• Caro Visitante, por que não gastar alguns segundos e criar uma Conta no Fórum Valinor? Desta forma, além de não ver este aviso novamente, poderá participar de nossa comunidade, inserir suas opiniões e sugestões, fazendo parte deste que é um maiores Fóruns de Discussão do Brasil! Aproveite e cadastre-se já!

Lula Multado

Justiça Eleitoral de São Paulo multa Lula em R$ 50 mil :gotinha:

Do Consultor Jurídico


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a pagar multa no valor de R$ 50 mil por pedir votos para a candidata à Prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT). O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. Ele entendeu que Lula utilizou bem público móvel para beneficiar a candidata em discurso de 8 minutos, de acordo com o TRE paulista.

(A Advocacia Geral da União informou posteriormente que o presidente recorrerá da decisão ao TRE no sábado, 9/10)

No dia 18 de setembro, durante a inauguração da extensão da avenida Radial Leste, Lula enalteceu a importância da obra e manifestou-se em favor da candidata à reeleição.

De acordo com a decisão do juiz, "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora".

Quanto à candidata Marta Suplicy, "não há responsabilidade objetiva em hipótese tal, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou", segundo o juiz.

De acordo com Santos, "patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do Município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97".

Segundo esse dispositivo "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;"
Cabe recurso ao TRE paulista.

O advogado Antônio Carlos Mendes, especializado em Direito Eleitoral, considera que não há motivos para o presidente ser multado. Para Mendes, Lula "não feriu a legislação eleitoral". Segundo o advogado, a atitude de pedir votos tem "restrição moral e não jurídica".
 
Achei o valor da multa um tanto quanto alto. Não entendo por que pedir votos em favor do candidato do seu partido num "bem móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios" é tão grave.
 
Pq ele não deve apoiar NENHUM partido enquanto estiver exercendo a presidência da república. E pior ainda fazer isso num prédio público!!! :disgusti:
 
Opa, opa, não é assim.

Lula é PT e pode apoiar qualquer candidato petista.

Como o artigo diz: "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora."

O negrito meu explica o pq da multa.
 
Não está em questão o cargo.

A questão é a inauguração da obra pública, tal evento foi custeado pelo governo e logo não se poderia fazer "campanha" neste.

Se ele quiser distribuir santinhos na rua, gastando dinheiro do privado, ele pode, não importaque sejas presidente.

Um exemplo: o Governador Riggoto do RS tem subido em palanques, discursado e tal, isso é errado? Não. O problema todo é o uso da "máquina pública".
 
É impressão minha ou vcs tão discutindo porquê tão concordando?




Agora realmente, uso da máquina pública é errado, portanto multa justa......
 

Valinor 2023

Total arrecadado
R$2.434,79
Termina em:
Back
Topo