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Circulo de Leis - Discussões Gerais

Você quis dizer domingo dia 07/03, né ALF? Por mim tudo bem. Mas só acho que temos que retomar o julgamento a qualquer custo, nada de cancelar.

Ainda bem que as bancas demoraram para serem formadas. Imagina se a gente perde as peças do julgamento?!

Vocês não sabem o quanto eu estou me odiando agora por não ter guardado uma cópia das regras do julgamento. Eu faço isso em quase toda edição, mas não lembro se fiz nessa. Vou ter que perscrutar meu pen drive e meu notebook pra ver se acho alguma coisa.

Agora, imaginem a quantidade de material que as bancas teriam para suas peças: uns poderiam dizer que o fato de as bancas terem demorado tanto para serem formadas são um indício que que ele não deveria ser julgado; outros poderiam dizer que o Gollum sabotou os servidores da Valinor para que não fosse julgado e que deve ser punido por isso, etc... Eu realmente quero ver no que isso vai dar.
 
Presente do Anwel pra gente =D

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Direto do Máhanaxar de Valinor, chega à Área Tolkien o Círculo da Lei! Experimente toda a fúria dos Poderes de Arda nos julgamentos de cada um dos persoangens de Tolkien que tenham infringido a moral e os bons costumes ardenses! Defenda, acuse, julgue, opine... decida o curso da vida dos personagens do Legendarium participando dos julgamentos do Círculo da Lei: condene Melkor ou defenda seus atos, faça ser ouvida a voz de Manwë ou espalhe pelos quatro cantos o som de Grond! Não importa o que eles fizeram ou como eles fizeram: a decisão final está nas suas mãos, Tolkiendilli!
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O Círculo da Lei é um projeto proposto pelo Valinor's The Bird & Baby Club (o VTBBC) que tem o intuito de promover julgamentos dos personagens criados por J.R.R. Tolkien em suas obras no molde das ações judiciais do nosso mundo.

Faça valer a sua opinião: debata e aprenda, defenda ou acuse - pela lei e pela ordem, esteja do lado em que estiver!
Sim! O Valinor's The Bird & Baby Club orgulhosamente apresenta o início do...


Círculo da Lei I

Círculo da Lei II

Círculo da Lei III

Círculo da Lei IV

Círculo da Lei V



FASE PRELIMINAR

ESCOLHA DO RÉU

Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar 1 (um) personagem de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado) durante o prazo de indicações. Só valerão as seguintes obras: O Hobbit, A Sociedade do Anel, As Duas Torres, O Retorno do Rei, O Silmarillion e Contos Inacabados.

Após 3 (três) dias ou até o limite de 20 (vinte) indicações (o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.

A enquete ficará aberta durante 3 (três) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.

CAMPANHAS​

Os usuários que desejarem poderão fazer campanhas "eleitorais" para promover o personagem que eles gostariam que fosse a julgamento. A campanha poderá ser feita por um usuário individual ou por um grupo de usuários (doravante chamados de "marqueteiros"). Se feita por um usuário, ele poderá ter direito a uma vaga numa das bancas (como será explicado mais abaixo). Se feita por um grupo, o grupo indicará previamente um dos seus membros que poderá integrar a banca. Como só há três vagas em cada banca, somente uma das vagas de cada banca poderá ser ocupada por um marqueteiro, exceto se aquele a quem couber escolher os ocupantes das outras vagas decidir chamar outro marqueteiro para compô-la.

Cada marqueteiro só pode fazer campanha para apenas um candidato, e cada candidato só pode ter um marqueteiro. Por isso, uma vez postada a enquete com os nomes de candidatos a réu, qualquer usuário poderá adotar um candidato para o qual fará campanha, por meio de um post no tópico da enquete. O post deverá conter expressamente o nome do candidato a réu adotado e, no caso de um grupo de marqueteiros, o nome de todos eles e aquele que será beneficiado com vaga na banca caso a campanha seja bem sucedida. Isso tudo pode ser feito até que seja anunciado o resultado final da enquete que escolherá o réu.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA OS MARQUETEIROS

1) Caso o candidato de um dos marqueteiros seja escolhido réu (vença a enquete):

I - O marqueteiro vencedor (aquele que fez campanha para o candidato escolhido pela enquete para ser o réu) terá direito a uma vaga na banca de acusação ou defesa, conforme sua vontade;

II - O marqueteiro do candidato que ficou em segundo lugar (aquele que obteve mais votos depois do vencedor da enquete) terá direito a uma vaga no júri.

