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Circulo de Leis - Discussões Gerais

Respostas para alteração das regras para o Círculo da Lei V:
Indily - Embasada no post do Húrin



1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;

I-) Apenas em caso de unanimidade, pois admito que embora essa não seja a lei, é a praze, e ficaria descabido ele ser totalmente contrário ao que os jurados acordam.
________________________________

2) As decisões dos Jurados deveriam obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC;

I-) A ideia de enviar os votos ao USER VTBBC, (e não ao clube _Sau_) é, como disse o Húrin, justamente para retirar o peso da "justificativa" do voto de cima do jurado.

De qualquer forma as decisões dos jurados, em meu ponto de vista é obrigatória.
________________________________

3) Incluir uma enquete no Julgamento; Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);

I-) Eu era a favor pq a idéia do Húrin foi bem interessante, mas estes posts do ALF me fez mudar de idéia:
1.
Enquete à parte não é recomendável pois será um tópico a mais para o organizador/juiz tomar conta.

Sem contar que sempre haverá aquele grupo de usuários que fará confusão pensando que o Julgamento é apenas a enquete e/ou contestará o resultado final se baseando no que foi decidido na mesma.
2.
O voto popular (enquete) será liberado durante o decorrer do julgamento ou apenas depois de proferidos as sentenças dos jurados?
-> Se não me engano, depois de aberto o tópico apenas o Moderador da área é quem tem autoridade para a criação de enquetes. Logo, ficaremos mais dependentes ainda da moderação.
________________________________

4) Resolver a quem cabe apresentar recurso;

I-) Nesse ponto eu acabo tendo que concordar com o Avastgard que a partição das justificativas dos jurados poderia complicar nessa decisão, pq a partir do momento em que uma decisão explicativa como a do Húrin apareceu inocentando um termo, como saberemos que os outros jurados que não particionaram estavam realmente discordando ou não dele... Eu tomei a decisão na hora pra num tumultuar mais a coisa... mas aqui, aconselho que SEJA REGRA QUE OS JURADOS CONVERSEM ENTRE SI POR MP PARA DECIDIR SE OS VOTOS SERÃO DIVIDIDOS EM PARTES ANTES DE OS PROFERIREM.
COM ISSO, CASO DECIDAM QUE OS VOTOS SERÃO POR "TÓPICOS", AS BANCAS TERÃO OS MESMOS ÍTENS EM PAUTA E AÍ SIM CONSEGUIREMOS SABER QUEM É QUE TERÁ DIREITO AO RECURSO.

________________________________

5) Resolver se os votos dos jurados poderão fracionados.

I-) Os votos devem ser fracionados se os crimes forem explicitados, separados, se estão relacionados um com os outros.
Se forem despejados sem uma divisão ou associação, não cabe o fracionamento. (agree)

Ainda assim por mim esta seria uma liberdade dos jurados, que deveriam decidir isso por MP logo após a última peça da banca de defesa (tréplica).
 
IndiLy, _ Sauron _ e Roger, Valeu!:joinha:

São, até agora, " 4 " opiniões!

Precisamos de mais gente opinando e contribuindo com essas decisões!

PS: São ótimas sujestões postadas até agora, Pessoal. É isso mesmo, podem postar suas opiniões, se discordam de alguns pontos ou de tudo que foi sugerido. Precisamos saber como isso está aparecendo para todos, para que seja feito um Julgamento ainda melhor!
 
Propostas de alteração das regras para o Círculo da Lei V:


1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;

Apenas em caso de unanimidade.


2) As decisões dos Jurados deveriam obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC;

Deisões podem ser postadas pelo VTBBC, porém a obrigatoriedade da justificativa deve ser mantida. E não deverá, em hipótese alguma, haver alterações por parte do VTBBC no conteúdo do voto+justificativa.


3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);

Mantenho minha posição de ser contra isso.


4) Resolver a quem cabe apresentar recurso;

5) Resolver se os votos dos jurados poderão fracionados.[/QUOTE]

Ambos acima concordo com a Indily.



EDIT:

Uma coisa que me incomodou muito nesse julgamento foram as edições de posts das apresentações das bancas. O Anwel fez isso neste post sob o pretexto de que o texto não ficou com a formatação desejada e resultou em uma discussão desnecessária entre os participantes e tivemos que pedir à moderação da área que deletasse uns 10 posts.

O único com acesso ao post original é o moderador, que pode estar ausente por um período maior do que os ânimos possam aguentar. Caso a edição seja questionada, como foi nessa ocasião, o Julgamento vira um pandemônio.

O botão "Ver Antes" existe para ser utilizado.
 
Minhas sugestões:


Propostas de alteração das regras para o Círculo da Lei V:


1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;

Concordo com o exposto pelo Alf e pela Ly, a sentença do juiz só deve ser vinculada aos votos dos jurados quando a sentença for unânime.

2) As decisões dos Jurados deveriam obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC;

Se entendi, a idéia de direcionar os votos via MP para o user do VTBBC é deixar o voto e a justificativa livres de influências. Tendo assim uma decisão mais justa. Impedindo que a postagem do jurado A não influencie a postagem de B ou C.
Acho essa proposta muito válida, e é como bem lembrou o ALF:

Decisões podem ser postadas pelo VTBBC, porém a obrigatoriedade da justificativa deve ser mantida. E não deverá, em hipótese alguma, haver alterações por parte do VTBBC no conteúdo do voto+justificativa.

3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);

Depois de ler os posts anteriores, também sou contra essa proposta.

4) Resolver a quem cabe apresentar recurso;

5) Resolver se os votos dos jurados poderão fracionados.[/QUOTE]

De acordo com o explicitado pela Ly.
 
Peço desculpas pela ausência, mas já estou redigindo os meus comentários e logo os postarei. Lembrem-se, quem tiver mais propostas de alteração pode incluí-las na lista geral.
 
Propostas de alteração das regras para o Círculo da Lei V:


1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;
________________________________

2) As decisões dos Jurados e as peças das bancas de acusação e defesa devem ser postadas diretamente no tópico do julgamento ou devem antes passar pelo crivo do VTBBC?;
________________________________

3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);
________________________________

4) Resolver a quem cabe apresentar recurso;
________________________________

5) Resolver se os votos dos jurados poderão ser fracionados.
________________________________

6) Criar mecanismos para que os próprios participantes das bancas se manifestem sobre algum possível descumprimento das regras ou cumprimento errôneo pelo juiz, quando ele já estiver conduzindo o processo. A organização decidiria esses incidentes.

