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Circulo de Leis - Discussões Gerais

ALF

The Proudest Monkey!!
Bem, esse aqui vai ser o tópico destinado às discussões sobre o Círculo da Lei. Como diz o título, serão discussões gerais, então discutam aqui, e apenas aqui, seus assuntos referentes ao CL.




1-) As decisões dos Jurados devem obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC?

2-) Poderiamos fazer uma enquete dentro do Julgamento; tipo um Juri Popular e a decisão desta enquete contaria como um dos integrantes do Juri ou algo assim. ( Mas como a Indily e eu conversamos, isso implicaria na mudança da quantidade de Jurados... VTBBC:-"Mas se ouvesse empate estaríamos ralados... pois teríamos ao final 4 votos de juri. A não ser que aumentemos o número de jurados para 4 e o popular seja o 5°." )

Alguém tem mais alguma ideia para o CL.J ?


Enjoy!!
 
A 1*proposta poderia ser adotada já para o proximo Julgamento, ao invés de postar diretamente a decisão, que poderia influênciar os demais Jurados, e isso é bem possível de acontecer pois estes sofrem influências a todos os intantes em contato com os demais usuários, o Jurado mandaria sua decisão diretamente para o Coordenador do Julgamento, e este postaria todas as decisões de uma vez.
 
1-) As decisões dos Jurados devem obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC?
É uma ideia interessante. Eu já sugeri há mais tempo que isso também fosse feito com as peças de cada banca, para que o juiz verificasse se não tem nada que não pode ser postado (ex.: citações), só que aí as peças seriam postadas em ordem, um de cada vez.

2-) Poderiamos fazer uma enquete dentro do Julgamento; tipo um Juri Popular e a decisão desta enquete contaria como um dos integrantes do Juri ou algo assim. ( Mas como a Indily e eu conversamos, isso implicaria na mudança da quantidade de Jurados... VTBBC:-"Mas se ouvesse empate estaríamos ralados... pois teríamos ao final 4 votos de juri. A não ser que aumentemos o número de jurados para 4 e o popular seja o 5°." )
Com relação à enquete, eu também acho que seria ótimo, mas tenho minhas dúvidas quanto a se isso funcionaria. Temos que desenvolver a ideia um pouco mais.

____________________________________

[RULE LAWYER MODE ON]

Não falei nada durante esta fase final do julgamento, pois achei que seria melhor só me manifestar no fim. Entretanto, acompanhei o ocorrido e gostaria de tecer os seguintes comentários sobre o que aconteceu:

De acordo com as regras atuais, caso não houvesse unanimidade entre os jurados, a banca PERDEDORA poderia recorrer deste resultado para pedir a mudança dos votos que lhe foram desfavoráveis. Se apenas um dos votos desfavoráveis fosse revertido, isso já bastaria para que a banca recorrente "ganhasse". Sempre lembrando que, se uma banca recorresse, a outra teria direito de resposta ao recurso. Vejam como isso estava claro nas regras:

Caso não haja unanimidade, a banca perdedora terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá 2 dias para responder ao recurso usando apenas o que JÁ foi exposto, sem apresentação de fatos novos

No Julgamento de Saruman ocorreu que Húrin proferiu seu voto de maneira fracionada, considerando o réu culpado de duas das acusações que lhe foram feitas e inocente de outra. Os outros dois jurados não fracionaram seus votos e julgaram o réu culpado. Portanto, o réu passou a ter apenas "um terço de voto" inocentando-o. Nas propostas de alteração das regras, houve uma indagação sobre isso, mas a pergunta não ficou muito bem respondida:

10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).

Decisão: A AMBAS AS BANCAS É FACULTADO APRESENTAR ARGUMENTOS QUE ANULEM, DESMINTAM OU CONTRADIGAM OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA BANCA CONTRÁRIA, BEM COMO ARGUMENTOS QUE, EMBORA NÃO TENHAM LIGAÇÃO DIRETA COM OS ARGUMENTOS DA OUTRA BANCA, POSSAM FAZER COM QUE O RÉU SEJA ACUSADO OU INOCENTADO, DE ACORDO COM O INTERESSE DA BANCA

Quando eu sugeri essa proposta queria justamente saber se seria possível acusar o réu de um ou outro crime ou se ele deveri ser julgado pelo conjunto de sua "obra". A decisão quanto a esta proposta não foi muito esclarecedora com relação a isso, mas eu entendi que o personagem poderia (ou seja, seria uma faculdade) ser julgado pelo saldo geral da sua vida, mas não havia proibição de que ele fosse acusado de crimes específicos.

