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[Círculo da Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Status
Fechado para novas mensagens.

Indily

Balrog de Pantufas Fofas
EDITADO.... CONFIRAM E CONFIRMEM.​


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REGRAS


1. INDICAÇÃO DO RÉU: Qualquer pessoa pode propor um réu para o julgamento da vez, a única coisa que precisa fazer é indicar o nome de um personagem de Tolkien (de qualquer uma de suas obras publicadas no Brasil!). A indicação será feita no tópico aberto para o julgamento que estiver ocorrendo na vez. O réu será escolhido através de votação por enquete. Caso mais de uma pessoa indique o mesmo personagem, ele será considerado indicação daquela que se pronunciou primeiro. Importante: só serão aceitas 2 (duas) indicações por usuário, impreterivelmente.
O período de indicações será de 2 dias ou até o limite de 20 indicações

A enquete ficará aberta durante 48 horas, ao final do qual será automaticamente encerrada e o resultado da mesma, divulgado pelo juiz ou um dos organizadores. Em caso de empate, o juiz decidirá qual dos indicados será réu.
No caso de empate entre réus na enquete, outra enquete será instaurada para o desempate. A mesma ficará aberta pelo período de 12 horas.


2. BANCAS: Os julgamentos abrigarão três bancas: a de defesa, a de acusação (promotoria) e o júri.

Da escolha das bancas
2.1. Acusação: composta por até três usuários da Valinor, sendo elas o usuário que indicou o réu vencedor da votação, mais outros dois membros que ele escolher. O usuário que indicar o réu vencedor da enquete será considerado como líder da banca de acusação. Poderá, entretanto, abdicar desse direito em favor de outro se assim desejar, devendo comunicar ao juiz ou ao(s) organizador(es) sobre sua decisão.
Assim que a decisão for comunicada, o juiz ou o(s) organizador(es) postará(ão) no tópico um prazo de 12 horas para qualquer usuário manifestar sua vontade de presidir a Banca de Acusação. Ao final do prazo será feito um sorteio para definir o presidente desta Banca.
* RESTRIÇÃO: Somente poderá se candidatar para as Bancas de Acusação, Defesa e Júri o usuário que não participou das mesmas nos dois últimos julgamentos realizados.

Para todos os efeitos, ser eleito para presidente da Banca de Acusação (indicar o réu vencedor) não conta como participação. Isso significa que a restrição do parágrafo anterior não se aplicará ao presidente eleito da banca de acusação. Ou seja, o usuário cujo personagem indicado vencer a enquete poderá presidir a banca de acusação quantas vezes isso acontecer, mesmo que já tenha participado dos dois últimos julgamentos em qualquer condição, e poderá, ainda, vir a integrar qualquer banca nos julgamentos após a sua participação como presidente eleito da banca de acusação.

Se o indicador vencedor do Réu, eleito presidente, renunciar a posição de presidente da Banca de Acusação, o novo presidente deverá ser alguém que não esteja impedido pela restrição mencionada no item 3.1. Em outras palavras, se o presidente da banca de acusação tiver obtido esta posição por meio da renúncia do presidente eleito na enquete, a Restrição se aplicará a este novo líder.

2.2. Defesa: A Banca de Defesa será presidida por qualquer usuário da Valinor que, após a indicação do réu vencedor, feita pelo juiz ou organizadores, por meio de um post, se prontificar a conduzir a defesa, juntamente com até duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para a escolha dessa pessoa: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro, cabendo a este escolher os outros dois.
O tempo para a formação das duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VTBBC escolherá os membros da banca que ainda não tiver sido formada por método que julgar conveniente.

2.3 Júri: o júri será escolhido dentre as pessoas que se inscreveram como possíveis membros do júri, postando no tópico da enquete que escolhe o réu. A escolha se dará aleatoriamente, por sorteio ou método equivalente a ser realizado pelo VTBBC. Essa banca será composta, por três pessoas.

Após essas duas etapas, a escolha do réu e das duas bancas, o VTBBC anuncia os vencedores do sorteio para o júri (que já terão sido previamente informados do resultado do mesmo), e será dado início ao Julgamento.


3. JUÍZ: O juiz será, impreterivelmente, escolhido dentre os membros do Valinor's The Bird & Baby Club. Ele fica responsável por conduzir o julgamento (orientá-lo caso se desvirtue, requerer mais argumentações, etc.).


4. AÇÕES DA DEFESA E PROMOTORIA E O PAPEL DO JÚRI: A defesa e a promotoria se digladeiam no tópico do Círculo da Lei onde acontece o presente julgamento (haverá um tópico para cada julgamento). Ambas expõem seus argumentos e opiniões. O júri, lendo o tópico vai tomando sua decisão aos poucos. Qualquer comunicação entre membros da defesa e da promotoria, bem como entre de ambas as bancas com o júri, é permitida (até porquê é virtualmente impossível impedir um usuário de se comunicar com outro).