Se o segundo colocado desistir de integrar o júri, sua vaga será oferecida ao próximo marqueteiro abaixo dele. Não havendo quem preencha sua vaga, o VtBBC decidirá quem vai compor o júri. Se o primeiro colocado desistir de sua vaga numa das bancas, esta NÃO será oferecida ao segundo colocado. Neste caso, caberá aos presidentes das respectivas bancas preenchê-las.

2) Caso o candidato escolhido como réu não tenha marqueteiro, mas se tiverem sido feitas campanhas para outros personagens, o marqueteiro cujo candidato tiver obtido mais votos terá direito a uma vaga no júri. Se ele desistir de integrar o júri, sua vaga será oferecida ao próximo marqueteiro abaixo dele. Não havendo quem preencha sua vaga, o VtBBC decidirá quem vai compor o júri.

Os demais marqueteiros não abrangidos pelas regras acima, caso existam, não terão direito a integrarem as bancas.

Se algum dos marqueteiros conseguir uma vaga, deverá comunicar ao VtBBC seu desejo de integrar a banca em até 48h. Se não o fizer dentro do prazo, o VtBBC interpretará o silêncio como uma renúncia ao direito de integrar a banca e promoverá a ocupação da vaga por outra pessoa, da maneira adequada.

Um marqueteiro não poderá fazer parte de duas bancas e a mesma banca não poderá ter mais de um marqueteiro, exceto se aquele a quem couber escolher seus outros integrantes (presidentes ou VtBBC) decida chamar um segundo marqueteiro para compô-la.

As campanhas para os personagens não precisam ter a mesma seriedade que se espera das peças apresentadas por cada banca, mas devem ser criativas e feitas no próprio tópico da enquete. Em hipótese alguma serão toleradas práticas consideradas como spam, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas pelo regulamento do Fórum Valinor.

Confiram aqui uma campanha já realizada numa edição anterior do Círculo da Lei:

Movimento pró-Isildur 1
Movimento pró-Isildur 2
Movimento pró-Isildur 3
Movimento pró-Isildur 4

FASE DE JULGAMENTO

BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI


BANCA DE ACUSAÇÃO
A banca de acusação será presidida pelo usuário que indicou o personagem que foi escolhido através da enquete para ser réu. Ela será composta por três usuários da Valinor: ele, o marqueteiro do réu vencedor (se houver e se ele tiver escolhido esta banca) e um outro membro à sua escolha. Se não houver marqueteiro, o presidente escolherá os outros dois integrantes.

Caso o Presidente da banca de acusação renuncie ao seu cargo:

I - Se na banca houver a presença de marqueteiro do réu vencedor, este se tornará presidente da banca e escolherá os membros faltantes;

II - Não havendo marqueteiro na banca, será aberto um prazo de 12 horas no qual o primeiro usuário que requisitar o cargo será o novo Presidente da banca de acusação. O novo Presidente terá um prazo de 48 horas para formar o resto a banca.


BANCA DE DEFESA
A banca de defesa será presidida por qualquer usuário da Valinor que, após a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa, juntamente o marqueteiro do réu (se houver e se ele tiver escolhido esta banca) e outra pessoa de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.

Caso a banca de defesa tenha um marqueteiro, o VtBBC poderá nomeá-lo presidente da banca caso tenha decorrido prazo razoável sem que ninguém requisite este cargo.
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O tempo para a formação destas duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VTBBC se reserva ao direito de escolher os membros da banca que ainda não tiver sido formada para adiantar o julgamento.


BANCA DE JURADOS
Qualquer usuário que desejar pode se inscrever para a banca de jurados. Para isso basta postar "Quero ser jurado" no tópico da enquete, preferencialmente de maneira destacada e que facilite a visualização. O prazo para a inscrição dos jurados será o mesmo da duração da enquete (3 dias corridos) e a escolha dos 3 componentes da banca será feita pelo VtBBC, ressalvada a hipótese de um dos integrantes ser um marqueteiro, como explicado acima. O Júri não tem presidente.
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Escolhido o réu e formadas as bancas de Acusação e Defesa, o VtBBC anunciará os escolhidos para o júri, e será dado incício ao Julgamento.

