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Para... o cara torce pro Patético Mineiro. E usa um avatar com um galo que tem arcada dentária. Longe de mim isso.

E eu sou Cruzeiro
 
Vai ter recesso de Carnaval?

Para... o cara torce pro Patético Mineiro. E usa um avatar com um galo que tem arcada dentária. Longe de mim isso.

E eu sou Cruzeiro

Você torce pro Palestra mineiro, Maior de Minas?
 
@Nihal amo gatos e cachorros. Sabia que Sauron nunca deixou cães abandonados em Mordor, durante sua gestão?

@fcm e @Neoghoster Akira sabiam que Sauron lutou contra a ditadura bolivariana de Numenor?

Admito que perguntar da visão política poderia ser uma boa idéia pra saber em que terreno estamos pisando, ainda mais considerando que ambas bancas têm gente que curte falar do assunto, e seria uma boa deixar um dos subitens da questão reservada pra mim pra perguntar sobre ela também (se forem permitidos, claro). Se bem que vai depender da força da peça de acusação pra poder saber como vai ser a de defesa.
 
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Direto do Máhanaxar de Valinor, chega à Área Tolkien o Círculo da Lei! Experimente toda a fúria dos Poderes de Arda nos julgamentos de cada um dos persoangens de Tolkien que tenham infringido a moral e os bons costumes ardenses! Defenda, acuse, julgue, opine... decida o curso da vida dos personagens do Legendarium participando dos julgamentos do Círculo da Lei: condene Melkor ou defenda seus atos, faça ser ouvida a voz de Manwë ou espalhe pelos quatro cantos o som de Grond! Não importa o que eles fizeram ou como eles fizeram: a decisão final está nas suas mãos, Tolkiendilli!
_______________________________________________
O Círculo da Lei é um projeto proposto pelo Valinor's The Bird & Baby Club (o VTBBC) que tem o intuito de promover julgamentos dos personagens criados por J.R.R. Tolkien em suas obras no molde das ações judiciais do nosso mundo.
Faça valer a sua opinião: debata e aprenda, defenda ou acuse - pela lei e pela ordem, esteja do lado em que estiver!


O Valinor's The Bird & Baby Club orgulhosamente apresenta o início do...


Círculo da Lei I
Círculo da Lei II

Círculo da Lei III
Círculo da Lei IV

Círculo da Lei V
Círculo da Lei VI

Círculo da Lei VII
Círculo da Lei VIII

Círculo da Lei IX

CÍRCULO DA LEI X



FASE PRELIMINAR


ESCOLHA DO RÉU
Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar 1 (um) personagem de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado) durante o prazo de indicações. Só valerão as seguintes obras: O Hobbit, A Sociedade do Anel, As Duas Torres, O Retorno do Rei, O Silmarillion, Os Filhos de Húrin e Contos Inacabados.

Após 5 (cinco) dias ou até o limite de 15 (quinze) indicações (o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.

A enquete ficará aberta durante 5 (cinco) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.


NESTE CASO: O Círculo da Lei foi provocado por um usuário para defender um réu em específico! Não havendo indicações de personagens e nem votação.





FASE DE JULGAMENTO


BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI
.


BANCA DE ACUSAÇÃO: A banca de acusação será presidida pelo usuário que indicou o personagem que foi escolhido através da enquete para ser réu, e por mais dois membros da Valinor à sua escolha.

Caso o Presidente da banca de acusação renuncie ao seu cargo, será aberto um prazo de 12 horas no qual o primeiro usuário que requisitar o cargo será o novo Presidente da banca de acusação. O novo Presidente terá um prazo de 48 horas para formar o resto a banca.


BANCA DE DEFESA: A banca de defesa será presidida por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa e por duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.

O tempo para a formação destas duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VtBBC se reserva ao direito de escolher os membros da banca que ainda não tiver sido formada para adiantar o julgamento.


Caso o Presidente de qualquer uma das bancas, por qualquer motivo que seja, venha a desistir de presidir, o cargo de presidente será passado para outro membro da banca, caso a mesma ja tenha sido formada. Caso a banca ainda não tenha sido formada, o cargo será do primeiro usuário que se prontificar a conduzir a banca.


Caso o desistente seja o Presidente da Banca de Acusação, e portanto o indicador do réu vencedor, fica ressalvado o seu direito a pertencer de qualquer banca, inclusive do júri, caso o mesmo manifeste sua vontade num prazo de 24 horas a partir do resultado da enquete. Não o fazendo, o julgamento continuará sem sua participação conforme as regras gerais.


Neste caso: O usuário que solicitou o novo Círculo da Lei, já se prontificou com outro usuário para ser a Defesa. Então nessas novas regras teremos:

Dois usuários para a banca de defesa e dois para a banca de acusação.

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BANCA DE JURADOS

O Júri será presidido por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a presidir o Júri e por quatro outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.