5. PRAZOSOs prazos são computados em dias corridos, pouco importando se são dias úteis ou não. Cada prazo começa a correr no dia seguinte a pratica do último ato do julgamento. Geralmente, haverá um post do juiz ou dos organizadores anunciando que o prazo começou a correr, mas este post não é obrigatório e nem essencial para a contagem dos prazos.

* As bancas têm direito a apresentar UMA peça cada, expondo todos os argumentos que considerarem relevantes. Primeiro a Banca de Acusação apresentará a sua, contendo quaisquer argumentos que a banca julgar aptos para condenar o réu, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, que começam a correr no dia seguinte ao post que anunciar o início do julgamento. Apresentada a peça da Banca de Acusação, a Banca de Defesa terá prazo igual, de 5 (cinco) dias (contados a partir do dia seguinte à postagem da peça da banca de acusação) para postar a sua peça, contendo quaisquer argumentos que a banca julgar aptos para absolver o réu.
* Ou seja, o prazo será de 10 dias para deliberações entre promotoria e acusação sendo 5 dias para a acusação, e posteriormente 5 dias para a defesa.


* Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas. No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado ou não dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta das bancas ou do término do prazo para resposta. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz fazem se quiserem).
* Em suma, o prazo nesta fase será de 5 dias para perguntas e para decisão do júri, sendo 2 dias para fazerem seus questionamentos às bancas e mais 3 dias após o prazo das perguntas para apresentarem sua decisão.


* A banca frustrada poderá apresentar um recurso aos jurados, contestando apenas o que foi apresentado na peça da banca vencedora, lembrando que qualquer uma destas peças, em hipótese alguma poderá apresentar fatos novos; no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da postagem do último voto dos jurados.
* Prazo de 6 dias para apresentação dos recursos, se houverem, sendo 3 dias para cada banca;

Se, e somente se, a banca perdedora apresentar recurso, a banca vencedora, no prazo de 3 (três) dias, também poderá apresentar um recurso contestando o recurso da banca perdedora, e que só poderá versar sobre os argumentos contidos no recurso a ser contestado, pedindo que os jurados mantenham seus votos. Nenhuma das bancas é obrigada a recorrer e, caso não desejem utilizar o recurso, deverão comunicar sua decisão o mais rápido possível.


6. DECISÃO FINAL: Apresentados os recursos, os jurados terão um novo no prazo de 3 (três) dias para se manifestar, dizendo se mudam ou se mantém o voto já proferido (não podem ser feitas novas perguntas, nem pelo juiz). Todos os jurados podem mudar seus votos, desde que haja algum recurso pedindo isto. Um jurado que condenou não pode mudar seu voto para absolver se não houver um recurso da Defesa pedindo que ele faça isso.
* Prazo de 3 dias para apresentação da decisão final do júri.

Findos os tempos regulamentares, o juiz pede ao júri que decida se o réu é culpado ou não. Ccondenado ou absolvido o réu, por meio de recurso ou não, o juiz anunciará ao público qual foi o resultado do julgamento, impondo uma pena ou um ressarcimento ao réu. A decisão é comunicada oficialmente no tópico do julgamento e no tópico geral do Círculo da Lei.

Caso haja qualquer imprevisto que impeça a postagem da primeira peça de qualquer uma das bancas, o fato deverá ser comunicado ao juíz e/ou ao(s) organizador(es) com, no mínimo, 24 horas de antecedência para o término do prazo. Se a banca não se justificar dentro do prazo de 12 horas, perderá o direito ao recurso. Se o atraso sem justificativa ocorrer no recurso, este será desconsiderado pelos jurados.


Observações gerais


Tópicos para os Círculos da Lei: haverá um fixado na Área Tolkien, onde serão comunicadas as decisões de cada julgamento, alterações nas regras, horários e disposições gerais do Círculo da Lei, etc.

O Valinor's The Bird & Baby Club se reserva o direito de alterar essas regras e/ou julgar casos a que elas sejam omissas.


VIABILIZADOR DO PROJETO: Edu

__________________________________________________
Círculo de Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banda de Acusação: Duilin (presidente), Almirante Ackbar e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (íntegra)

__________________________________________________
Círculo de Lei –2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banda de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: Alf
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (íntegra)

__________________________________________________
Círculo de Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Isildur
Banca de Acusação: arthurreis (presidente); Nessa Ancalímon; Húrin.
Banca de Defesa: drag047 (presidente); Roger; Ilithien
Juiz: Oromë
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: Guilherme Thorikan; Aranwë; Amanda Lee Liu
Resultado: INOCENTE (íntegra)
 
Última edição:
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Tá excelente, Ly. :joinha:

Só irei aproveitar o post pra tirar duas pequenas duvidas (:mrgreen:): Se, por exemplo, eu participar desse julgamento como membro de alguma banca (exceto no caso de meu indicado ganhar), serei impedido de ser Juíz em qualquer um dos dois próximos julgamentos?