Uma vez criado o tópico de julgamento do réu vencedor, os usuários não poderão fazer comentários que possam induzir ou influenciar as bancas e os jurados, nem chamar a atenção para pontos relevantes para o caso que não foram mencionados nas peças.

O primeiro post do tópico do julgamento do réu conterá o nome dos integrantes das três bancas e do juiz. A partir deste momento, o processo todo será conduzido pelo juiz escolhido e anunciado pelo VtBBC. Qualquer reclamação ou ponderação deverá ser feita perante ele.


PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA​

O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz.

O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.

Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.

A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.

Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se extende até segunda-feira.

Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso deverá ser avisado por MP.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.

Caso alguma das bancas utilizem trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).


Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa). No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta de todas as bancas ou do término do prazo para resposta, o que ocorrer primeiro. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz as fazem se quiserem), mas cada jurado fica obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se o réu deverá ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Se quiserem, os jurados poderão dividir seus votos de acordo com eventuais ausações que tenham sido feitas contra o réu. Assim, em vez de simplesmente dizer que o réu é "culpado" ou "inocente", o júri poderá fracionar seus votos conforme as acusações. Ex.: "Quanto à acusação de assassinato, voto culpado; Quanto à acusação de roubo, voto inocente." Entretanto, se optarem por votar desta forma, contados a partir da resposta de todas as bancas ou do término do prazo para resposta, o que ocorrer primeiro. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz as fazem se quiserem), mas cada jurado fica obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se o réu deverá ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Se quiserem, os jurados poderão dividir seus votos de acordo com eventuais ausações que tenham sido feitas contra o réu. Assim, em vez de simplesmente dizer que o réu é "culpado" ou "inocente", o júri poderá fracionar seus votos conforme as acusações. Ex.: "Quanto à acusação de assassinato, voto culpado; Quanto à acusação de roubo, voto inocente." Entretanto, se optarem por votar desta forma, TODOS os jurados deverão concordar em fracionar os votos nas mesmas categorias.
os jurados deverão concordar em fracionar os votos nas mesmas categorias.

Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o VtBBC, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O VtBBC PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de delcarar o réu inocente, em caso de absolvição).

Caso não haja unanimidade, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá 2 dias para responder ao recurso usando apenas o que JÁ foi exposto, sem apresentação de fatos novos.

Os recursos são destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. Se, depois de apresentados o recurso e a resposta, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença declarando a inocência do réu ou aplicando-lhe uma pena.

Se mesmo depois de apresentado o recurso e a resposta ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri hajam dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.

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VIABILIZADOR DO PROJETO: Edu

Julgamentos anteriores:
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Círculo da Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banca de Acusação: Almirante Ackbar, Duilin (presidente) e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (íntegra)
__________________________________________________

Círculo da Lei – 2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banca de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: ALF
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (íntegra)
__________________________________________________

Círculo da Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Isildur
Banca de Acusação: arthurreis (presidente), Nessa Ancalímon, Húrin
Banca de Defesa: drag047 (presidente), Roger, Ilithien
Juiz: Oromë
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: Guilherme Thorikan, Aranwë, Amanda Lee Liu
Resultado: INOCENTE (íntegra)
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Círculo da Lei – 4º Julgamento

Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Saruman
Banca de Acusação: drag047 (presidente); Roger; Fernanda.
Banca de Defesa: Anwel (presidente); Lyvio; TurambarWoW.
Juiz: Menegroth
Organizador(es): Indily e Avastgard
Jurados: Elessar Fox; Húrin; Ondon Ricewind.
Resultado: CULPADO (Íntegra)

ORGANIZAÇÃO: VtBBC

Só falta um membro de cada banca e um do juri se manifestar sobre continuar ou não.... Dei o prazo de 48 horas pra eles se localizarem enquanto vemos o que fazer.

De qualquer forma, dessa vez salvei em txt isso aqui =D
 
Última edição:
Ainda bem que ele salvou, porque eu não achei o texto no meu notebook. A única coisa que eu achei foi a discussão sobre as propostas de alteração, mas já que agora temos o texto das regras, o problema foi resolvido.
 
Eu sugeri dar karmas ao awel viu...

Eu, Luz e JP ja o fizemos... falta vc e o ALF como os 5 membos coordenadores de projetos (que se metem em tudo rs)... e gostaria que vcs o fizessem. Ele nos poupou inúmeros problemas e acho que merece isso!
 
Feito.