________________________________​

Vejam que incluí uma proposta de número 6, e fiz um adendo dentro da proposta de número 2 (texto em laranja), em resposta ao que o ALF falou sobre a edição de posts das bancas, além de alterar a redação deste mesmo item para deixar mais claro. Entretanto, eu sugeri isso há algum tempo e pelo menos o ALF foi contra (não lembro do resto de vocês): http://forum.valinor.com.br/showpost.php?p=1960255&postcount=313

Se alguém tiver alguma coisa contra essa inclusão que eu fiz, diga. Indily, por favor não se assuste com a proposta nº 6. É só uma proposta e pode ser alterada ou rejeitada.

Por enquanto, sugiro que discutamos as propostas uma a uma, começando pela nº 1. Húrin, peço desculpas por ter passado essa proposta na frente das suas, mas é que eu acho que ela é uma das mais importantes.

Antes de começar a comentar as propostas, gostaria de esclarecer uma coisa quanto ao meu mega post


e à respectiva resposta da Indily,


na caixa de spoiler abaixo. Lá eu explico porque eu acho que a minha interpretação das regras divergiu tanto da interpretação "Indílica".

Tudo se deve ao fato de eu ter entendido que o juiz se vincula aos votos dos jurados (está obrigado a aceitá-los), não cabendo a ele não fazer nada senão dar a sentença e conduzir o julgamento. A Indily, por outro lado, entendeu que o juiz poderia decidir de modo diferente dos jurados. Disso decorreram uma série de outras coisas. Ao meu ver, tem-se entendido nos últimos Círculos da Lei que o juiz deve aceitar os votos dos jurados, mesmo apesar de em nenhum dos julgamentos, pelo que eu me lembre, ter havido qualquer regra proibindo o juiz de decidir de modo diferente. Por isso eu interpretei s coisas da forma que já expus.

Mas não estou aqui dizendo que ninguém está certo ou errado quanto a isso, são águas passadas. O que eu quero mostrar é que essas interpretações diferentes explicam os inúmeros pontos de divergência e evidenciam a necessidade de nos esclarecermos sobre algumas questões, principalmente as que eu levantei no meu megapost.

A primeira e mais importante delas é a possibilidade de o juiz decidir de maneira diferente dos jurados. Se entendermos que sim, como fez Indily, então temos que os votos e os fundamentos dos jurados servem apenas para ajudar o juiz a formar seu convencimento, que pode coincidir ou não com os votos. Assim, por mais valor que queiramos dar aos votos, o que interessa mesmo, no frigir dos ovos, é a decisão do juiz, que tem o poder de mudar tudo.

O fato de os votos perderem parte de sua importância nos leva à segunda questão, que é a possibilidade de recurso. Se os votos não são tão importantes assim, o recurso (que visa alterá-los), também perde um pouco da sua importância e não precisa, necessariamente, ser garantido a quem está em desvantagem. Foi o que aconteceu no julgamento do Saruman, quando a Indily permitiu à acusação interpor o recurso (para atingir a unanimidade, penso eu) - como demorou a cair a minha ficha sobre isso! O fato de não caber recurso contra decisão unânime do júri também pode ser um dos motivos que levaram a Indily a entender que o juiz só não podia divergir dos jurados quando entre estes houvesse unanimidade (não havia nada assim previsto nas regras, mas faz muito sentido, se seguirmos esta linha de raciocínio). Não sei se foi assim que ela pensou, mas é o que me parece. Logo, se o juiz não poderia divergir da banca de jurados se houvesse unanimidade, nada mais óbvio do que deixar a banca que dela está mais próxima tentar alcançá-la por meio do recurso. Tanto é que foi criada para o Círculo da Lei IV a regra que só permitia o recurso em caso de não unanimidade. Eu havia entendido que o juiz estava absolutamente vinculado aos votos dos jurados, mesmo não havendo unanimidade, razão pela qual insisti tanto que o recurso deveria ser garantido à banca perdedora.

A terceira questão que levantei no meu mega post é a possibilidade de fracionamento dos votos. Com relação a esta questão eu ainda mantenho a minha opinião e acho melhor falar sobre ela só quando chegarmos à analise dessa proposta.
_______________________

Vamos lá:

1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;

Realmente é uma excelente ideia só deixar o juiz divergir dos jurados quando não houver unanimidade entre eles. Assim resolvemos o conflito da vinculação/não-vinculação do juiz aos votos dos jurados, já que as duas coisas podem acontecer. Lembrando que o juiz também deve fundamentar seu voto, quando tiver que proferir um. Quando a hipótese for de unanimidade da banca de jurados, o juiz nem precisaria dizer nada, apenas declarar o réu culpado e anunciar a sentença.

Entretanto, temos que ter em mente que, com essa mudança, a principal função do recurso passaria a ser a de se tentar conseguir a unanimidade para que a banca não fique à mercê do juiz. Por isso, temos que decidir a quem caberá o recurso em caso de placar 2X1. Parece-me plausível permitir que a banca com 2 votos recorra, mas me parece injusto impedir que a banca com 1 voto também o faça. Por outro lado, se deixássemos que as duas bancas recorressem, as duas recorreriam sempre que fosse possível (ou seja, sempre que não houvesse unanimidade), e cada banca deveria ter direito a responder o recurso da outra. Estaríamos dispostos a aceitar mais quatro peças depois dos votos? Isso delongaria bastante o julgamento.
 
Num me assusto... mas desde já assumo minha postura CONTRA o item 6 ao lado do ALF... (E antes que vcs reclamem, nós dois tomamos uma postura de concordar sim um com o outro, na maioria das coisas, até pq é raro nossas idéias não bater, mas também já foi demonstrado em vários posts de ambos que podemos discordar e tal rsss)

Continuando:
Quanto a 1, 3, 4, 5 e 6 já me posicionei....
Qquanto ao que está em laranja da 2: Acho que as bancas postem por si só como tem feito. Só os jurados poderiam sim fazer uso do VtBBC para evitar que o povo os questionem. De mais é só.

E fica tranquilo Avast, se num fosse vc pra ir contra o que eu falo isso num teria graça rss
 
E fica tranquilo Avast, se num fosse vc pra ir contra o que eu falo isso num teria graça rss
É claro. Se todos concordássemos e fôssemos felizes, isso aqui seria o orkut.

Parece que até agora todo mundo foi a favor de o juiz estar vinculado aos votos dos jurados somente em caso de unanimidade. Entretanto, ainda temos que responder à questão de a quem caberá o recurso. Por isso, se ninguém tem nada contra, acho que poderíamos passar para a proposta de número 4, já que ela está diretamente relacionada à vinculação do juiz.
 
Última edição:
Realmente é uma excelente ideia só deixar o juiz divergir dos jurados quando não houver unanimidade entre eles. Assim resolvemos o conflito da vinculação/não-vinculação do juiz aos votos dos jurados, já que as duas coisas podem acontecer. Lembrando que o juiz também deve fundamentar seu voto, quando tiver que proferir um. Quando a hipótese for de unanimidade da banca de jurados, o juiz nem precisaria dizer nada, apenas declarar o réu culpado e anunciar a sentença.