E quem cria o tópico do Julgamento em si, após a decisão do réu, é o Juiz, a Organização, ou qualquer um dos dois?
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Criar o tópico é o ORGANIZADOR... no caso Eu ou o Avast dessa vez.

Vc faz parte do VTBBC, juizes saem obrigatoriamente daqui. Caso outros membros não queiram, vc poderá ser Juiz, caso contrário, preferência é de quem não atuou como parte alguma no julgamento.... exceto o vencedor.
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Indily, peço que você ainda não fale com o Edu para editar. Eu escrevi uma MP para você em que exponho algumas coisas que eu acho que devem ser mudadas nas regras. vou postá-las amanhã de manhã, porque no PC em que eu estou não dá para mandar MP. Espera só mais um pouco que eu te mando.
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Aguenta, Coração!! Como diria o Bueno...

Ai, a espera... Mas eu espero!!:lol:
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Esperei rss sim Avast =)
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Indily, o post do Edu vai ficar exatamente como está dentro da caixa de spoiler que você postou aí? Sem querer ser chato, mas eu acho que aquela listinha com os prazos (no começo do post) ficaram meio confusa. Lá estão condensados os prazos para a pergunta dos jurados e do juiz e o voto dos jurados em 5 dias, quando na verdade são dois prazos, um de 2 e um de 3 dias. Acho que isso podia ser explicado mais detalhadamente, bem como o prazo das peças (5 dias para cada banca). Além disso, acho que esta lista de prazos deveria ficar dentro do item 6, cujo nome eu acho que deveria ser mudado para apenas "Prazos", para conter todos os prazos do processo. Essa lista serviria como um resumo para auxiliar quem quiser consultá-los.

Outra coisa é a Restrição, que só se aplicava aos dois últimos julgamentos, mas do jeito que você postou, não dá pra saber quais últimos julgamentos são abrangidos por esta restrição. Aqui vai uma sugestão de redação (o que eu mudei está sublinhado):

* RESTRIÇÃO: Somente poderá se candidatar para as Bancas de Acusação, Defesa e Júri o usuário que não participou das mesmas nos dois últimos julgamentos realizados.

Para todos os efeitos, ser eleito para presidente da Banca de Acusação (indicar o réu vencedor) não conta como participação. Isso significa que a restrição do parágrafo anterior não se aplicará ao presidente eleito da banca de acusação. Ou seja, o usuário cujo personagem indicado vencer a enquete poderá presidir a banca de acusação quantas vezes isso acontecer, mesmo que já tenha participado dos dois últimos julgamentos em qualquer condição, e poderá, ainda, vir a integrar qualquer banca nos (excluí a palavra dois) julgamentos após a sua participação como presidente eleito da banca de acusação.

Repensando as regras, acho que deveríamos deixar mais explícito que o recurso da banca perdedora só pode versar sobre o que foi abordado na peça da banca vencedora e não pode trazer fatos novos. O mesmo deveria ser feito para o recurso "adesivo" da banca vencedora. De resto, acho que pode deixar tudo do jeito que está. Podemos, ainda, deixar que o Edu acrescente alguma coisa que ele achar importante no tópico, como aquele aviso de que o julgamento ainda está em versão beta.

Leia ainda, Indily, a MP que eu tem mandei falando algumas outras coisas do julgamento.
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Então, me apresentando aqui. Quando terminarem de organizar as regras me dêm um toque que faço todas as alterações necessárias lá no tópico do Círculo da Lei.

É uma pena eu não poder ajudar vocês nesse projeto, mas de todos os que o VTBBC organizou, esse é o que sempre estive mais alheio, desde sua criação. Na verdade não entendo muito desses processos jurídicos todos, e só formatei as regras originais. Mas enfim, se precisarem de algo, sabem onde me encontrar.
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Indily, o post do Edu vai ficar exatamente como está dentro da caixa de spoiler que você postou aí? Sem querer ser chato, mas eu acho que aquela listinha com os prazos (no começo do post) ficaram meio confusa. Lá estão condensados os prazos para a pergunta dos jurados e do juiz e o voto dos jurados em 5 dias, quando na verdade são dois prazos, um de 2 e um de 3 dias. Acho que isso podia ser explicado mais detalhadamente, bem como o prazo das peças (5 dias para cada banca). Além disso, acho que esta lista de prazos deveria ficar dentro do item 6, cujo nome eu acho que deveria ser mudado para apenas "Prazos", para conter todos os prazos do processo. Essa lista serviria como um resumo para auxiliar quem quiser consultá-los.
Mudo pra prazos e coloco a contagem detalhada de cada. No Problem!

