Bel
o.O
Também conhecido como:
- Olórin
- Mithrandir
- Incánus
- Tharkûn
- Greyhame
- Old Greybeard
- Gandalf the Grey
- Gandalf the White
- the Grey Pilgrim
- Stormcrow
- the White Rider
- Láthspell
- Gandalf the Wandering Wizard
Agora, GANDALF está aqui, perante o Circulo da Lei para ser julgado por cada ato cometido na Terra Média!
COMPONENTES:
JUÍZA: @Bel
RÉU: @Vela- o Rousoku
ACUSAÇÃO: @Nírasolmo, @Giuseppe
TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO: @Eriadan
DEFESA: @G. Asaph, @Mellime
TESTEMUNHA DA DEFESA: @Lissa
JURADOS: @Nienna..., @Tali, @Thresh, @Clara, @Allassë
CÍRCULO DA LEI XI
O Círculo da Lei é um evento do Fórum Valinor que simula o julgamento de personagens das obras de J.R.R. Tolkien.
A ideia começou a ser experimentada em meados de 2007, em Baudh: O Julgamento, ainda no extinto Fórum Andúnië. Trazido o conceito ao Valinor's The Bird and Baby Club, foi desenvolvido o Círculo da Lei, que debutou no Fórum Valinor em 2008, com o Julgamento de Fëanor, e que chega em 2018 à sua 11ª edição, com o Julgamento de Gandalf.
Neste Círculo da Lei XI, propõe-se um novo formato e mais algumas novidades, porém preservada a essência das edições anteriores.
COMPOSIÇÃO
O Círculo da Lei XI será formado por:
A) Juiz (1)
Conduz o Julgamento e aplica a pena de acordo com a decisão dos Jurados.
B) Acusação (no mínimo 2)*
Apresenta os crimes do Réu e sustenta a sua condenação.
C) Defesa (no mínimo 2)*
Refuta as acusações contra o Réu e sustenta a sua absolvição.
D) Réu (1)
Incorpora o personagem acusado.
E) Testemunha da Acusação (1)
Incorpora um personagem útil às alegações da Acusação.
F) Testemunha da Defesa (1)
Incorpora um personagem útil às alegações da Defesa.
G) Jurados (3 ou 5)
Decidem, ao fim, se o Réu é inocente ou culpado de cada uma das acusações.
* Acusação e Defesa poderão ser reforçadas ilimitadamente, desde que ambas sejam representadas pelo mesmo número de usuários.
AMBIENTAÇÃO
Na Obra tolkieniana, o Mahanáxar, ou Círculo da Lei, é o cenário de importantes discussões e deliberações acerca de grandes episódios da história de Arda, o Mundo.
A proposta do Círculo da Lei XI é de absoluta imersão no legendário, como um RPG. Seus participantes devem atuar como se estivessem reunidos no próprio Mahanáxar, solenemente designados pelos Valar, os Poderes de Arda, para desempenhar suas respectivas funções.
Qualquer argumentação, portanto, deve ser inerente ao universo fictício. Não é permitida citação das obras ou de qualquer fonte exterior.
Os participantes têm ampla liberdade para sustentar suas posições, inclusive para explorar elementos não explícitos e questionar elementos explícitos das obras. As obras devem ser tomadas como um referencial: para os reunidos no Círculo da Lei, consistem na versão mais conhecida e popularmente aceita dos fatos. Criar narrativas que desafiem esse referencial pode ser genial, mas também exigirá mais habilidade para dificultar a refutação do adversário e convencer os Jurados!
FORMATO
O Círculo da Lei XI se desenvolverá em 4 fases:
1) Debate: o confronto! Acusação e Defesa medirão seus argumentos em disputa direta, iniciada pela Acusação e encerrada pela Defesa. Ambas terão, alternadamente, duas oportunidades para se manifestar.