Entretanto, temos que ter em mente que, com essa mudança, a principal função do recurso passaria a ser a de se tentar conseguir a unanimidade para que a banca não fique à mercê do juiz. Por isso, temos que decidir a quem caberá o recurso em caso de placar 2X1. Parece-me plausível permitir que a banca com 2 votos recorra, mas me parece injusto impedir que a banca com 1 voto também o faça. Por outro lado, se deixássemos que as duas bancas recorressem, as duas recorreriam sempre que fosse possível (ou seja, sempre que não houvesse unanimidade), e cada banca deveria ter direito a responder o recurso da outra. Estaríamos dispostos a aceitar mais quatro peças depois dos votos? Isso delongaria bastante o julgamento.

Avast, já temos as opiniões dos membros ativos, com excessão da sua, sobre quase todas as Propostas.

1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;
Roger = Sim
Húrin = Apenas em caso de unanimidade
_ Srauron _ = Não
Indily = Apenas em caso de unanimidade
ALF = Apenas em caso de unanimidade
Katrina Galad = Apenas em caso de unanimidade


3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);
Roger = Sim
Húrin = Sim
_ Srauron _ = Sim
Indily = Não
ALF = Não
Katrina Galad = Não


4) Resolver a quem cabe apresentar recurso;
Roger = Fica por conta do juiz
Húrin = Banca perdedora
_ Srauron _ = Irrelavante
Indily = Banca perdedora
ALF = Banca perdedora
Katrina Galad = Banca Perdedora


5) Resolver se os votos dos jurados poderão ser fracionados.
Roger = Sim
Húrin = Sim
_ Srauron _ = Sim
Indily = Sim
ALF = Sim
Katrina Galad = Sim


Precisamos apenas voltar novamente à questão 2 (por ter seu texto alterado) e resolver sobre a questão 6.

2) As decisões dos Jurados e as peças das bancas de acusação e defesa devem ser postadas diretamente no tópico do julgamento ou devem antes passar pelo crivo do VTBBC?;
Roger = Não
Húrin = Sim
_ Srauron _ = Sim
Indily = Sim
ALF = Sim
Katrina Galad = Sim


Os que já opinaram anteriormente sobre a questão 2 devem apenas dizer se mantém suas opiniões ou não. Se mudarem e idéia é só falar também... prometo não punir ninguém:assobio:

Como a Indily disse anteriormente concordamos em quase tudo inclusive sobre "(...)e as peças das bancas de acusação e defesa(...)".



6) Criar mecanismos para que os próprios participantes das bancas se manifestem sobre algum possível descumprimento das regras ou cumprimento errôneo pelo juiz, quando ele já estiver conduzindo o processo. A organização decidiria esses incidentes.
Indily = Não
ALF = Não

Sobre essa sua dúivida: "Por isso, temos que decidir a quem caberá o recurso em caso de placar 2X1." Já há um mecanismo que explicita a quem cabe o recurso... está no primeiro post do Julgamento de Saruman, na seção das Regras...

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença.

Caso não haja unanimidade, a banca perdedora terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá 2 dias para responder ao recurso usando apenas o que JÁ foi exposto, sem apresentação de fatos novos.



EDIT:

Olhando com mais cuidado o que já foi decidido anteriormente e o que está em proposta aqui,

A questões 1 e 4 já estão certas e bem amparadas dese o início do Julgamento de Saruman.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença.

Caso não haja unanimidade, a banca perdedora terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá 2 dias para responder ao recurso usando apenas o que JÁ foi exposto, sem apresentação de fatos novos.


O que há de novo aqui são apenas os intens 2, 3, 5 e 6. Acho legal o interesse em cuidar do CL e tudo o mais, mas temos necessidade de colocar novos projetos para funcionar também. Seria interessante termos o mesmo nível de interesse neles.
 
Última edição:
Vamos definir as propostas, então. Quem quiser fazer algum comentário sobre alguma delas, sinta-se à vontade (eu acho que deveria haver um pouco mais de discussão quanto às propostas, em vez de simplesmente postarmos "sim" ou "não"). Estou seguindo o cômputo de opiniões que o ALF fez nas caixas de spoiler de seu post anterior.

Propostas de alteração das regras para o Círculo da Lei V:

1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;

Status: por maioria de opiniões, o juiz só pode divergir dos jurados se não houver unanimidade entre eles, e eu também estou de acordo com isso. Se unânimes os votos, o juiz profere uma sentença fundamentada, nos mesmos moldes de um voto dos jurados, mas incluindo a pena a ser aplicada, se for o caso. Sugiro que, em caso de haver unanimidade dos jurados, o juiz não diga nada, apenas aplique a pena. Tenho ainda mais um comentário sobre essa questão, mas como diz respeito ao recurso, farei no item 4 abaixo;
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2) Decidir se as decisões dos Jurados e as peças das bancas de acusação e defesa devem ser postadas diretamente no tópico do julgamento ou se devem antes passar pelo crivo do VTBBC;

Status: Aguardando nova manifestação dos outros usuários sobre a mudança no texto, mas até agora temos:

- Indily: só os votos dos jurados deve passar pelo VTBBC;
- ALF: só os votos dos jurados deve passar pelo VTBBC;
- Avastgard: só as peças das bancas devem ser submetidas ao VTBBC.
______________________________________

3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);

Status: Até agora temos um empate, mas meu voto é o seguinte:

- Roger = Sim
- Húrin = Sim
- _ Srauron _ = Sim
- Indily = Não
- ALF = Não
- Katrina Galad = Não
- Avastgard = Não, pelo menos do jeito que está agora. Podemos até tentar discutir um pouco mais para ver se dá pra achar um jeito de inserir esta enquete de alguma maneira. Se ninguém tiver nenhuma outra sugestão para a enquete, então eu sou contra sua inserção.
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4) Resolver a quem cabe apresentar o recurso;

Status: Não sei se alguém leu meu penúltimo post inteiro, mas nele eu disse que eu havia entendido as regras de maneira diferente da Indily. Para mim, no julgamento de Saruman, o juiz estaria vinculado à decisão dos jurados e não poderia decidir de maneira diferente, ainda que não houvesse unanimidade. Neste caso (num placar de 2 a 1), caberia sempre à banca perdedora recorrer, de acordo com a regra bem clara que o ALF postou.