Outra coisa é a Restrição, que só se aplicava aos dois últimos julgamentos, mas do jeito que você postou, não dá pra saber quais últimos julgamentos são abrangidos por esta restrição. Aqui vai uma sugestão de redação (o que eu mudei está sublinhado)
Sabe o que é... só houve 2 julgamentos. E se eu deixar a palavra DOIS nos próximos vamos ter que mudar de novo pra adequar! A não ser que vc queira dizer que essa regra é cumulativa para 2 julgamentos anteriores, ou seja, quem participou de dois antes do atual, aí sim o texto alterado por vc torna-se bem interessante! E faço a alteração com certeza.

Repensando as regras, acho que deveríamos deixar mais explícito que o recurso da banca perdedora só pode versar sobre o que foi abordado na peça da banca vencedora e não pode trazer fatos novos. O mesmo deveria ser feito para o recurso "adesivo" da banca vencedora. De resto, acho que pode deixar tudo do jeito que está. Podemos, ainda, deixar que o Edu acrescente alguma coisa que ele achar importante no tópico, como aquele aviso de que o julgamento ainda está em versão beta.
Versão beta com 3 versões????? Sei lá... eu acho que a coisa tá fluindo e poderia ser tirado isso... mas o Edu decide!

Leia ainda, Indily, a MP que eu tem mandei falando algumas outras coisas do julgamento.
Já respondi xuxu...

1° POST EDITADO... VERIFIQUEM!
 
Última edição:
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Indily disse:
Sabe o que é... só houve 2 julgamentos. E se eu deixar a palavra DOIS nos próximos vamos ter que mudar de novo pra adequar! A não ser que vc queira dizer que essa regra é cumulativa para 2 julgamentos anteriores, ou seja, quem participou de dois antes do atual, aí sim o texto alterado por vc torna-se bem interessante! E faço a alteração com certeza.

Sim, a regra é exatamente essa: a Restrição se aplica aos dois últimos julgamentos (é como a prescrição parcial no direito processual)

Indily disse:
Versão beta com 3 versões????? Sei lá... eu acho que a coisa tá fluindo e poderia ser tirado isso... mas o Edu decide!

É, não tinha pensado nisso. Deixa ele decidir então.

EDIT: Indily, tenho as seguintes sugestões para alterar o post acima (sim, eu sou chato meeesmo):

- As candidaturas para jurado deveriam ser feitas no próprio tópico em que são indicados os réus, e o júri deveria estar composto antes que a enquete para a escolha do réu fosse formada, na minha opinião;

- No caso de empate entre réus na enquete, talvez fosse melhor fazer uma outra enquete com os dois num prazo menor (12 ou 24 horas), para ficar mais democrático;

- Sugiro que os parágrafos tenham pelo menos uma linha em branco entre cada um :).

- Na primeira linha do último parágrafo do item 2.1, mudar a frase "Indicador vencedor do réu" para "indicador do réu vencedor";

Só isso. Desculpem-me se eu estiver sendo muito perfeccionista.
 
Última edição:
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Sim, a regra é exatamente essa: a Restrição se aplica aos dois últimos julgamentos (é como a prescrição parcial no direito processual)



É, não tinha pensado nisso. Deixa ele decidir então.

EDIT: Indily, tenho as seguintes sugestões para alterar o post acima (sim, eu sou chato meeesmo):
rsss vc é um pentelho, mas vc tá certo... qto melhor ficar mais a gente se dá bem rss

- As candidaturas para jurado deveriam ser feitas no próprio tópico em que são indicados os réus, e o júri deveria estar composto antes que a enquete para a escolha do réu fosse formada, na minha opinião;
Acho inviável... muitos que indicaram vão acabar colocando "se num der meu voto, quero ser jurado".... ou seja, estarão indicando mas se colocando a fisposição de ser jurado caso não seja escolhido o réu. E nada mais justo.... não concordo... rs Temos que ver o que os demais acham rss Primeira discordância entre nós... não peça o divórcio hein!

- No caso de empate entre réus na enquete, talvez fosse melhor fazer uma outra enquete com os dois num prazo menor (12 ou 24 horas), para ficar mais democrático;
Concordo... acrescentarei isso no texto do primeiro post hj a noite rs

- Sugiro que os parágrafos tenham pelo menos uma linha em branco entre cada um :).
FRESCO!!!!!! Ajeitarei isso só pra vc num ficar emburrado, marido rs

- Na primeira linha do último parágrafo do item 2.1, mudar a frase "Indicador vencedor do réu" para "indicador do réu vencedor";
Não... é o réu q é vencedor e não o cara! rs ele só se dá bem por isso e se torna "elegível".... nada de divórcio hein :kiss:.