Após proferidos todos os votos no julgamento de Saruman, entendeu-se que seria permitido dividir o voto para cada acusação (como fez o Húrin) e que o recurso, no caso deste julgamento específico, seria de interesse da banca de acusação. Além disso, ainda foi dito que o juiz não estava vinculado aos votos dos jurados, mas que ele poderia julgar da maneira que achasse melhor, mesmo que isso fosse de encontro à decisão dos jurados. Vejam:

bem, no Direito o voto do Juri serve apenas para o Juiz ter um respaldo, ter um foco ou um referencial; não necessariamente condenando o Réu mas sim agravando sua sentença, ou seja, se o voto do Mené for inocentando o Réu de todas as alegações, assim será.

Caso ele siga os votos dos jurados, aí sim, Saruman já está condenado, tendo apenas um atenuante por esse "inocente" se assim for ele mantido, aí o que pode acontecer é o Mené falar que ele será culpado e condenado, mas pegar mais leve na pena a ser imposta....

Essa interpretação das regras pareceu-me equivocada. Vejam:

1) Primeiro, pela possibilidade de fracionar os votos, o que gera muitas complicações em vários momentos do julgamento. Não existem crimes tipificados em Arda que sejam de nosso conhecimento e, por isso, não deveríamos tentar rotular as condutas dos personagens com nomes (sequestro, cárcere privado, etc). Além disso, fracionar o voto impede que saibamos se o jurado é contra ou a favor do réu, dificultando a verificação de quem pode apresentar recurso. Na minha opinião, o jurado que pretendesse dividir seu voto, deveria fazê-lo mentalmente e ver o resultado final. Se houver mais coisas das quais o réu seja culpado, que o voto seja de culpado; se houver mais coisas das quais seja inocente, que o voto seja de inocente, sem divisões. Tanto é assim que nós rejeitamos a proposta que determinava que deveria ser apontado um crime para que o personagem fosse indicado a réu:

7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;

Decisão: Rejeitada. Não há obrigatoriedade de indicar motivos.

Na caixa de spoiler abaixo eu discuto a possibilidade de permitir a divisão dos votos de acordo com as acusações feitas ao réu.

Podemos considerar a hipótese de admitir o fracionamento dos votos, o que deveria ficar a critério de cada jurado. Mas as regras teriam que ser mudadas e isso teria grandes implicações no julgamento como um todo. Uma delas seria que cada jurado e a banca de acusação poderiam enquadrar qualquer conduta do réu em um crime qualquer que eles queiram inventar na hora, já que não temos um código penal. Para evitar isso e viabilizar o fracionamento, poderia ser permitido à banca de acusação enquadrar as condutas do réu da maneira que achar conveniente, e ficaria à critério de cada jurado escolher se aceita esse enquadramento e fraciona seu voto, ou se o ignora (só não lhe seria permitido criar novos enquadramentos). Proferidos todos os votos, contariam-se as frações para ver quantas estão a favor e quantas estão contra o réu. Havendo unanimidade em qualquer sentido, o veredicto seria definitivo; Havendo pelo menos uma fração contra alguma das bancas, haveria possibilidade de recurso DESTA banca (em caso de empate, as duas poderiam recorrer). Todas as bancas sempre poderiam responder ao recurso da outra, mesmo no caso de ambas recorrerem. O recurso só poderia abranger o que foi dito nos votos desfavoráveis, e a resposta ao recurso só poderia debater o que foi dito neste.

2) Segundo, pelo fato de o recurso ser o instrumento pelo qual a banca em desvantagem (aquela que tem somente um voto a seu favor) tenta reverter em seu proveito um ou dois votos que lhe foram contrários. Do jeito que as coisas foram feitas, a banca de defesa, que estava imensamente prejudicada (pois não tinha sequer um voto ao seu favor, apenas um terço de voto), foi mais prejudicada ainda ao se conceder o direito de recurso à banca de acusação, que já tinha a maioria dos votos ao seu favor. Deste modo, o recurso foi usado como uma ferramenta para trucidar a defesa (que já estava em pior situação) e conseguir a unanimidade dos votos a favor da acusação. Temos que lembrar que é preciso haver interesse para recorrer. Se a acusação já tinha quase todos os votos ao seu favor, de que lhe adiantaria apresentar um recurso? Se este fosse negado, o que aconteceria? A defesa teria chance recorrer também? Se não, qual seria o destino do réu? Ele já não seria culpado de qualquer jeito, já que a maioria dos votos era neste sentido?;

