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Assaltante é atropelado pela própria vítima em SP. [+Leia o primeiro post]

O estresse traumático provocado por ela é idêntico a uma arma verdadeira, ou seja: o dolo envolvido, por parte do assaltante é o mesmo. Eu é que não iria perguntar pro meliante se a arma dele é de verdade, né?

Ah morfs, whatever q era falsa. A vitima nao sabia, logo essa informacao nao serve de mt cousa.

Eu não estou questionando isso, falei que o cara tinha uma arma de brinquedo, mas o advogado não sabia disso e de qualquer modo ele não estava sob risco de violência, o assaltante estava saindo do local, foi vontade de se vingar não um legítimo direito a defesa.

Uai. Eu acho que a atitude foi 100% válida. Foi legítima defesa. É claro que o processo penal será instaurado, mas ele vai ser absolvido por legítima defesa.

Não foi legítima defesa. Ele pode querer legitimar a atitude errada dele, mas essa desculpa não cola.

O cara roubou objetos que eram dele. Ele tem o direito de reaver aquilo à força.

Ele tem o direito de reaver, não de qualquer modo. Não moramos nos EUA, aqui não é um filme de faroeste.

Se teve força desproporcional, eu acho que não. O assaltante tinha uma pistola (ou pelo menos ele acreditava que era uma arma de verdade)... Ter atropelado o assaltante foi uma atitude legal, na minha opinião.

Se ele tivesse matado o assaltante seria homicídio doloso, com qualificante de que a vítima não teria como se defender, talvez atenuasse a pena pela situação, mas legal não seria em lugar civilizado nenhum do mundo.
 
Ele tem o direito de reaver, não de qualquer modo. Não moramos nos EUA, aqui não é um filme de faroeste.

...Bem. Veja:

A LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE E O DESFORÇO IMEDIATO

Sempre que a lei assegura ao titular de uma situação jurídica a não ingerência violenta de outrem, fica ao mesmo tempo assegurado à vítima da ofensa ao bem tutelado "o emprego da força" em reação à violência do agressor. Em conseqüência essa repulsa da força própria ao agressor da regra da não-violência, "não entra no mundo jurídico como ato ilícito, desde que se contenha nos limites que a lei pressupôs" (PONTES DE MIRANDA, ob. cit., § 1.110, p. 283).

Na verdade, o art. 502 prevê duas situações de reação privada do possuidor contra aquele que lhe agride a posse:

a) A primeira é aquela em que, antes da perda da posse, a vítima repele, com força própria, o agressor. Nesse caso é que PONTES DE MIRANDA admite a configuração jurídica da legítima defesa da posse (ob. cit., § 1.110, p. 283). Corresponde apenas às hipóteses de turbação da posse.

b) A segunda é aquela em que o possuidor chega a perder a posse, e emprega força própria para recuperá-la "logo em seguida". Aqui já não se pode tecnicamente qualificar a reação como exercício de "legítima defesa", mas, sim, de desforço imediato, que pressupõe esbulho consumado (PONTES DE MIRANDA, ob. cit., § 1.111, p. 284).

Nesse sentido, o parág. único do art. 505 faz referência tanto a "atos de defesa" como a "atos de desforço".

Todos eles, porém, são legítimos e se subordinam aos mesmos requisitos ou seja: deverão a auto defesa e o desforço ser praticados "mediante emprego de meios estritamente necessários", seja para "manter-se na posse", seja para "restituir-se nela" (CC, art. 502, parág. único). Hão, pois, de conjugar-se: a) a atualidade da agressão, ou sua recente consumação; e b) a moderação da repulsa, que nunca pode ir além dos atos indispensáveis à manutenção ou restituição da posse.

"Assim sendo, se a assistência do Estado revelar-se tardia ou não puder ser oportunamente invocada, o possuidor poderá reagir para manter-se na posse molestada, evitando excessos, segundo o princípio do moderamen inculpatae tutelae, ou seja, da moderação da legítima defesa (MARIA HELENA DINIZ, CC Anotado, SP, Saraiva, 1995, p. 385).

Também, quando se trata de desforço para recuperar, de pronto o objeto esbulhado, o possuidor "deverá agir pessoalmente, embora possa receber auxílio de amigos ou serviçais, empregando meios necessários, inclusive armas, para recuperar a posse perdida. Todavia, essa reação deverá ser imediata" (MARIA HELENA DINIZ, ob. cit., loc. cit.).