Entretanto, ALF, eu não acho que o que já estava estabelecido para o recurso se aplicaria à regra (que para mim é nova) de que o juiz não está obrigado a discordar dos jurados. Tanto antes quanto agora, um resultado unânime selava de cara o destino do réu (antes, porque impedia o uso do recurso; agora, porque impede que o juiz discorde). Um resultado não-unânime, antes, dava direito somente à banca perdedora de recorrer dos votos desfavoráveis. Se apenas um dos votos fosse mudado, a banca recorrente ganharia, já que teria a maioria dos votos ao seu favor. O resultado não-unânime, agora, também permite que a banca recorra. Se com o recurso ainda não houver unanimidade, o juiz tem carta-branca para decidir como bem entender. Assim, mesmo que a banca recorrente ganhe um voto a seu favor, ela ainda pode perder, já que a sentença do juiz pode ser desfavorável a ela.

O que eu quero dizer com o parágrafo acima é que o recurso deixou de ser tão eficaz quanto era antes, já que agora ele só é eficaz para se conseguir a unanimidade, como já disse num post anterior:

Avastgard disse:
Parece-me plausível permitir que a banca com 2 votos recorra, mas me parece injusto impedir que a banca com 1 voto também o faça. Por outro lado, se deixássemos que as duas bancas recorressem, as duas recorreriam sempre que fosse possível (ou seja, sempre que não houvesse unanimidade), e cada banca deveria ter direito a responder o recurso da outra. Estaríamos dispostos a aceitar mais quatro peças depois dos votos? Isso delongaria bastante o julgamento.

É claro que para quem já entendia a regras do jeito que elas foram firmadas agora, pouca coisa mudou). Só queria chamar a atenção para isso, já que eu acho que a regra citada pelo ALF não vai ter a mesma eficácia agora. Acho que poderíamos, como disse anteriormente, permitir que ambas as bancas recorressem quando o placar fosse 2X1, se estivermos dispostos a receber tantas peças de uma vez.
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5) Resolver se os votos dos jurados poderão ser fracionados;

Status: Apesar de todo mundo ter sido a favor do fracionamento, gostaria de fazer alguns comentários sobre este assunto.

Desculpem-me se eu estiver sendo exaustivamente repetitivo, mas a principal questão, aqui, é resolvermos se o réu deve ser julgado por um ou outro crime que tenha cometido (chamarei este modelo de Modelo dos Crimes) ou pelo conjunto da sua vida (chamarei este modelo de Modelo do Conjunto).

Se adotarmos o modelo dos crimes, então tudo funcionaria como num julgamento criminal comum: verifica-se somente se o acusado cometeu ou não os crimes que estão sendo imputados a ele. Se sim, então ele será punido. Pouco importa se ele tiver tido uma vida exemplar: se tiver cometido o crime, será punido. Não há nenhum bem que ele tenha feito ou que venha a fazer que o livre de pagar pelo erro que cometeu. Resumindo: verifica-se se houve crime. Se houve, o réu é condenado; se não, é absolvido e fim de papo. Neste modelo de julgamento não haveria o menor problema em dividir o voto por acusações, como fez o Húrin.

Por outro lado, se adotarmos o modelo do conjunto, a divisão dos votos passa a ser completamente inaceitável. Neste modelo, o jurado deve fazer um juízo de valor sobre toda a vida do réu, não só sobre a prática de sequestro, cárcere privado, homicído, etc. Resumindo: verifica-se se o réu fez mais bem do que mal. Se fez mais bem (se é um "bom sujeito"), é absolvido; se fez mais mal (se é um "mau sujeito"), é condenado.

Não pode haver mistura dos dois modelos: se adotamos o modelo do conjunto, saber se houve crime ou não não é suficiente. Temos que saber se houve outros fatos que compensam esse crime. Quando o Húrin fracionou seu voto, disse que Saruman era culpado de cometer os crimes de que foi acusado. Ora, só isso não basta, pois é preciso saber se, tendo cometendo esses crimes, não há nada na sua vida que o salve de ser declarado um mau sujeito (condenado). Pouco importa se a banca de defesa não conseguiu provar a inocência do réu quanto à acusação de latrocínio ou extorsão mediante sequestro: se ela tiver demonstrado muitos outros fatos que convençam o jurado de que o réu é um "bom sujeito", ele deverá julgá-lo inocente.

Só quero deixar claro que não estou criticando o Húrin por ter dividido o voto. Pelo contrário: mais uma vez, sua audácia em explorar novas possibilidades nos permite aprimorar o Círculo da Lei cada vez mais.
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6) Criar mecanismos para que os próprios participantes das bancas se manifestem sobre algum possível descumprimento das regras ou cumprimento errôneo pelo juiz, quando ele já estiver conduzindo o processo. A organização decidiria esses incidentes.

Status: Até agora ALF e Indily mostraram ser contra esta proposta. Percebam que essa proposta só tem sentido se for observada a regra de que o juiz deve conduzir o julgamento a partir do momento em que o réu for escolhido e as bancas estiverem formadas. A organização não poderia continuar a conduzir o julgamento a partir deste momento para que esta proposta pudesse ser aplicada. Acho recomendável que o juiz seja alguém que participou do processo de elaboração das regras, para facilitar as coisas.

Quando eu digo "mecanismos", não me refiro, necessariamente, a uma peça apresentada pela banca interessada. Pode ser simplesmente um item no texto das regras que explicite que qualquer objeção que as bancas tenham a respeito da conduta do juiz poderá ser arguida perante a organização. Isso poderia ser feito de várias maneiras. Uma delas seria mandando uma MP para alguém da organização, que a postaria aqui no VTBBC para ser apreciada pela organização. Tudo correria em relativo sigilo, já que todos do clube teriam acesso à reclamação.

A Indily, se não me engano, disse ser contra essa proposta porque achava que isso poderia tirar a autoridade da organização (na primeira versão da proposta, o mecanismo seria usado para alertar a organização de um descumprimento de regras perpetrado por ela própria). Mudando o texto da proposta, eu não acho que isso tiraria a autoridade do juiz, já que tudo correria em "segredo". Além disso, no mundo real existem diversos mecanismos que protegem o cidadão de arbitrariedade e descumprimento de leis por parte de autoridades, e isso não faz com que essas autoridades tenham menos poder. Se um juiz tem sua sentença cassada por um tribunal, por exemplo, isso não faz com que as sentenças futuras deste juiz não tenham mais que ser obedecidas.

Poderíamos até indagar sobre a credibilidade que o juiz eventualmente perderia ao ter um ato seu anulado pela organização (e eu concordo que isso realmente pode acontecer), mas suas decisões depois disso continuam a valer do mesmo jeito. Além disso, os juízes vêm e vão, mas a organização fica. Se temos que prezar pela credibilidade de alguém, é da organização, que arquiteta todos os julgamentos. Se a imagem de um juiz ficar desgastada, ele pode ser substituído, mas se a imagem da organização ficar desgastada, todo o VTBBC e todos os julgamentos futuros perdem com isso. E, se o juiz de fato não estiver disposto a cumprir o que as regras determinam, então talvez ele mereça perder credibilidade e não deva ser um juiz mesmo :lol:. Por isso disse antes que acho recomendável que o juiz tenha participado da elaboração das regras para que ele esteja mais familiarizado com elas.