Ao que tudo indica, entendeu-se que, para ganhar o julgamento, uma banca precisaria de unanimidade dos votos. Mas não é assim. A ausência de unanimidade na primeira manifestação dos jurados dá à banca em pior situação a possibilidade de recorrer e conseguir mais um voto ao seu favor. Se apenas um voto for mudado para beneficiar a banca recorrente (deixando o placar em 2X1), isso já é suficiente para que esta banca ganhe, mesmo isso parecendo estranho, já que o mesmo placar inicial de 2X1 (em favor da outra banca) não deu vitória à banca contrária e permitiu o recurso. Mas é assim que as regras foram estruturadas. Seria ilógico exigir que somente com unanimidade do júri uma das bancas fosse a vencedora, pois isso poderia nunca vir a acontecer mesmo com inúmeros recursos;

3) Terceiro, pelo fato de ter-se dito que o juiz não está vinculado aos votos dos jurados. As regras não dizem isso de maneira clara, mas o entendimento, pelo menos a partir do último Círculo da Lei, é de que o juiz tem única e exclusivamente a função de conduzir o julgamento e proferir a sentença de condenação ou absolvimento do réu, de acordo com os votos dos jurados. Ele não tem a faculdade de condenar ou absolver segundo o seu próprio arbítrio. Isso foi feito desta maneira em todos os julgamentos anteriores e não havia motivo para ser alterado:

Sendo condenado o réu, o juiz lhe dará uma sentença.

Este texto me dá a entender que o juiz só dá a sentença, nada mais. tanto que eu disse isso no julgamento anterior:

E, só para esclarecer, o réu já foi julgado inocente. O juiz não tem mais nada a fazer a não ser anunciar isso.

_______________________________​

Mesmo que ninguém concorde comigo sobre essas questões, é importante que discutamos, mais uma vez, as regras de recurso para aperfeiçoá-las e reescrevê-las para deixar tudo bem claro. É também importante que escrevamos um looongo texto explicando detalhadamente como todas as regras do julgamento funcionam e explorando as possibilidades de desdobramento dos aspectos do Círculo da Lei. Poderíamos, mesmo, fazer dois textos, um mais resumido, destinado ao público em geral, e este mais detalhado que eu citei antes, destinado a quem vai participar do julgamento. Eu me habilito para fazer o texto complexo, se ninguém quiser.

Uma outra possibilidade é deixar os participantes das bancas se manifestarem sobre algum possível descumprimento das regras pela própria organização. Isso, se usado corretamente, poderia até mesmo nos ajudar a conduzir o julgamento de maneira mais adequada, caso esqueçamos de alguma coisa.

[RULE LAWYER MODE OFF]
 
Última edição:
Eu ainda não. Abri no trabaho e não dava tempo. Preciso baixar e instalar um programa aqui e depois retorno ao post.:joinha:
 
Olha só, eu acho que esse julgamento ficou muito bom com a condução da Ly/VtBBC, e não acho que o juiz deva ter esse papel sozinho.
Acho também que esse negócio dos jurados deveria ficar mais claro nas regras. Ou é culpado ou é inocente. Não tem esse troço de culpado por 2 terços, ou inocente de 1 terço.
Quanto ao resto, não vou me expressar agora.
 
Húrinzinho disse:
1-) As decisões dos Jurados devem obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC?