EDIT:
Bem, só para deixar resgistrado aqui também:

Temos todas as bancas completas para o V Círculo da Lei - Julgamento de Gollum.

ACUSAÇÃO: Anwel, Neoghoster Akira e Yullia_.

DEFESA: Neithan, Wild_Rikky e drag047.

JURI: Finwë-Curufinwë, Dúnadan Thorongil e Lyvio.

JUIZ: ALF.






Em breve teremos o tópico para os debates entre as bancas.
 
Última edição:
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Inicia-se a partir de agora o julgamento de Gollum


vjulgamento2.png

Sméagol, como era antigamente chamado, era da raça dos Grados e vivia nos Campos de Lis com sua família, sua avó sendo a chefe. Mas nossa história começa no dia do seu aniversário, por volta de 2463 da Terceira Era... pouco antes de ser conhecido por Gollum...

COMPONENTES:
Juiz: ALF
Réu: GOLLUM
Acusação:
Anwel (presidente); Neoghoster Akira ; Yullia_
Defesa:
Neithan (presidente); Wild_Rikky e drag047
Jurados:
Finwë-Curufinwë; Dúnadan Thorongil e Lyvio .

REGRAS DO JULGAMENTO
PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA​

O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz.

O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.

Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.

A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.

Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se extende até segunda-feira.

Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso deverá ser avisado por MP.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.

Caso alguma das bancas utilizem trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).


Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa). No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta de todas as bancas ou do término do prazo para resposta, o que ocorrer primeiro. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz as fazem se quiserem), mas cada jurado fica obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se o réu deverá ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Se quiserem, os jurados poderão dividir seus votos de acordo com eventuais ausações que tenham sido feitas contra o réu. Assim, em vez de simplesmente dizer que o réu é "culpado" ou "inocente", o júri poderá fracionar seus votos conforme as acusações. Ex.: "Quanto à acusação de assassinato, voto culpado; Quanto à acusação de roubo, voto inocente." Entretanto, se optarem por votar desta forma, contados a partir da resposta de todas as bancas ou do término do prazo para resposta, o que ocorrer primeiro. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz as fazem se quiserem), mas cada jurado fica obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se o réu deverá ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Se quiserem, os jurados poderão dividir seus votos de acordo com eventuais ausações que tenham sido feitas contra o réu. Assim, em vez de simplesmente dizer que o réu é "culpado" ou "inocente", o júri poderá fracionar seus votos conforme as acusações. Ex.: "Quanto à acusação de assassinato, voto culpado; Quanto à acusação de roubo, voto inocente." Entretanto, se optarem por votar desta forma, TODOS os jurados deverão concordar em fracionar os votos nas mesmas categorias.
os jurados deverão concordar em fracionar os votos nas mesmas categorias.

Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o VtBBC, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O VtBBC PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de delcarar o réu inocente, em caso de absolvição).

Caso não haja unanimidade, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá 2 dias para responder ao recurso usando apenas o que JÁ foi exposto, sem apresentação de fatos novos.

Os recursos são destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. Se, depois de apresentados o recurso e a resposta, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença declarando a inocência do réu ou aplicando-lhe uma pena.

Se mesmo depois de apresentado o recurso e a resposta ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri hajam dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.

DÚVIDAS
Para quaisquer dúvidas, o post original das regras se encontra no tópico do V Círculo da Lei bem como no tópico de abertura do projeto: Círculo da Lei: O Julgamento.

Caso se faça necessário, contatar os membros do VTBBC.
Organizadores: ALF, Avastgard, Indily
 
Já dei karma para o Anwel.

Indily, tô meio sem tempo pra ler o texto com as regras, mas é o mesmo que o Anwel nos passou?
 
sim sim é o mesmo! Tudo certinho... era nosso primeiro post! Mas só peguei a parte de prazos pra essa etapa
 
Ah, tá. Eu estranhei ele estar tão pequeno.

Vamos ver no que dá essa primeira peça, então.

EDIT: Droga, só agora eu vi que perdi um karma...
 
Cá pra nós, vocês realmente acham que esta edição do CL está indo tão mal assim? Tirando os contratempos com a falta de membros para a banca e da volta no tempo do fórum, eu acho que as coisas estão indo muito bem. Tá certo que teve aqueles comentários do/da Híswen (é homem ou mulher?), mas, se pensarmos bem, ele/ela não violou a regra de comentários das peças, pois não falou de nenhum argumento da banca em específico (não deu argumentos que possam ajudar a banca contrária) e, pelo pouco que eu me lembro das regras, isso é permitido. Ele/ela só não entendeu muito bem o "espírito" do julgamento (deve estar deslumbrado com o curso de direito).