2) Interrogatório: a alma do Círculo da Lei XI! Serão interrogados, nesta ordem, a testemunha indicada pela Acusação, a testemunha indicada pela Defesa e o Réu. Cada testemunha responderá, nesta ordem, à banca que representa, à adversária e (se este desejar) ao Juiz, que também poderá encaminhar perguntas dos Jurados. O Réu responderá, nesta ordem, à Acusação, à Defesa e ao Juiz, que também poderá encaminhar perguntas dos Jurados. Acusação e Defesa poderão fazer até 2 (duas) perguntas a cada interrogado.
3) Memoriais: o suplício final! Acusação e Defesa, nesta ordem, recapitularão seus argumentos, dirigindo aos Jurados suas considerações finais.
4) Decisão: a hora da verdade! Jurados encaminharão seus votos ao Juiz, que publicará o resultado e, em caso de condenação, anunciará a pena do Réu.
ATOS
Todos os atos do Círculo da Lei XI serão realizados via post no tópico Círculo da Lei XI: Julgamento de Gandalf. A única exceção são os atos dos Jurados, que devem se manter anônimos, portanto devem encaminhá-los via Mensagem Privada ao Juiz, que os reproduzirá no tópico. Qualquer representante da Acusação ou da Defesa poderá postar os atos de sua banca. Os atos são:
Abertura: convocação do Juiz para cada fase do julgamento. Sugestão: fazer um resumo do que ocorrerá, marcando no post os usuários que irão atuar.
Petição de Acusação: primeiro post da Acusação. Deverá especificar o(s) crime(s) pelo(s) qual(is) o Réu está sendo acusado: no mínimo 1 e no máximo 5.
Petição de Defesa: primeiro post da Defesa. Deverá contestar todos os crimes pelos quais o Réu está sendo acusado.
Réplica: resposta da Acusação à Petição de Defesa.
Tréplica: resposta da Defesa à Réplica.
Perguntas: perguntas aos interrogados. Os Jurados que desejarem deverão encaminhar ao Juiz por Mensagem Privada (até uma pergunta por interrogado).
Respostas: respostas dos interrogados.
Considerações finais: último ato da Acusação e da Defesa. Dirigido aos Jurados, recapitula os argumentos apresentados.
Voto: decisão "Culpado" ou "Inocente" de cada Jurado sobre cada acusação do Réu, encaminhada ao Juiz por Mensagem Privada. Não precisa ser fundamentada.
Sentença: último ato do julgamento, postado pelo Juiz. Publica a decisão final dos Jurados sobre a culpa ou inocência do Réu em relação a cada crime e estabelece sua pena.
PRAZOS
Todos os prazos serão de 3 (três) dias corridos, com exceção da fase de Interrogatório, em que os prazos serão de 2 (dois) dias corridos. Estes prazos aplicam-se a todos os participantes.
A contagem do prazo começará e terminará no horário em que foi postado o último ato.
Exemplo 1: Juiz abre o Debate às 20:30 do dia 11/10. Automaticamente, é aberto o prazo para a Acusação postar a Petição de Acusação, que se encerrará às 20:30 do dia 14/10. Se a Acusação postar no dia 13/10, às 10:15, a Defesa terá até as 10:15 do dia 16/10 para postar a Petição de Defesa.
Exemplo 2: Acusação faz sua última pergunta à Testemunha da Defesa às 16:00 do dia 20/10. Automaticamente, é aberto o prazo para a Testemunha da Defesa postar a resposta, que se encerrará às 16:00 do dia 22/10. Se a Testemunha da Defesa postar a resposta no dia 21/10, às 12:00, a Acusação terá até as 12:00 do dia 23/10 para postar sua primeira pergunta ao Réu.
Exemplo 2: Acusação faz sua última pergunta à Testemunha da Defesa às 16:00 do dia 20/10. Automaticamente, é aberto o prazo para a Testemunha da Defesa postar a resposta, que se encerrará às 16:00 do dia 22/10. Se a Testemunha da Defesa postar a resposta no dia 21/10, às 12:00, a Acusação terá até as 12:00 do dia 23/10 para postar sua primeira pergunta ao Réu.