Além de escolher os demais Jurados, é dever do Presidente do Júri cuidar para que todas as perguntas e votos sejam feitos no prazo indicado e postar os votos dos jurados, sem identificá-los, no momento oportuno.


Para se candidatar a jurado basta postar "Quero ser jurado" no tópico da enquete, preferencialmente de maneira destacada e que facilite a visualização. O prazo para a inscrição dos jurados será o mesmo da duração da enquete (5 dias corridos) e a escolha dos 4 outros componentes da banca será feita pelo presidente do Júri.

Neste caso em específico: Escolhemos os 5 jurados que se candidataram primeiro.


____________________________________​


Escolhido o réu e formadas as bancas de Acusação e Defesa será dado início ao Julgamento.


Uma vez criado o tópico de julgamento do réu vencedor, os usuários não poderão fazer comentários que possam induzir ou influenciar as bancas e os jurados, nem chamar a atenção para pontos relevantes para o caso que não foram mencionados nas peças.


O primeiro post do tópico do julgamento do réu conterá o nome dos integrantes das três bancas e do juiz. A partir deste momento, o processo todo será conduzido pelo juiz escolhido e anunciado pela Indily. Qualquer reclamação ou ponderação deverá ser feita perante ela.



PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA

O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz. A mesma regra vale para a banca de Defesa.


O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.


Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.


A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.


Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira.
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso e a usuária Indily deverão ser avisados por MP.


Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos. Os argumentos, entretanto, devem se basear apenas nos livros citados acima, sem quaisquer referências aos filmes e/ou outras fontes.


Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).


Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa).


Ao final desse prazo, respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto devidamente fundamentado no prazo de 3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo de 2 (dois) dias (o que ocorrer primeiro).


Ressalta-se que as perguntas são de caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.


Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.


Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas.


Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição).

Caso não haja unanimidade, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.

O recurso é destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. O recurso pode conter argumentos contra as peças da Defesa. No entanto, não pode trazer fatos ou argumentos novos, limitando-se ao já exposto anteriormente.


Se, depois de apresentados o recurso, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença CONDENANDO OU ABSOLVENDO o réu. Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 2 (dois) dias a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico, SEM IDENTIFICAR O JURADO.


Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri hajam dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.



O QUE MUDOU PARA ESSE JULGAMENTO:


Todos os participantes deverão ler o spoiler acima contendo as regras, pois a descrição abaixo será apenas um adendo:




CADA BANCA DEVERÁ APRESENTAR UMA TESTEMUNHA:
Deverá ser um usuário do fórum, devidamente instruído pela banca ao que escrever em seu testemunho para ajudar o réu ou complicá-lo. A banca apenas irá instruir, o que a testemunha escrever é responsabilidade dela, após postado não poderá ser alterado mesmo que poste algo equivocado.

ELA SERÁ RESPONDERÁ A 3 PERGUNTAS:
Uma formulada pela acusação, uma pela defesa e uma pelo juiz. Nessa hora ela NÃO PODERÁ SER INSTRUÍDA pela banca que a convocou.



Como vai funcionar:
Após o término dos 3 dias de prazo da Acusação para a apresentação da INICIAL, a TESTEMUNHA arrolada deverá encaminhar seu testemunho para a Banca (de acusação óbvio) e para a usuária Indily POR MP ÚNICA (ou seja, para os dois acusadores e para Indily juntamente).

Após o término dos 3 dias de prazo da Defesa para a apresentação da CONTESTAÇÃO, a TESTEMUNHA arrolada deverá encaminhar seu testemunho para a Banca (de defesa óbvio) e para a usuária Indily POR MP ÚNICA (ou seja, para os dois defensores e para Indily juntamente).

MOTIVO: Conhecimento de conteúdo pela banca e certificação de que o depoimento não será alterado posteriormente e nem a testemunha instruída novamente.


24 horas da réplica da Banca de Defesa, a TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO deverá postar seu testemunho, e, 24 horas após a TESTEMUNHA DE DEFESA deverá postar o seu testemunho. (o mesmo enviado nas MP's acima)


Apresentadas as peças de cada banca, e os testemunhos, cada banca PODERÁ fazer 1 (uma) pergunta cada às testemunhas. Sendo:

Caso queira fazer perguntas para as duas testemunhas, a Banca de Acusação terá 48 horas para postar as duas perguntas em um único post, especificando para qual testemunha está destinada, e em caso se abstenha de perguntar, deverá deixar claro que não quer fazer perguntas. As testemunhas terão o prazo de 48 horas para responder. Colocando "resposta da testemunha de ....." para se identificar.


A TESTEMUNHA DEVERÁ RESPONDER, NÃO PODENDO SE ABSTER.


Após o post das duas testemunhas, a Banca de Defesa terá o mesmo prazo de 48 horas
para apresentar seus questionamentos, nos mesmos moldes que a Acusação e as testemunhas terão novamente o mesmo prazo de resposta.