2-) Poderiamos fazer uma enquete dentro do Julgamento; tipo um Juri Popular e a decisão desta enquete contaria como um dos integrantes do Juri ou algo assim. ( Mas como a Indily e eu conversamos, isso implicaria na mudança da quantidade de Jurados... VTBBC:-"Mas se ouvesse empate estaríamos ralados... pois teríamos ao final 4 votos de juri. A não ser que aumentemos o número de jurados para 4 e o popular seja o 5°." )

Alguém tem mais alguma ideia para o CL.J ?
1) Eu acho válido, assim o povo tem base... se ficar só no "considero culpado" ou "considero inocente" depois os próprios jurados ficam nos tópicos "podemos postar os motivos???" como nos outros... aí a gfente fica q nem idiota "só no final do julgamento" ou "se vc quiser mas num é obrigado" aí um posta e os outros dois ficam q nem bobos e resolvem postar também... ahhhh pra que? Ou sim ou não... ou VETAMOS e falamos NÃO PODEM POSTAR OS MOTIVOS ou falamos DEVEM POSTAR OS MOTIVOS... decidam, mas sou contra ser facultativo... e se "ganhar" o DEVEM, a maneira do juri fazer é de cada um... totalmente pessoal!

2) Eu sou totalmente a favor de termos 4 jurados e o 5° ser o juri popular através de votos do usuário. Acho que fica dinâmico e interessante... vcs decidsam rs

3) Por hora não... mas agradeço ao ALF por ter aberto o Tópico... né Hurin :chibata: rssss



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Primeiro, pela possibilidade de fracionar os votos, o que gera muitas complicações em vários momentos do julgamento.
A única complicação foi QUEM DEVERIA RECORRER o que me fez ter que usar o bom senso e o "Calômetro" antes que o Lyvio e o Anwel fizessem um fuzuê no tópico... E como tudo tinha sido unânime e a única divergência como houve uma única fração discriminando foi um "inocente" eu dei à Acusação o direito de recurso... que negaram.

O problema foi eles não aceitarem as respostas dos jurados achando-as muito vagas e desmerecendo seus posts já que o que as bancas apresentou foi grande e o deles "pequenos"... nisso eu discuti no msn com o Lyvio por ter chamado de preguiçosos os jurados e ter falado coisas que eu preferi não postar lá, como se eles tivessem feito tudo e o juri desnecessário fosse.

mas essas coisas de não concordar com a postura da outra banca/jurado/juiz tem em todos então deletei os posts e não dei bola. Apenas matei as discussões.

não deveríamos tentar rotular as condutas
Ninguém ta rotulando condutas... isso quem faz é eu, vc, lyvio e demais usuários que fazem ou fizeram direito. os demais dão nomes que entenderam pra explicar fatos, não exagere também.

Além disso, fracionar o voto impede que saibamos se o jurado é contra ou a favor do réu, dificultando a verificação de quem pode apresentar recurso.
Aqui discordo absurdamente com vc. Eu achei fantástica a atitude inovadora do hurin... se pudesse karmeava rs. Um jurado não tem a menor obrigação de ficar falando tudo que concorda ou não no apresentado pelas bancas, ele apenas colocou o que pesou em sua decisão final. E pelo menos eu acho incrível, mas não vejo a menor necessidade de colocar nas regras que isso é permitido ou não, acho que isso tem que vir do jurado.
Ainda assim, acho que o que ele fez foi deixar da forma mais clara possível o que o fez condenar ou absolver o réu, demonstra a banca onde ele encontrou falhas na argumentação ou onde foram os pontos fortes.


Ao que tudo indica, entendeu-se que, para ganhar o julgamento, uma banca precisaria de unanimidade dos votos. Mas não é assim. A ausência de unanimidade na primeira manifestação dos jurados dá à banca em pior situação a possibilidade de recorrer e conseguir mais um voto ao seu favor.
Se fosse isso que eu quisesse dizer eu num teria dito no tópico que o juiz decide independente do juri. O juri influencia, mas não decide o julgamento. Isso quem faz é o juiz.

o juiz não está vinculado aos votos dos jurados. As regras não dizem isso de maneira clara, mas o entendimento, pelo menos a partir do último Círculo da Lei, é de que o juiz tem única e exclusivamente a função de conduzir o julgamento e proferir a sentença de condenação ou absolvimento do réu, de acordo com os votos dos jurados. Ele não tem a faculdade de condenar ou absolver segundo o seu próprio arbítrio. Isso foi feito desta maneira em todos os julgamentos anteriores e não havia motivo para ser alterado
E algum lugar nas regras ta dizendo que o juiz não tem faculdade de condenar ou absolver?????? Que ele ta OBRIGADO a seguir o que o juri decidir??? Na boa... Se for assim, não precisamos de juiz... o juri decide e pronto. Afinal, nem pra voto de minerva ele serviria já que temos jurados ímpares.
Quem decide um julgamento é o juiz. o juri da sua opinião e o juiz que forme a dele em cima da deles ou não e de a sentença.
Óbvio que será influenciado pelo juri, mas se num for azar da banca perdedora ué!