A violência da repulsa ao atentado à posse, quando comportar-se dentro de aludidos padrões, elimina qualquer resquício de ilicitude na reação do possuidor. Com efeito, proclama o art. 160, I, do CC:

"Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido".

É justamente por isso que nos pretórios prevalece a tese de que:

"Não comete infração penal, sequer em tese, a vítima de ameaça ou esbulho de sua posse que, sem exceder o indispensável à manutenção ou restituição, a recupera por sua própria força e autoridade. O "desforço imediato" e a "resistência" são formas de legítima defesa da posse, que não se limita à repulsa da violência, mas autoriza até a obtenção da restituição da posse pela própria força" (TJSP, Rec. 120.406, Rel. Des. ALVES BRAGA, RT 461/341).

http://www.amdjus.com.br/doutrina/civil/162.htm

Se for por preciosismo, não é tecnicamente Legítima Defesa, mas sim "Desforço Imediato". Ainda assim, é uma ação legítima.
 
Última edição:
Se o sujeito cometeu o ato sem ser por legítima defesa, ele deve ser processo pelo mesmo. O único agente legalmente apto para colocar em ação a "justiça" é o Estado.
Claro que pode-se discordar no âmbito moral sobre isso, e claro que temos inúmeros outros problemas relacionados à efetividade da justiça brasileira, mas esses são outros pontos. No âmbito legal, o advogado está errado e deve ser julgado por isso.

E se alguém me questionasse se eu não faria o mesmo estando com o "sangue quente", no "calor do momento", eu responderia que talvez faria. Mas seria suficientemente consciente de que eu estaria errado e sujeito à pagar pelo meu ato.


E uma pausa para um momento cômico:

indici Gini, coisa criada por liberais para justificar bem estar social no liberalismo é reducir demais todo o contexto.

:rofl: :rofl:
 
Feanor como sempre tendo uma participação abaixo do patético, rindo de comentários ao invés de ao menos tentar tecer alguma crítica.

O cara deve ser doutor em economia, porque sempre se comporta com tamanha arrogância pseudointelectual que eu não vejo em quase nenhum outro aqui pelo fórum. Patético.
 
Felagund, não entendi o problema com quem é mestre/doutor em economia. Por um acaso eu falo com arrogância com você? Ou de forma pseudointelectual?
 
Felagund, não entendi o problema com quem é mestre/doutor em economia. Por um acaso eu falo com arrogância com você? Ou de forma pseudointelectual?
Não cara, claro que não. Disse que o Feanor se comporta como se fosse tão entendido na questão que nem se preza em tentar argumentar, expor o que acha comico ou mesmo debater. COmo se fosse alguém tão superior, só se preza a rir dos outros e tirar sarro daquilo que considera não correto. Falei que ele, no minimo, deve ser doutor em economia, o que não justificaria também tal comportamento também, porém ajudaria a entender tamanha prepotência.
 
Feanor como sempre tendo uma participação abaixo do patético, rindo de comentários ao invés de ao menos tentar tecer alguma crítica.

O cara deve ser doutor em economia, porque sempre se comporta com tamanha arrogância pseudointelectual que eu não vejo em quase nenhum outro aqui pelo fórum. Patético.

Não vejo motivos para fazer críticas aqui a um assunto não relacionado ao tópico.

E não, não sou doutor em economia. Só acho risível rechaçar um argumento baseado em fatos (como o do Grimnir) utilizando meramente sua crença ideológica.
Mas claro, se eu acho isso risível eu sou arrogante, pseudointelectual e prepotente, certo?

Caso queira realmente debater o assunto, podemos criar um tópico sobre o índice de Gini.
 
E você acha que o indice é menos ideológico que a minah crítica?
Todos esses indices de avaliação são ideológicos no momento que eles partem de certos pressupostos para fazer tais rankings. A seleção dos dados a serem analisados e desprezados carrega ideologia. Pensar que fazer analise "fria" com todo um contexto liberal não é ideológico É uma ideologia. Inclusive não ter uma ideologia É ter uma ideologia.