Só isso. Desculpem-me se eu estiver sendo muito perfeccionista.
Isso num é ruim... =) Aliás, melhor assim pois demonstra realmente se importar, do que desaparecer e não se manifestar!!! =) To gostando rss :kiss:
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Desculpem-me a demora para responder. Mas eu acho que o post tá ótimo. Pode pedir pro Edu editar o dele, se já não tiver feito isso (confesso que ainda não olhei).

Problema que temos que resolver: Quando serão feitas as candidaturas dos jurados e até quando esta banca deverá estar formada? Eu, como já disse acho que as candidaturas deveriam ser feitas no próprio tópico em que são indicados os réus, e o júri deveria estar composto antes que a enquete para a escolha do réu fosse formada. Mas a Indily não concordou comigo e, sinceramente, não entendi o motivo. Por que você discordou, Indily?

Quanto ao post inaugural do julgamento, acho que poderia ficar assim (peguei o seu, mudei um pouco a formatação e inseri as regras):

É com muito prazer que Valinor's The Bird & Baby Club anuncia o início do

Círculo da Lei III!

Desta vez, tomamos a liberdade de reformular totalmente as regras para que o julgamento flua de forma mais agradável e eficaz.

As novas regras estão na caixa de spoiler abaixo.

Importante: Esclarecemos desde já que a fase preliminar (indicações de réus, formação da enquete, anúncio do réu vencedor) ficará a cargo dos organizadores do VTBBC. Uma vez que o juiz assumir (já com o réu nomeado), toda a condução do processo ficará a cargo deste, inclusive o período de formação das bancas de defesa, acusação e do júri.

O Juiz para este julgamento será o usuário Oromë.

Este post ficará inalterado durante algum tempo para que os usuários se familiarizem com o novo procedimento e para que possam sanar suas dúvidas ou se pronunciar de qualquer foma (perguntas devem ser feitas neste mesmo tópico)

REGRAS

1. INDICAÇÃO DO RÉU: Qualquer pessoa pode propor um réu para o julgamento da vez, a única coisa que precisa fazer é indicar o nome de um personagem de Tolkien (de qualquer uma de suas obras publicadas no Brasil!). A indicação será feita no tópico aberto para o julgamento que estiver ocorrendo na vez. O réu será escolhido através de votação por enquete. Caso mais de uma pessoa indique o mesmo personagem, ele será considerado indicação daquela que se pronunciou primeiro. Importante: só serão aceitas 2 (duas) indicações por usuário, impreterivelmente.

O período de indicações será de 2 dias ou até o limite de 20 indicações

A enquete ficará aberta durante 48 horas, ao final do qual será automaticamente encerrada e o resultado da mesma, divulgado pelo juiz ou um dos organizadores. No caso de empate entre réus na enquete, será aberta uma outra enquete com os empatantes, que ficará aberta por 24 horas.

2. BANCAS: Os julgamentos abrigarão três bancas: a de defesa, a de acusação (promotoria) e o júri.

Da escolha das bancas

2.1. Acusação: composta por até três usuários da Valinor, sendo elas o usuário que indicou o réu vencedor da votação, mais outros dois membros que ele escolher. O usuário que indicar o réu vencedor da enquete será considerado como líder da banca de acusação. Poderá, entretanto, abdicar desse direito em favor de outro se assim desejar, devendo comunicar ao juiz ou ao(s) organizador(es) sobre sua decisão.

Assim que a decisão for comunicada, o juiz ou o(s) organizador(es) postará(ão) no tópico um prazo de 12 horas para qualquer usuário manifestar sua vontade de presidir a Banca de Acusação. Ao final do prazo será feito um sorteio para definir o presidente desta Banca.

RESTRIÇÃO: Somente poderá ser juiz e participar das Bancas de Acusação, Defesa e Júri o usuário que não participou das mesmas nos dois últimos julgamentos realizados.

Para todos os efeitos, ser eleito para presidente da Banca de Acusação (indicar o réu vencedor) não conta como participação. Isso significa que a restrição do parágrafo anterior não se aplicará ao presidente eleito da banca de acusação. Ou seja, o usuário cujo personagem indicado vencer a enquete poderá presidir a banca de acusação quantas vezes isso acontecer, mesmo que já tenha participado dos dois últimos julgamentos em qualquer condição, e poderá, ainda, vir a integrar qualquer banca nos julgamentos após a sua participação como presidente eleito da banca de acusação.

Se o usuário que indicou o réu vencedor, eleito presidente, renunciar a posição de presidente da Banca de Acusação, o novo presidente deverá ser alguém que não esteja impedido pela restrição mencionada no item 3.1. Em outras palavras, se o presidente da banca de acusação tiver obtido esta posição por meio da renúncia do presidente eleito na enquete, a Restrição se aplicará a este novo líder.

