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[Círculo da Lei VI] INDICAÇÕES

Quem deve ser julgado?


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    44
Status
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VtBBC

Usuário de Castigo
Usuário de Castigo
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Direto do Máhanaxar de Valinor, chega à Área Tolkien o Círculo da Lei! Experimente toda a fúria dos Poderes de Arda nos julgamentos de cada um dos persoangens de Tolkien que tenham infringido a moral e os bons costumes ardenses! Defenda, acuse, julgue, opine... decida o curso da vida dos personagens do Legendarium participando dos julgamentos do Círculo da Lei: condene Melkor ou defenda seus atos, faça ser ouvida a voz de Manwë ou espalhe pelos quatro cantos o som de Grond! Não importa o que eles fizeram ou como eles fizeram: a decisão final está nas suas mãos, Tolkiendilli!
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O Círculo da Lei é um projeto proposto pelo Valinor's The Bird & Baby Club (o VTBBC) que tem o intuito de promover julgamentos dos personagens criados por J.R.R. Tolkien em suas obras no molde das ações judiciais do nosso mundo.
Faça valer a sua opinião: debata e aprenda, defenda ou acuse - pela lei e pela ordem, esteja do lado em que estiver!
Sim! O Valinor's The Bird & Baby Club orgulhosamente apresenta o início do...​

Círculo da Lei I
Círculo da Lei II
Círculo da Lei III
Círculo da Lei IV
Círculo da Lei V
Círculo da Lei VI
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

FASE PRELIMINAR
ESCOLHA DO RÉU

Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar 1 (um) personagem de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado) durante o prazo de indicações. Só valerão as seguintes obras: O Hobbit, A Sociedade do Anel, As Duas Torres, O Retorno do Rei, O Silmarillion e Contos Inacabados.

Após 3 (três) dias ou até o limite de 20 (vinte) indicações (o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.

A enquete ficará aberta durante 3 (três) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.


CAMPANHAS

Os usuários que desejarem poderão fazer campanhas "eleitorais" para promover o personagem que eles gostariam que fosse a julgamento. A campanha NESSE JULGAMENTO poderá ser livre, desde que ponderada pelo bom senso do marqueteiro, sem limite de usuários. Entretanto, para esse julgamento o marqueteiro não terá vaga nas bancas, ficando então por decisão dos usuários apoiar ou não os indicados a réu.

Confiram aqui uma campanha já realizada numa edição anterior do Círculo da Lei:






FASE DE JULGAMENTO
BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI

BANCA DE ACUSAÇÃO

A banca de acusação será presidida pela usuária CEINWYN, previamente escolhida pelo VtBBC, Ela será composta por três usuários da Valinor que deverão ser escolhidos por ela durante a fase de INDICAÇÃO e VOTAÇÃO. Lembrando que para serem escolhidos os usuários deverão postar seus nomes no tópico com os dizeres “EU QUERO FAZER PARTE DA BANCA DE ACUSAÇÃO”.


BANCA DE DEFESA

A banca de defesa será presidida pelo usuário MAGLOR, previamente escolhido pelo VtBBC. Da mesma forma que a acusação, será composta por três usuários da Valinor que deverão ser escolhidos por ele durante a fase de INDICAÇÃO e VOTAÇÃO. Lembrando que para serem escolhidos os usuários deverão postar seus nomes no tópico com os dizeres “EU QUERO FAZER PARTE DA BANCA DE DEFESA”.
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O tempo para a formação destas duas bancas é de 48 horas após o encerramento da enquete. Até o fim desse prazo os usuários Ceinwyn e Maglor deverão apresentar os componentes da acusação e defesa no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VTBBC se reserva ao direito de escolher os membros da banca que ainda não tiver sido formada para adiantar o julgamento.


