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Operação Lava Jato [Oficial]

Se a PGR não fez a denúncia, mas posteriormente ratificou a investigação, não dá na mesma? Não seria apenas formalidade pedir que a coisa voltasse até o começo, só pra PGR oferecer a denúncia nos mesmos moldes que o STF ofereceu etc.? A AGU também foi favorável à continuidade do inquérito. Acho que nenhuma instituição brasileira de direito foi contra. Como então continuar dizendo que o inquérito é ilegal? Além do mais, o MP está acompanhando todas as etapas do negócio pra garantir que não haja abusos (em tese).

Tem impactos concretos essa diferença - por exemplo, nulidades podem fazer voltar várias etapas em um processo penal e fazer com que ele acabe prescrevendo, não à toa são a alegação preferida da defesa, assim como incompetência - isto é, qualquer coisa que anule atos o suficiente para forçar uma prescrição.

Claro que neste caso não há perigo de prescrição porque acabou de acontecer. Estou só dando um exemplo de como faz diferença, ao menos em tese.

Depois, claro, tem o fato que mesmo convalidando, o que chegou a ser produzido pode estar bem enviesado - mas honestamente não lembro / não sei o suficiente sobre convalidação sem dar uma pesquisada. Estou enferrujada em processo civil já, então no penal nem se fala.
 
Sendo o STF a vítima, os ministros deveriam se declarar impedidos, não?
Mas sendo o réu um parlamentar, quem julgaria então senão o STF?
Parece-me que tem um buraco aí em algum lugar, ou perdi alguma coisa?
 
Se a PGR não fez a denúncia, mas posteriormente ratificou a investigação, não dá na mesma? Não seria apenas formalidade pedir que a coisa voltasse até o começo, só pra PGR oferecer a denúncia nos mesmos moldes que o STF ofereceu etc.? A AGU também foi favorável à continuidade do inquérito. Acho que nenhuma instituição brasileira de direito foi contra. Como então continuar dizendo que o inquérito é ilegal? Além do mais, o MP está acompanhando todas as etapas do negócio pra garantir que não haja abusos (em tese).
Cara, vou parar por aqui e admitir que eu nunca parei para ler argumentos técnicos favoráveis ao inquérito do Supremo (li apenas os "maquiavélicos", que mencionei no post anterior). Falando de modo geral, a convalidação (ratificação) de um ato viciado não é um tema muito simples, e não é regra no Direito. É necessário concluir que os efeitos práticos teriam sido os mesmos se não tivesse havido o vício. Para não deixar muito espaço a discricionariedade, a legislação costuma vedar a possibilidade de convalidação quando o vício está em determinados requisitos do ato, como a competência - que é o caso, aqui. A regra não surge à toa, então (sem me alongar aqui nas causas - até porque eu não sei) eu deduzo que vícios de competência costumem gerar efeitos não sanáveis por convalidação.

Curioso que, mais uma vez, o mesmo argumento é levantado para defender a validade plena do julgamento de Lula: os órgãos superiores ratificaram a decisão, o que teria saneado qualquer vício do processo na 1ª instância. Acontece que imparcialidade do juízo é causa de nulidade absoluta, impassível de saneamento. Aqui já há duas razões claras do porquê de a ratificação não anular o vício: 1. Não é como se o processo fosse julgado "do zero" quando sobe entre as instâncias. A parte instrutória, de produção de provas, não é reproduzida: o julgamento de recurso é apenas uma etapa seguinte do processo, absolutamente dependente da (e da validade da) anterior; 2. A maioria dos recursos nos tribunais é julgada improcedente. Existe uma tendência dos órgãos recursais - pesa o corporativismo? preguiça? presunção de que o juiz de 1º grau fez tudo direitinho? - de ratificar a decisão da instância inferior. Isso inviabiliza deduzir que, na hipótese de um juiz imparcial que eventualmente julgasse pela inocência, os tribunais teriam decidido reformar a sentença, pela condenação.

