a construção de um país mais justo.
 
Última edição:
Me parece que eles são bons em medicina preventiva e saúde pública, que são ramos beeem específicos. Quanto à realização de procedimentos de média e alta complexidade eu não sei se a medicina cubana é tão boa assim, mas como não sou da área médica humana passo a bola para os colegas médicos do fórum.

Ramos específicos são esses (retiradas da grade de uma escola de referência):
Fraturas e Luxção do Antebraço, Punho e Mão.
Moléstia de Dupytren, De Quervain e Dedo em Gatilho.
Neuropatias Compressivas.
Sindromes Compressivas.

Especificidade seria uma forma de exceção, medicina preventiva e saúde pública são as áreas mais gerais e mais amplas da medicina. São só as que servem a todos. Doentes ou não.

Enfim, sou a favor das cotas raciais e sociais.
São problemas próximos, mas não são a mesma coisa.

É fácil ser contra as cotas raciais quando se está inserido no setor social que jamais seria atendido pelas cotas, ou pior, daquele setor que vai ter que compartilhar os direitos.
 
Especificidade seria uma forma de exceção, medicina preventiva e saúde pública são as áreas mais gerais e mais amplas da medicina. São só as que servem a todos. Doentes ou não.
Bom, eu não disse que não são importantes. Tanto que a minha área de atuação profissional está intimamente ligada à saúde pública.

E cara, seja bem vindo de volta. Fazia séculos que não te via por aqui.
 
Aleatoriedades jurídicas... O artigo é de 2003 mas a análise não está nada ultrapassada.


「..... O direito que aqui interessa é o direito à educação. Após ter declarado que a educação é direito de todos (art. 6º e art. 205), o constituinte no art. 208 explicita o conteúdo deste direito.

O ensino fundamental é obrigatório e gratuito, e portanto, direito de todos, configurando um verdadeiro "direito público subjetivo" (art. 208, § 1º). Na terminologia da teoria da justiça, é um direito social de justiça social, devido a todas as pessoas humanas membros da comunidade brasileira. Para o constituinte, o analfabetismo e a carência dos conhecimentos auferidos no ensino fundamental são obstáculos graves ao pleno desenvolvimento da pessoa e, portanto, são considerados males a serem erradicados, a partir do ponto de vista dos bens necessários à vida boa para o ser humano.

O ensino superior é regulado pelo art. 208, V. O seu teor é o seguinte: "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Verifica-se que no final do artigo, há uma regra de distribuição do bem "participação nos níveis mais elevados de ensino": a cada um segundo a sua capacidade. Ou seja, este não é um bem que a Constituição prescreva como indispensável à plena realização do ser humano, e por conseguinte, como algo que deve ser distribuído a todos. Ao contrário, ele limita a oferta desses bens somente àqueles que demonstraram a capacidade para aproveitá-los. O direito ao ensino superior é, assim, um direito social de justiça distributiva, regulado pelo critério: "a cada um segundo a sua capacidade".

Isso não significa que o Estado não tenha nenhum dever de justiça social em relação ao ensino superior, isto é, um dever em relação a todos.. O Estado deve garantir a todos o "acesso" aos níveis superiores de ensino. Isto significa que ele deve proporcionar a todos as condições - ensino básico e ensino médio, públicos, gratuitos e de qualidade - para que cada um possa desenvolver plenamente suas potencialidades e capacidades para ingressar no nível superior de ensino.(76)

Se em algum momento histórico, a sociedade brasileira incluir no seu rol de bens necessários à vida boa o ensino superior, ela efetuará uma mudança na sua Constituição, assegurando a cada cidadão brasileiro um "direito público subjetivo" a uma vaga nas instituições universitárias. O constituinte transformará um direito social de justiça distributiva em um direito social de justiça social. De qualquer modo, não reservaria vagas a membros deste ou daquele grupo étnico, mas garantiria a todos os brasileiros, vagas no ensino superior.

Determinado o tipo de direito social que é o direito à educação em nível superior na Constituição de 1988, resta avaliar se as teses da justiça comutativa ou distributiva seriam aptas a sustentar um programa de ação afirmativa como aquele analisado no caso Bakke.

A tese da justiça comutativa consiste, como foi visto, em compensar ou indenizar membros de grupos que, no passado e no presente, foram discriminados. Mas isso consiste em reduzir essas pessoas à condição de vítimas e não de cidadãos iguais aos outros, o que viola a sua dignidade. Todos devem a todos o respeito pela sua condição de pessoa humana e de cidadão, ninguém podendo ser considerado um membro alheio à comunidade, o que ocorreria se alguns fossem considerados vítimas e outros não. Como bem viu Rosanvallon, a tese da justiça comutativa consiste em reduzir o direito constitucional ao direito civil, em reduzir o cidadão à vítima, tendência dominante nos Estados Unidos, país criador das políticas de ação afirmativa: "A redistribuição social não se fundamenta no reconhecimento de direitos sociais propriamente, mas deriva de uma radicalização dos direitos civis. Esperam-se efeitos sociais não do reforço do vínculo nacional, mas do aperfeiçoamento da lógica individualista. Uma concepção muito ampla de reparação nos prejuízos serve, neste caso, de substituto de um exercício político de solidariedade. Em uma sociedade de reparação generalizada, a figura central da interação social é a de vítima (grifo no original) de outrem, e não do cidadão. (...) Não é como membros da comunidade, e tendo por isso certos direitos sociais, que as minorias procuram hoje beneficiar-se das transferências públicas; elas o fazem apresentando-se como vítimas, de um dano atual, mas também de alguma injustiça passada."(77)

Se a sociedade brasileira é uma comunidade de pessoas humanas que se reconhecem na sua mútua dignidade, exercendo-a como cidadãos, toda tentativa de vitimização, destrói a comunidade, aviltando alguns de seus membros ao rebaixá-los, do status de cidadão - a pessoa humana titular de todos os direitos civis, políticos e sociais em uma determinada comunidade política - à categoria de vítima dos outros membros dessa comunidade. Os vínculos fundantes das relações entre os brasileiros, nos termos da Constituição, são vínculos de justiça social, que estabelecem o que todos devem a todos como pessoas humanas com igual dignidade, e não vínculos de justiça comutativa, entre ofensores e prejudicados. O que é devido a um cidadão brasileiro, como o direito à educação, o é na sua condição de pessoa humana membro da comunidade nacional, e não de vítima que exige uma indenização.

