Vamos definir as propostas, então. Quem quiser fazer algum comentário sobre alguma delas, sinta-se à vontade (eu acho que deveria haver um pouco mais de discussão quanto às propostas, em vez de simplesmente postarmos "sim" ou "não"). Estou seguindo o cômputo de opiniões que o ALF fez nas caixas de spoiler de seu post anterior.
Propostas de alteração das regras para o Círculo da Lei V:
1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;
Status: por maioria de opiniões, o juiz só pode divergir dos jurados se não houver unanimidade entre eles, e eu também estou de acordo com isso. Se unânimes os votos, o juiz profere uma sentença fundamentada, nos mesmos moldes de um voto dos jurados, mas incluindo a pena a ser aplicada, se for o caso. Sugiro que, em caso de haver unanimidade dos jurados, o juiz não diga nada, apenas aplique a pena. Tenho ainda mais um comentário sobre essa questão, mas como diz respeito ao recurso, farei no item 4 abaixo;
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2) Decidir se as decisões dos Jurados e as peças das bancas de acusação e defesa devem ser postadas diretamente no tópico do julgamento ou se devem antes passar pelo crivo do VTBBC;
Status: Aguardando nova manifestação dos outros usuários sobre a mudança no texto, mas até agora temos:
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Indily: só os votos dos jurados deve passar pelo VTBBC;
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ALF: só os votos dos jurados deve passar pelo VTBBC;
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Avastgard: só as peças das bancas devem ser submetidas ao VTBBC.
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3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);
Status: Até agora temos um empate, mas meu voto é o seguinte:
- Roger = Sim
- Húrin = Sim
- _ Srauron _ = Sim
- Indily = Não
- ALF = Não
- Katrina Galad = Não
- Avastgard = Não, pelo menos do jeito que está agora. Podemos até tentar discutir um pouco mais para ver se dá pra achar um jeito de inserir esta enquete de alguma maneira. Se ninguém tiver nenhuma outra sugestão para a enquete, então eu sou contra sua inserção.
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4) Resolver a quem cabe apresentar o recurso;
Status: Não sei se alguém leu meu penúltimo post inteiro, mas nele eu disse que eu havia entendido as regras de maneira diferente da Indily. Para mim, no julgamento de Saruman, o juiz estaria vinculado à decisão dos jurados e não poderia decidir de maneira diferente, ainda que não houvesse unanimidade. Neste caso (num placar de 2 a 1), caberia sempre à banca perdedora recorrer, de acordo com a regra bem clara que o ALF postou.
Entretanto, ALF, eu não acho que o que já estava estabelecido para o recurso se aplicaria à regra (que para mim é nova) de que o juiz não está obrigado a discordar dos jurados. Tanto antes quanto agora, um resultado unânime selava de cara o destino do réu (antes, porque impedia o uso do recurso; agora, porque impede que o juiz discorde). Um resultado não-unânime, antes, dava direito somente à banca perdedora de recorrer dos votos desfavoráveis. Se apenas um dos votos fosse mudado, a banca recorrente ganharia, já que teria a maioria dos votos ao seu favor. O resultado não-unânime, agora, também permite que a banca recorra. Se com o recurso ainda não houver unanimidade, o juiz tem carta-branca para decidir como bem entender. Assim, mesmo que a banca recorrente ganhe um voto a seu favor, ela ainda pode perder, já que a sentença do juiz pode ser desfavorável a ela.
O que eu quero dizer com o parágrafo acima é que o recurso deixou de ser tão eficaz quanto era antes, já que agora ele só é eficaz para se conseguir a unanimidade, como já disse num post anterior:
Avastgard disse:
Parece-me plausível permitir que a banca com 2 votos recorra, mas me parece injusto impedir que a banca com 1 voto também o faça. Por outro lado, se deixássemos que as duas bancas recorressem, as duas recorreriam sempre que fosse possível (ou seja, sempre que não houvesse unanimidade), e cada banca deveria ter direito a responder o recurso da outra. Estaríamos dispostos a aceitar mais quatro peças depois dos votos? Isso delongaria bastante o julgamento.