Só ver no outro tópico o ranking dos países em que o Brasil "despencou" 5 posições. Lá todos os países com governos ditos de esquerda despencaram desde quando os lideres de esquerda assumiram: Brasil, Argentina, Venezuela... Enquanto países mais liberais, como sempre, estão no topo. A própria revista que divulgou tal estudo, feito na Suíça, país simbolo do liberalismo, foi uma revista com carater ideológico pesado, a Veja. Portanto ficar querendo imputar valor ideológico na minha crítica e dizer que os indices que avaliação liberais não tem é absurdo.

Mas ta certo, aqui não é lugar pra discutir isso.
 
Felagund disse:
Todos esses indices de avaliação são ideológicos no momento que eles partem de certos pressupostos para fazer tais rankings. A seleção dos dados a serem analisados e desprezados carrega ideologia. Pensar que fazer analise "fria" com todo um contexto liberal não é ideológico É uma ideologia. Inclusive não ter uma ideologia É ter uma ideologia.


Uai, isso é um viés de qualquer coisa que você interpretar ou argumentar. E estou falando de qualquer área, biológicas, exatas e humanas. O fato de existir esse viés interpretativo, de que parte de sua visão do mundo aquilo que você expõe, não significa que seja inválido. Se for assim, então não existe argumento/métrica que se sustente.
 
Adoraria saber onde esta definido esse direito. Dica: nao vale citar filmes de vinganca.

Serio, as pessoas podem achar o q for, mas seria surreal um juiz nao punir o advogado pq a atitude dele foi "legal" e q ele "estava no seu direito".

Mais surreal é o criminoso sendo vitimizado, livre e impune, enquanto um cidadão considerado 'de conduta ilibada' seria, na teoria, privado de sua liberdade por causa de um ato de indignação resultante de um ato de agressão à sua integridade. Como disse, gozações à parte: a gente expõe o sentimento geral, enraizado na nossa cultura, da Lei de Talião - no fundo, a grande maioria tem um senso comum de justiça semelhante, e pensa que bandido tem mais é que se foder mesmo - mas o verniz dos bons costumes e a própria Lei nos leva a ser indulgente.

BTW, Ainurian tá certa. Concordo em gênero, número e grau em:

os dois estão errados
(...)
mas que deve pelo menos ser julgado, imo, é inegável
provavelmente vai dar algumas cestas básicas e pronto

Só acho ridícula a tendência das nossas leis em vitimizar o criminoso e punir com rigor cidadãos que agiram de forma intempestiva numa situação altamente estressante.
Eu defenderia o argumento 'do calor da situação', de qualquer forma.


Cara, eu juro q li e reli o post do eriadan e nao sei dizer se ele ta zuando ou nao.

Mas sei qno thor nao entendeu o post da laks. Ou entao entendeu como quis.

E Eriadan fala sério? Onde, que eu nunca vi? :lol: :abraco:

E assim funciona com tudo, até com as nossas Leis... Tive um professor de Direito, advogado, que dizia que o Direito é a arte da interpretação. Com todo respeito, penso que bons advogados nem sempre são bons só porque conhecem bem a Lei: são bons porque conhecem bem a Lei, sabem torce-las interpreta-las de forma benéfica à sua causa. Ganha quem conseguir tecer sobre essa interpretação o argumento mais convincente. Isso me lembra muito o seriado 'Franklin & Bash'...
 
Mais surreal é o criminoso sendo vitimizado, livre e impune, enquanto um cidadão considerado 'de conduta ilibada' seria, na teoria, privado de sua liberdade por causa de um ato de indignação resultante de um ato de agressão à sua integridade. Como disse, gozações à parte: a gente expõe o sentimento geral, enraizado na nossa cultura, da Lei de Talião - no fundo, a grande maioria tem um senso comum de justiça semelhante, e pensa que bandido tem mais é que se foder mesmo - mas o verniz dos bons costumes e a própria Lei nos leva a ser indulgente.

Em nenhum momento eu disse, por exemplo, que estou livre do sentimento de vingança. Como o Fëanor disse:

E se alguém me questionasse se eu não faria o mesmo estando com o "sangue quente", no "calor do momento", eu responderia que talvez faria. Mas seria suficientemente consciente de que eu estaria errado e sujeito à pagar pelo meu ato.

Não é uma questão de ser indulgente. Ninguém aqui está falando em perdoar o bandido. Lugar de bandido é na cadeia e não morto pelas mãos das vítimas. Acho que existe um abismo entre a indulgência e a noção de que as leis estão aí para serem seguidas.