Sei que deve ser muito estressante para quem está tocando o julgamento ter que ficar controlando essas coisas, mas o que vocês acham disso tudo?
 
Eu só acho q tava tendo falatório demais e se a hiswen não tivesse sido freiada ia virar um forfé pq tava fodinha viu!
Então cortei antes!

Não é nem questão de violar a regra
é passar do limite de educação e fazer uma crítica meio grossinha.
Admito que NÃO gostei da peça, achei fraca pra diabos, mas existem formas e formas de fazer uma crítica e conseguir que ela seja construtiva! E a crítica dela chegou quase a ser ofensiva.... aí os membros rebatiriam e ela voltaria a falar mais q o homem da cobra!

Ela num ta deslumbrada com o curso não, ela só acha (e eu concordo nesse ponto) que qualquer pessoa que olhasse os outros julgamentos ou o google poderiam ter feito algo melhor em relação a acusação em si... a argumentação ficou faltosa e fraca. E isso num precisa fazer direito pra ver... mas ela poderia achar o que for, se soubesse falar isso de forma mais amena... nada da direito a agressãozinha besta.
 
Última edição:
Não sei... Nesse vai ficar difícil pra mim participar (todos dizem: viva!), a faculdade está cada vez mais apertada.
 
Farei uma edição EXTRA... o que acham de me dar palpites???

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Direto do Máhanaxar de Valinor, chega à Área Tolkien o Círculo da Lei! Experimente toda a fúria dos Poderes de Arda nos julgamentos de cada um dos persoangens de Tolkien que tenham infringido a moral e os bons costumes ardenses! Defenda, acuse, julgue, opine... decida o curso da vida dos personagens do Legendarium participando dos julgamentos do Círculo da Lei: condene Melkor ou defenda seus atos, faça ser ouvida a voz de Manwë ou espalhe pelos quatro cantos o som de Grond! Não importa o que eles fizeram ou como eles fizeram: a decisão final está nas suas mãos, Tolkiendilli!
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O Círculo da Lei é um projeto proposto pelo Valinor's The Bird & Baby Club (o VTBBC) que tem o intuito de promover julgamentos dos personagens criados por J.R.R. Tolkien em suas obras no molde das ações judiciais do nosso mundo.

Faça valer a sua opinião: debata e aprenda, defenda ou acuse - pela lei e pela ordem, esteja do lado em que estiver!
Sim! O Valinor's The Bird & Baby Club orgulhosamente apresenta o início do...


Círculo da Lei I

Círculo da Lei II

Círculo da Lei III

Círculo da Lei IV

Círculo da Lei V

Círculo da Lei VI
EDIÇÃO EXTRA



FASE PRELIMINAR

ESCOLHA DO RÉU

Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar 1 (um) personagem de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado) durante o prazo de indicações. Só valerão as seguintes obras: O Hobbit, A Sociedade do Anel, As Duas Torres, O Retorno do Rei, O Silmarillion e Contos Inacabados.

Após 3 (três) dias ou até o limite de 20 (vinte) indicações (o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.

A enquete ficará aberta durante 3 (três) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.


CAMPANHAS​

Os usuários que desejarem poderão fazer campanhas "eleitorais" para promover o personagem que eles gostariam que fosse a julgamento. A campanha NESSE JULGAMENTO poderá ser livre, desde que ponderada pelo bom senso do marqueteiro, sem limite de usuários. Entretanto, para esse julgamento o marqueteiro não terá vaga nas bancas, ficando então por decisão dos usuários apoiar ou não os indicados a réu.

Confiram aqui uma campanha já realizada numa edição anterior do Círculo da Lei:


FASE DE JULGAMENTO

BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI

BANCA DE ACUSAÇÃO
A banca de acusação será presidida pela usuária CEINWYN, previamente escolhida pelo VtBBC, Ela será composta por três usuários da Valinor que deverão ser escolhidos por ela durante a fase de INDICAÇÃO e VOTAÇÃO. Lembrando que para serem escolhidos os usuários deverão postar seus nomes no tópico com os dizeres “EU QUERO FAZER PARTE DA BANCA DE ACUSAÇÃO”.