Pô, não pesei o verbo nisso, meramente mencionei uma tese que parece levar a uma consequência absurda - a de que todo vídeo na internet seria flagrante, se criminoso. O que eu pesei o verbo foi nos crimes de injúria e contra a segurança nacional, crimes que são só punidos seletivamente, quando ferem poderosos. Mas o Kim pincelou melhor a questão da prisão em seu todo, e você também, até porque são da área do direito.

Eu vejo uma assimetria considerável entre a mentalidade típica de lavajatistas e desse pessoal de esquerda. Estes últimos geralmente estão afinados ao garantismo, quer dizer, supostamente almejam salvaguardar a legalidade e a democracia. Quando elogiam a prisão do Daniel Silveira, o fazem no sentido de proteger as instituições. Aí é uma incoerência patente defender que isso seja feito com arbitrariedades. É difícil ver alguém dessa turma defendendo medidas contra bolsonaristas na base do "é ilegal mesmo, mas que se foda, tem que ser feito", ou, mais sutilmente, "fugiu da tecnicalidade, mas é um mal menor". Não duvido que existam gente que vá nessa linha.... por exemplo, marxistas bem estritos, que acham que o sistema legal é uma instituição burguesa e etc... Mas esse tipo de "sinceridade" não é predominante na mídia ou nas redes sociais.

Já quem é lavajatista não tem a legalidade como o último valor - e isso é uma característica comum do brasileiro médio, não-especializado em direito ou áreas afins... Minha análise do Moro na página anterior foi política e moral, não técnica e legal. Mensaleiros não são execrados apenas porque cometeram ilegalidade, mas porque cometeram grande imoralidade. Se eu tô puto com o STF, não é pela ilegalidade enquanto tal, mas pela (1) hipocresia ou falta deliberada com a verdade, (2) privilégios de poderosos. Pode ser que o Marco Aurélio, por exemplo, estivesse totalmente dentro da legalidade ao ameaçar o repórter sugerindo crime de injúria. O que me emputece é o poder demasiado do burocrata contra o cidadão comum. O caso do Daniel Silveira vai na mesma linha. Ainda que seja deputado, é, perto do ministro do STF, muito menos poderoso. Foi preso por peitar poderoso, do mesmo jeito que o repórter poderia tê-lo sido, ou do mesmo jeito que eu próprio poderia sê-lo, se tivesse uma grande audiência e falasse o que digo aqui. É uma questão do forte contra o fraco, até porque os próprios ministros do STF já até se xingaram e nada aconteceu, porque nesse caso todas partes são fortes.... E a coisa só piora tendo em vista que os ministros do STF exercem todo esse poder com o pretexto de salvaguardar a legalidade, mas eles próprios faltam com a estrita legalidade, como todos concordamos aqui. Quer dizer, privilegiados e hipócritas.

Já Moro, se cometeu ilegalidade, não se compara às ilegalidades e imoralidades dos poderosos que ajudou a botar na cadeia. A imagem que se criou da Lava-jato, perante o público, não foi de bastião da legalidade, mas sim de bastião da luta contra a corrupção. De novo, juízo político e moral, não técnico - nenhum operador do direito vai falar isso com todas as letras, é politicamente incorreto, mas essa é a realidade. Até porque o mundo vai muito além de aspectos legais. Um juiz parcial em processo contra um notório serial killer é muito diferente moralmente do juiz parcial que favorece corruptos em processos, embora tecnicamente os desvios sejam parecidos ou idênticos.

