• Caro Visitante, por que não gastar alguns segundos e criar uma Conta no Fórum Valinor? Desta forma, além de não ver este aviso novamente, poderá participar de nossa comunidade, inserir suas opiniões e sugestões, fazendo parte deste que é um maiores Fóruns de Discussão do Brasil! Aproveite e cadastre-se já!

De condicionadores de ar, direitos das lagartixas e juízes inspirados

dermeister

Ent cara-de-pau
Anda rolando, por vários sites de notícias, o caso da sentença um tanto poética emitida por um juiz em uma ação pedindo o ressarcimento valores gastos com o conserto de um condicionador de ar danificado por uma lagartixa (!). Todas as versões que vi trazem basicamente o mesmo texto, tem uma reportagem da RBS de Florianópolis, etc. Essa matéria do Terra dá uma ideia da coisa:
05 de Março de 2013•13h49 • atualizado às 14h04
Justiça de SC reconhece direito de lagartixa 'circular pelas paredes'

A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de importação a pagar R$ 664 de indenização por danos materiais a uma moradora de Florianópolis que teve o ar-condicionado queimado após uma lagartixa entrar no compartimento do motor do aparelho. A decisão da 1ª Turma de Recursos da Capital, porém, chamou atenção pela argumentação "inusitada", ao reconhecer o direito da lagartixa de circular pelas paredes externas da casa.

A empresa recusava-se a arcar com os custos do reparo do equipamento, sob o argumento de que a culpa era do consumidor que, por descuido, havia permitido a entrada da lagartixa no aparelho, o que provocou não só a queima do motor, como a morte do animal. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado a empresa, que recorreu da sentença. A 1ª Turma de Recursos, porém, rechaçou os argumentos da defesa. "É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado", ironiza a sentença.

"Uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas", prossegue o texto do relator do recurso, magistrado Alexandre Morais da Rosa. "Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu evidentemente com culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa", conclui.

O relator argumentou que as causas excludentes da responsabilidade civil aplicam-se às relações de consumo em caráter de excepcionalidade. Em regra, disse, deve-se ater às excludentes previstas segundo o regime de responsabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Alexandre acrescentou que, no CDC, não são excludentes o caso fortuito interno, o relativamente previsível e aqueles anteriores à disponibilização do produto ou serviço.

Os integrantes da Turma de Recursos afirmaram que ficou demonstrada a fragilidade do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão diminuto. De acordo com os autos, o comprador fez o pagamento das despesas, por isso "não se deve perder de perspectiva o desgaste imposto ao consumidor por ter que buscar nas vias administrativa (Procon) e judicial uma restituição manifestamente devida, em face da garantia e vício do produto".

Segundo a Justiça, a resistência da importadora em ressarcir as despesas da cliente, ainda que não implique dano moral, ataca a confiança e a boa-fé do consumidor. Assim, além do ressarcimento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,5 mil em honorários advocatícios, além das custas do processo.



A maior parte das matérias sonega a fonte primária, mas é algo fácil de encontrar. O texto completo da sentença merece uma reprodução (grifos meus):
Autos n° 082.11.000694-3

Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial Cível
Autor: A.C.
Réu: Komlog Importação Ltda.

Vistos, etc.

Trata-se de ação que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual conheço diretamente do pedido.

A preliminar de complexidade da causa pela necessidade de perícia deve ser afastada, porquanto a matéria é singela e dispensa qualquer outra providência instrutória, como dito.

Gira a lide em torno de um acidente que vitimou uma lagartixa, que inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar condicionado tipo split e que causou a sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens, e a queima do motor do equipamento, que foi reparado pelo autor ao custo de R$ 664,00 (fl. 21), depois que a ré recusou-se a dar a cobertura de garantia.

É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia (fl. 62), mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca- Eis aqui o cerne da questão, pois afinal uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas. Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu com evidente culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa.

