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Brasil: Nunca Mais - Coratio

Cantona

Tudo é História
Campanha busca recursos para documentário sobre projeto pioneiro contra ditadura
Financiamento coletivo tenta garantir R$ 20 mil para trabalho sobre Brasil: Nunca Mais, iniciativa de advogados e religiosos para coletar diretamente dos arquivos militares informações sobre violações

(...)
O documentário pretende contar a história de um grupo de advogados que, em 1979, com o privilégio de ter acesso aos processos de seus clientes, percebeu que aquele material poderia ser destruído com o processo de redemocratização que se almejava próximo – mas que só se oficializou em 1985 – e decidiu fazer cópias deles. “Já se sabia que os militares brasileiros eram muito disciplinados e adoravam documentar o que faziam. E os advogados começaram a ficar com medo de que tudo aquilo fosse destruído com a redemocratização, o que era comum em ditaduras " (...)

Mas, naquela época, fazer cópias não era fácil e barato. E eles procuraram o cardeal-arcebispo de São Paulo, dom Paulo Evaristo Arns, e o reverendo presbiteriano James Wright para ajudá-los. Com o apoio dos dois, uma campanha de arrecadação sem revelar seu real objetivo conseguiu, estima-se, US$ 250 mil. O dinheiro enviado pelo Conselho Mundial de Igrejas (CMI), protestante, geralmente chegava ao Brasil trazido sob as roupas de religiosos ou por pessoas com passaporte diplomático.

Com os recursos, os participantes do projeto compraram máquinas copiadoras e contraram pessoas para fazer o serviço. “Eles acharam que iriam conseguir copiar 10% dos processos, mas em cinco anos conseguiram xerocar todos os 710 processos que estavam na Justiça Militar”.

Finda essa parte, o grupo organizou a documentação e, em 1985, lançou o livro Brasil: Nunca Mais, que compila alguns dados. À época, o trabalho foi assinado por dom Paulo, uma maneira de resguardar a identidade e evitar represálias contra os participantes. A íntegra do trabalho foi doada à Universidade de Campinas (Unicamp) e permaneceu guardada durante mais de duas décadas, até que, em 2011, o Ministério Público Federal e entidades da sociedade civil firmaram um convênio para a digitalização do material. “Era praticamente a primeira Comissão da Verdade. Há nomes de torturadores, médicos que faziam atestados de óbito falsos, detalhes sobre torturas, nomes de grupos de esquerda perseguidos”, afirma a jornalista.

“Muitas pessoas que fizeram processos de anistia usaram esses documentos. Eles eram muito importantes porque antes era a palavra dos torturados contra a dos torturadores. Foram os primeiros documentos abertos, sem pedir permissão para ninguém. Até hoje, se briga muito porque não se tem acesso à documentação da Aeronáutica, da Marinha.” (...)


[Para produzir o documentário], a dupla está usando o site Catarse e precisa arrecadar R$ 20 mil até o dia 11 de abril. Caso falte um centavo, a campanha é considerada malsucedida e, o dinheiro, devolvido a quem contribuiu. É possível colaborar com valores entre R$ 25 e R$ 1.000. A contrapartida é a inclusão dos doadores nos créditos do filme, além de brindes.

Fonte

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Os produtores pretendem lançar o documentário Coratio em 2015, data comemorativa dos 30 anos da publicação de Brasil: Nunca Mais.

Quem se interessar em contribuir e saber mais sobre o projeto, que também pretende dialogar com eventos violentos de passado mais recente: Catarse.

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Vendo uma entrevista do Eduardo Galeano a respeito da ditadura uruguaia, uma frase, quase no fim, me chamou atenção: "O nascimento de uma realidade significa o reconhecimento da que existiu". E com ela em mente, podemos medir a importância desse tipo de iniciativa. Mas, principalmente, podemos enaltecer a coragem do grupo que literalmente "colocou o rabo na seringa" para que a divulgação dos inquéritos de Brasil: Nunca Mais fosse possível. Entenderam que memória é instrumento político e expuseram a culpa oficializada de um Estado que terminou por dedurar a si mesmo. (Além do livro, que é uma compilação de tudo que se produziu, no site Brasil: Nunca mais, encontramos todos os processos xerocados pelo grupo digitalizados).
 
Ainda relacionado ao tema do Golpe de 64 e da prática de torturas e assassinatos levada a cabo pelos paus-de-araras, choques elétricos, botas, fuzis e outros sadismos do aparato estatal, na próxima terça, 18.03.2014, ocorre o Julgamento da Lei da Anestia, o Tribunal Tiradentes III, no Teatro Tuca, em São Paulo. Segue o convite:

"Dia 18/3, às 19h, a Comissão da Verdade da PUC-SP “Reitora Nadir Gouvêa Kfouri” realiza o Tribunal Tiradentes III – Julgamento da Lei de Anistia: justiça para os crimes da ditadura, no Tuca. O evento se relaciona a dois marcos da redemocratização do país: o Tribunal Tiradentes I, que em 1983 condenou a Lei de Segurança Nacional, e o Tribunal Tiradentes II, que no ano seguinte julgou o Colégio Eleitoral.
O objetivo da Comissão da Verdade da PUC-SP é desencadear uma grande campanha para fazer de 2014 “não apenas o ano da verdade, mas também da justiça para os crimes cometidos pela ditadura civil-militar brasileira”. O ato político contará com a presença de diversos organismos de direitos humanos, entidades da sociedade civil e órgãos públicos. A sentença será entregue à Comissão Nacional da Verdade.
O evento conta com a parceria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (São Paulo), da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”, da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, do Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça e do Núcleo Memória – Núcleo de Preservação da Memória Política".