Mesmo que ninguém concorde comigo sobre essas questões, é importante que discutamos, mais uma vez, as regras de recurso para aperfeiçoá-las e reescrevê-las para deixar tudo bem claro.
Concordo, mesmo que ainda me pergunte aonde vc vê tanto erro... uma vez que todos os julgamentos tiveram problemas piores... esse pelo menos num teve exatamente com as REGRAS pré fixadas e sim com o fato de membro da banca de defesa se indignar por perder e achar que pode sair pedindo explicações a torto e a direito... o que ele me assumiu no MSN "não aceitei perder, ainda mais por fazer direito, sei bem que eu agi errado e que essa postura num julgamento me traria problemas, desculpa o erro!"... Pra falar a verdade eu acho que esse foi melhor que os 2 últimos.. mas minha opinião é inválida uma vez que eu me exibi fazendo as coisas que o Mené deveria ter feito mas eu nem dei tempo dele agir. Aliás, por isso já peço desculpas!

Uma outra possibilidade é deixar os participantes das bancas se manifestarem sobre algum possível descumprimento das regras pela própria organização.
Totalmente contra!
Que reclamem no user vtbbc e eu colo aqui, mas eles poderem questionar nossa organização é a mesma coisa de falar "num temos autoridade nenhuma falem o que quiserem e pois vcs mandam"
Se for assim num tenho nada que fazer nesse projeto, pq aguentar sei lá quantos usuários se intrometendo a cada passo que dermos achando que a conduta num agrada, sinto muito, vão achar erro em cada regra pois cada coisa pode ser interpretada diferentemente por diferentes usuários... e bem, a bomba estoura em quem é "amiga e fofinha"... normalmente em mim e no húrin...
Se derem à todos essa liberalidade eu fico de fora da anarquia e cuido dos outros projetos q num vão me irritar tanto.
 
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Reactions: ALF
Não deu pra ler ainda o Big-Post by Avastgard. Tá fogo a coisa aqui em casa. Mas vou imprimir no trabalho e leio entre um cliente e outro...

Gostaria de ter aberto o tópico, mas ando meio avoado e lento ultimamente, coisa que não cabe contar aqui...

Quanto à minha maneira de postar meu julgamento, foi uma forma de mostrar que nem tudo é exatamente como uns pensam. Tô de saco cheio de ver sempre as coisas de uma forma muito Caxias, muito Nerd como alguns vêem. Enche essa estórinha de que Frodo é o cara.
Saruman não é tão Vilão quanto Sauron, mas não é um babaca como Frodo. Mas no Fórum, ´há alguns que adoram tentar mandar na forma como os outros encaram os personagens. Cansa!

O Julgamento deve abrir uma maneira diferente de enxergar o personagem. Por isso a razão do Julgamento. Para reavaliar esses personagens. Se não fosse por isso, que graça teria fazer uma coisa que daria sempre o resultado que todos conhecem??
 
2) Eu sou totalmente a favor de termos 4 jurados e o 5° ser o juri popular através de votos do usuário. Acho que fica dinâmico e interessante... vcs decidsam rs

(...)

Afinal, nem pra voto de minerva ele serviria já que temos jurados ímpares.
Quem decide um julgamento é o juiz. o juri da sua opinião e o juiz que forme a dele em cima da deles ou não e de a sentença.


Há uma contradição aqui, certo?

Sou contra esse lance de voto popular. Enquetes, mesmo que com duas opções (Culpado / Inocente) vão gerar nos usuários a "necessidade" de justificarem seus votos e aí o pandemônio vai estar garantido.

Tomem por base esse julgamento: Demandas por justificativa e picuinhas entre os participantes geraram dores de cabeça desnecessárias e tivemos que pedir para deletar uma série de posts.


Pensem bem antes de levar a proposta adiante e me respondam o seguinte:

O voto popular (enquete) será liberado durante o decorrer do julgamento ou apenas depois de proferidos as sentenças dos jurados?
-> Se não me engano, depois de aberto o tópico apenas o Moderador da área é quem tem autoridade para a criação de enquetes. Logo, ficaremos mais dependentes ainda da moderação.




De resto estou de acordo com o que a Indily postou.
 