BANCA DE DEFESA
A banca de acusação será presidida pelo usuário MAGLOR, previamente escolhido pelo VtBBC, Ela, da mesma forma que a acusação, será composta por três usuários da Valinor que deverão ser escolhidos por ela durante a fase de INDICAÇÃO e VOTAÇÃO. Lembrando que para serem escolhidos os usuários deverão postar seus nomes no tópico com os dizeres “EU QUERO FAZER PARTE DA BANCA DE DEFESA”.
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O tempo para a formação destas duas bancas é de 48 horas após o encerramento da enquete. Até o fim desse prazo os usuários Ceinwyn e Maglor deverão apresentar os componentes da acusação e defesa no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VTBBC se reserva ao direito de escolher os membros da banca que ainda não tiver sido formada para adiantar o julgamento.


BANCA DE JURADOS
Pela primeira vez a banca de jurados terá um presidente, a usuária BEL, que tal como os presidentes das bancas, será responsável pela escolha dos dois membros do Juri. Tal como nas bancas, aquele que tiver o interesse deverá postar “EU QUERO SER JURADO” no tópico até o final da votação do réu.

A usuária BEL deverá no mesmo prazo que os presidentes das bancas de acusação e defesa, apresentar no tópico os nomes escolhidos para o Juri.

Na época certa, os jurados deverão entregar seus votos para a presidente da banca e ela deverá postar num único post os 3 votos, sem mencionar os nomes dos usuários.

Lembrando que o jurado NÃO CONDENA E NEM ABSOLVE o réu, ele apenas VOTA pela condenação ou absolvição do mesmo.
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Escolhido o réu e formadas as bancas de Acusação e Defesa, bem como o Juri, o VtBBC dará o início ao Julgamento.

Uma vez criado o tópico de julgamento do réu vencedor, os usuários não poderão fazer comentários que possam induzir ou influenciar as bancas e os jurados, nem chamar a atenção para pontos relevantes para o caso que não foram mencionados nas peças.

O primeiro post do tópico do julgamento do réu conterá o nome dos integrantes das três bancas e do juiz, que nesse julgamento extra será o usuário RAMALOKION .



PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA​

O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz.

A argumentação se dará em duas rodadas. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.

Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial CASO não haja data especificando o início.

A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começará a correr o prazo de 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repetirá na segunda rodada, que é ininterrupta à primeira.


Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira. Começando então na terça o prazo para o réplica da acusação...

Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o caso deverá ser avisado por MP a usuária Indily, ao user VtBBC ou ao Juiz do caso.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não sendo aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.

Caso alguma das bancas utilizem trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar a determinada peça).


Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa). No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta de todas as bancas ou do término do prazo para resposta, o que ocorrer primeiro. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz as fazem se quiserem), mas cada jurado fica obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se considera que o réu deve ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Lembrando mais uma vez que o jurado NÃO CONDENA E NEM ABSOLVE o réu, ele apenas VOTA pela condenação ou absolvição do mesmo.


Se quiserem, os jurados poderão dividir seus votos de acordo com eventuais acusações apresentadas contra o réu. Assim, em vez de simplesmente dizer que considera o réu "culpado" ou "inocente", o júri poderá fracionar seus votos conforme as acusações. Ex.: "Quanto à acusação de assassinato, voto que o réu seja considerado culpado; Quanto à acusação de roubo, voto que o réu seja considerado inocente."

Entretanto, se optarem por votar desta forma, TODOS os jurados deverão concordar em fracionar os votos nas mesmas categorias.

Lembrando novamente que na época devida, os jurados deverão entregar seus votos para a presidente da banca e ela deverá postar num único post os 3 votos, sem mencionar os nomes dos usuários.


Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição), devendo seguir a opinião dos jurados mas dar sua devida justificativa na sentença.

Caso não haja unanimidade nos votos, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá 2 dias para responder ao recurso usando apenas o que foi exposto, sem apresentação de fatos novos.

Os recursos são destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. Se, depois de apresentados o recurso e a resposta, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença declarando a inocência do réu ou aplicando-lhe uma pena.

Em caso de votos fracionados, quando os mesmos divergirem em suas opiniões (muitos culpados e inocentes num mesmo voto, por exemplo), caberá ao juiz a decisão, independente dos votos dos jurados, uma vez que cada situação poderá ter um voto diferente.