É claro que para quem já entendia a regras do jeito que elas foram firmadas agora, pouca coisa mudou). Só queria chamar a atenção para isso, já que eu acho que a regra citada pelo ALF não vai ter a mesma eficácia agora. Acho que poderíamos, como disse anteriormente, permitir que ambas as bancas recorressem quando o placar fosse 2X1, se estivermos dispostos a receber tantas peças de uma vez.
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5) Resolver se os votos dos jurados poderão ser fracionados;
Status: Apesar de todo mundo ter sido a favor do fracionamento, gostaria de fazer alguns comentários sobre este assunto.
Desculpem-me se eu estiver sendo exaustivamente repetitivo, mas a principal questão, aqui, é resolvermos se o réu deve ser julgado por um ou outro crime que tenha cometido (chamarei este modelo de
Modelo dos Crimes) ou pelo conjunto da sua vida (chamarei este modelo de
Modelo do Conjunto).
Se adotarmos o modelo dos crimes, então tudo funcionaria como num julgamento criminal comum: verifica-se somente se o acusado cometeu ou não os crimes que estão sendo imputados a ele. Se sim, então ele será punido. Pouco importa se ele tiver tido uma vida exemplar: se tiver cometido o crime, será punido. Não há nenhum bem que ele tenha feito ou que venha a fazer que o livre de pagar pelo erro que cometeu. Resumindo:
verifica-se se houve crime. Se houve, o réu é condenado; se não, é absolvido e fim de papo. Neste modelo de julgamento não haveria o menor problema em dividir o voto por acusações, como fez o Húrin.
Por outro lado, se adotarmos o modelo do conjunto, a divisão dos votos passa a ser completamente inaceitável. Neste modelo, o jurado deve fazer um juízo de valor sobre
toda a vida do réu, não só sobre a prática de sequestro, cárcere privado, homicído, etc. Resumindo:
verifica-se se o réu fez mais bem do que mal. Se fez mais bem (se é um "bom sujeito"), é absolvido; se fez mais mal (se é um "mau sujeito"), é condenado.
Não pode haver mistura dos dois modelos: se adotamos o modelo do conjunto, saber se houve crime ou não não é suficiente. Temos que saber se houve outros fatos que compensam esse crime. Quando o Húrin fracionou seu voto, disse que Saruman era culpado de cometer os crimes de que foi acusado. Ora, só isso não basta, pois é preciso saber se, tendo cometendo esses crimes, não há nada na sua vida que o salve de ser declarado um mau sujeito (condenado). Pouco importa se a banca de defesa não conseguiu provar a inocência do réu quanto à acusação de latrocínio ou extorsão mediante sequestro: se ela tiver demonstrado muitos outros fatos que convençam o jurado de que o réu é um "bom sujeito", ele deverá julgá-lo inocente.
Só quero deixar claro que não estou criticando o Húrin por ter dividido o voto. Pelo contrário: mais uma vez, sua audácia em explorar novas possibilidades nos permite aprimorar o Círculo da Lei cada vez mais.
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6) Criar mecanismos para que os próprios participantes das bancas se manifestem sobre algum possível descumprimento das regras ou cumprimento errôneo pelo juiz, quando ele já estiver conduzindo o processo. A organização decidiria esses incidentes.
Status: Até agora ALF e Indily mostraram ser contra esta proposta. Percebam que essa proposta só tem sentido se for observada a regra de que o juiz deve conduzir o julgamento a partir do momento em que o réu for escolhido e as bancas estiverem formadas. A organização não poderia continuar a conduzir o julgamento a partir deste momento para que esta proposta pudesse ser aplicada. Acho recomendável que o juiz seja alguém que participou do processo de elaboração das regras, para facilitar as coisas.
Quando eu digo "mecanismos", não me refiro, necessariamente, a uma
peça apresentada pela banca interessada. Pode ser simplesmente um item no texto das regras que explicite que qualquer objeção que as bancas tenham a respeito da conduta do juiz poderá ser arguida perante a organização. Isso poderia ser feito de várias maneiras. Uma delas seria mandando uma MP para alguém da organização, que a postaria aqui no VTBBC para ser apreciada pela organização. Tudo correria em
relativo sigilo, já que todos do clube teriam acesso à reclamação.