2.2. Defesa: A Banca de Defesa será presidida pelo primeiro usuário da Valinor que, após encerrada a enquete do réu, se prontificar a conduzir a defesa, no mesmo tópico da enquete encerrada. O presidente atuará juntamente com duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para a escolha do presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro, cabendo a este escolher os outros dois. Não pode ser presidente da banca de defesa quem já tiver se candidatado para ser jurado, como será explicado abaixo.

O tempo para a formação das duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VTBBC escolherá os membros da banca que ainda não tiver sido formada por método que julgar conveniente.

2.3 Júri: Uma vez encerrada e enquete e escolhido o réu que irá para julgamento, no mesmo tópico serão feitas as candidaturas para jurado. Qualquer candidatura feita antes disso será desconsiderada. Não poderá se candidatar a jurado quem tiver se oferecido para ser presidente da banca de defesa (o presidente da banca de defesa, como já exposto acima, é o primeiro que requisitar o cargo). A escolha se dará aleatoriamente, por sorteio ou método equivalente a ser realizado pelo VTBBC. Essa banca será composta também por três pessoas.
____________________

Após essas duas etapas, a escolha do réu e das duas bancas, o VTBBC anuncia os vencedores do sorteio para o júri (que já terão sido previamente informados do resultado do mesmo), e será dado início ao Julgamento.

3. JUIZ: O juiz será, sem exceções, escolhido dentre os membros do Valinor's The Bird & Baby Club. Ele fica responsável por conduzir o julgamento (orientá-lo caso se desvirtue, requerer mais argumentações, etc.).

4. AÇÕES DA DEFESA E PROMOTORIA E O PAPEL DO JÚRI: A defesa e a promotoria se digladeiam no tópico do Círculo da Lei onde acontece o presente julgamento (haverá um tópico para cada julgamento). Ambas expõem seus argumentos e opiniões. O júri, lendo o tópico vai tomando sua decisão aos poucos. Qualquer comunicação entre membros da defesa e da promotoria, bem como entre de ambas as bancas com o júri, é permitida (até porquê é virtualmente impossível impedir um usuário de se comunicar com outro).

5. PRAZOS, PEÇAS E RECURSOS: Os prazos são computados em dias corridos, pouco importando se são dias úteis ou não. Cada prazo começa a correr no dia seguinte à prática do último ato do julgamento. Geralmente, haverá um post do juiz ou dos organizadores anunciando que o prazo começou a correr, mas este post não é obrigatório e nem essencial para a contagem dos prazos.

As bancas têm direito a apresentar UMA peça cada, expondo todos os argumentos que considerarem relevantes. Primeiro a Banca de Acusação apresentará a sua, contendo quaisquer argumentos que a banca julgar aptos para condenar o réu, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, que começam a correr no dia seguinte ao post que anunciar o início do julgamento. Apresentada a peça da Banca de Acusação, a Banca de Defesa terá prazo igual, de 5 (cinco) dias (contados a partir do dia seguinte à postagem da peça da banca de acusação) para postar a sua peça, contendo quaisquer argumentos que a banca julgar aptos para absolver o réu.

Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas. No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado ou não dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta das bancas ou do término do prazo para resposta. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz fazem se quiserem).

A banca frustrada poderá apresentar um recurso aos jurados, contestando apenas o que foi apresentado na peça da banca vencedora, lembrando que qualquer uma destas peças, em hipótese alguma poderá apresentar fatos novos; no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da postagem do último voto dos jurados.

Se, e somente se, a banca perdedora apresentar recurso, a banca vencedora, no prazo de 3 (três) dias, também poderá apresentar um recurso contestando o recurso da banca perdedora, e que só poderá versar sobre os argumentos contidos no recurso a ser contestado, pedindo que os jurados mantenham seus votos. Nenhuma das bancas é obrigada a recorrer e, caso não desejem utilizar o recurso, deverão comunicar sua decisão o mais rápido possível.

6. DECISÃO FINAL: Apresentados os recursos, os jurados terão um novo no prazo de 3 (três) dias para se manifestar, dizendo se mudam ou se mantém o voto já proferido (não podem ser feitas novas perguntas, nem pelo juiz). Todos os jurados podem mudar seus votos, desde que haja algum recurso pedindo isto. Um jurado que condenou não pode mudar seu voto para absolver se não houver um recurso da Defesa pedindo que ele faça isso.

Condenado ou absolvido o réu, por meio de recurso ou não, o juiz anunciará ao público qual foi o resultado do julgamento decidido pelos jurados, impondo uma pena ao réu. A decisão é comunicada oficialmente no tópico do julgamento e no tópico geral do Círculo da Lei.