O Juiz poderá, a pedido, conceder até 2 (dois) dias de prorrogação a qualquer prazo em andamento.
INCIDENTES
Caberá ao Juiz resolver qualquer eventualidade no curso do julgamento. Pedidos de prazo, protestos contra o adversário, dúvidas ou controvérsias sobre as regras do julgamento, entre outras, deverão ser apresentadas no tópico e decididas o mais rápido possível. Não será possível intervenção externa.
Caso seja manifestado inconformismo com qualquer decisão, o Juiz convocará os Jurados para, por maioria, resolver o incidente em definitivo.
PASSO A PASSO
[DEBATE]
1. Juiz abre o Debate. Aberto prazo para Acusação postar Petição de Acusação (3 dias);
2. Acusação posta Petição de Acusação. Aberto prazo para Defesa postar Petição de Defesa (3 dias);
3. Defesa posta Petição de Defesa. Aberto prazo para Acusação postar Réplica (3 dias);
4. Acusação posta Réplica. Aberto prazo para Defesa postar Tréplica (3 dias).
5. Defesa posta Tréplica. Aberto prazo para Juiz abrir a fase de Interrogatório (3 dias).
[INTERROGATÓRIO]
[Testemunha da Acusação]
1. Juiz abre o Interrogatório. Aberto prazo para Acusação apresentar sua testemunha e começar a interrogá-la (2 dias);
2. Acusação apresenta sua testemunha e posta primeira pergunta. Aberto prazo para Testemunha da Acusação responder (2 dias);
3. Testemunha da Acusação responde. Aberto prazo para Acusação postar nova pergunta, se desejar (2 dias);
4. Acusação posta nova pergunta. Aberto prazo para Testemunha da Acusação responder (2 dias);
5. Testemunha da Acusação responde. Aberto prazo para Defesa postar primeira pergunta à Testemunha da Acusação (2 dias);
6. Defesa posta primeira pergunta. Aberto prazo para Testemunha da Acusação responder (2 dias);
7. Testemunha da Acusação responde. Aberto prazo para Defesa postar nova pergunta, se desejar (2 dias);
8. Defesa posta nova pergunta. Aberto prazo para Testemunha da Acusação responder (2 dias);
9. Testemunha da Acusação responde. Aberto prazo para Juiz realizar uma única pergunta, se desejar, e encaminhar as perguntas dos Jurados (2 dias).
OBS. Jurados terão desde o início do interrogatório até o fim deste prazo para, se desejarem, encaminhar suas perguntas ao Juiz, por Mensagem Privada. Cada Jurado só poderá fazer uma única pergunta para cada interrogado.
10. Juiz posta todas as perguntas de uma só vez, sem identificar a autoria. Aberto prazo para Testemunha da Acusação responder (2 dias);11. Testemunha da Acusação responde. Aberto prazo para Defesa apresentar sua testemunha e começar a interrogá-la (2 dias).
[Testemunha da Defesa]
1. Defesa apresenta sua testemunha e posta primeira pergunta. Aberto prazo para Testemunha da Defesa responder (2 dias);
2. Testemunha da Defesa responde. Aberto prazo para Defesa postar nova pergunta, se desejar (2 dias);
3. Defesa posta nova pergunta. Aberto prazo para Testemunha da Defesa responder (2 dias);
4. Testemunha da Defesa responde. Aberto prazo para Acusação postar primeira pergunta à Testemunha da Defesa (2 dias);
5. Acusação posta primeira pergunta. Aberto prazo para Testemunha da Defesa responder (2 dias);
6. Testemunha da Defesa responde. Aberto prazo para Acusação postar nova pergunta, se desejar (2 dias);
7. Acusação posta nova pergunta. Aberto prazo para Testemunha da Defesa responder (2 dias);
8. Testemunha da Defesa responde. Aberto prazo para Juiz realizar uma única pergunta, se desejar, e encaminhar as perguntas dos Jurados (2 dias).