Nesse sentido, voltamos à questão do direito positivo vs. direito natural. Se fora do devido processo legal não pudéssemos julgar ações morais, pois seriam relativas, particulares "e portanto necessariamente injustas"... qual seria a diferença objetiva entre o estado nazista e o estado americano ou estado inglês da época, para além do fato de terem vencido ou perdido a guerra? O homem tem meios relativamente objetivos de fazer julgamentos morais, sim - caso contrário, não poderíamos falar que um estado, mesmo de direito, comete injustiça, ou comete o mal.... Pautar a justiça no próprio estado é quase uma idolatria, não condiz com toda bagagem cristã da mundo ocidental, como também com a tradição filosófica que vai desde Sócrates até pensadores do séc. XIX (incluindo o próprio Marx)...[1][2] Por exemplo, no século passado, a homossexualidade era ilegal, e não deixamos de julgar que os homossexuais da época (como Alan Turing) sofreram injustiça... A escravidão também era legal... E por aí vai. "Esses estados não eram verdadeiramente democráticos". Pára né, independente de serem mais, menos ou não-democrticos, a situação é completamente análoga: são estados injustos amparados na legalidade. Não há motivo para achar que justamente o estado atual é privilegiado e fundamento da própria justiça, portanto quase sacrossanto, enquanto todos os outros estados eram limitados do ponto de vista X e Y e cometiam injustiça. Anacronismo - decerto, no futuro, o estado atual será considerado injusto em vários aspectos.

Alguém poderia relaxar a hipótese e falar que atuar como se o estado de direito fosse a única fonte de justiça é a melhor estratégia do ponto de vista civilizacional. Sócrates, quando aceitou a pena de morte, o fez mais ou menos com esse espírito, mas mesmo ele acreditava que, meramente com a razão, poderíamos discernir o bem do mal, sem serem necessárias as vias estatais. Nem mesmo os deuses estariam livres dessa realidade, quer dizer, os deuses eram morais porque seguiam uma moralidade já existente, e não porque estabeleciam eles próprios a moralidade... E de fato, acho importantíssimo termos outros pilares para o conceito de justiça (como a religião e a razão) para contrabalancear o poder do estado.... Sem tais fontes, basta um pulo para falarmos que não há justiça contrária ao STF: ele seria a justiça encarnada, e não poderia, por definição, ser injusto. Os ministros parecem acreditar que é bem por aí mesmo... Seja como for, remeto ao post anterior sobre o Moro e afirmo que essa estratégia socrática não tem sido adotada historicamente no Brasil e não é adotada atualmente pelos poderosos, incluindo o STF. Julgo bastante contraditório quem condena duramente o Moro, mas não faz o mesmo com o grosso do STF, ou com figuras históricas que atuaram na contramão dessa estratégia, como Getúlio.

Ou, pra citar um exemplo citado menos frequentemente: o marechal Lott, que prendeu por iniciativa própria dois presidentes e induziu o Parlamento a impeachá-los a toque de caixa... mas é visto por basicamente todo mundo como um guardião da legalidade, na época. Inclusive a esquerda gosta de pintar a república de 46 como o início e bastião da democracia brasileira, para contrapô-la à ditadura militar... mas ela foi, essencialmente e desde o início, uma república das bananas controlada por militares, foi uma experiência democrática fragilíssima em um período essencialmente autoritário (anos 30 aos anos 80). Se o getulismo tivesse a unidade ideológica do salazarismo ou do franquismo, possivelmente todo esse período teria sido autoritário.... Quer dizer, a república de 46 só existiu como meio de campo fajuto numa luta entre autoritários....

