Furia disse:
A adolescente diz que “entende” o trabalho da Promotoria, mas afirma que teve autorização de um juiz da Vara da Infância e da Juventude para atuar no palco durante os quase dez meses em que a peça, do autor alemão Frank Wedekind, esteve em cartaz entre Rio e São Paulo. A temporada terminou no dia 2 de maio.
Furia disse:
[...]um recado para quem considera que o musical tenha infringido o artigo 240 do ECA, que considera crime quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”. Não necessariamente o adolescente precisa estar nu para caracterizar a infração. A pena para quem for condenado pode chegar a oito anos de reclusão e multa.
Aí vemos como o problema maior é da própria Lei, ou melhor, dos responsáveis na aplicabilidade da mesma. Se há divergência na questão interpretativa, ao invés de homogeneidade e consenso
sobre o que caracteriza pornografia e sexo explícito, fica complicado invalidar e, MUITO MENOS, criticar o trabalho artístico cuja mensagem, comumente, fica na dependência de interpretações subjetivas. Como disse a atriz, pode ser muito bem algo de natureza poética. Sexo explícito é o que vemos no RedTube, no PornHub e afins, não? Algo vulgar, sem nenhum conteúdo filosófico/ dramático/ poético/ intelectual.
Agora, vamos respeitar a Lei, achar que ela está acima da Arte e sua nobre natureza de expressar o certo e errado no ser humano, as angústias e os tabus? Se a Lei tem sérios problemas de contradição, e sua redação é notoriamente prolixa e fastidiosa, onde em um artigo a gente lê uma coisa, e em outro a gente lê outra sobre um mesmo problema, a culpa é dos próprios políticos que não notam as inconsistências e ambiguidades da Lei. É por isso que políticos corruptos não são presos, porque, entre outras coisas, a Lei encontra dispositivos que ao mesmo tempo punem mas tbm absolvem, o que é uma piada. Piada maior é ver que autoridades não caminham numa unicidade..já que um juiz pode AUTORIZAR a exibição da peça pseudo-pornográfica (como afirmou a atriz), e um outro juiz pode proibi-la...
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