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[Círculo da Lei VII] TÓPICO DE INDICAÇÕES

Quem deverá ser o réu do Círculo da Lei VII?


  • Total de votantes
    37
  • Votação encerrada .
Status
Fechado para novas mensagens.

VtBBC

Usuário de Castigo
Usuário de Castigo
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Direto do Máhanaxar de Valinor, chega à Área Tolkien o Círculo da Lei! Experimente toda a fúria dos Poderes de Arda nos julgamentos de cada um dos persoangens de Tolkien que tenham infringido a moral e os bons costumes ardenses! Defenda, acuse, julgue, opine... decida o curso da vida dos personagens do Legendarium participando dos julgamentos do Círculo da Lei: condene Melkor ou defenda seus atos, faça ser ouvida a voz de Manwë ou espalhe pelos quatro cantos o som de Grond! Não importa o que eles fizeram ou como eles fizeram: a decisão final está nas suas mãos, Tolkiendilli!
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O Círculo da Lei é um projeto proposto pelo Valinor's The Bird & Baby Club (o VTBBC) que tem o intuito de promover julgamentos dos personagens criados por J.R.R. Tolkien em suas obras no molde das ações judiciais do nosso mundo.
Faça valer a sua opinião: debata e aprenda, defenda ou acuse - pela lei e pela ordem, esteja do lado em que estiver!
O Valinor's The Bird & Baby Club orgulhosamente apresenta o início do...

Círculo da Lei I
Círculo da Lei II
Círculo da Lei III
Círculo da Lei IV
Círculo da Lei V
Círculo da Lei VI
Círculo da Lei VII



FASE PRELIMINAR

ESCOLHA DO RÉU
Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar 1 (um) personagem de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado) durante o prazo de indicações. Só valerão as seguintes obras: O Hobbit, A Sociedade do Anel, As Duas Torres, O Retorno do Rei, O Silmarillion e Contos Inacabados.


Após 5 (cinco) dias ou até o limite de 25 (vinte e cinco) indicações (o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.


A enquete ficará aberta durante 5 (cinco) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.


Para os usuários que desejarem fazer marketing para os réus, as campanhas ficarão sob reponsabilidade da usuária Elriowiel Aranel, nesse tópico.


FASE DE JULGAMENTO


BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI


BANCA DE ACUSAÇÃO
A banca de acusação será presidida pelo usuário que indicou o personagem que foi escolhido através da enquete para ser réu, e por mais dois membros da Valinor à sua escolha.


Caso o Presidente da banca de acusação renuncie ao seu cargo, será aberto um prazo de 12 horas no qual o primeiro usuário que requisitar o cargo será o novo Presidente da banca de acusação. O novo Presidente terá um prazo de 48 horas para formar o resto a banca.

BANCA DE DEFESA​
A banca de defesa será presidida por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa e por duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.


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O tempo para a formação destas duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VtBBC se reserva ao direito de escolher os membros da banca que ainda não tiver sido formada para adiantar o julgamento.


Caso o Presidente de qualquer uma das bancas, por qualquer motivo que seja, venha a desistir de presidir, o cargo de presidente será passado para outro membro da banca, caso a mesma ja tenha sido formada. Caso a banca ainda não tenha sido formada, o cargo será do primeiro usuário que seprontificar a conduzir a banca.


Caso o desistente seja o Presidente da Banca de Acusação, e portanto o indicador do réu vencedor, fica ressalvado o direito a pertencer de qualquer banca, inclusive do juri, caso o mesmo manifeste sua vontade num prazo de 24 horas a partir do resultado da enquete. Não o fazendo, o julgamento continuará sem sua participação conforme as regras gerais.


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BANCA DE JURADOS
O Júri será presidido por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a presidir o Júri e por quatro outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.


Além de escolher os demais Jurados, é dever do Presidente do Júri cuidar para que todas as perguntas e votos sejam feitos no prazo indicado e postar os votos dos jurados, sem identificá-los, no momento oportuno.


Para isso basta postar "Quero ser jurado" no tópico da enquete, preferencialmente de maneira destacada e que facilite a visualização. O prazo para a inscrição dos jurados será o mesmo da duração da enquete (5 dias corridos) e a escolha dos 4 outros componentes da banca será feita pelo presidente do Júri.


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Escolhido o réu e formadas as bancas de Acusação e Defesa será dado início ao Julgamento.


Uma vez criado o tópico de julgamento do réu vencedor, os usuários não poderão fazer comentários que possam induzir ou influenciar as bancas e os jurados, nem chamar a atenção para pontos relevantes para o caso que não foram mencionados nas peças.



O primeiro post do tópico do julgamento do réu conterá o nome dos integrantes das três bancas e do juiz. A partir deste momento, o processo todo será conduzido pelo juiz escolhido e anunciado pelo VtBBC. Qualquer reclamação ou ponderação deverá ser feita perante ele.



PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA


O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido
, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz. A mesma regra vale para a banca de Defesa.


O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.


Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.


A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.


Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira.
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso e o usuário VtBBC deverão ser avisados por MP.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda
, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.


Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).


Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa).


Ao final desse prazo, respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto devidamente fundamentado no prazo de 3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo de 2 (dois) dias (o que ocorrer primeiro).


