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Cláusula de Barreira

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Morfindel Werwulf Rúnarmo

Geofísico entende de terremoto
Cláusula de Barreira:
A cláusula de barreira é um dispositivo existente em vários países que no Brasil não chegou a ser aplicado, pois antes do início da sua vigência foi declarado inconstitucional pelo STF. Ele exige de um partido um número mínimo de 5% do total de votos para a Câmara dos Deputados, a fim de que o partido tenha funcionamento parlamentar em qualquer Casa Legislativa em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, e tenha direito a uma distribuição maior do Fundo Partidário (99% dos recursos entre os partidos que alcançarem, e 1% entre os restantes) e do tempo da Propaganda Partidária de teor doutrinário, cada partido que não atingisse o mínimo teria menos 2 minutos semestrais.

Em outros países:

Na Alemanha, onde é adotado o voto distrital misto, não ganham representação no Bundestag ou nos parlamentos regionais dos Ländr (Estados), os partidos que não alcançarem 5% dos votos. Com a unificação com o Leste em 1990, houve uma mitigação nas normas, permitindo que o PDS (Partido do Socialismo Democrático) que reúne os ex-comunistas da Alemanha Oriental mantivessem sua representação. Na Noruega, Dinamarca, Polônia e outros países Europeus, a cláusula de barreira varia de 3 a 4% dos votos. Na Turquia, para que se evitassem partidos extremistas, a cláusula há alguns anos foi fixada em 10% dos votos.
 
Última edição:

Valinor 2023

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Termina em:
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