Não deu pra ler ainda o Big-Post by Avastgard. Tá fogo a coisa aqui em casa. Mas vou imprimir no trabalho e leio entre um cliente e outro...

Gostaria de ter aberto o tópico, mas ando meio avoado e lento ultimamente, coisa que não cabe contar aqui...

Quanto à minha maneira de postar meu julgamento, foi uma forma de mostrar que nem tudo é exatamente como uns pensam. Tô de saco cheio de ver sempre as coisas de uma forma muito Caxias, muito Nerd como alguns vêem. Enche essa estórinha de que Frodo é o cara.
Saruman não é tão Vilão quanto Sauron, mas não é um babaca como Frodo. Mas no Fórum, ´há alguns que adoram tentar mandar na forma como os outros encaram os personagens. Cansa!

O Julgamento deve abrir uma maneira diferente de enxergar o personagem. Por isso a razão do Julgamento. Para reavaliar esses personagens. Se não fosse por isso, que graça teria fazer uma coisa que daria sempre o resultado que todos conhecem??

Só pra evitar possíveis confusões, Húrin, eu não sou totalmente contra dividir o post por acusações. Só acho que não dava pra fazer isso com as regras que temos agora. Dê uma olhada na caixa de spoiler dentro do meu post, lá eu discuto a possibilidade de dividir o voto de acordo com as acusações, do jeito que você fez.

P.S.: vou comentar os comentários da Indily quando tiver mais tempo.
 
Última edição:
O voto popular seria uma maneira de o usuário também participar. Não havia pensado na possibilidade de eles "toscarem" a coisa e escolhambar nos posts e justificativas. Mas do jeito que as coisas tendem a seguir poresse caminho, acaba complicando a coisa.
Poderiamos já estabelecer nas regras que a justificativa não é possivel. Ou abrir a enquete à parte. Mas isso seria mais um trabalho para "O Usuário VTBBC" e ele já tem muitas dores de cabeça com essa coisa.

Vou imprimir seu post e da Indily e ler. Mas quanto a forma de postar o voto, o que atrapalha mesmo é como é declarada a acusaçãocontra o Réu. Foi por isso que separei as coisas...
 
Poderiamos já estabelecer nas regras que a justificativa não é possivel. Ou abrir a enquete à parte.

Enquete à parte não é recomendável pois será um tópico a mais para o organizador/juiz tomar conta.

Sem contar que sempre haverá aquele grupo de usuários que fará confusão pensando que o Julgamento é apenas a enquete e/ou contestará o resultado final se baseando no que foi decidido na mesma.
 
Aí seria muita burrice desses usuários, né, Didático! Abrindo a enquete, já que eu ficarei dois ou três Círculos de fora, posso ajudar com isso.

Avastgard e Ly:

Eu conseguí ler seus super-posts e tenho minhas propostas. Mas acho que esse negócio ainda vai gerar mais e mais discussões, das boas, é claro!
Mas quero dizer que esse ultimo Julgamento foi demais. Se não fosse o meu post da decisão, talvez tivessemos passado sem nenhum arranhão. Mas não direi que foi uma atitude ruim de minha parte, nem um vacilo, afinal, coisas assim nos fazem buscar uma melhoria, uma evolução.

Estarei livre para ajudar de uma forma que não pude no anterior. Podem contar comigo, Ok?
 
Se ninguém tiver nada contra, acho que poderíamos seguir o modelo anterior de debate das propostas. Tomei a liberdade de incluir as questões que levantei no meu post grande, mas se acharem que elas não são pertinentes, nada impede que elas sejam deixadas de lado.

Propostas de alteração das regras para o Círculo da Lei V:


1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;
________________________________

2) As decisões dos Jurados deveriam obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC;
________________________________

3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);
________________________________

4) Resolver a quem cabe apresentar recurso;
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5) Resolver se os votos dos jurados poderão fracionados.
 
to chegando agora, mas vou dar uma opinada

) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;________________________________


Acredito que o juiz deva seguir os jurados ( na pratica ja e assim mas deveria estar nas regras ) e so modificar a opinao deles se tivesse motivos extremamente fortes ( de novo e assim na pratica, mas seria detalhar nas regra )


2) As decisões dos Jurados deveriam obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC;________________________________

Não vejo pq posta-la pro clube, que sejam postadas direto! alem do que , pode haver um cabeça de bagre que vai dizer que o clube influenciou ou modificou o voto do jurado se ele passar por aqui antes.