Importante: Caso haja qualquer imprevisto que impeça a postagem da primeira peça de qualquer uma das bancas, o fato deverá ser comunicado ao juíz e/ou ao(s) organizador(es) com, no mínimo, 24 horas de antecedência para o término do prazo. Se a banca não se justificar dentro do prazo de 12 horas, perderá o direito ao recurso. Se o atraso sem justificativa ocorrer no recurso, este será desconsiderado pelos jurados.

Resumindo, os prazos são os seguintes:

- 5 dias para cada uma das bancas apresentarem suas peças;
- 2 dias após a apresentação da última peça para os jurados e o juiz fazerem seus questionamentos às bancas;
- 3 dias após respondidas as perguntas (ou expirado o prazo para tal) para que os jurados profiram os seus votos;
- 3 dias após o votos dos jurados (ou após expirado o prazo para tal) para a apresentação do recurso da banca perdedora;
- Havendo recurso da banca perdedora, a vencedora terá mais 3 dias para apresentar seu recurso, contados a partir da apresentação do recurso da banca perdedora;
- 3 dias para apresentação do voto final do júri.


Observações gerais:

Tópicos para os Círculos da Lei: haverá um fixado na Área Tolkien, onde serão comunicadas as decisões de cada julgamento, alterações nas regras, horários e disposições gerais do Círculo da Lei, etc.

O Valinor's The Bird & Baby Club se reserva o direito de alterar essas regras e/ou julgar casos a que elas sejam omissas.

VIABILIZADOR DO PROJETO: Edu
__________________________________________________

Círculo da Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banda de Acusação: Almirante Ackbar (presidente), Duilin e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (íntegra)
__________________________________________________

Círculo da Lei – 2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banda de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: Alf
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (íntegra)
__________________________________________________

Círculo da Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: ?
Banda de Acusação: ?
Banca de Defesa: ?
Juiz: _Sauron_
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: ?
Resultado: ? (íntegra)
__________________________________________________

Assim que o Edu editar o post dele, postamos este aqui, já com o link para o dele. Temos, ainda, que alterar as regras para o caso da formação dos jurados, conforme o que ficar decidido. Posso resolver isso assim que houver um consenso, alterando o post.
 
Última edição:
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Desculpem-me a demora para responder. Mas eu acho que o post tá ótimo. Pode pedir pro Edu editar o dele, se já não tiver feito isso (confesso que ainda não olhei).

Problema que temos que resolver: Quando serão feitas as candidaturas dos jurados e até quando esta banca deverá estar formada? Eu, como já disse acho que as candidaturas deveriam ser feitas no próprio tópico em que são indicados os réus, e o júri deveria estar composto antes que a enquete para a escolha do réu fosse formada. Mas a Indily não concordou comigo e, sinceramente, não entendi o motivo. Por que você discordou, Indily?
Te respondi na MP... Entenda meu ponto... TODOS irão indicar um Réu... independente de querer ou não ser jurado ou banca.... numa dessas um que diz que quer ser jurado antecipadamante, pra não ficar sem nada depois, PORQUE ISSO VAI ACONTECER, acaba tendo seu réu escolhido e é eleito Acusação... aí lá vai o VTBBC pegar outro usuário pra tapar buraco e os demais se sentirem injustiçados...

Espere a decisão do Réu, depois decisa jurado em conjunto com a indicação e decisão das bancas pelo presidente da Acusação e pelo Juiz. Não custa e não demora tanto assim. Na verdade a escolha dos jurados acredito ser até rápida. O complicado será o réu... pois teremos que montar enquete.

Quanto ao Edu, ele só vai editar qdo eu pedir =)
Quanto post Inaugural, eu achei excelente!!!! Assim que verificarmos essa coisa do Juri, (o que precisamos que vcs se manifestem VTBBC) já falo com o Edu e mandamos ver!
Gostaria de abrir o tópico do julgamento em si, já que é papel do Organizador antes de passar para o Juiz, conforme nos demais, e já que vc está abrindo esse. Se importa?
 
Última edição:
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Bem...eu sei que estou bem sumdia e peço desculpas [eu viajei, TCC, blablabla, mas eu posso explicar!!]. Mas eu voltei :joy:

Eu participei do primeiro julgamento, e pelo visto não vou poder participar como jurada/acusação ou defesa nesse.

Bem, não tem problema, eu fico de espectadora e ajudo a escolher um réu :)
Só uma perguntinha: e se o meu réu for escolhido, eu não poderei participar das bancas mesmo assim?? Hehehe :P
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Seja REbem vinda hasuhaus
Sim... se o réu q vc indicou for o vencedor da enquete (se vc for a primeira ou única a fazer a indicação) vc será eleita como Presidente da banca de Acusação.

RESTRIÇÃO: Somente poderá se candidatar para as Bancas de Acusação, Defesa e Júri o usuário que não participou das mesmas nos dois últimos julgamentos realizados.

