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A Justiça no Brasil

Eönwë

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SENTENÇAS 'POR ATACADO'

O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), parece que escolheu a semana para causar perplexidades. Depois da inesperada revelação de que dois artigos da Constituição vigoram sem terem sido votados - um deles ainda permanecendo como uma espécie de "segredo de Fátima" -, o ministro deixou estarrecida uma platéia de advogados, professores e estudantes de Direito, em conferência proferida no auditório da Universidade Paulista (Unip), sobre reforma do Judiciário, ao revelar a maneira como são julgados, todos os dias, milhares de recursos, na mais alta Corte de Justiça do País.

Todo mundo sabe que quase todos os tribunais do País estão sobrecarregados - sendo essa a causa fundamental do emperramento de nosso Poder Judiciário.

Imaginava-se que os integrantes dos tribunais superiores, onde acaba desembocando grande parte dos feitos, dada a abundância de recursos propiciados por nossa legislação processual, até pudessem lançar mão de métodos criativos para dar vencimento a um volume enorme de julgamentos. O que não se poderia supor, no entanto, é que no STF tivessem lugar os "julgamentos em série", tal como se na Corte encarregada de dar a palavra final, na interpretação de quaisquer dispositivos constitucionais, houvesse uma espécie de linha de montagem, destinada à produção de sentenças "por atacado". Menos ainda se cogitaria da possibilidade de a morosidade da Justiça dar margem a um verdadeiro "mercado paralelo" de venda de direitos e créditos pleiteados nas ações! Pois o ministro Jobim nos deu conta da existência dessas duas insuspeitadas, digamos, peculiaridades - enquanto não nos ocorre termo melhor para defini-las...

Depois de expor "mazelas, complicações e fraquezas da Justiça e dos juízes" - para usar expressões do autor da reportagem de nossa edição de ontem, Fausto Macedo -, Nelson Jobim se referiu ao fato de em 2002 o STF ter julgado 171.980 processos, o que daria uma média de 17,1 mil por ministro em 10 meses de trabalho (considerando que os magistrados têm dois meses de férias anuais), ou 85 a cada dia. Mas, para os que já estavam imaginando uma carga aloprada de trabalho, o ministro surpreendeu, dizendo: "Façam as contas, é só dividir que vocês vão chegar a quantos recursos os ministros julgam por dia: isto não é verdade." E foi então que explicou como são feitos os julgamentos "em série" no Supremo, exemplificando com os trabalhos da Segunda turma, da qual faz parte: a sessão começa com o presidente da turma, Celso de Mello, conclamando para os "julgamentos iguais". E o conferencista chegou a arrancar gargalhadas na platéia quando representou o colega presidente de turma, ao final de uma sessão: "Vamos à lista do ministro Jobim. Sessenta processos. Nego provimento, sem destaque. De acordo? De acordo. Pronto, tá julgado."

É claro que o objetivo do ministro, na apresentação dessa cena, não era fazer pouco - fazendo graça - da mais importante Corte de Justiça do País, da qual é integrante. O que ele pretendia era enfatizar a inutilidade da grande quantidade de recursos que chegam ao STJ, o que não ocorreria se vigorasse o princípio da "súmula vinculante", no bojo da reforma do Judiciário, como esclareceu: "O projeto aprovado na Câmara e que está no Senado prevê que, depois de o Supremo decidir reiteradas vezes sobre determinada matéria, poderá, por votação da maioria de dois terços de seus integrantes, editar súmula que se torne vinculante aos juízes e também ao Executivo."

Referindo-se à enorme rejeição à "súmula vinculante" - por parte de juízes e advogados -, o ministro pregou mudanças, para que as sentenças não sejam apenas um meio de "fazer a biografia de magistrados". Citou o exemplo de exaustiva demanda entre empresários e trabalhadores metalúrgicos, que depois de dez anos, concluído o julgamento, se tornou absolutamente irrelevante, porque o mercado já tinha resolvido a pendência por formas alternativas. E foi então que explicou o seguinte esquema: Se o cidadão tem um direito já reconhecido em primeiro e segundo graus (de jurisdição), mas tem que aguardar o recurso especial ou o recurso extraordinário, e não tem mais condições econômicas para tanto, ele vende esse direito no mercado paralelo por 10% do valor de face. Assim, aquele que tem condições de esperar acaba recebendo, lá adiante, 100% do valor de face, mais correção monetária, mais juros moratórios, mais juros compensatórios, mais juros compostos, "mais não sei o quê".

Eis, portanto, uma "aplicação" cujos rendimentos podem concorrer com uma blue chip, em termos de liquidez a longo prazo... Seria cômico se não fosse trágico.


(Estadão)


Os julgamentos por atacado (que, revelou-se depois, não ocorre apenas no STF, mas em outros tribunais superiores também) e o comércio de direitos em ações são apenas sintomas da situação em que se encontra o Poder Judiciário no Brasil. O objetivo desse tópico é discutir essa situação.

Discutam!

:mrgreen:
 

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