A Indily, se não me engano, disse ser contra essa proposta porque achava que isso poderia tirar a autoridade da organização (na primeira versão da proposta, o mecanismo seria usado para alertar a organização de um descumprimento de regras perpetrado por ela própria). Mudando o texto da proposta, eu não acho que isso tiraria a autoridade do juiz, já que tudo correria em "segredo". Além disso, no mundo real existem diversos mecanismos que protegem o cidadão de arbitrariedade e descumprimento de leis por parte de autoridades, e isso não faz com que essas autoridades tenham menos poder. Se um juiz tem sua sentença cassada por um tribunal, por exemplo, isso não faz com que as sentenças futuras deste juiz não tenham mais que ser obedecidas.
Poderíamos até indagar sobre a credibilidade que
o juiz eventualmente perderia ao ter um ato seu anulado pela organização (e eu concordo que isso realmente pode acontecer), mas suas decisões depois disso continuam a valer do mesmo jeito. Além disso, os juízes vêm e vão, mas a organização fica. Se temos que prezar pela credibilidade de alguém, é da organização, que arquiteta todos os julgamentos. Se a imagem de um juiz ficar desgastada, ele pode ser substituído, mas se a imagem da organização ficar desgastada, todo o VTBBC e todos os julgamentos futuros perdem com isso. E, se o juiz de fato não estiver disposto a cumprir o que as regras determinam, então talvez ele mereça perder credibilidade e não deva ser um juiz mesmo
. Por isso disse antes que acho recomendável que o juiz tenha participado da elaboração das regras para que ele esteja mais familiarizado com elas.
Se o problema for o excesso de reclamações que poderiam ser apresentadas, bastaria estabelecermos punições para a banca que fizer reclamações que só visem tumultuar o processo, como a redução de prazos e a impossibilidade de recorrrer. Além disso, a apresentação de uma dessas reclamações não suspenderia o andamento dos prazos do julgamento. Isso, de certa forma, evitaria que uma banca perdesse tempo reclamando à toa, já que seus outros prazos estariam correndo da mesma forma.
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ALF disse:
Acho legal o interesse em cuidar do CL e tudo o mais, mas temos necessidade de colocar novos projetos para funcionar também. Seria interessante termos o mesmo nível de interesse neles.
Eu concordo com você, ALF. Mas acho que isso não deve impedir que nos dediquemos o máximo possível a um ou outro projeto que nos agradam mais. Eu confesso que sei pouco ou mesmo nada sobre os outros projetos do clube. Não que eles não mereçam atenção, longe disso, mas é que o Círculo da Lei é um projeto com o qual eu realmente me identifiquei e no qual eu gostaria de trabalhar por mais algum tempo. Infelizmente, o tempo que eu dedico a ele me impede de participar de outros projetos com o mesmo afinco (nem na minha nossë eu tenho aparecido mais).
Não sei se é o que você está propondo, ALF, mas não acho que devemos deixar de discutir mais a fundo as questões do Círculo da Lei para que sobre tempo para os outros projetos. Temos muito tempo para acertar as regras, já que é até recomendável, na minha opinião, que haja um intervalo razoável entre um julgamento e outro. Não sei se você concorda comigo, mas, do meu ponto de vista, não é necessário que todos os usuários se dediquem a todos os projetos. Alguns podem se dedicar mais a uns do que a outros ou somente a um (meu caso). Outros podem, ainda, participar um pouco de todos sem que o clube perca com isso.
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Eu reitero que gostaria de ter discutido os itens um a um, assim como foi feito no último julgamento, para evitar posts do tamanho que este meu ficou. Tá certo que nem todo mundo gosta de discutir tantas picuinhas quanto eu, mas eu acho que tudo que eu disse aqui é importante. Aguardo os bravos que quiserem comentar este post.
P.S.: ALF, percebeu que nós temos exatamente a mesma quantidade de posts?