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Indily

Balrog de Pantufas Fofas
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INICIA-SE A PARTIR DE AGORA O JULGAMENTO DE

SAURON



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“Entre seus maiores servos que possuem nomes, o maior era aquele espírito que os eldar chamavam de Sauron, ou Gorthaur, o Cruel. No início, ele pertencia aos Maiar de Aulë e continuou poderoso na tradição daquele povo. Em todos os atos de Melkor, o Morgoth, em Arda, em seus intensos trabalhos e nas trapaças originadas por sua astúcia, Sauron teve participação; e era menos maligno do que seu senhor somente porque por muito tempo serviu a outro, e não a si mesmo. No entanto, nos anos posteriores, ele se elevou como uma sombra de Morgoth e como um espectro de seu rancor, e o acompanhou no mesmo caminho desastroso de descida ao Vazio.”
(J. R. R. Tolkien – O Silmarillion, Valaquenta – Dos Inimigos)

Conhecido também como Gorthaur, o Cruel, Senhor do Escuro e Inimigo do Mundo, Sauron foi o primeiro tenente de Morgoth. Criador do UM anel e principal responsável no decaimento da Terra Média no final da Era dos Elfos. Temido por todos, mestre na arte do convencimento, conhecedor de tradições, da dissimulação, da arte alimentar e elevar o mal que havia em cada ser que por ele passasse, aumentando o orgulho, a cobiça e o desejo de poder.
Mas ele era um maia que não servia ao mal no começo da criação. Ele foi servidor de Aulë, e com ele aprendeu diversos ofícios e trabalhos habilidosos, além da forja de metais, conseguindo atingir primor técnico grandioso. Será que este ser afinal tem motivos de absolvição? Será que seus atos terríveis podem ser perdoados???


Agora, SAURON está aqui, perante o Circulo da Lei para ser julgado por cada ato cometido na Terra Média!


COMPONENTES:
Juiz: @Eriadan
Desembargador: @Mellime
Réu: Sauron
Acusação: @Felagund e @Ainurian
Defesa: @Neithan e @Grimnir
Jurados: @Neoghoster Akira (presidente) , @Nihal , @LuizWsp (in memorian), @Eruonel @Amon_Gwareth e @ettelëa



REGRAS DO JULGAMENTO


PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA


O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos dois membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença do outro membro da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz. A mesma regra vale para a banca de Defesa.


O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.


Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.


A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.


Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira.
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso e a usuária Indily deverão ser avisados por MP.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda
, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.

Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).

No período das peças iniciais as testemunhas deverão encaminhar seu depoimento à banca que a instruiu e a Indily (antes da apresentação da segunda peça)

Apresentadas as peças de cada banca, e os depoimentos das testemunhas, a banca de acusação terá 48 horas para inquirir as duas testemunhas. Após a resposta começa o prazo de 48 horas da banca de acusação para suas perguntas, ao qual as testemunhas terão 48 horas de resposta. O prazo do juiz começa em seguida, no mesmo molde das bancas, tendo as testemunhas novo prazo de 48 horas para as respostas.

Ao final desse prazo, respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto devidamente fundamentado no prazo de 3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo das 48 horas (o que ocorrer primeiro).

Ressalta-se que as perguntas às bancas são de caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.

Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.


Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados e coincidindo a sentença do juiz com os mesmos, não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença, estabelecendo uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição. Devendo ser o mais explicativo possível.

Caso o juiz dê sentença contrária ao juri, mesmo este tendo sido unânime, ou caso não haja unanimidade, deverá o juiz dar sua sentença devidamente fundamentada mesmo assim, entretanto, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 48 horas para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.

O recurso é destinados aos próprios jurados, para que os convença a alterar seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. O recurso pode conter argumentos contra as peças da Defesa. No entanto, não pode trazer fatos ou argumentos novos, limitando-se ao já exposto anteriormente.

Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 48 horas a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico, SEM IDENTIFICAR O JURADO.

Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo da desembargadora, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação da desembargadora neste caso é uma decisão e não um voto. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente da desembargadora.
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DÚVIDAS
Para quaisquer dúvidas, o post completo das regras se encontra no tópico do Círculo da Lei X

Caso se faça necessário, contatar os membros do VtBBC:
Indily e Meneldur

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PARA AGIRMOS DE FORMA JUSTA E DEIXAR QUE TODOS TOMEM CIÊNCIA DO TÓPICO, O PRAZO PARA A PRIMEIRA PEÇA SER APRESENTADA

INICIA-SE QUARTA-FEIRA DIA 03/02 A 00:00 HORA.

ASSIM, OS PARTICIPANTES PODEM SE INTEIRAR DAS REGRAS NOVAMENTE E TIRAR AS DÚVIDAS QUE SURGIREM!





BANCA DE ACUSAÇÃO, SEU PRAZO SE ENCERRA

DIA 06/02 AS 00:00
 
A banca de defesa do Réu vem por meio dessa manifestar espanto pelo fato de existir acusações contra o benevolente Sauron. Pegos de surpresa por essa acusação, efetuamos um estudo no caso, e aceitamos defender nosso cliente com orgulho de ter a chance de trabalhar com um ser tão nobre. Eu e @Grimnir estamos prontos para provar a inocência do réu.

Aguardamos a infame peça de acusação.

Obrigado a todos.
 
Reforço todas as palavras do colega @Neithan e digo mais. Aragorn disse em frente ao Portão Negro: "Que o Senhor da Terra Negra apareça! Justiça será feita para com ele. (...) Portando o Rei de Gondor ordena que ele repare seus erros e depois parta para sempre."

Sim, Aragorn, a justiça será feita, mas a verdadeira justiça dos verdadeiros povos livres. Não essa justiça que deriva de suas ordens, você que é rei de um mundo nem um pouco democrático.
 
Informamos que o pedido de suspensão dos prazos processuais durante os festejos carnavalinorísticos que ocorrerão em Calacirya nos dias 04 a 10 de fevereiro foi encaminhado para apreciação do órgão superior.

Atenciosamente,

Secretaria do Magistrado.
 
Of. nº 01/2016 - Secretaria do Magistrado
Ref. Círculo da Lei X - Julgamento de Sauron

Mahanáxar - Departamento de Segurança Institucional
Excelentíssimo Senhor Eönwë
Chefe da Guarda


Assunto: ameaça à segurança. Conduta temerária de representante causídico.

Nobre Senhor:

Venho por meio deste solicitar maior zelo na proteção do sigilo e integridade dos jurados eleitos para o caso em epígrafe. A ouvidoria tem recebido queixas de assédios promovidos por um dos patronos de defesa do réu - cuja ficha segue em anexo -, que se instalou nas edificações desde o início do processo e tem provocado distúrbios generalizados na ordem. No episódio que foi o estopim, apregoou nos murais depoimentos de ex-servos do réu com seus respectivos retratos confeccionados com substância assemelhada a sangue, que, segundo relato, teria feito um escrivão da 117ª Vara de Cobiça a Artefatos Brilhantes vomitar.

Saliento, ainda, que funcionárias vanyar têm se mantido reclusas em seus respectivos gabinetes, aterrorizadas em razão de o referido senhor ser também réu de 16.973 (dezesseis mil, novecentas e setenta e três) ações de reconhecimento de paternidade neste tribunal.

Conto com a vossa compreensão para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Respeitosamente,

O Juiz.
 
Última edição:
Carta aberta
De: N&G Advogados
Para: Terra Média

Desmascarando a farsa

Venho como representante da banca de defesa dizer que essa denúncia, assim como qualquer outra que possa ter surgido a respeito de nossa conduta é resultado de uma campanha de difamação feita pela acusação do réu, que aparentemente está mais preocupada em atacar os advogados do que nosso honrado réu. Provavelmente tal comportamento é causado pela dificuldade de achar falhas de conduta em Sauron, o Bom.

Condenamos tais ações por saber que não existem provas, já que não existem atos escusos de nossa parte. Desde os julgamentos do pobre Sméagol, temos trabalhado de forma completamente íntegra e focado na defesa de seres injustiçados, e dessa vez não será diferente. Não somos advogados sem causas perdidas na carreira por um acaso.