BANCA DE JURADOS

Pela primeira vez a banca de jurados terá um presidente, a usuária BEL, que tal como os presidentes das bancas, será responsável pela escolha dos dois membros do Juri. Tal como nas bancas, aquele que tiver o interesse deverá postar “EU QUERO SER JURADO” no tópico até o final da votação do réu.
A usuária BEL deverá no mesmo prazo que os presidentes das bancas de acusação e defesa, apresentar no tópico os nomes escolhidos para o Juri.
Na época certa, os jurados deverão entregar seus votos para a presidente da banca e ela deverá postar num único post os 3 votos, sem mencionar os nomes dos usuários.

Lembrando que o jurado NÃO CONDENA E NEM ABSOLVE o réu, ele apenas VOTA pela condenação ou absolvição do mesmo.
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Escolhido o réu e formadas as bancas de Acusação e Defesa, bem como o Juri, o VtBBC dará o início ao Julgamento.
Uma vez criado o tópico de julgamento do réu vencedor, os usuários não poderão fazer comentários que possam induzir ou influenciar as bancas e os jurados, nem chamar a atenção para pontos relevantes para o caso que não foram mencionados nas peças.

O primeiro post do tópico do julgamento do réu conterá o nome dos integrantes das três bancas e do juiz, que nesse julgamento extra será o usuário RAMALOKION.


PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA

O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz.

A argumentação se dará em duas rodadas. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.

Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial CASO não haja data especificando o início.

A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começará a correr o prazo de 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repetirá na segunda rodada, que é ininterrupta à primeira.

Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira. Começando então na terça o prazo para o réplica da acusação...

Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o caso deverá ser avisado por MP a usuária Indily, ao user VtBBC ou ao Juiz do caso.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não sendo aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.

Caso alguma das bancas utilizem trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar a determinada peça).

Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa). No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta de todas as bancas ou do término do prazo para resposta, o que ocorrer primeiro. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz as fazem se quiserem), mas cada jurado fica obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se considera que o réu deve ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Lembrando mais uma vez que o jurado NÃO CONDENA E NEM ABSOLVE o réu, ele apenas VOTA pela condenação ou absolvição do mesmo.

Se quiserem, os jurados poderão dividir seus votos de acordo com eventuais acusações apresentadas contra o réu. Assim, em vez de simplesmente dizer que considera o réu "culpado" ou "inocente", o júri poderá fracionar seus votos conforme as acusações. Ex.: "Quanto à acusação de assassinato, voto que o réu seja considerado culpado; Quanto à acusação de roubo, voto que o réu seja considerado inocente."

Entretanto, se optarem por votar desta forma, TODOS os jurados deverão concordar em fracionar os votos nas mesmas categorias.
Lembrando novamente que na época devida, os jurados deverão entregar seus votos para a presidente da banca e ela deverá postar num único post os 3 votos, sem mencionar os nomes dos usuários.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição), devendo seguir a opinião dos jurados mas dar sua devida justificativa na sentença.

Caso não haja unanimidade nos votos, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá 2 dias para responder ao recurso usando apenas o que foi exposto, sem apresentação de fatos novos.

Os recursos são destinados ao juiz, pedindo para que este decida contrário aos voto dos jurados que prejudicaram seus interesses, sendo obvio que o juiz poderá atender o pedido do recurso e ir contra os votos do juri ou não. Se, depois de apresentados o recurso e a resposta, o juia optar pela decisão contrária aos votos dos jurados, ele apenas proferirá a sentença declarando a inocência do réu ou aplicando-lhe uma pena.

Se mesmo no caso do juiz acatar o recurso e ir contra determinado voto, ainda restar divergência nas opiniões do Juri, caberá ao juiz a decisão, independente dos votos dos jurados.