OBS. Jurados terão desde o início do interrogatório até o fim deste prazo para, se desejarem, encaminhar suas perguntas ao Juiz, por Mensagem Privada. Cada Jurado só poderá fazer uma única pergunta para cada interrogado.
9. Juiz posta todas as perguntas de uma única vez, sem identificar a autoria. Aberto prazo para Testemunha da Defesa responder (2 dias);10. Testemunha da Defesa responde. Aberto prazo para Acusação convocar o Réu e começar a interrogá-lo (2 dias).
[Réu]
1. Acusação convoca o Réu e posta sua primeira pergunta. Aberto prazo para Réu responder (2 dias);
2. Réu responde. Aberto prazo para Acusação postar nova pergunta, se desejar (2 dias);
3. Acusação posta nova pergunta. Aberto prazo para Réu responder (2 dias);
4. Réu responde. Aberto prazo para Defesa postar primeira pergunta ao Réu (2 dias);
5. Defesa posta primeira pergunta. Aberto prazo para Réu responder (2 dias);
6. Réu responde. Aberto prazo para Defesa postar nova pergunta, se desejar (2 dias);
7. Defesa posta nova pergunta. Aberto prazo para Réu responder (2 dias);
8. Réu responde. Aberto prazo para Juiz realizar uma única pergunta, se desejar, e encaminhar as perguntas dos Jurados (2 dias);
OBS. Jurados terão desde o início do interrogatório até o fim deste prazo para, se desejarem, encaminhar suas perguntas ao Juiz, por Mensagem Privada. Cada Jurado só poderá fazer uma única pergunta para cada interrogado.
9. Juiz posta todas as perguntas de uma só vez, sem identificar a autoria. Aberto prazo para Réu responder (2 dias);10. Réu responde. Aberto prazo para Juiz abrir a fase de Memoriais (2 dias).
[MEMORIAIS]
1. Juiz abre os Memoriais. Aberto prazo para Acusação apresentar suas Considerações finais (3 dias);
2. Acusação apresenta suas Considerações finais. Aberto prazo para Defesa apresentar suas Considerações finais (3 dias);
3. Defesa apresenta suas Considerações finais. Aberto para para Juiz abrir a fase de Decisão (3 dias).
[DECISÃO]
1. Juiz abre a Decisão convocando os Jurados a lhe encaminharem, por Mensagem Privada, seus votos em relação a cada acusação (3 dias);
2. Jurados encaminham seus votos ao Juiz. Aberto prazo para Juiz publicar a Sentença (3 dias).
3. Juiz publica a Sentença. Está encerrado o Círculo da Lei XI.
PARA AGIRMOS DE FORMA JUSTA E DEIXAR QUE TODOS TOMEM CIÊNCIA DO TÓPICO,
O PRAZO PARA A PETIÇÃO DE ACUSAÇÃO INICIA-SE TERÇA-FEIRA DIA 20/11/2018 À 00:00 HORA.
ASSIM, OS PARTICIPANTES PODEM SE INTEIRAR DAS REGRAS NOVAMENTE E TIRAR AS DÚVIDAS QUE SURGIREM!
BANCA DE ACUSAÇÃO,
SEU PRAZO SE ENCERRA DIA 23/11/2018 À 00:00 HORA
O PRAZO PARA A PETIÇÃO DE ACUSAÇÃO INICIA-SE TERÇA-FEIRA DIA 20/11/2018 À 00:00 HORA.
ASSIM, OS PARTICIPANTES PODEM SE INTEIRAR DAS REGRAS NOVAMENTE E TIRAR AS DÚVIDAS QUE SURGIREM!
BANCA DE ACUSAÇÃO,
SEU PRAZO SE ENCERRA DIA 23/11/2018 À 00:00 HORA