Se mesmo depois de apresentado o recurso e a resposta ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri haja dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.
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VIABILIZADOR DO PROJETO: Edu

Julgamentos anteriores:
julgamentosanteriores.jpg

Círculo da Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banca de Acusação: Almirante Ackbar, Duilin (presidente) e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (íntegra)
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Círculo da Lei – 2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banca de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: ALF
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (íntegra)
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Círculo da Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Isildur
Banca de Acusação: arthurreis (presidente), Nessa Ancalímon, Húrin
Banca de Defesa: drag047 (presidente), Roger, Ilithien
Juiz: Oromë
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: Guilherme Thorikan, Aranwë, Amanda Lee Liu
Resultado: INOCENTE (íntegra)
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Círculo da Lei – 4º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Saruman
Banca de Acusação: drag047 (presidente); Roger; Fernanda.
Banca de Defesa: Anwel (presidente); Lyvio; TurambarWoW.
Juiz: Menegroth
Organizador(es): Indily e Avastgard
Jurados: Elessar Fox; Húrin; Ondon Ricewind.
Resultado: CULPADO (Íntegra)
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Círculo da Lei – 5º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
(Tópico restaurado após o Apagão. Resultado da Votação: Gollum)
Tópico do Julgamento
Réu: Gollum/Sméagol
Banca de Acusação: Anwel (presidente); Neoghoster Akira ; Yullia_.
Banca de Defesa: Neithan (presidente); Wild_Rikky e drag047.
Juiz: ALF
Organizador(es): ALF, Indily e Avastgard
Jurados: Finwë-Curufinwë; Dúnadan Thorongil e Lyvio Híswen.
Resultado: PARCIALMENTE CULPADO (Íntegra)

ORGANIZAÇÃO: VtBBC
 
hmm, você reduziu bastante a trabalheira já escolhendo o presidente de cada banca. Se esse pessoal que você indicou está de acordo, eu não tenho objeções. Ajudo a divulgar e talz.

a única coisa que eu iria propor de alterar, você já alterou! :g:

Após 3 (três) dias ou até o limite de 20 (vinte) indicações (o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.

A enquete ficará aberta durante 3 (três) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.

prazos curtos sempre são melhores pra diminuir a trabalheira :lol:
 
Conversei com eles antes... eu queria gente mais "antiga" ou meio sumido pra entrar... queria fazer um só com esse povo, mas aí achar 10 pessoas dispostas tava complicado. Empra Estranho, Dirhil e Ka_Bral topassem ainda faltariam 3 pessoas e isso tava tenso!

Como dessa vez vcs não poderão ficar em cima dessas coisas comigo resolvi encurtar mesmo o que eu poderia, mas sem encurtar demais para que eu pudesse verificar bem as coisas.
 
Muito bem, muito bem. É triste dizer isso, mas quanto menos pessoas participam da elaboração do julgamento, melhor ele funciona.

Eu só não entendi por que esta vai ser uma "edição extra". Não seria mais prático simplesmente dizer que esta vai ser a sexta edição?

Eu tenho algumas sugestões, para variar:

- O que você acha de, nessa edição, o recurso ser destinado ao juiz, para que ele substitua pelo menos um dos votos dos jurados? Pelo menos a chance de mudar alguma coisa é maior do que se o recurso fosse destinado ao próprio jurado que proferiu o voto.

- Não entendi muito bem o motivo dessa regra:
Em caso de votos fracionados, quando os mesmos divergirem em suas opiniões (muitos culpados e inocentes num mesmo voto, por exemplo), caberá ao juiz a decisão, independente dos votos dos jurados, uma vez que cada situação poderá ter um voto diferente.
Não seria mais justo e simples que o juiz desse a sentença de acordo com o resultado final? Por exemplo, se as acusações forem assassinato, roubo e estelionato, a sentença do juiz seria dividida entre essas três acusações, considerando o réu inocente ou culpado de cada uma delas, conforme a quantidade de votos favoráveis ou desfavoráveis ao personagem em cada uma das acusações.
 