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De repente a notícia ficou longa, mas resume bem o que aconteceu na noite de ontem e acredito que vale a leitura.

O Brasil foi o único país que aceitou a Lei da Anistia - uma conquista - como algo outorgado pelo Regime Civil-Militar. Por essa visão míope de sua própria História, tal lei, numa interpretação muito conveniente em 1979 e 2010, decidiu pela absolvição de financistas, mandantes e executantes dos crimes de lesa-humanidade praticados pelas forças do Estado. Baseados em justificativas de reconciliação e bilateralidade, os grupos que "engordaram com a Ditadura" pressionaram - e pressionam - a ponto de se conseguir o desrespeito aos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
E a História se repete: a estrutura militar de repressão continua criminalizando todo e qualquer movimento social; a prática de tortura e assassinatos com Boletins de Ocorrência se auto absolvendo com a chancela de "resistência seguida de morte" persiste em colher seus eleitos nas nossas periferias; ...



Em SP, Tribunal Tiradentes condena Lei de Anistia e reforça necessidade de punir torturadores
Corte simbólica resgata júris políticos que ilegalizaram Lei de Segurança Nacional e Colégio Eleitoral nos anos 1980. Objetivo é pressionar contra com impunidade dos agentes da ditadura

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Três horas de julgamento bastaram para que um tribunal temporariamente instalado no teatro Tuca, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, reunisse ontem (18) cinco décadas de luta pela memória, verdade e justiça no país e condenasse politicamente a interpretação oficial da Lei Nº 6.683, conhecida como Lei de Anistia. Aprovado pelo Congresso Nacional em 1979, ainda durante a ditadura, o texto restabelece os direitos políticos de quem se opôs e foi perseguido pelo regime. E, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) proferido em 2010, também exime de punição agentes do Estado que torturaram, mataram, estupraram e desapareceram com os corpos de membros da dissidência durante os anos de chumbo.

Organizada para contestar a versão do Supremo, a corte simbólica se fez batizar Tribunal Tiradentes III, em referência aos tribunais políticos de 1983 e 1984 que julgaram e condenaram, respectivamente, a Lei de Segurança Nacional e o Colégio Eleitoral, também obras políticas da ditadura que então terminava. “Naquela época, aprendemos que muitas vezes um júri simulado proclama sentenças mais verdadeiras que os tribunais tradicionais”, lembrou o ex-deputado federal Luis Eduardo Greenhalg, advogado de presos políticos na época dos generais. “Desde então, ninguém mais foi condenado com base na Lei de Segurança Nacional. E, com a condenação do Colégio Eleitoral, tivemos um impulso para a campanha pelas Diretas Já.”

Apesar de ser uma encenação, uma quimera judicial para as vítimas da ditadura, o Tribunal Tirandentes III também gostaria de incidir sobre a realidade da Justiça brasileira. “Estamos fazendo um julgamento simulado sobre um aspecto específico da Lei de Anistia: o artigo 1º, parágrafo 1º, que estendeu a anistia aos agentes do Estado”, continuou Greenhalg, em discurso introdutório aos trabalhos da corte. “A questão aqui é a seguinte: os integrantes do aparelho da repressão política podem continuar sendo beneficiários da Lei de Anistia?”

Todos os presentes responderiam mentalmente: não. E aplaudiriam de pé a setença que mais tarde seria lida pelo presidente do tribunal, o jornalista Juca Kfouri, excluindo do “manto protetor” da anistia “todos os autores de crimes contra a humanidade, tais como homicídio, tortura, estupro, sequestro, desaparecimento forçado, ocultação e destruição de cadáveres de oponentes políticos”.

Esse foi o cerne do veredicto – punir os lacaios da repressão –, mas não seu único ditame. “São também responsáveis todos os agentes públicos que auxiliaram os autores de tais crimes, como médicos e enfermeiros; e todos os agentes estatais mandantes de tais crimes”, proferiu Kfouri. O presidente da corte responsabilizou ainda todos os que colaboraram na montagem do sistema de terrorismo de Estado, e todos os que dentro e fora do governo trabalharam pela aprovação da Lei de Anistia, entendida pelos membros do júri como um perdão autodirigido.

Finalmente, o Tribunal Tiradentes III condenou todos os chefes ou integrantes dos órgãos públicos da União que persistem em descumprir os pontos decisórios da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao julgar o caso Gomes Lund. Em 2010, o colegiado da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não haver responsabilizado e punido os responsáveis pelo assassinato de mais de 60 pessoas na Guerrilha do Araguaia, e também por se utilizar da Lei de Anistia para barrar investigações e punições aos crimes perpetrados pela ditadura.

Julgamento
Os trabalhos da corte imaginária tiveram início às 19h45 e se estenderam até às 22h50. As 672 poltronas do Tuca foram ocupados sobretudo por jovens. Muita gente acompanhou a performance em pé, ao fundo da plateia, e também por um telão instalado do lado de fora do teatro. O júri que endossou a condenação da Lei de Anistia estava composto por seis membros, representando setores organizados da sociedade brasileira que sofreram com a repressão ou lutaram contra as arbitrariedades da ditadura: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Nacional dos Estudantes (UNE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e a classe artística, representada pelo ator Sérgio Mambert.

