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Censura ou bom senso?

DiegoFerrite

Usuário
O governo chinês fechou uma revista que publicou um ensaio de fotos de modelos seminuas em meio aos destroços do terremoto que atingiu a província de Sichuan e deixou mais de 65 mil mortos.

Na edição de 19 de maio, a revista The New Travel Weekly publicou um editorial de moda exibindo modelos em lingerie com bandagens ensangüentadas posando no meio dos prédios demolidos pelo terremoto.

Voces acham que isto é censura ou bom senso?
 
Isso realmente foi de mau gosto. Porém, penso que em países democráticos a revista não seria fechada; apenas a edição seria bloqueada e provavelmente teria que pagar indenização às famílias (no Brasil).


Da Constituição Federal:

CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.***

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


***Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
 
Eu concordo com o Mestre. Afinal de contas, nenhum direito é absoluto. Essa liberdade de publicação mais ofende a família das vítimas e grande parte da população chinesa do que propicia entretenimento ou conhecimento, que são as principais funções das revistas. Um desrespeito tão gritante é difícil de ser aceito, não só pelo governo, mas também pela população em geral.
Eu acho que fechar a revista foi um exagero, mas as edições deveriam ter sido barradas.
 
Acredito que fechar foi exagero também, assim como o governo chinês proibir a transmissão de jogos de basquete por ser "divertidos demais" num momento em que o país está de luto.
 
Isso realmente foi de mau gosto. Porém, penso que em países democráticos a revista não seria fechada; apenas a edição seria bloqueada e provavelmente teria que pagar indenização às famílias (no Brasil).


Da Constituição Federal:

CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.***

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


***Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


Já que vc conseguiu a constituição brasileira, agora procure a Chinesa e verifica se nela não consta algo parecido.


Pra entendermos censura ou bom senso teriamos que fazer exatamente o que o Mestre fez, mas usando a constituição deles. Assim poderiamos entrar numa discução....
 
A Constituição chinesa pode ser encontrada aqui: http://bo.io.gov.mo/bo/i/1999/constituicao/index.asp.

Alguns artigos que preferi destacar:

Artigo 22º
O Estado promove o desenvolvimento da literatura e da arte, da imprensa, da rádio e da televisão, dos serviços editoriais e de distribuição, das bibliotecas, dos museus, dos centros culturais e de outros empreendimentos culturais que sirvam o povo e o socialismo, e apoia as actividades culturais de massas.
O Estado protege locais de interesse histórico e paisagístico, monumentos e tesouros culturais de valor e outros objectos importantes do património cultural e histórico chinês.

Artigo 35º
Os cidadãos da República Popular da China gozam de liberdade de expressão, de imprensa, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação.

Artigo 51º
No exercício das suas liberdades e dos seus direitos os cidadãos da República Popular da China não podem atentar contra os interesses do Estado, da sociedade e da colectividade ou contra as legítimas liberdades e direitos dos outros cidadãos.


O artigo 35º chega a ser ridículo. Tudo bem, que nossa constituição é violada frequentemente, mas o que é feito com a chinesa então?
 
Foi muita falta de bom senso da revista. Nesse caso, mesmo que fosse aqui no Brasil, a censura seria necessária para cobrir a falta de bom senso, mais uma vez.

Concordo que a edição deveria ser recolhida, mas fechar a revista foi exagero (também não é novidade esse radicalismo, mas ok).
 
Chega até ser idiota fazer uma campanha publicitária em cima de uma desgraça ainda mais do tamanho que foi essa.

A edição deveria ser recolhida e os culpados por elas deveriam pagar uma enorme indenização que obrigatoriamente deveria ser revertida para os desabrigados
 
Acho que fui uma tremenda falta de consideração com as vítimas e famílias das vítimas. Foi meio que uma prova de que a perda geral (e de cada um em particular) não merecesse o menor respeito.
Usar uma desgraça dese tamanho para fazer uma campanha fútil do gênero foi de extremo mal-gosto.
No entanto, acho que a revista deveria receber algum tipo de punição (sei lá de que tipo), mas fechar é forte demais.
 
Acho que fui uma tremenda falta de consideração com as vítimas e famílias das vítimas. Foi meio que uma prova de que a perda geral (e de cada um em particular) não merecesse o menor respeito.
Usar uma desgraça dese tamanho para fazer uma campanha fútil do gênero foi de extremo mal-gosto.
No entanto, acho que a revista deveria receber algum tipo de punição (sei lá de que tipo), mas fechar é forte demais.

sim sim
aliás... mostra a que ponta se chega certas revistas para tentarem conseguir "ibope" no mundo atual. A raça humana está perdendo muitos valores em meio ao mundo moderno... o que mostra o quanto a raça humana é "burra" por fazerem certas coisas; como essa por exemplo
 
Tb acho que caberia uma indenização mega por danos morais aos parentes das vitimas. De qq forma, acho que foi censura sim, mas um caso que talvez, por ter motivos, seja mais bem aceito pela sociedade.
 
indenização
boaaa! e teria que ser beem grandee!

:lol: ehhhh vero...brasileiro adora isso...é só alguém não gostar de como você respirou ou olhar meio torto que ja querem ser indenizados por algo...

Mas,fechar a revista foi um exagero mesmo,teriam que ter investido contra essa edição,e só isso...:yep:

:D - Mas quanto às famílias da vítimas,foi um tremendo desrespeitos sim,coisa gritante mesmo,eles têm que receber $$$$$$$$$...e bem gordo...:hihihi:
 
Realmente, falta de bom senso da revista.

Creio que seja unânime, fechar a revista é exagero.
 
Sem dúvida houve falta de bom senso.
Talvez a revista já até soubesse da polêmica que iria causar, ainda mais se tratando de ser na China.

Porém venhamos e convenhamos, ou há liberdade, ou não.
Ela poderia ser processada, o governo poderia entrar com um processo e tudo mais, e quem sabe até fechar se fosse uma ordem judicial depois de todo desenrolar da história.

(Aliás, de um jeito ou de outro tinham que se ferrar mesmo...)

Mas o governo não pode simplesmente se impor e bater o martelo com "mãos de ferro".
 

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