É extra por ser diferente... com seleção de presidentes e tal... o que sinceramente não pretendo manter não... o povo ia ficar meio irritadinho.
Venhamos e convenhamos, todo mundo gosta do status e falar "eu fui o presidente da banca" deixa us e outros felizes ali rs
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Gostei do recurso destinado ao juiz... vou alterar isso!
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Quanto ao outro ponto, bem a sentença é sempre sobre o resultado final! ocorre que se vier fracionada e vier por exemplo duas acusações x 3 jurados, pode ocorrer que empate os votos se eles decidirem por inocente e culpado diversas vezes dando 3 vezes inocente e 3 culpado. E aí, o que ele faz? É o resuldato final "empate"? E como não acredito que exista "somatória" no sentido de "o que acontecer mais é o que ganha", eu decidi que se houver essa divergência ele decide. Afinal, o juiz tem que decidir alguma coisa ao invés de só dar uma sentença voltada só ao que os jurados decidem...
Consegui explicar?
 
(Ô cachaça que é esse julgamento...)

É extra por ser diferente... com seleção de presidentes e tal...

Se for por isso, dê para este julgamento o nome de "Círculo da Lei VI - Edição Indily". Vai bombar de gente querendo participar! (contanto que depois eu possa fazer uma Edição Avastgard! :devil:)

Quanto ao outro ponto, bem a sentença é sempre sobre o resultado final! ocorre que se vier fracionada e vier por exemplo duas acusações x 3 jurados, pode ocorrer que empate os votos se eles decidirem por inocente e culpado diversas vezes dando 3 vezes inocente e 3 culpado. E aí, o que ele faz? É o resuldato final "empate"? E como não acredito que exista "somatória" no sentido de "o que acontecer mais é o que ganha", eu decidi que se houver essa divergência ele decide. Afinal, o juiz tem que decidir alguma coisa ao invés de só dar uma sentença voltada só ao que os jurados decidem...
Consegui explicar?

Não quero complicar as coisas, mas você tem que ver que quando os jurados decidem fracionar os votos, fatalmente o juiz terá que fracionar a sentença nas mesmas categorias. Como eu disse no meu último post, imagine se os jurados decidem por dividir as acusações em assassinato, roubo e estelionato. Ficaria mais ou menos assim:

Jurado 1
Roubo: Culpado
Assassinato: Inocente
Estelionato: Inocente

Jurado 2
Roubo: Inocente
Assassinato: Inocente
Estelionato: Inocente

Jurado 3
Roubo: Culpado
Assassinato: Culpado
Estelionato: Inocente

Neste cenário, o resultado seria o seguinte:

- "Quanto à acusação de roubo, o júri (como um todo) considerou o réu culpado (2x1)";
- "Quanto à acusação de assassinato, o júri (como um todo), considerou o réu inocente (2x1)";
- "Quanto à acusação de estelionato, o júri (como um todo), considerou o réu inocente (3x0)."

Neste caso, o réu tem 2 "inocentes" e 1 "culpado", mas não é isso que deve ser analisado, na minha opinião. Para efeitos de recurso, acredito que à banca perdedora (no caso, a acusação) deva ser garantido o direito de recurso ao juiz nesta situação. No recurso, a acusação irá mostrar para o juiz que os votos que absolveram o réu da acusação de assassinato devem ser mudados (porque estavam mal fundamentados, confusos ou qualquer outro argumento que a banca conseguir tirar da cartola).

Perceba que o recurso não poderá versar sobre os votos da acusação de estelionato, pois neste caso o júri foi unânime em absolver o réu. A banca perdedora só pode recorrer daquilo em que perdeu e foi matéria controvertida (não-unânime). Se as duas absolvições fossem unânimes, a banca perdedora não poderia recorrer de nada.

Agora suponha que a banca de acusação (a perdedora, no exemplo acima), recorresse. Como já expliquei, neste caso ela só poderia recorrer do resultado da acusação de assassinato. Se ela conseguisse convencer o juiz a mudar ao menos um dos votos que foi favorável à absolvição do réu, este réu seria considerado culpado de assassinato por 2x1. Isso faria com que o réu tivesse mais acusações do que absolvições, mas a rigor eu acho que isso não fará diferença, já que na sentença o juiz vai ser obrigado, na minha opinião, a fracionar as acusações e anunciar o veredito de cada uma delas. Isso pode parecer menos emocionante do que o fatal "culpado" ou "inocente" que são proferidos em caráter geral e abrangem toda a existência do personagem, como acontecia nos julgamentos mais antigos, mas é o preço que pagamos por deixar que as acusações sejam fracionadas.

Mas essas são só sugestões. Eu é que não consigo ver regras sem dar algum palpite. No fim das contas, você é quem decide!
 

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