O julgamento contou ainda com a participação de “testemunhas” que deram fé da inaplicabilidade da Lei de Anistia. Uma das mais ovacionadas, Amelinha Teles, uma das vítimas da repressão, lembrou que a punição aos agentes da ditadura é uma bandeira antiga dos perseguidos políticos e seus familiares. “Nunca tivemos dúvida em defender a punição aos torturadores e agentes que sequestraram e mataram. Essa tem sido nossa constante”, pontuou. “Os familiares ainda em plena ditadura buscaram incansavelmente os vestígios dos crimes do Estado terrorista. Coube e ainda cabe a eles, os familiares, todo o ônus das buscas e das provas.”

Amelinha invocou um trecho da Lei 6.683/1979 que exclui da anistia os responsáveis pelos crimes de sangue, como “terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”. “Os militares não permitiram que fossem anistiados os militantes que participaram da luta armada, mas beneficiaram os toturadores”, lembra. “Os torturadores têm as mãos sujas de sangue de nossos companheiros assassinados nos quartéis, centros clandestinos e DOI-Codis.”

Para o procurador da República Marlon Weichert, outra testemunha arrolada pelo Tribunal Tirandentes III, a lei de anistia foi um entrave à promoção da justiça e da verdade desde sua edição. “Isso significa que estamos interpretando os direitos humanos com os óculos dos ditadores e da Constituição de 1969, que foi outorgada. Uma lei como essa não pode ser válida”, defendeu. “Tão escandalosamente injusta, não pode ser fonte de direito, pois privilegia o torturador em benefício da vítima.”

Weichert ponderou, porém, que nem seria necessário revogar a legislação vigente. “Falta-nos apenas a coragem e a disposição político-institucional de assumir a inconstitucionalidade da interpretação oficial e de admitir que ela também é incompatível com o direito internacional dos direitos humanos”, anotou. “Falta hombridade política.”

O testemunho do deputado estadual Adriano Diogo (PT) foi o mais celebrado pela plateia. O parlamentar, que preside a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”, conectou a Lei de Anistia com a necessidade de punir crimes do passado e abusos de autoridade que continuam ocorrendo no país. “Concordar com a atual interpretação da lei é concordar que as ocorrências da PM continuem a ser preenchidas como resistência seguida de morte. É concordar com todas as chacinas e grupos de extermínio das polícias militares do Brasil, inclusive arrastando cidadãos pelas ruas em viaturas”, enumerou, em referência ao caso da carioca Cláudia da Silva Ferreira, morta no último domingo (16).

“Concordar com a Lei de Anistia é sepultar definitivamente cerca de 500 companheiros que foram mortos sem que seus corpos tenham sido devolvidos às famílias. É concordar que 80 mil brasileiros torturados não tenham direito a ter suas vidas revisadas. É concordar com o genocídio dos indígenas e camponeses. É concordar com a mídia concentrada nas mãos de cinco ou seis famílias que dirigem o país”, complementou, pedindo em seguida a abertura dos arquivos militares.

A intervenção do secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, Rogério Sottili, seguiu na mesma linha. Segundo ele, alterar a interpretação oficial é um passo imprescindível para avançar na consolidação da democracia. “A impunidade arraigada reforça os estereótipos das forças de segurança. Convivemos com estatísticas inaceitáveis de mortes de pessoas pelas mãos do Estado. A mortalidade de jovens negros e da periferia é crescente, especialmente por homicídios cometidos pela polícia”, sintetizou.

Sottili argumentou ainda que as “atrocidades” cometidas pelos agentes do Estado brasileiro durante a ditadura jamais poderiam ter sido consideradas crimes políticos ou conexos, como referenda a Lei de Anistia. “Tortura, desaparecimento forçado e estupro são crimes comuns. Não há a menor possibilidade de considerar essas condutas como conexas a qualquer eventual crime político, que não poderiam de todo modo ser cometidos por agentes estatais: como representantes do poder, eles não podiam lançar mão de crimes para fazer a disputa política.”

Também convocada como testemunha, a deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) contestou a ideia de que a Lei 6.683/1979 foi fruto de consenso social, como defenderam os ministros do STF. “Ao contrário, a sociedade queria impedir a aprovação de uma lei manca, uma lei que é um absurdo jurídico”, confirmou. Como em 2010 os magistrados se valeram do argumento de que a Lei de Anistia respeitava a Constituição e que, por isso, o Supremo não tinha competência para derrubá-la, Erundina resolveu agir dentro do Congresso.

“Se foi o Legislativo, um dos Poderes da República, que aprovou essa lei, esse mesmo Poder também tem a prerrogativa de rever essa decisão”, raciocinou a ex-prefeita de São Paulo. Essa convicção fez com que apresentasse o Projeto de Lei 573, de 2011, para que os próprios parlamentares possam rescrever a legislação e acabar com a anistia aos torturadores.

A deputada, porém, tem tido dificuldades em convencer seus pares sobre a relevância de sua proposta, que está parada na Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara sem previsão de que seja votada favoravelmente. “Por isso minha esperança de que o impacto desse tribunal e sua repercussão na sociedade criem condições políticas para pressionar o Congresso.”

