Aos membros do VtBBC que defendem mudanças nas regras para dar maior liberdade aos participantes para exporem suas idéias: Vocês têm algum mecanismo para evitar esse tipo de baderna durante o Julgamento? Pra mim, tudo indica que esse será o nível (se não for descer ainda mais) das atitudes que acontecerão caso seja dada mais liberdade aos usuários.
O que eu defendo é a discussão sobre o
conteúdo das obras. Por exemplo, as pessoas discutirem se Maeglin foi torturado ou não, etc., pois eu acho que isso enriqueceria o debate e daria a chance de mais gente participar dando a sua opinião (mas, obviamente, não foi esse o problema que aconteceu neste CL). O debate entre os usuários comuns (não participantes do CL) se desenvolveria livremente no mesmo post do CL, mas o julgamento aconteceria independentemente disso. Se começar a dar
flamewar, problema de quem estiver discutindo, o julgamento segue do mesmo jeito (se necessário, a Moderação intercede, como aconteceria em qualquer situação semelhante em outro tópico qualquer).
Um artifício para evitar que essa eventual liberação vire oba-oba, como vocês temem, seria não dizermos nada sobre os usuários poderem expressar sua opinião ao longo do julgamento. A gente simplesmente tira das regras a proibição de manifestação que existe atualmente e deixa lá pra ver quem vai perceber. Acho que esta proibição vem sendo observada nos últimos julgamentos, mas não tenho certeza se é porque as pessoas leem as regras e as respeitam ou se é simplesmente porque ninguém participa do CL e, por isso, ninguém fala nada.
Agora, pra evitar as discussões como as originadas pelo Amon, sobre as regras do julgamento, aí não pensei em nenhuma solução para evitar isso. Mas percebam que, como disse acima, ainda que mantenhamos a proibição de manifestação da opinião das pessoas, reações como a do Amon ainda podem acontecer e, o que é pior, sem violar nenhuma regra. Não existe regra proibindo mimimi... Infelizmente esse tipo de atitude não dá pra evitar com regras, mas sim com a Moderação (não é à toa que a Indily quase explodiu). O que a gente pode fazer é pedir para as pessoas não postarem e, em último caso, apagar os posts (o que já é feito em situações como esta).
Ok então...
Eu sou a jurada 3 e fiquei muito p&*¨%$#@ com o Veda por ele ter tentado criar um recurso por fora, antes do prazo para recurso (ao qual ele nem teria direito, de qualquer forma, por ser da defesa) e fiquei mais p%$#@ ainda pelo "recurso" dele por meio extra-oficial (ou seja, fora do tópico do julgamento) ter sido considerado!
O que ele pedia é que meu voto fosse anulado e ainda ficou bradando que eu devia explicá-lo ou justificá-lo.
Acontece que não havia como eu fazer isso SEM revelar que eu era a autora do mesmo!!! Eu fui atacada, acusada de não seguir as regras do julgamento e não podia me defender!!!
Então, o que eu proponho quando uma das bancas ataca dessa forma o júri é que:
1º a anulação não deve ser considerada pelo juiz e pela organização se
a) o recurso não foi feito no momento apropriado e definido pra isso
b) fora do tópico do julgamento
c) se a banca acusadora em questão, pelas regras previamente definidas, sequer tem direito a recurso!
2º se o recurso foi feito dentro das regras (a banca que fez tem esse direito, dentro do tópico correto e respeitando o prazo estabelecido - nem antes e nem depois disso), que o jurado em questão tenha o direito de se defender! Porque nesse caso não foi apenas um recurso comum, pedindo para que o jurado reveja seu voto. Foi um pedido de anulação. Praticamente expulsá-lo do julgamento, ignorar a participação daquele jurado e desconsiderar todo o trabalho que ele teve de acompanhar o julgamento por semanas, ler as peças mais de uma vez cada e escrever sua justificativa conscientemente (ao menos foi o que EU fiz).
Então, para que ele tenha o direito de se defender, que o juiz ou o presidente do júri - que neste caso, com toda essa confusão, sequer teve a decência de se manifestar a respeito - entre em contato com o júri questionado e poste no tópico do julgamento a sua "defesa" para o texto que escreveu e o voto que deu!