Ressalta-se que as perguntas são de caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.

Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.



Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas.


Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição).

Caso não haja unanimidade
, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.


O recurso é destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. Se, depois de apresentados o recurso, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença CONDENANDO OU ABSOLVENDO o réu. Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 2 (dois) dias a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico, SEM IDENTIFICAR O JURADO.




Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri hajam dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.
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VIABILIZADOR DO PROJETO: Edu
Julgamentos anteriores:
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Círculo da Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banca de Acusação: Almirante Ackbar, Duilin (presidente) e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banca de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: ALF
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
__________________________________________________

Círculo da Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Isildur
Banca de Acusação: arthurreis (presidente), Nessa Ancalímon, Húrin
Banca de Defesa: drag047 (presidente), Roger, Ilithien
Juiz: Oromë
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: Guilherme Thorikan, Aranwë, Amanda Lee Liu
Resultado: INOCENTE (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 4º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Saruman
Banca de Acusação: drag047 (presidente); Roger; Fernanda.
Banca de Defesa: Anwel (presidente); Lyvio; TurambarWoW.
Juiz: Menegroth
Organizador(es): Indily e Avastgard
Jurados: Elessar Fox; Húrin; Ondon Ricewind.
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 5º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
(Tópico restaurado após o Apagão. Resultado da Votação: Gollum)
Tópico do Julgamento
Réu: Gollum/Sméagol
Banca de Acusação: Anwel (presidente); Neoghoster Akira ; Yullia_.
Banca de Defesa: Neithan (presidente); Wild_Rikky e drag047.
Juiz: ALF
Organizador(es): ALF, Indily e Avastgard
Jurados: Finwë-Curufinwë; Dúnadan Thorongil e Lyvio Híswen.
Resultado: PARCIALMENTE CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 6º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Túrin Turambar
Banca de Acusação: Acusação:Ceinwyn (presidente); Deriel e Clown or Minstrel.
Banca de Defesa: Maglor (presidente); Elriowiel Aranel e Neithan.
Juiz: Ramalokion
Organizador(es): Indily
Jurados: Bel (presidente); Célio Meneldur, Lalaith., Amaurëawen_ e Arwen Undomiel Evenstar.
Resultado: INOCENTE (ÍNTEGRA)
ORGANIZAÇÃO: VtBBC
Coordenadores e responsáveis Indily e Meneldur
 
É a indicação mais óbvia, mas...

Indico Sauron, também conhecido como O Senhor do Escuro ou, ainda, O Senhor dos Anéis, pelos crimes de traição, usurpação do trabalho dos anões de Eregion, extermínio de milhares de seres vivos de Arda, escravidão de milhões de orcs e tentativa de erradicação dos Povos Livres de Arda.
 
iIndicação anotada. Você vai querer fazer o marketing de Sauron? Se sim, já pode começar. Se não, avise a Aranel e poste que desistiu no tópico de marketing.
 
Está mais do que na hora de indicarmos um orc ao tribunal, afinal, é um ser de Arda.

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Eu indico o Orc Azog pelos crimes de assassinato em massa dos anões, roubo, latrocínio, ocupação indevida do reino dos anões, líder de uma quadrilha nefasta de orcs durante um bom tempo em Moria.
 
Última edição:
Boromir
Denethor

Escolho o Boromir porque creio que a situação dele é mais, digamos, controversa.

E não quero ser chefe de campanha.
 
Última edição:
iIndicação anotada. Você vai querer fazer o marketing de Sauron? Se sim, já pode começar. Se não, avise a Aranel e poste que desistiu no tópico de marketing.
EDIT... ta Menel, num fica quieto! Vc tem razão....


E eis que ele sambará por eu dar razão!
 
Última edição:
Por que a minha indicação não foi computada :think:
Erro meu. Editado. Vai querer fazer campanha?

Vaqmos lá, pessoal, alguém vai querer se candidatar a alguma das bancas? Lembro que nessa edição precisamos que alguém se candidate a Presidente do Júri.
 
Última edição:
Me candidato para Jurado, posso?

Enfim, esse é o Grande Tópico da Área, fico muito feliz por sua volta. Parabéns por reativarem/reviverem a ideia.:clap:
 
Nomeio o Meneldur responsável pelo tópico.

Só apareço aqui qdo for pra dar bronca... ja que eu sou a chata da coisa e tal. =D

=*

Personagens indicados até o momento:
Sauron
Azog
Boromir
Denethor
Maeglin

Pessoas interessadas:
BeorZenni - JURI
Húrin - JURI
Nihal - JURI
 
Dúvida: Eu quero participar de uma das bancas, de preferência da banca de defesa. Como proceder? :hihihi:
 
Só pra ressaltar: Quem quiser participar de qualquer uma das bancas pode postar nesse tópico até o encerramento da enquete da escolha do réu. O indicador do candidato vencedor da enquete participará preferencialmente na Banca de Acusação, mas se desistir desse cargo terá direito na banca de sua escolha (Defesa ou Júri) desde que manifeste esse desejo até 24 horas depois do encerramento da enquete.
 
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Fechado para novas mensagens.

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