Em seguida o Juiz no prazo de 48 horas, DEVERÁ fazer suas perguntas em um único post, sendo 1 (uma) para cada testemunha, tendo as mesmas outras 48 horas de resposta.


Apresentadas as respostas das testemunhas, cada jurado e o juiz terão 48 horas para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa). Ressaltando aos Jurados que deverão se identificar como JURADO e especificar para quem é a pergunta.


Ao final desse prazo, respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto devidamente fundamentado no prazo de 3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo de 2 (dois) dias (o que ocorrer primeiro).

Ressalta-se que as perguntas são de caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.

Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.


Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas.


Havendo unanimidade nos votos dos jurados e coincidindo a sentença do juiz com os mesmos, não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença, estabelecendo uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição. Devendo ser o mais explicativo possível.

Caso o juiz dê sentença contrária ao juri, mesmo este tendo sido unânime, ou caso não haja unanimidade, deverá o juiz dar sua sentença devidamente fundamentada mesmo assim, entretanto, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 48 horas para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.

O recurso é destinados aos próprios jurados, para que os convença a alterar seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. O recurso pode conter argumentos contra as peças da Defesa. No entanto, não pode trazer fatos ou argumentos novos, limitando-se ao já exposto anteriormente.

Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 48 horas a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico, SEM IDENTIFICAR O JURADO.

Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo da desembargadora, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento.Ressaltamos que a manifestação da desembargadora neste caso é uma decisão e não um voto. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente da desembargadora.
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VIABILIZADOR DO PROJETO: Indily
CRIADOR DO PROJETO: Edu


Julgamentos anteriores:

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Círculo da Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banca de Acusação: Almirante Ackbar, Duilin (presidente) e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banca de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: ALF
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Isildur
Banca de Acusação: arthurreis (presidente), Nessa Ancalímon, Húrin
Banca de Defesa: drag047 (presidente), Roger, Ilithien
Juiz: Oromë
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: Guilherme Thorikan, Aranwë, Amanda Lee Liu
Resultado: INOCENTE (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 4º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Saruman
Banca de Acusação: drag047 (presidente); Roger; Fernanda.
Banca de Defesa: Anwel (presidente); Lyvio; TurambarWoW.
Juiz: Menegroth
Organizador(es): Indily e Avastgard
Jurados: Elessar Fox; Húrin; Ondon Ricewind.
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 5º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
(Tópico restaurado após o Apagão. Resultado da Votação: Gollum)
Tópico do Julgamento
Réu: Gollum/Sméagol
Banca de Acusação: Anwel (presidente); Neoghoster Akira ; Yullia_.
Banca de Defesa: Neithan (presidente); Wild_Rikky e drag047.
Juiz: ALF
Organizador(es): ALF, Indily e Avastgard
Jurados: Finwë-Curufinwë; Dúnadan Thorongil e Lyvio Híswen.
Resultado: PARCIALMENTE CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 6º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Túrin Turambar
Banca de Acusação: Acusação:Ceinwyn (presidente); Deriel e Clown or Minstrel.
Banca de Defesa: Maglor (presidente); Elriowiel Aranel e Neithan.
Juiz: Ramalokion
Organizador(es): Indily
Jurados: Bel (presidente); Célio Meneldur, Lalaith., Amaurëawen_ e Arwen Undomiel Evenstar.
Resultado: INOCENTE (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 7º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Denethor II
Banca de Acusação: Clown or Minstrel (presidente); Elessar Hyarmen e Lissa.
Banca de Defesa: Neithan (presidente); Pityë Lómelindë e Pim.
Juiz: Meneldur
Organizador(es): Indily e Meneldur
Jurados: Yullia_ (presidente); Lyvio, Lalaith., Bel e Paganus.
Resultado: INOCENTE (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 8º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Maeglin
Banca de Acusação: Lissa, Eriadan e Amon_Gwareth
Banca de Defesa: Veda, Tar Mairon e Pearl
Juiz: Neithan
Organizador(es): Indily e Meneldur
Jurados: Pim, Elessar Hyarmen, Elriowiel Aranel, Pityë Lómelindë e Mari
Resultado: INOCENTE (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 9º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Ar-Pharazôn
Banca de Acusação: Amon_Gwareth, Ainurian e Neithan
Banca de Defesa: *Ceinwyn*, Roger e Baruk-Khazâd
Juiz: Bel
Organizador(es): Indily e Meneldur
Jurados: Felagund, Eriadan e Pim
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)



ORGANIZAÇÃO: Indily
Coordenadores e responsáveis Indily e Meneldur



O ESCOLHIDO PARA O JULGAMENTO FOI
SAURON

Aguardem tópico de abertura do julgamento!!!
 
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Fechado para novas mensagens.

Valinor 2023

Total arrecadado
R$2.434,79
Termina em:
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