Aliás, agora vejo, a tese positivista defendida aqui, que não há objetividade moral fora do direito estatal, tem no mínimo duas variantes.... (1) Não há moral fora da tradição jurídica, mas podemos, com a razão, julgar os fatos a partir dessa tradição, independente dos processos judiciais. Dessa forma, podemos refletir e julgar privadamente, para então concluir, por exemplo, que certos ministros do STF são terraplanistas jurídicos, ou que um assassino comete ilegalidade. (2) Não há julgamento fora do processo jurídico mesmo - se o Lula é criminoso, isso teria que ser provado na justiça, não temos meios intelectuais para aferir que ele seria condenado em um processo ideal, pois precisamos realizar historicamente o processo.... Entre positivistas de esquerda, parece haver uma mudança entre essas variantes ao sabor da conveniência - o Lula é inocente até se prove juridicamente o contrário (variante 2), mas o caso do Moro é diferente - podemos imediatamente, com a razão, constatar sua culpa enquanto juiz parcial (variante 1), não precisamos esperar o trânsito de processos e recursos contra o juiz.... Ora, com a mesma razão que nos permite sem demora concluir que Moro é culpado de parcialidade, podemos eventualmente concluir, com a mesma rapidez, que Lula não é inocente de diversas faltas graves - o próprio Ciro Gomes, professor de direito harvadiano, o faz.[3][4] E essa mesma razão nos permite colocar pesos e medidas nas diversas faltas, um juiz que parcialmente prende um bandido não comete falta tão moralmente grave quanto o próprio bandido. Esse julgamento moral, aliás, decerto será feito em 2022, pelos eleitores, nas urnas.

Concluo com um poema....
Hoje é assim ou sempre foi?, tu me perguntas.
Não sei mas, por exemplo, nossas leis defuntas:
Já não me dão muita esperança na Justiça
(Com efeito, esse assunto até me dá preguiça). :hxhx:
Com efeito, o tamanho desse post até me dá preguiça. :rofl:
A culpa foi minha, por falar em moral e acabar provocando essa digressão filosófica... mas eu quis fazer uma abordagem mais processual mesmo, Haran: o devido processo legal como pressuposto da validade do processo em si mesmo, desassociado do valor material do direito. Quero dizer: seja uma justiça como a nossa decidindo se um réu é ladrão para condená-lo, seja outra decidindo se um réu é gay para apedrejá-lo e trancafiá-lo numa palestra em looping de Ciro Gomes, o valor intrínseco de justiça só pode ser alcançado através daquilo que seu próprio sistema de justiça preconiza como devido processo legal - seja um tribunal respeitando determinadas normas constitucionais, seja a palavra final sendo proferida por um rei legítimo circuncidado em uma terça-feira de outono...

Aliás, relendo o seu post, acho que é bem o que você definiu como a variante 2: "não há julgamento fora do processo jurídico mesmo". E você tem razão: dentro desse raciocínio, o julgamento popular da imparcialidade de Moro também não tem legitimidade alguma para produzir efeitos. É necessário que essas provas sejam avaliadas dentro do mesmo devido processo legal, para se concluir (ou não) que o processo foi viciado.

Pessoalmente, as provas no caso Moro me parecem mais evidentes, e só por isso eu falo com mais assertividade. O processo de Lula me parece um tanto quanto intruncado, e eu nunca me interessei o suficiente para avaliar as provas.

Queria poder dar ótimo.

Tenho um amigo que está escrevendo tese de doutorado justamente sobre o distinguishing e seus perigos.
Tenho total interesse! Me fala se ele lançar em domínio público.
 
Última edição:
Com efeito, o tamanho desse post até me dá preguiça. :rofl:
A culpa foi minha, por falar em moral e acabar provocando essa digressão filosófica... mas eu quis fazer uma abordagem mais processual mesmo, Haran: o devido processo legal como pressuposto da validade do processo em si mesmo, desassociado do valor material do direito. Quero dizer: seja uma justiça como a nossa decidindo se um réu é ladrão para condená-lo, seja outra decidindo se um réu é gay para apedrejá-lo e trancafiá-lo numa palestra em looping de Ciro Gomes, o valor intrínseco de justiça só pode ser alcançado através daquilo que seu próprio sistema de justiça preconiza como devido processo legal - seja um tribunal respeitando determinadas normas constitucionais, seja a palavra final sendo proferida por um rei legítimo circuncidado em uma terça-feira de outono...