Para todos os efeitos, ser eleito para presidente da Banca de Acusação (indicar o réu vencedor) não conta como participação. Isso significa que a restrição do parágrafo anterior não se aplicará ao presidente eleito da banca de acusação. Ou seja, o usuário cujo personagem indicado vencer a enquete poderá presidir a banca de acusação quantas vezes isso acontecer, mesmo que já tenha participado dos dois últimos julgamentos em qualquer condição, e poderá, ainda, vir a integrar qualquer banca nos julgamentos após a sua participação como presidente eleito da banca de acusação.
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Ah! Hahahaha ok!

Perdi essa parte. Li tanta coisa que acabei ficando confusa. Tudo bem, então.
Quando vocês decidirem e postarem isso na área Tolkien, eu vou jogar os réus que tenho em mente ;)
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Indily disse:
Espere a decisão do Réu, depois decisa jurado em conjunto com a indicação e decisão das bancas pelo presidente da Acusação e pelo Juiz. Não custa e não demora tanto assim. Na verdade a escolha dos jurados acredito ser até rápida. O complicado será o réu... pois teremos que montar enquete.

Então tá. Acho que pode ser desse jeito. Os jurados serão então escolhidos no mesmo tópico da enquete, mas só depois que o réu já tiver sido escolhido. Quer dizer, uma vez encerrada a enquete e decidido o réu que vai para julgamento, no mesmo tópico as pessoas se candidatarão para serem presidentes da banca de defesa OU para serem jurados (ou um ou outro). Pode ser assim? Manifestem-se, ó membros do VTBBC, ou calem-se para sempre. Se até amanhã de manhã não houver objeção, vou alterar o corpo das regras.

Indily disse:
Gostaria de abrir o tópico do julgamento em si, já que é papel do Organizador antes de passar para o Juiz, conforme nos demais, e já que vc está abrindo esse. Se importa?

Claro que não, sinta-se à vontade para postá-lo.

Ettelen disse:
Quando vocês decidirem e postarem isso na área Tolkien, eu vou jogar os réus que tenho em mente

Lembre-se que você só pode fazer duas indicações!
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Então tá. Acho que pode ser desse jeito. Os jurados serão então escolhidos no mesmo tópico da enquete, mas só depois que o réu já tiver sido escolhido. Quer dizer, uma vez encerrada a enquete e decidido o réu que vai para julgamento, no mesmo tópico as pessoas se candidatarão para serem presidentes da banca de defesa OU para serem jurados (ou um ou outro). Pode ser assim? Manifestem-se, ó membros do VTBBC, ou calem-se para sempre. Se até amanhã de manhã não houver objeção, vou alterar o corpo das regras.
Concordado plenamente rs
Aí nos preocupamos com os jurados, eu vc vc e eu e o _Sau_ q preste atenção nas bancas rssss
Tá lendo _Sau_??? Eu e o Avast só vamos ler o que tiver "quero ser jurado" rss vc q leia o resto rs
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Indily, só para organizar: se até amanhã de manhã ninguém se opor a esta ideia, vou alterar o corpo das regras e pedir para você falar com o Edu. Assim que ele editar o post dele, eu abro o tópico com o post inaugural, para engrenar as coisas.
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Creio que temos um pequeno problema: O _Sauron_ participou de um dos julgamentos anteriores (não me lembro qual) em uma das bancas (também não me lembro qual). Se formos interpretar as regras estritamente, ele não poderia participar deste julgamento como juiz. O que fazer? Abrir uma exceção para os juizes (já que eles só podem ser membros do VTBBC)?
 
Re: [Círculo de Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

Lembre-se que você só pode fazer duas indicações!

Hmmm verdade! Vou escolher o melhor dentre os vários que tinha em mente, então.

Creio que temos um pequeno problema: O _Sauron_ participou de um dos julgamentos anteriores (não me lembro qual) em uma das bancas (também não me lembro qual). Se formos interpretar as regras estritamente, ele não poderia participar deste julgamento como juiz. O que fazer? Abrir uma exceção para os juizes (já que eles só podem ser membros do VTBBC)?

Eu ia falar isso, sabia?
Mas achei que, exatamente por ele ser membro do VTTBC, vocês haviam aberto uma exceção.

Eu sinceramente acho que não há problema nenhum.
Depende só de quantas pessoas há no clube: se há poucas, uma hora ou outra ia acabar repetindo. Mas se há muitas pessoas, acho que elas também iriam querer participar.

Vocês levaram em consideração a "experiência" do _Sauron_, por acaso? Tipo, ele já é mais "graduado" no site, então pode ser um juíz tranquilamente. Ou qualquer um do clube pode participar? Enfim, qual é o critério usado para escolher o juiz?


Bom, eu fiz as perguntas, mas me avisem se eu estiver atrapalhando. Eu só perguntei porque nunca vi nada a respeito do critério para juiz.
 
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