Debate
Após o bombardeio das testemunhas, a Lei de Anistia teve a chance de ser defendida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Antônio Carlos Malheiros. Não foi uma defesa convincente, uma vez que nem mesmo seu advogado parecia acreditar na legimitidade da legislação ou de sua interpretação oficial. Com afirmações carregadas de ironia, Malheiros aferrou-se à ideia de que o julgamento realizado pelo STF em 2010 era definitivo. Portanto, disse, não há mais nada a fazer em relação à Lei 6.683, a não ser aceitá-la.

De acordo com a defesa, os detratores da ditadura fariam melhor dedicando-se a desnudar as arbitrariedades do regime, revelando a identidade dos torturadores e dos responsáveis pelas mortes e desaparecimentos, e colocando seus rostos diariamente na imprensa, para uma espécie de linchamento público de suas reputações. “De posse da verdade, renovaremos as forças para construir um país mais democrático, repudiando as torturas que ocorreram e que ocorrem”, sublinhou, citando um trecho da música de Almir Sater: “Penso que seguir a vida seja simplesmente conhecer a marcha e ir tocando em frente.” A plateia riu.

Malheiros também sugeriu aos presentes que, se querem ver agentes da ditadura na cadeia, que se dediquem a instaurar ações penais sobre o Rio Centro. Ocorrido em 1981, o atentado a bomba empreendido por militares no Rio de Janeiro para incriminar opositores do regime está excluído do guarda chuva temporal da Lei de Anistia, que compreende apenas crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979.

No mais, o advogado de defesa limitou-se a ler as palavras do ministro Eros Grau, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 153 movida pela OAB no Supremo contra a Lei de Anistia em 2010. E o fez a contragosto. “Vou pular uma montanha de coisa do Eros Grau, senhor presidente”, disse ao diretor do Tribunal Tirandes III, Juca Kfouri. “Já não aguento mais.”

O ponto alto do julgamento se deu com a acusação proferida pelo jurista Fábio Konder Comparato, que tomou a palavra subvertendo seu próprio papel na corte. “Ao contrário do que falaram, não estou aqui como acusador, mas como defensor daquele que nunca esteve presente nos momentos decisivos da nossa história: o povo brasileiro.”

A exposição de Comparato se estendeu por 50 minutos, nos quais o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) sintetizou as origens e razões do golpe de 1964, que classificou como fruto de uma aliança entre as elites econômicas, a classe política tradicional, os militares e o imperialismo norte-americano contra o protagonismo popular que então se intensificava no país – e que contava com a chancela do presidente João Goulart.

O jurista lembrou que, para manter-se no poder, essa coalização inaugurou um período de “terrorismo de Estado” inédito na história do Brasil, e que àquela altura da história já havia sido condenado pelo Tribunal de Nuremberg, constituído para julgar os crimes do nazismo. “Não é possível, nos casos de terrorismo de Estado, que se possa reconhecer a impunidade, porque a principal vítima – desde 1945 isso é reconhecido internacionalmente – é a humanidade. E nenhum Estado representa a humanidade.”

Comparato recordou símbolos da articulação política e econômica da repressão, como a Operação Bandeirantes (Oban), a Casa da Morte de Petrópolis, o desmantelamento da Guerrilha do Araguaia e a Operação Condor, que aproximou as ditaduras do Cone Sul. “As principais responsáveis pelo terrorismo de Estado foram as Forças Armadas”, lembrou o jurista, sem esquecer de seus colaboradores: grandes banqueiros, empresários reunidos na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e os donos dos grandes meios de comunicação.

“Para controlar a propaganda do regime, era preciso fazer parcerias com veículos de massa. E resolveram convocar a Rede Globo. Em 1969, a Globo tinha três emissoras de TV, em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Quatro anos depois, teria onze emissoras.”

Comparato dedicaria ainda argumentos para sustentar as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a injustiça da Lei de Anistia. E foi mais uma voz – a mais eloquente da noite – a questionar o Estado brasileiro por descumpri-la, desrespeitando um tratado internacional do qual é signatário. “A principal vítima do mais longo regime de exceção da história do Brasil, 21 anos, foi o povo”, concluiu, lançando a pergunta: “Como evitar a repetição de crimes coletivos dessa natureza?”

Providências
Ao final do julgamento, o presidente do Tribunal Tirandentes III entregou cópias da sentença ao padre Julio Lancelotti, com a incumbência de fazê-la chegar ao papa Francisco, e à psicanalista Maria Rita Kelh, membro da Comissão Nacional da Verdade (CNV), com o compromisso de incluir a decisão da corte política no relatório que o grupo deverá apresentar ao país no final do ano.

“Não sei bem o que é insegurança jurídica”, admitiu Maria Rita Kelh, referindo-se ao argumento apresentado pela defesa, de que um novo julgamento da Lei de Anistia pelo STF poderia trazer desconfiança sobre a estabilidade das instituições brasileiras. “Mas eu sei o que é insegurança. E não falo do medo da classe média em ser assaltada. Falo da insegurança de uma sociedade inteira que sente que não pode confiar nos agentes do Estado destinados a protegê-la.”

“Tenho a esperança de que, se essa sentença for cumprida, mesmo no clima de evidente conflito que desencadeará, porque os torturadores jamais aceitarão ser condenados, o país inteiro vai se sentir mais seguro”, prevê. “Então, estará claro e declarado que ninguém está acima da lei.”

Fonte
 
Última edição:
O Memorial da Resistência (SP) promove, nos dias 31.03 e 01.04, a Jornada Resistente. A entrada é gratuita, com a distribuição de senhas 30 minutos antes do início de cada evento.