Ok... Mas não foi mera "digressão" baseada numa palavra desnecessária, pois toda a discordância remetia, em última instância, a esses aspectos não-técnicos (morais e filosóficos).... Por exemplo, quando você disse....

O que eu não acho correto é pesar o verbo em aspectos não tão cristalinos, como a duração do flagrante, e ao mesmo tempo considerar "tecnicalidade jurídica" ou coisa assim a crítica a uma afronta escandalosa da imparcialidade de juízo, como a que ocorreu no caso Moro e MPF. Aí você incorre no mesmo erro de quem está batendo palmas para qualquer abuso do STF, desde que atinja os bolsonaristas.

Ora, minha análise de Moro foi não-técnica, não só casualmente mas radicalmente não-técnica, pois conscientemente atacou critério técnico (a imparcialidade do juízo) via argumentos não-técnicos. Se você afirma que cometi erro com relação a esse posicionamento, só restava discutir não-tecnicamente esse eventual erro. Tanto é verdade que se tratava de uma discussão não-técnica, que você achou conveniente dizer...

Pode chamar de "legalismo excessivo", mas eu me prendo à ideia de que só dá pra se falar em "certo" no Direito dentro do devido processo legal, senão é só uma concepção particular, variável conforme a moral individual, visão de mundo ou interesses próprios, e portanto necessariamente injusta.

O que é uma posição filosófica em favor do tecnicismo/positivismo: a defesa dessa posição mesma não é uma discussão técnica, mas filosófica... Só com essa posição não-técnica assegurada, é que se pode reduzir a discussão à técnica e me acusar de erro por critérios técnicos... Pois do contrário, é chover no molhado, é mesma coisa que acusar, por exemplo, o religioso de não ser científico: só numa visão cientificista (também se encaixaria aqui o termo "positivista") isso é passível de crítica.

Seja como for, repito o que disse na ocasião...

De qualquer forma, talvez não seja necessário ter uma postura tão radical (= radicalmente não-técnica) para defender a condenação do Lula, torço para atores do meio jurídico consigam manter a condenação respeitando todas nuances do jogo jurídico....

Quer dizer, se for pra ficar só na técnica (e o ideal seria mesmo que Moro não sofresse derrota nesse campo), resta apenas torcer e esperar os recursos em favor da atuação do então juiz, nem haveria por que discutirmos....
 
Última edição:
Detalhe que a decisão não foi fundada na suspeição do Moro, mas sim em regras de competência.
Sendo o Fachin tão lavajatista, fiquei com a pulga atrás da orelha aqui. Fica prejudicado assim o debate sobre a suspeição do Moro, não é isso? :think:
 
Fazendo um crossover com o tópico das eleições 2022: acho que disputar um segundo turno com Lula é tudo que Bolsonaro quer, visto que ambos são antíteses um do outro.

Existem hoje três grandes grupos de eleitores: petistas - centristas - bolsonaristas. Com as candidaturas de centro fragmentadas, o que resta saber (para um resultado de segundo turno) é se nos centristas há mais antibolsonaristas ou antipetistas.
 
Eu não acho que o Bolsonaro queira Lula, é muito mais fácil pra ele derrotar o Haddad.
 
Eu não acho que o Bolsonaro queira Lula, é muito mais fácil pra ele derrotar o Haddad.
Com certeza. E desta vez não vai ter facada pra fugir dos debates. Todos lembram do fiasco que foi o único debate dele na TV (não que isso importe para seus apoiadores xiitas, claro). E isso se ele (Bolsonaro) ainda chegar lá elegível para ser candidato. Nunca se sabe quando pode rolar um impeachment ou uma investigação por crime comum. Quem tem uma família-quadrilha sempre corre esse risco. É só os interesses do sr. Aras virarem conforme os ventos; fundamento jurídico não falta.
 
Existem hoje três grandes grupos de eleitores: petistas - centristas - bolsonaristas.