3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);________________________________

Muito boa ideia.

4) Resolver a quem cabe apresentar recurso;________________________________

Isso, na minha opiniao ficaria por conta do juiz em questao. o que ele achasse conveniente pra recurso, esclareceria pras bancas, como a ly fez nesse ultimo.

5) Resolver se os votos dos jurados poderão fracionados. __________________

Claro que sim! Achei muito legal, assim como o resto da banca saber de um ponto onde nao conseguimos convencer um jurado! É legal, instigante! Por mim ficaria assim mesmo!
 
Respostas para alteração das regras para o Círculo da Lei V: Húrin.


1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;

H-) Em casos de unânimidade, sim! Em casos em que os votos estão em conflito, em que ( se fracionadas as queixas ) as falhas tiverem votos de "culpado/inocente" diferentes, o Juíz deve analisar sobre a opinião expressa nos votos dos Jurados, previamente postadas ao público, e dar sua sentença conforme seu entender da questão.
Isso, indeiferente de sua sentença ir de acordo aos votos dos Jurados, afinal, ele é o Juiz, um Arauto dos Valar.
________________________________

2) As decisões dos Jurados deveriam obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC;

H-) A ideia de enviar os votos ao Organizador/VTBBC é justamente para retirar o peso da "justificativa" do voto. O Jurado enviaria, via MP, para o Organizador, seu voto e justificativas, que teria apenas de retirar as tags do usuário, e postar seu voto. Com todo o segredo que merece o voto.

Simples. A correção de qualquer censura de opinião ou afins estaria registrada em sua caixa de "Mensagens Enviadas" e asseguraria sua opinião. Ninguém corre o risco de ter seu voto auterado e nós do Pub damos toda o respaldo quanto a isso.
________________________________

3) Incluir uma enquete no Julgamento; Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);

H-) Eu propûs esse negócio de enquete, visando uma participação dos demais usuários no Julgamento. Entendo que pode ser um problema, mas podemos fazer uma coisa bacana, no estilo do "Batalhas".
Mas essa enquete deve ser aberta em outro tópico, ou mesmo, após a apresentação dos votos dos Jurados.
Enquanto o Juiz decide o veredicto e sentenças, os usuários podem postar suas opiniões. Isso, se o caso for bem defendido pelas Bancas, indiferente de qual lado Acusação ou Defesa, não interferirá na atuação do Juíz e trará uma dinâmica que ainda não tivemos.
________________________________

4) Resolver a quem cabe apresentar recurso;

H-) O recurso deve-se aquele que perdeu em determinado ponto do caso, e que queira defender seu ponto dentro de sua causa.
Ex:
No meu voto, dei duas penas negativas(culpados), uma com atenuante, e uma positiva(inocente). Caberia recurso apenas na que havia atenuante para a Banca de Defesa e um recurso para a Acusação onde julguei "inocente". A queixa que julguei culpado sem atenuante, não cabia recurso, por minha justificativa e por coincidir com os votos dos demais Jurados!
________________________________

5) Resolver se os votos dos jurados poderão fracionados.

H-) Os votos devem ser fracionados se os crimes forem explicitados, separados, se estão relacionados um com os outros.
Se forem despejados sem uma divisão ou associação, não cabe o fracionamento.

Essa é minha opinião. No caso já temos duas. ESperemos para ver no que dá, ok?:joinha:
 
Propostas de alteração das regras para o Círculo da Lei V:


1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;
Acho, que o juiz não deveria ser obrigado a declarar o réu culpado ou inocente, mas somente dar a sentença. E claro, a sentença deve ser dada com base justa nas opniões dos jurados.

2) As decisões dos Jurados deveriam obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC;
Acho que a proposta de mandar em MP pro VTBBC é muito boa, desde que depois, os jurados confirmem a não alteração dos votos, coisa que muitos vão pensar.

3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);
Acho muito boa sugestão. A galera fica muito ociosa nos julgamentos. Mas haveria as opções nulo e em branco?

4) Resolver a quem cabe apresentar recurso;
Irrelevante.

5) Resolver se os votos dos jurados poderão fracionados.
Desde que, fique claro quais são as questões e que todos os jurados tenham que votar fracionadamente em cada questão.
 

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