" A Jornada Resistente é uma programação desenvolvida pelo Memorial da Resistência em parceria com a Pinacoteca do Estado de São Paulo, o Núcleo de Preservação da Memória Política e o Fórum Permanente de ex-Presos e Perseguidos Políticos do Estado de São Paulo para marcar o aniversário de 50 anos do golpe civil-militar de 1964. Serão dois dias com apresentações musicais, exibição de documentários, debates e palestras, buscando a compreensão e a rememoração dos acontecimentos históricos que marcaram o país."

Dia 31 de março:

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"50 anos do golpe: impunidades e reminiscências"
(14h, Auditório Vitae, 5º andar)


Palestra com Vera Paiva e Marcelo Rubens Paiva, filhos do ex-deputado federal Rubens Beyrodt Paiva, desaparecido em 1971. Vera é professora do Departamento de Psicologia Social do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, e Marcelo é escritor e jornalista.

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Documentário "Memórias da Resistência" (2014, 70 min)
(16h, Auditório Vitae, 5º andar)

Exibição do documentário seguida de debate com o diretor Marco Antonio Visconte Escrivão. O filme trata sobre os documentos do DOPS encontrados em uma casa de fazenda abandonada em Jaborandi (SP), por meio de depoimentos dos catadores de cana que encontraram as fichas e também dos fichados, além de entrevistas com profissionais do Arquivo Público do Estado, Comissão Estadual da Verdade e professores universitários.

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Apresentação teatral "Maria, sou eu"
(17h30, Auditório Vitae, 5º andar)


Monólogo de Alessandra San Martin com aproximadamente 60 minutos de duração. Maria se esforça por lembrar do seu passado que as torturas sofridas durante a ditadura civil-militar a fizeram esquecer. A peça é apresentada pelo grupo piracicabano “Por volta de logo depois”, dirigida por João Nalão, com texto e atuação de Alessandra San Martin e trilha sonora ao vivo de Gabriel Mazon.

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Dia 1º de Abril:

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Filmes "Em nome da segurança nacional" (1984, 48 min) e "O fim do esquecimento" (2013, 54 min)
(14h, Auditório Vitae, 5º andar)

Exibição dos filmes acompanhada de debate com o diretor Renato Tapajós. “Em Nome da Segurança Nacional” mostra o julgamento da Lei de Segurança Nacional pelo Tribunal Tiradentes, organizado pela Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo no Teatro Municipal em 1983. O documentário recebeu dois prêmios internacionais em 1985.
“O fim do esquecimento” é a atualização de "Em nome da Segurança Nacional", procurando depois de 30 anos alguns personagens que participaram do Tribunal e outros que se destacaram na luta pelos Direitos Humanos para retomar a questão da Doutrina de Segurança Nacional.

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Show poético-musical “As Músicas Inquietas”
(16h30, Cafeteria, térreo)


O show foi criado especialmente para esta Jornada Resistente. Através de poemas de Carlos Drummond de Andrade, Pablo Neruda, Bertold Brecht, Thiago de Mello, Mário Benedetti, e de músicas que se tornaram o símbolo da resistência contra a ditadura que se abateu sobre o Brasil nos anos 60 e 70, o espetáculo vai traçando as linhas como um bordado que deseja reescrever a história.

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Jornada Resistente

 
Rubens Paiva foi um dos muitos assassinados pela ditadura Civil-Militar. Hoje, nomeia a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo.

Em áudio até então inédito, Rubens Paiva, na madrugada do Golpe, apela em defesa da legalidade e das reformas de base propostas por João Goulart.

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Ouça!

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Na madrugada do golpe, Rubens Paiva foi a rádio apelar pela democracia

" Na madrugada do dia 1º de abril de 1964 (com o golpe militar em andamento desde o dia anterior), Rubens Paiva, deputado federal por São Paulo, fez um apelo ao vivo pela Rádio Nacional em defesa da legalidade do presidente João Goulart. O áudio foi encontrado nos arquivos da rádio pelo repórter Leandro Melito e foi disponibilizado ao público pelo Portal EBC, estatal de comunicação do governo federal.

Durante a declaração, o deputado criticou abertamente o então governador de São Paulo, Ademar de Barros, um dos apoiadores do golpe. "Me dirijo especialmente a todos os trabalhadores, todos os estudantes, e a todo o povo de São Paulo tão infelicitado por este governo fascista e golpista que neste momento vem traindo seu mandato e se pondo ao lado das forças da reação"
(...)

No dia 10 de abril, com os militares já no poder, Rubens Paiva teve seu mandato cassado após a edição do primeiro Ato Institucional (AI-1). Eleito em 1962 para o mandato parlamentar, Rubens Paiva teve papel de protagonismo na CPI que investigou o IBAD (Instituto Brasileiro de Ação Democrática), cuja conclusão apontava a intervenção da entidade “no processo de escolha de representantes políticos do povo brasileiro para a tomada do poder através da corrupção eleitoral”.

Em 1971, entre os dias 20 e 22 de janeiro, o deputado entrou para a lista dos mortos e desaparecidos políticos da ditadura militar brasileira."


Fonte

"Sentimento de orgulho cidadão" - assim a filha do deputado Rubens Paiva, Vera Paiva, definiu o que a família sentiu ao ouvir um discurso inédito do então deputado, feito na madrugada do dia 1º de abril de 1964 (com o golpe militar em andamento desde o dia anterior), na Rádio Nacional do Rio de Janeiro.

