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Candidatura Avulsa?

Concorda com a candidatura avulsa?


  • Total de votantes
    10

Morfindel Werwulf Rúnarmo

Geofísico entende de terremoto
Está na pauta na Reforma Eleitoral a possibilidade da Candidatura Avulsa. Candidatura Avulsa é quando um candidato não tem nenhuma ligação com um partido político.

Você concorda com a possibilidade de candidatos sem filiação partidária poderem se candidatar a cargos políticos?
 
Sou a favor, já que um candidato pode não simpatizar com nenhuma ideologia partidária e se candidatar mesmo assim.
Também há a questão de, caso seja alguém que realmente queira melhorar a sociedade onde vive, não ser incomodado com questões partidárias, já que o partido acaba mandando mais que o candidato eleito muitas vezes. Assim, consequentemente, não teríamos gente incompetente nas secretarias municipais (essa história de candidatura avulsa é só pra prefeitos e vereadores, certo?), mas sim técnicos com capacidade e conhecimento pra lidar com os assuntos específicos de cada pasta.

Mas essa visão que eu tenho é muito otimista. A candidatura avulsa pode fazer com que um prefeito ou vários vereadores façam cagadas colossais pra tirar proveito em detrimento da sociedade. Mas isso já acontece agora mesmo, não mudaria grande coisa se os candidatos forem os mesmos de hoje em dia...
 
A candidatura avulsa se tivesse sido adotada há muito mais tempo teria permitido que empresários como o Antônio Ermírio de Moraes tivesse se candidatado mais vezes.

Ele até se candidatou uma vez a prefeito de S. Paulo nos anos 80 por partido e quando viu que politica era um meio sujo logo pulou fora.

O mesmo acontece com o Silvio Santos que por diversas vezes foi cogitado a candidato, mas com partido politico ele não quer o menor envolvimento.
 
Conhecendo a política brasileira, é claro que vai dar errado. É claro que vão entrar milhares de aproveitadores e manipuladores, mas deixa a porta aberta pra quem não quer se sujeitar as sujeiras dos partidos.
 
Como disse o Gandalf só seria para prefeitos e veredores, mas eu seriaa favor até se fosse para cargos mais altos, como deputados, senadores, governadores e talvez presidente.
 
Seria uma ótima mudança, já que nossos partidos não têm mesmo nenhum comprometimento ideológico e seus programas servem apenas pra decorar casinha de cachorro. Melhor votar no cidadão, e não em uma legenda que não significa nada.
 
Se fizessem referendo para a candidatura avulsa ser para qualquer tipo de candidatura, o que eu acho difícil fazerem, eu votaria a favor.
Mas no Brasil isso vai ser difícil de acontecer porque poderia acarretar no fim do poder dos partidos políticos.

Enquanto eles mandarem na Câmara, Senado e no Planalto vai ser ótimo pra eles. Só pra eles...
 
O problema da Candidatura avulsa é que ela é absolutamente inconstitucional, visto que viola o que prescreve o artigo 14, parágrafo 3º, V da CF/88, em suma:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:(...)

O que fora elencado acima são os requisitos ou condições de elegibilidade que precisam ser atendidos para permitir que o cidadão possa exercer um mandato político no Brasil.
 
O problema da Candidatura avulsa é que ela é absolutamente inconstitucional, visto que viola o que prescreve o artigo 14, parágrafo 3º, V da CF/88, em suma:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:(...)

O que fora elencado acima são os requisitos ou condições de elegibilidade que precisam ser atendidos para permitir que o cidadão possa exercer um mandato político no Brasil.

Faz parte da reforma, nesse caso, de alterar a Constituição para permitir a candidatura avulsa.
 
Para que o registro da candidatura seja considerado válido, exige-se do cidadão que possua no mínimo um ano de filiação a um partido político. Como os partidos políticos apresentam a função de catalizar a vontade dos cidadãos, não se pernite no Brasil candidaturas avulsas, o que, teoricamente, impossibilitaria o eleitor de identificar o matriz ideológica do candidato e, consequentemente, sua concepção de poder. "De acordo com a súmula 2 do TSE, assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a condição de elegibilidade."
 
Última edição:
Quando li isso a imagem que veio é de um estudante de direito, mas a parte sobre Emendas Constitucionais não chegou ainda. Talvez semana que vem.
 
Para que o registro da candidatura seja considerado válido, exige-se do cidadão que possua no mínimo um ano de filiação a um partido político. Como os partidos políticos apresentam a função de catalizar a vontade dos cidadãos, não se pernite no Brasil candidaturas avulsas, o que, teoricamente, impossibilitaria o eleitor de identificar o matriz ideológica do candidato e, consequentemente, sua concepção de poder. "De acordo com a súmula 2 do TSE, assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a condição de elegibilidade."

Foi o que eu disse, hoje não é possível, mas se for permitido a candidatura avulsa deve-se alterar a constituição para isso.
 

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