Se o problema for o excesso de reclamações que poderiam ser apresentadas, bastaria estabelecermos punições para a banca que fizer reclamações que só visem tumultuar o processo, como a redução de prazos e a impossibilidade de recorrrer. Além disso, a apresentação de uma dessas reclamações não suspenderia o andamento dos prazos do julgamento. Isso, de certa forma, evitaria que uma banca perdesse tempo reclamando à toa, já que seus outros prazos estariam correndo da mesma forma.

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ALF disse:
Acho legal o interesse em cuidar do CL e tudo o mais, mas temos necessidade de colocar novos projetos para funcionar também. Seria interessante termos o mesmo nível de interesse neles.

Eu concordo com você, ALF. Mas acho que isso não deve impedir que nos dediquemos o máximo possível a um ou outro projeto que nos agradam mais. Eu confesso que sei pouco ou mesmo nada sobre os outros projetos do clube. Não que eles não mereçam atenção, longe disso, mas é que o Círculo da Lei é um projeto com o qual eu realmente me identifiquei e no qual eu gostaria de trabalhar por mais algum tempo. Infelizmente, o tempo que eu dedico a ele me impede de participar de outros projetos com o mesmo afinco (nem na minha nossë eu tenho aparecido mais).

Não sei se é o que você está propondo, ALF, mas não acho que devemos deixar de discutir mais a fundo as questões do Círculo da Lei para que sobre tempo para os outros projetos. Temos muito tempo para acertar as regras, já que é até recomendável, na minha opinião, que haja um intervalo razoável entre um julgamento e outro. Não sei se você concorda comigo, mas, do meu ponto de vista, não é necessário que todos os usuários se dediquem a todos os projetos. Alguns podem se dedicar mais a uns do que a outros ou somente a um (meu caso). Outros podem, ainda, participar um pouco de todos sem que o clube perca com isso.
______________________________________​

Eu reitero que gostaria de ter discutido os itens um a um, assim como foi feito no último julgamento, para evitar posts do tamanho que este meu ficou. Tá certo que nem todo mundo gosta de discutir tantas picuinhas quanto eu, mas eu acho que tudo que eu disse aqui é importante. Aguardo os bravos que quiserem comentar este post.

P.S.: ALF, percebeu que nós temos exatamente a mesma quantidade de posts?
 
Última edição:
2) Decidir se as decisões dos Jurados e as peças das bancas de acusação e defesa devem ser postadas diretamente no tópico do julgamento ou se devem antes passar pelo crivo do VTBBC;

Status: Aguardando nova manifestação dos outros usuários sobre a mudança no texto, mas até agora temos:

- Indily: só os votos dos jurados deve passar pelo VTBBC;
- ALF: só os votos dos jurados deve passar pelo VTBBC;
- Avastgard: só as peças das bancas devem ser submetidas ao VTBBC.
Psiu, a Katrina é da mesma opinião minha e do Alf:
2) As decisões dos Jurados deveriam obrigatoriamente ser postadas no tópico ou direcionaremos ao VTBBC;

Se entendi, a idéia de direcionar os votos via MP para o user do VTBBC é deixar o voto e a justificativa livres de influências. Tendo assim uma decisão mais justa. Impedindo que a postagem do jurado A não influencie a postagem de B ou C.
Acho essa proposta muito válida, e é como bem lembrou o ALF:

Decisões podem ser postadas pelo VTBBC, porém a obrigatoriedade da justificativa deve ser mantida. E não deverá, em hipótese alguma, haver alterações por parte do VTBBC no conteúdo do voto+justificativa.
______________________________________
3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);

Status: Até agora temos um empate, mas meu voto é o seguinte:

- Roger = Sim
- Húrin = Sim
- _ Srauron _ = Sim
- Indily = Não
- ALF = Não
- Katrina Galad = Não
- Avastgard = Não, pelo menos do jeito que está agora. Podemos até tentar discutir um pouco mais para ver se dá pra achar um jeito de inserir esta enquete de alguma maneira. Se ninguém tiver nenhuma outra sugestão para a enquete, então eu sou contra sua inserção.
Vc ficaria muito bravo se eu as vezes falasse que tenho vontade de te pendurar apenas por um dos pés em uma árvore bem grande por vc ser tão complicadinho? :roll:
Eu e o ALF pelo menos somos totalmente CONTRA a enquete, de qualquer forma, e as razões expostas por ele explicam bem os motivos... acho que nesse caso a Katrina concorda conosco, mas seria o caso de ela se manifestar novamente.
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4) Resolver a quem cabe apresentar o recurso;

Status: Não sei se alguém leu meu penúltimo post inteiro, mas nele eu disse que eu havia entendido as regras de maneira diferente da Indily. Para mim, no julgamento de Saruman, o juiz estaria vinculado à decisão dos jurados e não poderia decidir de maneira diferente, ainda que não houvesse unanimidade. Neste caso (num placar de 2 a 1), caberia sempre à banca perdedora recorrer, de acordo com a regra bem clara que o ALF postou.

Entretanto, ALF, eu não acho que o que já estava estabelecido para o recurso se aplicaria à regra (que para mim é nova) de que o juiz não está obrigado a discordar dos jurados. Tanto antes quanto agora, um resultado unânime selava de cara o destino do réu (antes, porque impedia o uso do recurso; agora, porque impede que o juiz discorde). Um resultado não-unânime, antes, dava direito somente à banca perdedora de recorrer dos votos desfavoráveis. Se apenas um dos votos fosse mudado, a banca recorrente ganharia, já que teria a maioria dos votos ao seu favor. O resultado não-unânime, agora, também permite que a banca recorra. Se com o recurso ainda não houver unanimidade, o juiz tem carta-branca para decidir como bem entender. Assim, mesmo que a banca recorrente ganhe um voto a seu favor, ela ainda pode perder, já que a sentença do juiz pode ser desfavorável a ela.

O que eu quero dizer com o parágrafo acima é que o recurso deixou de ser tão eficaz quanto era antes, já que agora ele só é eficaz para se conseguir a unanimidade, como já disse num post anterior:



É claro que para quem já entendia a regras do jeito que elas foram firmadas agora, pouca coisa mudou). Só queria chamar a atenção para isso, já que eu acho que a regra citada pelo ALF não vai ter a mesma eficácia agora. Acho que poderíamos, como disse anteriormente, permitir que ambas as bancas recorressem quando o placar fosse 2X1, se estivermos dispostos a receber tantas peças de uma vez.
Entendo seu ponto de vista e não chego a discordar não (milagre haushausua :lol:).
Bem, se bem lembrarmos na regra, o recurso só era permitido se as decisões dos jurados não fossem unânimes. Ou seja, só em caso de discordância caberia o recurso.
Acho que a regra deva continuar, apenas acrescentando em negrito (neon e estrelinhas rosas)..
"Caberá recurso apenas em caso de discordância nos votos dos jurados, ou melhor dizendo, quando os mesmos não forem unânimes. Tomando por regra que a banca à recorrer será a que estiver em posição desfavorável, ou seja, a banca que recebeu menos votos a favor."
Explicando o ponto de vista:
2 jurados votam para a INOCÊNCIA do Réu, e o terceiro jurado particiona o voto e vota em apenas ' quesito como culpado. É nítido que a banca de acusação nesse caso é a que está em posição desfavorável, pois é a que recebeu menos votos a seu favor. Então o direito de recurso é dela.