Condenar a atitude do advogado em nenhum momento significa ser indulgente com o bandido. Como a Laks falou, a questão é que os indivíduos devem responder pelos seus atos.
 
Fëanor disse:
O único agente legalmente apto para colocar em ação a "justiça" é o Estado.
Claro que pode-se discordar no âmbito moral sobre isso, e claro que temos inúmeros outros problemas relacionados à efetividade da justiça brasileira, mas esses são outros pontos.

Essa deve ter sido a real motivação do advogado. Se nosso sistema funcionasse, além da detenção do jovem haveria a busca pelo bem perdido. Mas no nosso sistema falido, mesmo que você preste queixa o negócio é deixado de lado. Frustante. Não existe a sensação da Justiça sendo feita pelo que poder público, dessa forma prevalesse um sentimento de vingança.
 
Não é uma questão de ser indulgente. Ninguém aqui está falando em perdoar o bandido. Lugar de bandido é na cadeia e não morto pelas mãos das vítimas. Acho que existe um abismo entre a indulgência e a noção de que as leis estão aí para serem seguidas.

Condenar a atitude do advogado em nenhum momento significa ser indulgente com o bandido. Como a Laks falou, a questão é que os indivíduos devem responder pelos seus atos.

Não foi bem isso o que quis dizer. Eu digo baseada na atual tendência pseudo-humanista de vitimizar o criminoso, e condenar o cidadão.

Um exemplo tosco: numa ação policial, se o PM é baleado - aleijado, morto - e o bandido pêgo, ele toma um esquenta e quando, quiçá vai preso. Ninguém fala nada, ou lamenta pelo PM. Mas se o cara que baleia um PM morre na troca de tiros, a imprensa já alardeia o uso de 'truculência policial', falta de preparo e outras merdas que ditos 'especialistas em segurança' sempre falam (incrivelmente só depois que a opinião deles já não é mais necessária)...

Mesmo que eu tenha achado o máximo o que ele fez, o advogado deve responder sim pelo que fez, mas devem ser atrelados os diversos atenuantes aí. E, obviamente, não inverter os papéis, vitimizando o atropelado.
Aliás, sorte do advogado que ele não é policial... Senão a imprensa já estaria pedindo a cabeça dele numa bandeja de prata.
 
Não foi bem isso o que quis dizer. Eu digo baseada na atual tendência pseudo-humanista de vitimizar o criminoso, e condenar o cidadão.

Um exemplo tosco: numa ação policial, se o PM é baleado - aleijado, morto - e o bandido pêgo, ele toma um esquenta e quando, quiçá vai preso. Ninguém fala nada, ou lamenta pelo PM. Mas se o cara que baleia um PM morre na troca de tiros, a imprensa já alardeia o uso de 'truculência policial', falta de preparo e outras merdas que ditos 'especialistas em segurança' sempre falam (incrivelmente só depois que a opinião deles já não é mais necessária)...

Mesmo que eu tenha achado o máximo o que ele fez, o advogado deve responder sim pelo que fez, mas devem ser atrelados os diversos atenuantes aí. E, obviamente, não inverter os papéis, vitimizando o atropelado.
Aliás, sorte do advogado que ele não é policial... Senão a imprensa já estaria pedindo a cabeça dele numa bandeja de prata.

Entendi e concordo. :mrgreen:
 
"Não comete infração penal, sequer em tese, a vítima de ameaça ou esbulho de sua posse que, sem exceder o indispensável à manutenção ou restituição, a recupera por sua própria força e autoridade. O "desforço imediato" e a "resistência" são formas de legítima defesa da posse, que não se limita à repulsa da violência, mas autoriza até a obtenção da restituição da posse pela própria força" (TJSP, Rec. 120.406, Rel. Des. ALVES BRAGA, RT 461/341).

Matar alguém não é exceder o indispensável? Pode se argumentar que o cara poderia matá-lo se ele falhasse, mas não vivemos no universo de Minority Report, ninguém deve pagar por algo que ainda não fez. E como alguém falou acima e já tinham falado em algum tópico, talvez todo mundo tomasse a mesma atitude, mas eu sei que se eu fizesse isso eu deveria sre punido sim, dois erros não fazem um acerto.
 

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