"Foi uma emoção sem par para toda a família, depois de 43 anos, ouvir a voz de Rubens Paiva. Naquele tempo, a gente não tinha condição de guardar a voz. Tudo o que temos são fotos e algumas imagens, mas sem voz", disse Vera, emocionada. Para ela, ouvir a voz do pai 43 anos depois fez despertar um orgulho profundo. "Orgulho profundo em ver a atitude dele de sair de São Paulo, onde morávamos, e ir até a Rádio Nacional, no Rio, para, em um ato de coragem, apoiar a legalidade", revelou.
Fonte
 
Pra aqueles que insistem em dizer que só morreu na mãos do militares os assaltantes de bancos e guerrilheiros armados (como se isso justificasse a prática de tortura e assassinato) Rubens Paiva foi um dos casos mais escandalosos e mais mal disfarçados (por pouco caso ou incompetência mesmo) assim como os de Vladimir Herzog e Manuel Fiel Filho, para ficar só nos mais famosos.

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E, apesar de ela se referir à Nigéria, acho que cabe aqui essa notícia:

Atriz vencedora do prêmio Shell critica patrocinadora por apoio a ditadura

A atriz Fernanda Azevedo, vencedora de melhor atriz da 26ª edição do Prêmio Shell pela peça "Morro como um país – cenas sobre a violência de estado", aproveitou o seu discurso ao receber a premiação para criticar a empresa que patrocina o evento por ter apoiado a ditadura na Nigéria.

Segue a íntegra do discurso:

"Como esse prêmio tem patrocínio da Shell, eu gostaria de ler quatro linhas sobre essa empresa. O texto é de Eduardo Galeano [autor do livro 'As Veias Abertas da América Latina']. No início de 1995, o gerente geral da Shell na Nigéria explicou assim o apoio de sua empresa à ditadura militar nesse país: 'Para uma empresa comercial, que se propõe a realizar investimentos, é necessário um ambiente de estabilidade. As ditaduras oferecem isso'".

O desabafo da atriz foi devido ao fato de que, no próximo dia 31 de março, o Brasil vai completar 50 anos do golpe militar - que trouxe uma ditadura que durou 21 anos. A peça pela qual ela foi vencedora trata desse assunto.

Após a cerimônia, Fernanda falou aos jornalistas que o discurso foi algo pensado por todos da companhia. "A gente tem que discutir as ditaduras de uma forma mais abrangente porque as ditaduras não são só militares, são civis e militares. E contam com o apoio de parte da população e das empresas. É uma questão de coerência com o nosso trabalho. Apesar de toda a alegria pelo reconhecimento e pelo prêmio que recebemos", acrescentou.

Leia resposta da Shell e reportagem completa aqui.
 
Para constar, os apoiadores da tal "intervenção militar constitucional" citam como fonte de legitimidade da mesma o artigo 142 da Constituição Federal. Leiamo-lo:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

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§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

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§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;

II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV;

IX - (Revogado).

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X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

Onde está explicitada a legalidade de alguma intervenção? Há que se fazer um enorme exercício de contorcionismo jurídico para legitimar constitucionalmente mais um golpe militar.

É tanto malabarismo necessário que isso por si só tira deles a legitimidade para tomar ações com base numa interpretação da lei. Isso cabe ao Judiciário.
 
Professor da USP tenta ler homenagem no aniversário do golpe militar mas é impedido por alunos

professor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (FDUSP) foi impedido por alunos de ler dentro de uma sala de aula um discurso intitulado “Ode ao Golpe Militar de 64”. O caso, gravado por uma aluna e compartilhado nas redes sociais, ocorreu nesta última segunda-feira (31).

“A História informa que as tiranias vermelhas terminaram afogadas num Holocausto de sangue e corrupção total”, diz o professor Eduardo Gualazzi no início da leitura. Pouco depois o docente é surpreendido por gritos de alunos no corredor simulando episódios de tortura.

Dando continuidade ao discurso, o professor é interrompido mais uma vez com a entrada de alunos encapuzados. Nervoso, Gualazzi arranca o gorro de uma menina e agarra outro jovem pelo braço.

Aos poucos a sala é tomada pelos estudantes enquanto entonam a música “Opinião”, de Zé Ketty, um dos hinos da resistência durante a época do regime militar. Diante da mobilização, o professor deixa a sala sob vaias dos demais no local.

De acordo com alunos da faculdade, o professor já havia anunciado que faria uma aula especial para o aniversário de 50 anos da ditadura no Brasil. O grupo Canto Geral, formado por alunos da faculdade, foi o responsável pelo ato. Eles pretendem entregar o discurso do docente à comissão de ética da USP.

Fonte


“Ode ao Golpe Militar de 64”, é dose, hein. :no:
 
Envolvimento da Volkswagen com ditadura brasileira será questionado por acionistas
Em reunião anual de prestação de contas, empresa alemã também terá de se explicar sobre venda de caminhões com jatos d'água para PM do Rio

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A Associação de Acionistas Críticos questionará hoje (13) a relação entre a Volkswagen e a ditadura brasileira (1964-1985), durante a reunião anual de prestação de contas da companhia, em Hannover (Alemanha). Os acionistas também pedirão explicações sobre a suposta venda de carros e jatos d'água para a repressão de protestos no Rio de Janeiro.

“Nós exigimos que a Volkswagen investigue e esclareça imediatamente esses casos, tendo em vista o recente aniversário de 50 anos do Golpe Militar brasileiro. A Volkswagen deve admitir e assumir sua responsabilidade histórica no fato”.