E também gostaríamos de salientar que todas as 16.973 (dezesseis mil, novecentas e setenta e três) ações de paternidade com toda a certeza não passam de calúnias. Todos nós sabemos que @Grimnir é completamente fiel à @Lobelia SB até pelo fato de jamais conseguir outra parceira em sua vida, já que sua aparência não é apreciada pelo sexo feminino de nenhuma espécie. E eu, Neithan, sou comprovadamente infértil após intervenção cirúrgica, onde desde então minha amada companheira @Amanda Hammond carrega meus testículos em um colar ornamental. Logo, isso também não passa de mais um artifício sujo feito com o único intuito de tirar o foco da fraca acusação contra o nosso Réu. É deprimente que tais ações ocorram em um tribunal que outrora era visto com um modelo de Justiça.

Dito isso, pedimos gentilmente ao tribunal que foque no processo absurdo instaurado contra Sauron, e na surpreendente demora da banca de acusação em entregar seus argumentos contra o réu, já que diziam ter provas concretas de sua suposta vilania.

Atenciosamente, A Banca de Defesa, N&G advogados
 
Em On:

Que se registre nos autos que os jurados confiam no sistema de justiça do CL para que seja dada continuidade aos procedimentos judiciais normais.

Em Off:

...Vara de Cobiça de Artefatos Brilhantes...

A família de Feanor não brinca em serviço.

16.973 (dezesseis mil, novecentas e setentas e três) ações de reconhecimento de paternidade neste tribunal.

Pensa num carnaval... XD
 
Faço lembrar a todas as testemunhas ARROLADAS que têm até o dia 7 para enviar seus depoimentos para o órgão coordenador do julgamento (vulgo @Indily).

Além disso, faço o meu requerimento para me retirar da comarca. Passarei 6 dias em Tol Eressëa enquanto duram as festividades do Carnavalinor, das quais não é adequado que tão ilustre e respeitável magistrado participe.

Att.
 
Sra. Kainof disse:
No período das peças iniciais as testemunhas deverão encaminhar seu depoimento à banca que a instruiu e a Indily (antes da apresentação da segunda peça)

Pelo que foi interpretado pela banca de defesa, a nossa testemunha deverá apresentar seu depoimento no mesmo período da peça de Defesa. Logo, dentro de 3 dias APÓS a lerda banca de acusação apresentar seu texto. Levando em consideração que amanhã a noite teremos o início do recesso de carnaval, a peça de defesa tem até sexta (12/02) para apresentar seu primeiro texto, prazo idêntico ao da nossa testemunha.

Correto?
 
Er, a testemunha de defesa, para defender em seu testemunho, precisa de uma acusação. Non?
 
QUANTO AOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS:

Até o dia subsequente à postagem da peça inicial da acusação ambas as testemunhas deverão ME ENCAMINHAR (e para a banca que a arrolou) seu testemunho,
NÃO DEVEM ENVIAR PARA A BANCA CONTRÁRIA E NÃO DEVEM POSTAR NO TÓPICO. Apenas me enviar e enviar para a banca pela qual foi chamada.


O RECESSO OCORRERÁ A PARTIR DA POSTAGEM DA PEÇA INICIAL DE ACUSAÇÃO, INDO ATÉ O DIA 10 PARA QUE AS PESSOAS POSSAM ACOMPANHAR O PRESENTE JULGAMENTO.


O PRAZO PARA A DEFESA SE PRORROGA ATÉ DIA 13 AS 23:59 HORAS.


QUALQUER DÚVIDA, MP ou WHATS
** Posts duplicados combinados **
Er, a testemunha de defesa, para defender em seu testemunho, precisa de uma acusação. Non?

Não. Um dia apenas depois da acusação postar. ou seja, até as 23:59 do dia seguinte. Caso ela tenha algum problema em me mandar a MP, devo ser comunicada com antecedência ok? Pode ser a banca ou ela me avisando, mas precisa o aviso.
 
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