Enfim... me senti muito injustiçada! A confusão que eles criaram quase sobrou pra mim - daí minha vontade de mandar tudo pelos ares - e deu a impressão que eles sequer leram as peças uns dos outros. Ou se leram, não prestaram a atenção. Porque EU prestei!!!
De qualquer forma, eu escrevi já essa defesa pro meu voto e publicarei logo após o veredito final!
Quanto ao pedido de anulação do voto de um jurado, eu não lembro de ter visto isso em nenhum lugar (Ly, preciso do seu conhecimento jurídico nessa). O voto do jurado é, na minha opinião, a representação do que cada jurado entendeu do conteúdo apresentado por cada banca, as bancas não podem pedir anulação do voto simplesmente por ele não concordar com o ponto de vista seja da defesa ou acusação. Se isso valer, não teremos mais um julgamento e sim um evento onde quem grita mais alto vence.
A minha opinião é de que jamais qualquer uma das bancas deva ter o direito de anular um voto de júri. O Veda deve ter se empolgado e achado que estava lendo o depoimento de alguma testemunha.
Sim, o Jurado deve proferir o seu voto com justificativa e, só depois disso, se quiser, a banca prejudicada recorre do mesmo.
Mas talvez pudesse haver uma hipótese de anulação de voto... Se não me engano, pelas regras atuais, o
recurso é, na verdade, um pedido de reconsideração dirigido ao próprio jurado, para que ele mude a sua fundamentação.
Se, e
somente se o voto estiver em desacordo com as regras do julgamento (por exemplo, se utilizarem de fatos presentes nas obras que não tenham sido levantados no Julgamento), a banca poderia pedir
ao juiz a anulação do voto, cabendo a ele decidir se anula ou não. Obviamente, nada impediria que o juiz se comunicasse com o jurado e pedisse que a fundamentação de seu voto fosse melhorada ou esclarecida, sob pena de anulação. Tipo: "
Você violou as regras ao fazer/não fazer tal coisa no seu voto. Conserte isso senão seu voto vai ser anulado" Isso evitaria que o voto do jurado fosse anulado sem que este pudesse fazer nada, como a Elrioel disse (realmente deve ser frustrante ver todo o seu trabalho sendo invalidado). Repito que a anulação do voto só poderia ocorrer quando houvesse
violação das regras por parte do jurado. Se o problema do voto for simplesmente que a banca perdedora não
concorda com ele, que use o meio próprio para isso, que é o recurso.
Por falar em filmes me lembrei de algo que pode ser usado para previnir esse tipo de acontecimento no futuro: Nos filmes que eu vi, a banca do júri tem bastante gente (uns 5 ou 11, sei lá quantos). Quando as duas bancas acabam de apresentar as peças, os jurados se reunem em uma sala separada e só saem de lá quando chegam a um veredito. Quando voltam para a corte, o "presidente" da banca apenas lê um papel/responde ao juiz qual o veredito: Culpado ou Inocente. Só isso. Nada mais.
Se for feito dessa forma, não ficarão questionando porque o voto do jurado #3 foi contrário às apresentações de tal banca. Porém, temos que levar em consideração algumas conseqüências, como: quem sempre se candidatou a ser jurado vai querer continuar a participar? Eu acho que fica sem graça tirar a participação dos jurados, mesmo que anonimamente, dos julgamentos apresentando apenas um único post com uma dessas duas palavras: Culpado ou Inocente.
Eu sou contra o voto "geral" do júri, como você propôs, pelas mesmas consequências que você mencionou. Acredito ser inviável exigir que haja consenso entre o júri no prazo que eles têm para postar os votos. Consequentemente, não haveria a possibilidade de uma justificativa para o voto, o que também impediria o recurso. Se fosse assim, seria mais fácil simplesmente acabar com a possibilidade de recurso (daria muito menos trabalho e o resultado prático seria o mesmo)
Como o Alf disse, ninguém vai ler, mas seria legal deixar claro nas regras o negócio dos prazos. Tipo, "a banca tal tem que postar depois do organizador estipular o prazo", que tal?
Concordo. Deste modo, a fluência dos prazos ficaria condicionada à permissão da organização, o que evitaria a confusão quanto ao início do prazo para o recurso. Se não formos adotar essa regra, então temos que, no mínimo, esclarecer nas regras que, em caso de fundamentação deficiente dos jurados, somente depois de sanado este vício é que começa a correr o prazo para o recurso da banca prejudicada.