Consegui ser clara ou embananei mais ainda sua cuca?
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5) Resolver se os votos dos jurados poderão ser fracionados;

Status: Apesar de todo mundo ter sido a favor do fracionamento, gostaria de fazer alguns comentários sobre este assunto.

Desculpem-me se eu estiver sendo exaustivamente repetitivo, mas a principal questão, aqui, é resolvermos se o réu deve ser julgado por um ou outro crime que tenha cometido (chamarei este modelo de Modelo dos Crimes) ou pelo conjunto da sua vida (chamarei este modelo de Modelo do Conjunto).

Se adotarmos o modelo dos crimes, então tudo funcionaria como num julgamento criminal comum: verifica-se somente se o acusado cometeu ou não os crimes que estão sendo imputados a ele. Se sim, então ele será punido. Pouco importa se ele tiver tido uma vida exemplar: se tiver cometido o crime, será punido. Não há nenhum bem que ele tenha feito ou que venha a fazer que o livre de pagar pelo erro que cometeu. Resumindo: verifica-se se houve crime. Se houve, o réu é condenado; se não, é absolvido e fim de papo. Neste modelo de julgamento não haveria o menor problema em dividir o voto por acusações, como fez o Húrin.

Por outro lado, se adotarmos o modelo do conjunto, a divisão dos votos passa a ser completamente inaceitável. Neste modelo, o jurado deve fazer um juízo de valor sobre toda a vida do réu, não só sobre a prática de sequestro, cárcere privado, homicído, etc. Resumindo: verifica-se se o réu fez mais bem do que mal. Se fez mais bem (se é um "bom sujeito"), é absolvido; se fez mais mal (se é um "mau sujeito"), é condenado.

Não pode haver mistura dos dois modelos: se adotamos o modelo do conjunto, saber se houve crime ou não não é suficiente. Temos que saber se houve outros fatos que compensam esse crime. Quando o Húrin fracionou seu voto, disse que Saruman era culpado de cometer os crimes de que foi acusado. Ora, só isso não basta, pois é preciso saber se, tendo cometendo esses crimes, não há nada na sua vida que o salve de ser declarado um mau sujeito (condenado). Pouco importa se a banca de defesa não conseguiu provar a inocência do réu quanto à acusação de latrocínio ou extorsão mediante sequestro: se ela tiver demonstrado muitos outros fatos que convençam o jurado de que o réu é um "bom sujeito", ele deverá julgá-lo inocente.

Só quero deixar claro que não estou criticando o Húrin por ter dividido o voto. Pelo contrário: mais uma vez, sua audácia em explorar novas possibilidades nos permite aprimorar o Círculo da Lei cada vez mais.
Continuo sendo a favor que os jurados conversem entre si e usem o bom senso e decidam se todos fracionarão os votos ou se nenhum o fará. Explicando... ou todos fazem isso ou nenhum faz. E se todos decidirem que usem os mesmos quesitos para postar suas idéias.
Acho que ficaria mais dinâmico e mais interessante.
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6) Criar mecanismos para que os próprios participantes das bancas se manifestem sobre algum possível descumprimento das regras ou cumprimento errôneo pelo juiz, quando ele já estiver conduzindo o processo. A organização decidiria esses incidentes.

Status: Até agora ALF e Indily mostraram ser contra esta proposta. Percebam que essa proposta só tem sentido se for observada a regra de que o juiz deve conduzir o julgamento a partir do momento em que o réu for escolhido e as bancas estiverem formadas. A organização não poderia continuar a conduzir o julgamento a partir deste momento para que esta proposta pudesse ser aplicada. Acho recomendável que o juiz seja alguém que participou do processo de elaboração das regras, para facilitar as coisas.

Quando eu digo "mecanismos", não me refiro, necessariamente, a uma peça apresentada pela banca interessada. Pode ser simplesmente um item no texto das regras que explicite que qualquer objeção que as bancas tenham a respeito da conduta do juiz poderá ser arguida perante a organização. Isso poderia ser feito de várias maneiras. Uma delas seria mandando uma MP para alguém da organização, que a postaria aqui no VTBBC para ser apreciada pela organização. Tudo correria em relativo sigilo, já que todos do clube teriam acesso à reclamação.

A Indily, se não me engano, disse ser contra essa proposta porque achava que isso poderia tirar a autoridade da organização (na primeira versão da proposta, o mecanismo seria usado para alertar a organização de um descumprimento de regras perpetrado por ela própria). Mudando o texto da proposta, eu não acho que isso tiraria a autoridade do juiz, já que tudo correria em "segredo". Além disso, no mundo real existem diversos mecanismos que protegem o cidadão de arbitrariedade e descumprimento de leis por parte de autoridades, e isso não faz com que essas autoridades tenham menos poder. Se um juiz tem sua sentença cassada por um tribunal, por exemplo, isso não faz com que as sentenças futuras deste juiz não tenham mais que ser obedecidas.

Poderíamos até indagar sobre a credibilidade que o juiz eventualmente perderia ao ter um ato seu anulado pela organização (e eu concordo que isso realmente pode acontecer), mas suas decisões depois disso continuam a valer do mesmo jeito. Além disso, os juízes vêm e vão, mas a organização fica. Se temos que prezar pela credibilidade de alguém, é da organização, que arquiteta todos os julgamentos. Se a imagem de um juiz ficar desgastada, ele pode ser substituído, mas se a imagem da organização ficar desgastada, todo o VTBBC e todos os julgamentos futuros perdem com isso. E, se o juiz de fato não estiver disposto a cumprir o que as regras determinam, então talvez ele mereça perder credibilidade e não deva ser um juiz mesmo :lol:. Por isso disse antes que acho recomendável que o juiz tenha participado da elaboração das regras para que ele esteja mais familiarizado com elas.