Falando assim parece até que toda esquerda é petista e toda direita é bolsonarista.
Quem não é nem petista nem bolsonarista não é necessariamente de centro (a maioria não o é).
O que você tá chamando de centro fragmentado é gente, em sua maioria, de esquerda ou de direita que não concordam entre si, porque ser de um lado ou de outro não é uma receita pronta que se segue cegamente.
Até tem quem goste das definições centro-esquerda e centro-direita, pra se afastar das concepções mais autoritárias e revolucionárias de cada segmento, mas numa dessas o PT também deveria entrar no balaio das centro-esquerdas, junto com toda a outra galera que está sendo chamada de centro.
 
Nah, nem levem isso tão a sério, por dois motivos:

1. Ainda tem que passar pelo pleno do STF
2. Isso pode ser uma jogada bem mais pra limpar a barra do moro e do resto da lava jato do que algo "justo" ou pró lula. Não esqueçam que a Java jato está sendo muito questionada pela questão da parcialidade. De repente mandar para o distrito federal os processos do Lula se torna uma opção interessante, se o STF tiver certeza de que no TRF1 vão decidir de novo pela condenação - não apenas pela condenação, na verdade. Primeiro pela validade via convalidacao da instrução, e depois uma sentença a jato (com o perdão do trocadilho), seguido de uma apelação também julgada a jato e temos o mesmo cenário de 2018.

A diferença é que nos bastidores o STF deve estar se certificando que não tem nenhum bufão narcisista a la moro desta vez pra ferrar com tudo.
 
Em tese, o STF não tem como ter certeza de como o TRF1 julgará nada, né. A menos que façam eles mesmos o joguinho de cartas marcadas que condenam no Moro. :hxhx:
 
Sobre a "manobra" do Fachin:

Mais técnico:


Ah, acho que é a Turma mesmo que julga o habeas, mas não consegui confirmar ainda. No caso é a 2a turma a do Fachin. Não sei se tem alguma hipótese em que isso poderia ir ao pleno.
 
Última edição:
Sobre a "manobra" do Fachin:

Mais técnico:


Ah, acho que é a Turma mesmo que julga o habeas, mas não consegui confirmar ainda. No caso é a 2a turma a do Fachin. Não sei se tem alguma hipótese em que isso poderia ir ao pleno.

A PGR vai recorrer. O Reinaldo Azevedo diz entender que é a 2a turma que decide, mas que o Fachin pode tentar afetar o pleno.
____________

Chegaram-me também essas considerações de um advogado, no twitter. O que acham, @Mellime e @Eriadan ?


THE ULTIMATE POST sobre a decisão do Min. Fachin que anulou todas as ações penais do @LulaOficial. Segue o fio:

1. Antes alguns esclarecimentos: (i) a análise é jurídica, não política; (ii) essa análise definitiva dura só até as 21 de hoje: muita água vai rolar; (iii) eu disse que ia embora do Twitter, mas não resisti;

2. A decisão do Min. Fachin é uma decisão monocrática que, basicamente, reconhece que Curitiba não era competente para julgar os processos de Lula.

3. Por que? Porque a única forma desses processos irem para CWB seria se tivesse alguma conexão com a desvios da Petrobrás. E Fachin reconheceu que não tem. Logo, a competência é do lugar dos fatos. E segundo a acusação, os arranjos de corrupção teriam ocorrido em BSB.

4. Consequência para a acusação: se não existe conexão com a Petrobrás, a coluna vertebral da acusação cai por terra. A Acusação de lavagem era de dinheiro oriundo da Petrobrás.

5. Consequência de processo penal: todos os atos proferidos pelo juiz incompetente são nulos. Recebimento da denúncia, despachos interlocutórios e sentença. Lula não tem condenação.

6. Consequência eleitoral: Lula é hoje elegível para qualquer cargo. Segundo a lei da ficha limpa, somente condenados por órgão colegiado ficam inelegíveis.