No caso do envolvimento com a ditadura militar, a Volkswagen deverá responder sobre as contribuições financeiras dadas ao Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (Ipes) e ao Grupo Permanente de Mobilização Industrial (GPMI da Fiesp), diretoria criada na federação das indústrias em abril de 1964. De acordo com a Associação de Acionistas Críticos, esse dinheiro teria sido usado para a construção de um complexo militar-industrial no Brasil, sob a orientação da Escola Superior de Guerra (ESG).

Além disso, os representantes da empresa alemã serão obrigados a se posicionar sobre a denúncia de que ao menos três funcionários da sua subsidiária Scania foram demitidos e tiveram informações repassadas à Delegacia de Ordem Política e Social (Dops) depois que a polícia os prendeu por, supostamente, fazerem parte de um "movimento socialista".

A Associação de Acionistas Críticos é um grupo sem fins lucrativos que possui ações em mais de 25 das maiores empresas da Alemanha e, por isso, tem o direito de se posicionar nas reuniões anuais de apresentação de balanço. A companhia questionada é obrigada a responder algo no mesmo evento.

Em relação à venda de jatos d'água, a associação argumenta que a simples existência desse produto entre os oferecidos pela Volkswagen “é incompatível com princípios éticos da empresa”. O documento lembra ainda que esse tipo de arma já foi usada na Turquia, quando a população ocupou a Praça Taksim contra a construção de um empreendimento imobiliário.

O GPMI da Fiesp

O GPMI foi uma diretoria criada dentro da Fiesp oficialmente em 30 de abril de 1964; caracterizada como “o ponto de partida dos negócios entre a indústria e a ditadura”, segundo o jornalista e ex-militante Antônio Carlos Fon. Seu objetivo oficial seria readaptar o parque industrial brasileiro à produção de equipamentos bélicos. Sua atuação, entretanto, era mais profunda: remonta às células de logística da conspiração que se preparavam para derrubar o presidente João Goulart desde 1961.

A empresa Volkswagen do Brasil aparece nas atas de reunião do GPMI como uma das “firmas que doaram verbalmente” ao grupo.

Evidenciando a relação próxima entre as Forças Armadas e as grandes empresas, a diretoria do GPMI era obrigatoriamente composta por membros civis e militares. Uma desses dirigentes era o general e ex-ministro Edmundo Macedo Soares e Silva, militar brasileiro que teve destacada passagem por diversas megaempresas, entre as quais estava a Volkswagen – além de Mercedes Benz, Mesbla, Banco Mercantil de São Paulo e Light, conforme aponta o historiador e cientista político uruguaio René Armand Dreifuss em seu livro 1964: A conquista do Estado.

Contatada por Opera Mundi na última quinta-feira (8), a assessoria de imprensa da Volkswagen respondeu apenas na tarde de ontem (12). "A Volkswagen está aberta a contribuir com o trabalho da Comissão da Verdade e permanece à disposição para colaborar com as informações que forem necessárias."

Fonte
 
Professor da USP tenta ler homenagem no aniversário do golpe militar mas é impedido por alunos




“Ode ao Golpe Militar de 64”, é dose, hein. :no:

Esqueci de comentar: Não parece censura? Não lembro direito, mas acho que o professor avisou com antecedência que ia fazer essa aula "comemorativa" e que a presença era facultativa. Enfim, a liberdade de expressão só serve quando você (genericamente falando) concorda com o que é dito? Quais são os limites da liberdade expressão? O limite deve ser aquele definido pela responsabilização do indivíduo por suas palavras?

Eu achei esse episódio bem curioso (e falei sobre ele com o @Bruce Torres no facebook).
 
Uma palhaçada o que os alunos fizeram.
Mas parece ser o padrão das nossas universidades...
 
Não sei... ao "comemorar" o golpe, indiretamente se comemora todos os crimes cometidos e se legitima a ação do Estado de terror.

A atitude dos alunos foi válida... se na época defendida, os professores também recebessem esse tipo de tratamento em suas opiniões contrárias ao regime, talvez hoje ninguém se importasse com a babação de ovo aos milicos.
 
Não sei... ao "comemorar" o golpe, indiretamente se comemora todos os crimes cometidos e se legitima a ação do Estado de terror.

A atitude dos alunos foi válida... se na época defendida, os professores também recebessem esse tipo de tratamento em suas opiniões contrárias ao regime, talvez hoje ninguém se importasse com a babação de ovo aos milicos.

É um contra-senso. Quem defende a luta contra ditadura, defende a liberdade de expressão. O que foi a atitude dos aluno, pois uma censura? É o eterno problema de como tolerar os intolerantes. A resposta não pode ser "com intolerância justificada".
 
Contra-senso maior do que um professor, de uma Faculdade de Direito, defender o Regime que torturou, desapareceu, rasgou a Constituição e o cacete a quatro?

Não vejo nenhuma contradição no gesto dos alunos: pra "burrice de expressão" do professor, tivemos a atitude coerente de quem sente asco diante dos crimes de lesa humanidade praticados naqueles anos.

E fica fácil quando pra tudo se utiliza o argumento de liberdade de expressão, porém se esquecendo de conectá-lo à uma dimensão de respeito à humanidade. Dessa forma, ele acaba servindo para justificar apologia à violência e preconceitos. (Um exemplo pronto é o do nobre deputado, que sempre recorre a liberdade de expressão pra louvar a ação dos militares, condenar homossexuais, etc: Jair Bolsonaro).
 