Se o problema for o excesso de reclamações que poderiam ser apresentadas, bastaria estabelecermos punições para a banca que fizer reclamações que só visem tumultuar o processo, como a redução de prazos e a impossibilidade de recorrrer. Além disso, a apresentação de uma dessas reclamações não suspenderia o andamento dos prazos do julgamento. Isso, de certa forma, evitaria que uma banca perdesse tempo reclamando à toa, já que seus outros prazos estariam correndo da mesma forma.
Continuo sendo contra.... algo a reclamar? o perfil do VtBBC estará à disposição e se mandarem por MP abrro um tópico aqui como "Reclamações do Julgamento" e as colo para tomarmos decisões.... Mas sou totalmente contra a manifestação deles durante o julgamento... Isso aqui num é democracia, é ditadorial... Sou MUITO contra a manifestação geral contra o que eles forem reclamar até pq se abrirmos qualquer precedente que for eles meterão o bedelho em tudo, e acho que se forem olhar TODOS os julgamentos concordarão comigo no tanto de ACHISCMOS que vários usuários já demonstraram ter.
Se eles querem trabalhar no julgamento e se meter, que se tornem membros do VtBBC e ganhem direito a meter o bedelho. No mais, nada a favor disso em qualquer circunstância apresentada.
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Não me manifestarei sobre sua participação em outros projetos pois sei que não está brincando e que realmente se empenha nesse.
 
Última edição:
6-)
Sou contra a auteração das regras por indicação do usuário. Enquanto estiver acontecendo o Julgamento, deverá ser mantida a decisão que tomamos em debates e debates e debates e mais debates.
Passado o Julgamento, levantamos a questão e decidimos se mudamos ou não. Acho que assim funciona melhor. Podemos até abrir uma fase de sugestões e críticas dos usuários, para não haver reclamação que somos intransigentes.:':.
 
Vamos lá então, me manifestando novamente:


2) Decidir se as decisões dos Jurados e as peças das bancas de acusação e defesa devem ser postadas diretamente no tópico do julgamento ou se devem antes passar pelo crivo do VTBBC;


Como a Ly bem lembrou já me posicionei a respeito dessa decisão. Só os votos dos jurados e devidamente justificados.

3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);

Quando o Húrin falou da primeira vez sobre essa idéia achei legal porque iria permitir uma maior interação dos usuários com o julgamento. Mas, como bem colocado pelo Alf seria também uma fonte de "dores de cabeça", as enquetes não seriam vinculadas ao julgamento, assim seu resultado não interferiria no resultado final. Para nós isso é claro, mas e para os usuários? Explicar que isso não mudaria em nada no resultado nem sempre daria resultados positivos. Portanto, sou totalmente contra a essa implementação.

4) Resolver a quem cabe apresentar o recurso;

Entendo da mesma forma que a Ly explicou e concordo com ela.


5) Resolver se os votos dos jurados poderão ser fracionados;


Sou a favor do fracionamento, é uma forma interessante de apresentar os votos. Mas, concordo que esse tipo de apresentação só é válida se todos a adotarem, se somente um apresentar o voto desta maneira ela perde a razão de ser. Assim, os jurados devem entrar em consenso antes da apresentação dos votos se os mesmos serão ou não fracionados.

6) Criar mecanismos para que os próprios participantes das bancas se manifestem sobre algum possível descumprimento das regras ou cumprimento errôneo pelo juiz, quando ele já estiver conduzindo o processo. A organização decidiria esses incidentes.

Prevejo mais dores de cabeça se isso for implementado, além de deixar o julgamento menos dinâmico. Se algo aconteceu de errado durante o julgamento e algum usuário achar que deva fazer sugestões, que as mande para o perfil do VtBBC. E as mesmas serão discutidas aqui no clubes, mas veja bem, depois que o julgamento terminar. Até porque trocar os trilhos com o trem já andando é descarrilo na certa.
 
Em suma... por hora eu, Alf e Kat concordamos em tudo...

Húrin? Além da Proposta 6... manifeste-se novamente sobre as outras por favor, assim deixaremos adiantadas as coisas.

_Sau_ e Roger? Já que resolveram entrar por aqui e comentar, agora mantenham a participação rsss
Aqui é tenso pq é mta leitura e tudo mais, mas vale a pena depois... Por favor se manifestem novamente seguinto o post do Avast.
 
1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;

2) Decidir se as decisões dos Jurados e as peças das bancas de acusação e defesa devem ser postadas diretamente no tópico do julgamento ou se devem antes passar pelo crivo do VTBBC;

3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);

4) Resolver a quem cabe apresentar o recurso;

5) Resolver se os votos dos jurados poderão ser fracionados;

6) Criar mecanismos para que os próprios participantes das bancas se manifestem sobre algum possível descumprimento das regras ou cumprimento errôneo pelo juiz, quando ele já estiver conduzindo o processo. A organização decidiria esses incidentes.

1) Somente em caso de unânimidade. Sou a favor do juiz não ter de expressar se considera o reu culpado ou inocente, mas sim de somente dar a senteça.

2) Somente decisões dos jurados. Ia excluir a participação dos outros membros e diminuiria o status do projeto.

3) Sou totalmente a favor.

4) Irrelevante.

5) Sim, em caso de as bancas terem fracionado a discusão e todos os jurados responderem de resolverem fracionar.

6) Não.
 
Última edição:
Hoje à tarde retorno e posto ou faço a correção das minhas respostas. MAs não creio que mudarei muita coisa.
Como já havia dito, as coisas já forma bem trabalhadas para o ultimo julgamento e não é muito bom mexer demais nelas.

Precisamos também estipular um prazo para lançarmos os Julgamentos e deixar programado/agendado. Assim, evitamos perguntas e atropelos. Com o tópico fixo do Julgamento na Tolkien, podemos orientar os usuários que forem se manifestando nesse meio tempo.

Mais alguma sugestão interessante?
 
Vou tentar fazer um apanhado geral das opiniões de todos sobre as propostas tomando por base o post da Indily e do ALF. Se tiver errado em algum ponto, já me desculpo e peço que me alertem. Quem quiser reiterar seu ponto de vista sobre alguma questão também é encorajado por mim a fazê-lo.

Propostas de alteração das regras para o Círculo da Lei V


1) Resolver se o juiz está ou não vinculado aos votos dos jurados;

Decisão: Se houver unanimidade entre os jurados, o juiz deve apenas anunciar qual será a pena do réu (se houver uma). Se não houver unanimidade entre os jurados mesmo depois de apresentado o recurso, o juiz deverá proferir uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu (conforme seu próprio convencimento) e aplicando-lhe uma pena, se for o caso.
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2) As decisões dos Jurados e as peças das bancas de acusação e defesa devem ser postadas diretamente no tópico do julgamento ou devem antes passar pelo crivo do VTBBC?;

Status: Aguardando nova manifestação dos outros usuários sobre a mudança no texto, mas até agora temos:

- Indily: só os votos dos jurados devem passar pelo VTBBC;
- ALF: só os votos dos jurados devem passar pelo VTBBC;
- Katrina Galad: só os votos dos jurados devem passar pelo VTBBC;
- _Sauron_: só os votos dos jurados devem passar pelo VTBBC;
- Avastgard: só as peças das bancas devem ser submetidas ao VTBBC.
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3) Incluir uma enquete no julgamento. Ela poderia contar como um voto dos jurados (mas deveria haver mais um jurado comum para não haver empate);

Decisão: Por maioria de votos, rejeitamos a enquete.