7. Mas esses atos podem ser convalidados? Ou seja, o novo juiz de primeira instância pode pegar tudo o que foi feito no processo anterior, convalidar e já proferir uma sentença expressa?

8. Muito difícil. A instrução foi feita por um juiz incompetente. Além disso, a defesa poderá apresentar uma nova defesa, arrolar outras testemunhas e até mesmo adotar uma estratégia diferente. Se ocorrer isso, provavelmente o processo será anulado novamente nos Tribunais.

9. Mas e a suspeição do Moro? De fato, na decisão do Fachin, ele manda arquivar todos os outros HCs e Reclamações. Isso quer dizer que, em tese, a suspeição de Moro não será julgada. Mas...

10. Mas o HC da suspeição já começou a ser julgado. Fachin já votou inclusive. Está com vista ao Min. Gilmar Mendes. E Fachin não poderia simplesmente arquivar um processo que está concluso a outro Ministro. Gilmar Mendes pode levar a julgamento.

11. Não só pode, como deve. Segundo o art. 96, do CPP, a argüição de suspeição precederá a qualquer outra. E isso porque a nulidade advinda da suspeição é muito mais profunda que a nulidade advinda da incompetência territorial. Sem imparcialidade sequer se pode falar em juiz.

12. Portanto, se a ideia era poupar Sérgio Moro e salvar o que resta da Lavajato (a nulidade advinda da suspeição contamina outros processos, a territorial não necessariamente), a estratégia pode sair pela culatra.

13. Além de tudo isso, com a anulação do recebimento da denúncia, o prazo prescricional dos crimes imputados jamais se interrompeu. Voltam a contar da data dos fatos (por volta de 2010, smj). E como Lula tem mais de 70 anos, contam pela metade.

14. É provável que todas as imputações estejam prescritas, ainda que possamos ver alguma malabarismo no sentido de que lavagem seria um crime permanente (não é!), jogando o prazo prescricional para frente.

15. E agora? PGR pode recorrer? Pode sim. E provavelmente o fará. O agravo regimental deve ser julgado pela 2º Turma, da qual Fachin faz parte. Essa Turma tem imposto várias "derrotas" à Lavajato.

16. Se fala em uma tentativa de afetar o feito ao Plenário, onde se aposta que a reversão da decisão teria mais chances. Juridicamente é difícil sustentar essa tese, até porque Fachin julgou monocraticamente. Ou seja, entendeu que a matéria é pacífica no Tribunal.

17. Mas mesmo que vá para o Plenário o agravo, a reversão da decisão não é certa. Juridicamente, a tese da incompetência é muito forte.

18. Por fim, se a decisão for revertida no plenário, subsistem os HCs que contestam a suspeição de Sérgio Moro. Nesse caso, não haveria discussão quanto a necessidade de seu julgamento.

19. Concluindo, minhas apostas são: (i) a decisão de Fachin deve ser mantida; (ii) a suspeição deve ser julgada anyway; (iii) as provas não serão anuladas e (iv) a não ser que façam outro processo relâmpago que condene Lula em 2 instâncias em 1 ano e meio, ele deve estar 2022.

20. Mas isso é o que a lei diz e o que tem para hoje. Amanhã, só Deus sabe.
 
Saí da memelândia e voltei para a realidade. Por isso, @Eriadan e @Mellime , quando forem responder, por favor, deem um jeito de me marcar, aqui, para eu não me esquecer de acompanhar o andamento da coisa, porque tô curiosa, mesmo, como se estivesse lendo um Thriller.
 
Depois de ter decidido 8 vezes que a Vara de Curitiba deveria julgar os crimes da Lava Jato, ontem o STF decidiu o contrário. Insegurança jurídica afasta investidores, atrapalha empresas, espalha o caos. Espalhar o caos é o modus operandi da esquerda quando não está no governo.
 

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