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A lista dos acusados de tortura

É como diz o poema De Maiakoviski:
"cada tomo de Marx,
nós o abríamos como se fossem janelas,
e, mesmo sem ler,
saberíamos
onde ficar,
de que lado lutar"

Uma pena que depois ele venha a se matar. Dizem alguns, inclusive, que desiludido com o regime que tanto apoiara.
 
Uma pena que depois ele venha a se matar. Dizem alguns, inclusive, que desiludido com o regime que tanto apoiara.

O "Ocidente" tinha a mania de ignorar os artistas soviéticos. Se ainda assim se tornassem célebres e reconhecidos, só há uma explicação: trata-se de um dissidente oculto. Por isso vivem inventando toda sorte de teoria da conspiração, tentando conciliar a fruição de obras soviéticas com a tranquilidade de suas consciências burguesas.
É o mesmo que fazem com Shostakovich. Suas sinfonias tem nomes sugestivos como "Leningrado" e "Stalingrado", ainda assim há gente que só aceita escutá-las supondo este curioso tipo de dissidência que nunca se manifesta, ninguém sabe, ninguém viu.


Por outro lado, até os mais medíocres dentre emigrados da URSS são alçados aos píncaros da glória. Soljenítsin é a prova.



Obs: mais coerente é o títere imperialista da Península Coreana, que prende adolescentes por escutarem música (instrumental!!!) norte-coreana.
 
Última edição por um moderador:
Ahh sim, agora entendi. Julguei que você fazia mais que se colocar a favor do marxismo, mas que o entendia incriticável ao colocá-lo como absoluto. Equivoquei-me.

Nesse sentido, é como eu faço com o cristianismo. Não tento ser imparcial, pelo contrário, minha opinião é a da doutrina. Considerá-la verdade absoluta não me impede de dialogar com outras verdades, relativas ou pretensamente (a meu ver) absolutas.
 
Considerações sobre justo/injusto escapam aos domínios jurídicos-positivos. Do ponto de vista legal, seria melhor analisar em termos de existência, validade e eficácia.
Do ponto de vista prático, é melhor considerarmos a lei federal como referencial de justiça. Se estamos questionando se a constituição é ou não justa, se o contrato social está sendo cumprido ou não, ou então se estamos no melhor modelo jurídico, aí entramos em outro escopo. Porém, dentro do nosso escopo, a justiça é a aplicação pura da constituição.

É claro que a definição justo/injusto vai além do domínio jurídico. Tanto é verdade que o dito domínio jurídico existe por consequência do constante trabalho da humanidade para tentar entender a justiça em essência. Porém, não podemos esquecer que o domínio jurídico está contido no domínio justiça, e podemos trabalhar dentro dele.

Essas teorias modernosas (à la ética do discurso) separam o legítimo do ilegítimo partindo do procedimento utilizado para a produzir a norma. Não comungo com tais ideias.
Não é bem uma teoria modernosa né? É mais uma visão funcional. Os julgamentos são efetuados filosoficamente e individualmente? Não. Eles seguem um conjunto de regras heurísticas. Mas, essas regras não são imutáveis, e esse fato produz o fenomeno consequente apontado. Isso é tão antigo quanto a Roma, então não vejo muita modernidade :lol:

A questão é que tanto o nazismo quanto a ditadura brasileira foram derrotados. A legimitade (mesmo não sendo um conceito absoluto) dos regimes depostos deve ser analisada em relação aos regimes vigentes.
É o que eu havia dito: para a República Nova, a Ditadura Militar não pode ser legítima, do contrário ela própria será ilegítima. Igualmente, se a França de Vichy é o governo legítimo da França, a IV e V Repúblicas são usurpadoras ilegítimas.
Perfeitamente, e é por isso que os torturadores devem responder pelos próprios crimes :)

Na verdade, o que levantei, é que os torturadores deveriam responder pelos próprios crimes também na época da ditadura. Porém, o sistema não foi justo com eles por motivos que todos conhecemos.

Destarte, para ser coerente, se for para punir um membro da resistência francesa contra o nazismo ou da resistência brasileira contra a ditadura militar, deve-se restituir cada um destes regimes integralmente. Então a Junta Militar tem que ser restaurada, os partidos políticos (exceto DEM e PMDB) cassados e assim por diante.
Você está afirmando que oposição constitucional é impossível? Absurdo, não concorda? O núcleo Marxista afirma sumariamente que qualquer revolução pacífica é inviável. Até concordo, mas bem, estamos falando de uma revolução, não de uma oposição. São coisas muito diferentes.

"Não ocorreu a preocupação de adaptação da lei aos horrores reproduzidos na época da ditadura." Mas houve sim, por exemplo: os atos institucionais suspendiam o habeas corpus, o que exclui do ordenamento jurídico o direito de locomoção.

A maioria das atrocidades da ditadura ocorria com suporte jurídico das Constituições de 67 e 69.

O que não havia é permissão para tortura, se não me engano. Sendo assim, os torturadores não estão abrangidos pela Anistia e podem ser punidos normalmente, já que este crime não comporta prescrição.
Sim, como vc próprio falou, a ação contra o habeas corpus só legalizava prisões aleatórias. O que acontecia nas prisões, bem, aí falar que aquilo era constitucional é meio complicado :lol:
 

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