Comentários na caixa de spoiler:

Vc ficaria muito bravo se eu as vezes falasse que tenho vontade de te pendurar apenas por um dos pés em uma árvore bem grande por vc ser tão complicadinho?

Eu fico até aliviado, já que eu pensava que você tinha arquitetado punições muito piores para mim. Mas essa questão nº 3 é aquela em que eu sou mais resolvido! Como ninguém se dignou a debater mais a fundo, então eu sou contra.

- Roger = Sim
- Húrin = Sim
- _ Sauron _ = Sim
- Indily = Não
- ALF = Não
- Katrina Galad = Não
- Avastgard = Não
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4) Resolver a quem cabe apresentar recurso;

Decisão: O recurso é de interesse da banca perdedora (a que tem menos votos a seu favor), somente se houver discordância entre os votos dos jurados.

Comentários na caixa de spoiler:

Entendo seu ponto de vista e não chego a discordar não (milagre haushausua ).
Bem, se bem lembrarmos na regra, o recurso só era permitido se as decisões dos jurados não fossem unânimes. Ou seja, só em caso de discordância caberia o recurso.
Acho que a regra deva continuar, apenas acrescentando em negrito (neon e estrelinhas rosas)..

"Caberá recurso apenas em caso de discordância nos votos dos jurados, ou melhor dizendo, quando os mesmos não forem unânimes. Tomando por regra que a banca à recorrer será a que estiver em posição desfavorável, ou seja, a banca que recebeu menos votos a favor."

Explicando o ponto de vista:
2 jurados votam para a INOCÊNCIA do Réu, e o terceiro jurado particiona o voto e vota em apenas ' quesito como culpado. É nítido que a banca de acusação nesse caso é a que está em posição desfavorável, pois é a que recebeu menos votos a seu favor. Então o direito de recurso é dela.

Consegui ser clara ou embananei mais ainda sua cuca?

Não embananou nada, isso tudo que você disse é o que eu defendia desde o começo.

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5) Resolver se os votos dos jurados poderão ser fracionados.

Decisão: Sim, poderão.

Comentários na caixa de spoiler abaixo (recomendo que todos leiam):

Concordo com a Indliy que os votos poderão ser fracionados ao critério dos próprios jurados, como ela disse:
Continuo sendo a favor que os jurados conversem entre si e usem o bom senso e decidam se todos fracionarão os votos ou se nenhum o fará. Explicando... ou todos fazem isso ou nenhum faz. E se todos decidirem que usem os mesmos quesitos para postar suas idéias.
Acho que ficaria mais dinâmico e mais interessante.

Os principais pontos aqui são que, se os jurados forem dividir os votos, TODOS devem fazê-lo, dividindo os votos nas mesmas categorias. Se não forem dividir, então ninguém deverá fazê-lo.

Entretanto, o que eu acho mais importante é que os jurados decidam se vão fracionar ou não seus votos ANTES do início da apresentação das peças, uma vez que a opção por um ou outro modelo influencia drasticamente as estratégias de cada banca. Por isso, é imprescindível, na minha opinião, que a banca de jurados já esteja pronta antes do início do prazo para a postagem da primeira peça. Como os jurados ainda têm que decidir se vão fracionar ou não, é bom que haja um período razoável para que eles possam discutir e decidir se haverá ou não divisão de votos (de preferência, acho que assim que o réu fosse escolhido a banca já deveria estar formada; eles teriam (para decidir se vão fracionar ou não o voto) o mesmo prazo que as bancas de acusação e de defesa têm para completar seus membros). Havendo ou não o fracionamento, o júri deveria comunicar a organização ou o juiz com algum tempo de antecedência (antes do início do prazo para a primeira peça), para que estes possam anunciar publicamente qual será o modelo adotado. Sugiro que, em caso de omissão do júri dentro do prazo, o modelo a ser seguido seja o do não-fracionamento.
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6) Criar mecanismos para que os próprios participantes das bancas se manifestem sobre algum possível descumprimento das regras ou cumprimento errôneo pelo juiz, quando ele já estiver conduzindo o processo. A organização decidiria esses incidentes.

Status: Para não polemizar mais, eu concordo em rejeitar essa proposta, se for o que todos quiserem. Entretanto, gostaria que todos lessem os comentários a seguir:

Eu sou parcialmente a favor do que a Indily disse aqui:

Continuo sendo contra.... algo a reclamar? o perfil do VtBBC estará à disposição e se mandarem por MP abrro um tópico aqui como "Reclamações do Julgamento" e as colo para tomarmos decisões.... Mas sou totalmente contra a manifestação deles durante o julgamento... Isso aqui num é democracia, é ditadorial... Sou MUITO contra a manifestação geral contra o que eles forem reclamar até pq se abrirmos qualquer precedente que for eles meterão o bedelho em tudo, e acho que se forem olhar TODOS os julgamentos concordarão comigo no tanto de ACHISCMOS que vários usuários já demonstraram ter.
Se eles querem trabalhar no julgamento e se meter, que se tornem membros do VtBBC e ganhem direito a meter o bedelho. No mais, nada a favor disso em qualquer circunstância apresentada.

E do que a Katrina disse aqui:

Prevejo mais dores de cabeça se isso for implementado, além de deixar o julgamento menos dinâmico. Se algo aconteceu de errado durante o julgamento e algum usuário achar que deva fazer sugestões, que as mande para o perfil do VtBBC. E as mesmas serão discutidas aqui no clubes, mas veja bem, depois que o julgamento terminar. Até porque trocar os trilhos com o trem já andando é descarrilo na certa

Esclareço às duas que essa proposta visa chamar a atenção para descumprimento das regras que nós mesmos criamos. Não se trata de um meio para alterar as regras, mas sim de fazer elas serem aplicadas corretamente. É um instrumento para nos ajudar a conduzir o julgamento direito, não para possibilitar que outros usuários criem regras (para isso eles deveriam entrar para o VtBBC, como bem disse a Indily). Tá certo que chamar a atenção para o descumprimento de uma regra depois que julgamento acabou pode nos ajudar a sermos mais diligentes no futuro, mas aí esse descumprimento passaria impune e alguma banca sairia prejudicada. Na minha opinião, se permitíssemos a arguição durante o julgamento é que este ficaria mais dinâmico. Mas não vou insistir mais neste ponto a não ser que alguém concorde comigo.
 
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