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A lei que cria poucos escritores e milhares de leitores

Ana Lovejoy

Administrador
É um projeto de lei estadual aqui do Paraná, mas acho que de certa forma a discussão é pertinente para todos os outros estados, por isso vou colocar aqui o artigo de Marcos Peres que saiu na Gazeta:

O Projeto de Lei 290/13, do deputado estadual Leonaldo Paranhos, dispõe sobre a obrigação de inserir nos vestibulares de universidades paranaenses livros de escritores do Paraná. É um projeto que nasce equivocado. A obrigatoriedade nunca tornou um livro bom. O imperativo geográfico não significa estímulo, significa tautologia. O livro obrigatório somente é... obrigatório.

Por meritocracia, seria exemplar O Filho Eterno, de Cristovão Tezza, ser cobrado pela UFPR, a Ana Guadalupe pela UEL, ou Oscar Nakasato pela UEM. Oscar, Ana e Cristovão não precisam de nenhuma lei que normatize que são bons, como nunca será necessária uma lei (jurídica) que garanta a gravidade. Nihonjin, de Nakasato, e Santo Reis da Luz Divina, de Marco Cremasco, não são apenas dois excelentes romances de paranaenses: são também retratos de períodos históricos de nosso estado. São exemplos de boa literatura e de compreensão da história de nosso povo. Serão bons parâmetros, independentemente da existência desta lei.

O projeto é ruim. Mas piora: no artigo 3.º, afirma-se que “para fins desta lei, considera-se escritor paranaense aquele que integra ou integrou a Academia Paranaense de Letras”. E os outros, que não possuem o fardão dos imortais, nem tomam chá das 5? Segundo o projeto, os demais não são escritores.

A justificativa informa a origem da Academia e a nomeia como “entidade cultural representativa da cultura do estado”. Com relação ao benefício, aos beneficiados e aos excluídos, a justificativa é direta: “(...) escritor paranaense, considerando para tanto os que integrem ou integraram a Academia Paranaense de Letras”. Dados os nomes aos fardados bois, inominados os bezerros excluídos.

Ato contínuo, a justificativa associa a cultura (oriunda unicamente da APL) ao consumo. Lá está: “O projeto favorece o conhecimento das obras dos autores paranaenses, expande o consumo interno daquilo que é produzido na cultura do Paraná, aumenta a leitura e comercialização dos livros produzidos no estado e promove a necessária valorização daquilo que é produzido pelos escritores locais”.

Não é razoável uma lei favorecer uma entidade de 40 membros. Menos razoável é imaginar que os deputados queiram meter o bedelho no conceito de quem é escritor.

Admitida a primeira hipótese, conclui-se que a intervenção se dá para fomentar o consumo e a comercialização de tais obras. É razoável esse intervencionismo em prol de uma entidade formada por 40 pessoas, visando o consumo? No Paraná de Tezza, Galindo, Sanches Neto e Nakasato (todos fora da Academia) é necessária uma lei que conceitue quem é escritor? Em um dos últimos certames da UEM, houve 21.269 inscritos. Em tese, mais de 20 mil leitores, renovados a cada certame semestral – um mercado gigantesco. É racional uma lei nestes termos?

Na segunda hipótese, admite-se uma interpretação mais flexível e filosófica. A lei quer separar os homens dos meninos, quer assumir o papel que deveria ser dos críticos literários e dos educadores e mostrar quem é escritor e quem não é.

As duas hipóteses são horrendas, como também é minha prescindível conclusão. Prefiro pensar que a lei quer apenas favorecer o consumo, seja lá qual o motivo disso. Mas quem é escritor, quem é ou não digno de leitura é uma decisão apenas minha.

ahmmmmssiiim... acho que o autor do artigo seguiu por um outro lado, de que o artigo 3º do projeto fala sobre os membros da APL serem o que definem o que é escritor. não acho que seja isso, me pareceu mais um recorte para a localização mesmo, para evitar questões como o caso do próprio Tezza citado pelo autor, que é considerado autor paranaense mas na realidade é nascido em Lages, Santa Catarina.

De qualquer forma, questão que ele levanta sobre a parte do consumo me parece relevante, a princípio. O negócio é que ela parece ignorar que já existe todo um "mercado" para os livros de vestibular - a leitura obrigatória de brasileiros já existe, a venda de livros desses autores já existe. A diferença é que não são autores de um único (e seleto) grupo.
 
Tirando a parte da APL (ou qualquer Academia de Letras), não vejo problemas nisso.

O problema é ser lei, aquela coisa que escapa ao bom senso (ou tenta escrevinhá-lo) e que acaba fazendo óbvio parecer desconfortante.
 
Eu não veria problema se fosse uma decisão das universidades paranaenses. Não vejo razão alguma que justifique uma lei para determinar quais livros serão cobrados no vestibular. Que cada universidade escolha as obras que lhe convem e pronto.

O fato de serem escritores exclusivamente da APL deixa ainda mais surreal a coisa toda. Se fosse a UFPR dizendo que tomou uma decisão assim, tudo bem. Mas um projeto de lei soa desnecessário e, com esses termos, absurdo até.

E não tem aquele lance de autonomia universitária? Um projeto de lei como esse não feriria essa autonomia?
 
a ufg por mto tempo incluiu no seu cânone do vestibular autores goianos, e graças a isso vim a conhecer vários q d outra forma teriam passado despercebidos na minha adolescência. o problema é quem vai escolher a patota q entra e a q n entra, vindo a formar as famigeradas panelinhas (professor-conhecido-escritor-juiz literário)
 

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