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Não vejo outra resposta que intolerância à intolerância. Liberdade não é completa em nada. Apologia a violência é um crime então não dá pra fazer elegias a linchamentos públicos (ou qualquer outro tipo de violência) e se proteger debaixo do guarda-chuva da liberdade de expressão.

É fácil dizer as besteiras que quiser e depois dizer "tenho liberdade pra isso" e não se responsabilizar pelo que disse. parece coisa de criança mimada.

Eu e o Bruce até compartilhamos algo sobre isso no Facebook.
 
Contra-senso maior do que um professor, de uma Faculdade de Direito, defender o Regime que torturou, desapareceu, rasgou a Constituição e o cacete a quatro?

Não vejo nenhuma contradição no gesto dos alunos: pra "burrice de expressão" do professor, tivemos a atitude coerente de quem sente asco diante dos crimes de lesa humanidade praticados naqueles anos.

E fica fácil quando pra tudo se utiliza o argumento de liberdade de expressão, porém se esquecendo de conectá-lo à uma dimensão de respeito à humanidade. Dessa forma, ele acaba servindo para justificar apologia à violência e preconceitos. (Um exemplo pronto é o do nobre deputado, que sempre recorre a liberdade de expressão pra louvar a ação dos militares, condenar homossexuais, etc: Jair Bolsonaro).

Em primeiro lugar (e mais importante): Eu não concordo com as opiniões do professor. Discordar da atitude dos alunos não significa que eu automaticamente concorde com o professor. Concordo, sim, com o direito dele falar o que pensa.

Portanto, concordo quando você diz que é um constra-senso um professor de Direito defender a ditadura. So what? Isso justifica proibir a expressão da opinião dele? Eu acho que não.

A liberdade de expressão não torna ninguém inimputável. Jair Bolsonaro deve ter dezenas de processos nas costas. Se chegarmos a conclusão de que defender a ditadura é um crime (apologia à violência, por exemplo), então que os defensores da ditadura sejam processados. Em nenhum momento eu falei que a liberdade de expressão isenta as pessoas de ser responsáveis por seus atos e palavras. Quem deve julgar tais atos e palavras? Os alunos, probindo o professor de falar os seus absurdos? Eu acho que não.

Espero que tenha ficado óbvio que a liberdade de expressão deve sim existir, mesmo para falar absurdos - e que se a sociedade assim quiser, tais absurdos devem ser punidos judicialmente, não com censura.

Ainda sobre a "intolerância aos intolerantes", não custa lembrar que esse pensamento não passa de autoritarismo travestido de boa moral. Intolerância justificada continua sendo intolerância.

No outro dia o @Bruce Torres postou uma frase interessante:

You always know the mark of a coward. A coward hides behind freedom. A brave person stands in front of freedom and defends it for others.

A crítica ao uso da liberdade de expressão deve ser feita a quem a usa, não à própria liberdade.
 
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Essa questão da tolerância com os intolerantes é o conhecido paradoxo da intolerância. John Rawls escreveu sobre ele em A Theory of Justice, e conclui com a seguinte consideração:

...while an intolerant sect does not itself have title to complain of intolerance, its freedom should be restricted only when the tolerant sincerely and with reason believe that their own security and that of the institutions of liberty are in danger. The tolerant should curb the intolerant only in this case. The leading principle is to establish a just constitution with the liberties of equal citizenship. The just should be guided by the principles of justice and not by the fact that the unjust cannot complain. Finally, it should be noted that even when the freedom of the intolerant is limited to safeguard a just constitution, this is not done in the name of maximizing liberty. The liberties of some are not suppressed simply to make possible a greater liberty for others. Justice forbids this sort of reasoning in connection with liberty as much as it does in regard to the sum of advantages. It is only the liberty of the intolerant which is to be limited, and this is done for the sake of equal liberty under a just constitution the principles of which the intolerant themselves would acknowledge in the original position.

Em resumo: os intolerantes só não devem ser tolerados no caso em que suas ações ameacem a liberdade alheia e as instituições que a garantem.
 
Uma pergunta através de um exemplo caricato: num acampamento do MST, no meio do show o cantor sertanejo resolve recitar a "ode aos latifundiários e aos crimes de sua milícia armada". A vaia do grupo sem terra será censura ou manifestação legítima?

Foram 21 anos calados diante da louvação às fardas. O professor foi vaiado e sua lenga-lenga engolida pelo belo samba do Zé Keti. Dizer censura é "nos" condenar pelo crime que "eles" cometeram, quando na realidade o que houve foi um "não" à tudo o que aquele período representou. Dessa forma, o ato não trouxe em sua bolsa o contra-senso "ditadura - liberdade de expressão", mas fortaleceu a segunda, já que condenou as duas décadas de silêncios e afins.

E podemos ir por outro caminho: a ação quase sempre assassina da PM contra a população da periferia e essa nova - ou não tão nova, mas midiática - forma de se fazer justiça com as próprias mãos, igualmente se reafirmam por "homenagens" como essa, pois fazem arder a veia do autoritarismo existente não apenas nos braços armados do Estado, mas também em nossas relações sociais.

Diante de um discurso racista - e aqui vai outro exemplo - realmente podemos esperar por um processo judicial. Mas, enquanto isso, executemos nossa "ode às vaias".
 
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