Nossa, e é chato mesmo quando alguém acha que a gente é burro e não espera nem o argmento pra responder com essa má vontade. Como coloquei no meu post, pode não ser considerado inconstitucional porque Deus só é citado no preâmbulo, que não tem validade coetiva. Além disso, a presença de Deus no preâmbulo pode ser encarada apenas como uma opção pessoal dos constituintes, e, como o prêmbulo NÃO TEM FUNÇÃO NORMATIVA, ele não entra em conflito com as áreas da constituição que têm esta função.
Não sou advogada mas fiz várias matérias do direito, entre elas Direito Constitucional I e II, além de ter feito parte de um grupo de Estudos Constitucionais da Faculdade de Direito da UFMG por mais de um ano. Não sou leiga, nemt ampouco idiota. Não digo que minha opinião é a única verdade, mas que é uma interpretação não só possível, mas também cabível e amparada por vários pensadores do Direito brasileiro.