Ou seja, tendo ocorrido o recurso, e havendo divergência de votos, o juiz proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri haja dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.
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VIABILIZADOR DO PROJETO: Edu
Julgamentos anteriores:
julgamentosanteriores.jpg




Círculo da Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banca de Acusação: Almirante Ackbar, Duilin (presidente) e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banca de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: ALF
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
__________________________________________________

Círculo da Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Isildur
Banca de Acusação: arthurreis (presidente), Nessa Ancalímon, Húrin
Banca de Defesa: drag047 (presidente), Roger, Ilithien
Juiz: Oromë
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: Guilherme Thorikan, Aranwë, Amanda Lee Liu
Resultado: INOCENTE (ÍNTEGRA)
__________________________________________________

Círculo da Lei – 4º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Saruman
Banca de Acusação: drag047 (presidente); Roger; Fernanda.
Banca de Defesa: Anwel (presidente); Lyvio; TurambarWoW.
Juiz: Menegroth
Organizador(es): Indily e Avastgard
Jurados: Elessar Fox; Húrin; Ondon Ricewind.
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
__________________________________________________

Círculo da Lei – 5º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
(Tópico restaurado após o Apagão. Resultado da Votação: Gollum)
Tópico do Julgamento
Réu: Gollum/Sméagol
Banca de Acusação: Anwel (presidente); Neoghoster Akira ; Yullia_.
Banca de Defesa: Neithan (presidente); Wild_Rikky e drag047.
Juiz: ALF
Organizador(es): ALF, Indily e Avastgard
Jurados: Finwë-Curufinwë; Dúnadan Thorongil e Lyvio Híswen.
Resultado: PARCIALMENTE CULPADO (ÍNTEGRA)
ORGANIZAÇÃO: VtBBC[/QUOTE]
 
Última edição:
Nós ja podemos nos candidatar às bancas, né? Então


EU QUERO SER JURADO!!!:joy::joy:

P.S.: Ly, o link pro julgamento de Gollum tá direcionando pro tópico do Saruman, dá uma olhada.
 
Última edição:
Só me candidato no VII, deixa a poeira baixar da minha besteira que fiz no VI e a Ly irrtitou-se kkkkk.
 
tenho duas dúvidas, pois esse será meu primeiro julgamento, mesmo que apenas acompanhando... lá vão:

1º= os TRÊS membros da banca (tanto de acusação quanto da defesa) DEVEM se manifestar para que a outra banca possa se retrucar?? ou se apenas um membro da banca se pronunciar, a outra banca pode pronunciar-se tbm??

2º= as acusações serão de escolha únicamente própria e pessoal da banca de acusação?? ou terá alguma base nos atos do réu??

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"EU QUERO FAZER PARTE DA BANCA DE DEFESA!!!"

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e, caso possa, indico Túrin Turambar para réu!!

to ansioso!!!:joy:!!!
 
Eu indico Maglor como réu.
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GOSTARIA DE FAZER PARTE DA BANCA DE DEFESA.
 
1º= os TRÊS membros da banca (tanto de acusação quanto da defesa) DEVEM se manifestar para que a outra banca possa se retrucar?? ou se apenas um membro da banca se pronunciar, a outra banca pode pronunciar-se tbm??
Não amore, é uma ÚNICA peça... Os 3 conversam e montam e analisam tudo e o presidente posta colocando o nome de todos da banca no final da peça.
A resposta deve vir da mesma forma.
2º= as acusações serão de escolha únicamente própria e pessoal da banca de acusação?? ou terá alguma base nos atos do réu??
Leia as regrs amore... OS PARTICIPANTES ESTÃO DENTRO DA TERRA MÉDIA!
O que Tolkien descreve como os atos do personagem é que serão seus crimes. Cabe ã Banca de defesa conhecer e se inteirar das obras pra ver certinho o que ele fez e o acusar por tais atos... criando todo um envolvimento de convencimento já que não pode citar a obra em si.
Ou seja, pega os atos e fantasie em cima sem sair deles.
E caberá a defesa rebater tais pontos com explicativas para seus atos e apresentar outras coisas boas para provar o bom caráter do réu.

Me fiz entender?
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E quem mais tiver dúvida, aqui é o local de peguntar, façam como o Z e fiquem a vontade.

E to aceitando karma pela pira de organizar sozinha hein haushausaushuas :lol: (+pedindte)
 
Estão recebendo indicações ainda?
Queria ver como é um julgamento, e até participar, mas não sei ainda em qual "cargo"...
 
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