A tese da justiça distributiva nos termos em que foi examinada, de conteúdo utilitarista, também não se sustenta diante do ordenamento constitucional brasileiro. A tese da justiça distributiva, calcada em uma visão utilitarista, sustenta que os critérios de distribuição de vagas são critérios não de justiça, mas de utilidade social. Propriamente falando, não há, nesta perspectiva, direito à educação. Todos aqueles que ocuparem vagas no ensino superior, por exemplo, o farão segundo critérios de conveniência social, e não porque a sociedade lhes deve isso: as Universidades, ao decidirem os critérios de seleção, o fazem segundo um "cálculo racional do uso socialmente mais benéfico de recursos limitados."(78)

Esta fundamentação utilitarista da tese da justiça distributiva apresenta vários problemas, mas podemos apontar apenas aquele que toca mais de perto nossa questão: Bakke foi instrumentalizado para resolver um "problema nacional" (Dworkin), como também os membros de minorias que foram aprovados.

De fato, Bakke claramente foi vítima do chamado "princípio sacrifical" do utilitarismo.(79)De acordo com a percepção utilitária, a distribuição adequada é aquela que conduz "à maior felicidade para o maior número". Isto significa que aqueles que não integram "o maior número" serão sacrificados para que outros se beneficiem. Assim, o sacrifício de Bakke é exigido pela sociedade.

Mas também os membros das minorias foram instrumentalizados. Também eles estão servindo de um meio para a sociedade alcançar o fim a que se propõe. Michael Sandel esboça o que poderia ter sido uma carta de uma Universidade comunicando a um candidato sua aprovação graças às políticas de ação afirmativa: "Ainda que não seja o resultado de seu próprio esforço, resulta que casualmente você possui as características que a sociedade precisa neste momento, características que nos propomos a explorar para benefício da sociedade admitindo-o como estudante.(80)"Ou seja, o fato de que o estudante pertence a um grupo minoritário, é visto como característica relevante, tendo em vista o objetivo social de ter mais membros de minorias nas Universidades ou exercendo certas profissões. A sua presença na universidade é um meio para atingir um fim político desejável.

Alguns podem tentar aproximar esta visão da tradição aristotélica, na qual a justiça distributiva dá algo a alguém em vista do bem comum. Essa tese é equivocada por duas razões.

Em primeiro lugar, deve-se afastar a visão do bem comum da visão de utilidade social de Bentham e Dworkin. O bem comum da tradição aristotélica não é o bem da maioria, mas o bem de todos. A distribuição visa imediatamente o bem do particular e mediatamente o bem comum, o bem de todos. Deste modo, aquele que não é beneficiado diretamente em uma distribuição, será beneficiado de um modo indireto, na medida em que pertence à comunidade.

Em segundo lugar, para a tradição aristotélica, a justiça distributiva trata daquilo que a comunidade deve ao indivíduo. Ou seja, visa-se diretamente o bem do particular e indiretamente o bem da sociedade como um todo. Visar diretamente o bem comum, manipulando os critérios de distribuição em nome de alguma finalidade coletiva, significa destruir a justiça distributiva e utilizar os envolvidos na distribuição como meros instrumentos de fins que lhes são alheios.

Em cada distribuição, deve verificar-se a causa da distribuição,(81) isto é, o critério de distribuição próprio a cada esfera distributiva.O parentesco não é o critério adequado para distribuir cargos públicos, o mérito não é o critério adequado para distribuir bens no interior de uma família. Nas distribuições, a utilização do critério próprio a cada esfera garante que o bem do particular é o fim que está sendo buscado.

Deste modo, ao violar o princípio distributivo próprio ao ensino universitário (capacidade/mérito), em nome de objetivos sociais alheios à esfera acadêmica, o programa de seleção do caso Bakke é insustentável do ponto de vista da justiça social, na medida em que toca seu fundamento ético: tratar as pessoas como fins e não como meios. Bakke e também os próprios beneficiários do programa foram tratados, na seleção, como meios para um fim estranho à Universidade. De fato, os indivíduos foram qualificadados não a partir de critérios acadêmicos, mas de critérios étnicos, na medida em que isto resulta útil para a realização de objetivos sociais relevantes como uma participação proporcional das minorias nas universidades e uma diminuição da consciência racial da sociedade. O candidato a uma vaga acadêmica viu-se assim, instrumentalizado, na medida em que somente foram levadas em consideração qualidades relevantes (étnicas) para a consecução de metas políticas extra-universitárias. (82)

Assim, políticas de ação afirmativa baseadas na tese da justiça comutativa e da justiça distributiva, ambas voltadas à questão da igualdade, são inconstitucionais do ponto de vista da justiça social, na medida em que, a pretexto de estabelecer a igualdade, viola a dignidade dos envolvidos, seja por reduzi-los à condição de vítima ( tese da justiça comutativa) ou à condição de meio (tese da justiça distributiva).


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_48/artigos/ART_LUIS.htm
Justiça Social - Gênese, estrutura e aplicação de um conceito
Luis Fernando Barzotto
 

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