Fúria da cidade
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Tribunal considerou que faixas são uma marca comum
A Adidas não pode registrar na União Europeia as três faixas que usa em seus produtos como uma marca própria, segundo decisão judicial desta quarta-feira (19).
O Tribunal Geral da União Europeia considerou que as três faixas são uma marca comum e que a empresa não demonstrou que as listras tenham adquirido um "caráter distintivo" em todo o bloco europeu.
A Adidas, uma multinacional alemã, havia registrado as suas três faixas em 2014 no Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia. Dois anos depois, a rival belga, Shoe Branding conseguiu o cancelamento desta marca.
O tribunal sediado no Luxemburgo confirmou, no seu acórdão, essa anulação. Ainda cabe, no entanto, recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
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Mexeram no maior orgulho da Marca.

A Adidas não pode registrar na União Europeia as três faixas que usa em seus produtos como uma marca própria, segundo decisão judicial desta quarta-feira (19).
O Tribunal Geral da União Europeia considerou que as três faixas são uma marca comum e que a empresa não demonstrou que as listras tenham adquirido um "caráter distintivo" em todo o bloco europeu.
A Adidas, uma multinacional alemã, havia registrado as suas três faixas em 2014 no Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia. Dois anos depois, a rival belga, Shoe Branding conseguiu o cancelamento desta marca.
O tribunal sediado no Luxemburgo confirmou, no seu acórdão, essa anulação. Ainda cabe, no entanto, recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
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Mexeram no maior orgulho da Marca.