Por outro lado, falar o autor em dano moral é um exagero, somente se foi pela morte da lagartixa, do que certamente não se trata. Houve um debate acerca da questão e das condições da garantia, que não previam os danos causados por esses matadores de mosquitos. Além disso, o autor reparou o equipamento, tanto que pretende o ressarcimento do valor pago, no que tem razão. E é só. Além disso, é terreno de locupletamento ilícito à custa de outrem.

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a ré a ressarcir o autor da quantia de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser acrescida de juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC, desde o desembolso (fl. 62).

Sem custas e sem honorários.

P. R. I.

Florianópolis (SC), 22 de fevereiro de 2012.

Helio David Vieira Figueira dos Santos
Juiz de Direito
 
A cobertura dada por garantias e seguros é uma área espinhosa e pantanosa. As vezes o seguro cobre tempestade mas não cobre terremoto. Imagino que discernir e decidir qual o tipo de causa natural é coberta pela garantia e qual não é seja um espeto.
 
mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca- Eis aqui o cerne da questão, pois afinal uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar.

:lol: E o cara ganha uma grana preta pra escrever um texto desses.
 
A cobertura dada por garantias e seguros é uma área espinhosa e pantanosa. As vezes o seguro cobre tempestade mas não cobre terremoto. Imagino que discernir e decidir qual o tipo de causa natural é coberta pela garantia e qual não é seja um espeto.
Cláusulas de seguro de vida são de um humor negro fantástico, especialmente aquelas que referenciam eventos incomuns (guerras, armas nucleares, etc.) e a atitudes individuais bizarras (duelos, etc.). No caso da garantia, a decisão faz todo sentido: um equipamento exposto que acaba danificado por um bicho pequeno e mole como uma lagartixa tem, definitivamente, vícios de projeto.

Esse processo custou quanto aos cofres públicos?
Suspeito que nada. É um processo civil, não criminal, quem perde paga a conta.
 
Há um custo aos cofres públicos, sim; trata-se de processo do Juizado Especial (antigo "Pequenas Causas"). Se as partes não precisam pagar, sai do bolso do Estado, com certeza.
Mas é difícil contabilizar e, mais do que isso, é indiferente contabilizar.
Eu antes de qualquer argumento precisaria perguntar: qual o objetivo de se questionar o custo do processo aos cofres públicos?
Criticar a Justiça? O Brasil? O cidadão lesado?
 
Última edição por um moderador:
Eu perguntei pois não consigo levar a sério esse processo.
Pedir garantia por isso é igual a história da velhinha enfiando gato dentro do microondas.
Parece aquelas porras de "se colar, colou", que eu abomino até a alma.
 
Essa colou; o que em se tratando de processo judicial significa dizer que o autor tinha razão, e que se fez justiça.
Cabe à empresa ré apelar da decisão.

Relendo a matéria do jornal, verifico que a empresa ré já entrou com recurso e perdeu de novo.
Ou seja: tinha mesmo o autor razão, e se fez justiça.
 
Última edição por um moderador:
Não consigo ver o vídeo aqui no trabalho.
Então a resposta terá de ficar para a noite.

Apenas desconfio que não ataque o mérito da questão e só faça graça.
 
Ataca no sentido que o mérito do processo é apenas uma pessoa que sabe que não tem razão no pedido, não sabe qual o espírito da garantia, mas processa pra ver se sobra alguma casquinha pra ele.
É como o cara que tentou ganhar em cima da casas bahia pelo negócio de "quer pagar quanto". Onde eu duvido totalmente que ele realmente foi enganado pela propaganda, ali era só um cara espertalhão se utilizando de tecnicalidades jurídicas pra se dar bem.
É o malandrão brasileiro que só busca as brechas pra se dar bem.

O espírito da garantia é proteger o cliente de produtos mal feitos.
Esse caso é um acidente. Seria como eu ir na concessionaria exigir um carro novo porque um cavalo da fazenda deu um coice no carro.
A escrita ali falando do "direito da lagartixa de blablabla" eu só consigo enxergar como jocoso.
Ou talvez eu esteja exigindo demais que as pessoas tenham bom senso. O importante é fazer de tudo pra se dar bem.
 

Valinor 2023

Total arrecadado
R$2.404,79
Termina em:
Back
Topo