Olá pessoal!
Hoje vi uma postagem do Alessandro Martins no Livros e Afins sobre o Limbo editorial, muito bem escrito pela Denise Bottmann, do blog Não gosto de Plágio que diz respeito a nós leitores e as obras esgotadas, plagiadas, etc., deixo aqui o texto:
A Denise Bottmann é editora de um blog sobre direitos autorais de tradutores e de suas violações chamado Não Gosto de Plágio.
Ela enviou-me um email sobre a última rodada de seminários sobre a reformulação dos direitos autorais atualmente vigentes.
Uma das principais questões apresentadas pela Denise é a das obras esgotadas que ainda não estão em domínio público. Nestas condições, ficam inacessíveis, prisioneiras da vontades comercial das editoras.
Você entenderá melhor ao ler o email da Denise. Eu e ela gostaríamos de saber o que você pensa sobre o assunto:
Está prevista para novembro a última rodada de seminários promovidos pelo Ministério da Cultura, com vistas à reformulação da lei dos direitos autorais em vigência, a 9.610/98.
A história dos plágios de tradução vem se arrastando há décadas. Teve um grande impulso a partir de 1995 e, sobretudo, a partir de 1998. A principal característica comum à grande maioria dessas fraudes é o uso de traduções antigas, geralmente esgotadas e fora do catálogo das editoras. Essas obras permanecem no limbo até se completar o prazo legal para entrarem em domínio público. Não se encontram mais em circulação, as editoras que detêm os direitos de publicação não se interessam em republicar, e muitas vezes acabam caindo no esquecimento. É aí que as editoras inescrupulosas aparecem – remexem nesses baús mofados e de lá retiram centenas e centenas de traduções esgotadas, republicam-nas com pouca ou nenhuma alteração e atribuem sua autoria a outros nomes quaisquer, fictícios ou reais.
Há vários delitos aí neste ato: plágio, contrafação, lesão aos direitos morais do autor, lesão aos direitos patrimoniais de seus detentores (editoras, sucessores), lesão aos direitos do consumidor, apropriação de bens imateriais de interesse social, criação espúria de um novo prazo de mais 70 anos de direitos patrimoniais exclusivos sobre a obra, em alguns casos saque ao patrimônio de domínio público, concorrência desleal, enriquecimento ilícito, sonegação fiscal e outros crimes contra a ordem tributária. Em termos sucintos, é uma prática que fere gravemente o interesse público da sociedade.
O problema é este limbo em que permanece a obra esgotada. Seria importante que pudesse ser liberada para cópia, digitalização e reprodução mesmo comercial: em suma, que a sociedade voltasse a ter acesso a ela. O seminário de novembro pode ser uma ocasião oportuna para encaminhar a nossos autoralistas, constitucionalistas e representantes do governo uma carta pedindo a criação de um dispositivo legal que permita a circulação livre desses bens que integram nosso patrimônio cultural. Tal mecanismo seria capaz de reduzir significativamente a incidência dessa modalidade de furto intelectual. Permitiria uma circulação social mais ampla de bens culturais que, de outra maneira, não só caem no esquecimento como se tornam presa fácil da vasta pirataria editorial que temos visto.
Você tem alguma sugestão?
Hoje vi uma postagem do Alessandro Martins no Livros e Afins sobre o Limbo editorial, muito bem escrito pela Denise Bottmann, do blog Não gosto de Plágio que diz respeito a nós leitores e as obras esgotadas, plagiadas, etc., deixo aqui o texto:
A Denise Bottmann é editora de um blog sobre direitos autorais de tradutores e de suas violações chamado Não Gosto de Plágio.
Ela enviou-me um email sobre a última rodada de seminários sobre a reformulação dos direitos autorais atualmente vigentes.
Uma das principais questões apresentadas pela Denise é a das obras esgotadas que ainda não estão em domínio público. Nestas condições, ficam inacessíveis, prisioneiras da vontades comercial das editoras.
Você entenderá melhor ao ler o email da Denise. Eu e ela gostaríamos de saber o que você pensa sobre o assunto:
Está prevista para novembro a última rodada de seminários promovidos pelo Ministério da Cultura, com vistas à reformulação da lei dos direitos autorais em vigência, a 9.610/98.
A história dos plágios de tradução vem se arrastando há décadas. Teve um grande impulso a partir de 1995 e, sobretudo, a partir de 1998. A principal característica comum à grande maioria dessas fraudes é o uso de traduções antigas, geralmente esgotadas e fora do catálogo das editoras. Essas obras permanecem no limbo até se completar o prazo legal para entrarem em domínio público. Não se encontram mais em circulação, as editoras que detêm os direitos de publicação não se interessam em republicar, e muitas vezes acabam caindo no esquecimento. É aí que as editoras inescrupulosas aparecem – remexem nesses baús mofados e de lá retiram centenas e centenas de traduções esgotadas, republicam-nas com pouca ou nenhuma alteração e atribuem sua autoria a outros nomes quaisquer, fictícios ou reais.
Há vários delitos aí neste ato: plágio, contrafação, lesão aos direitos morais do autor, lesão aos direitos patrimoniais de seus detentores (editoras, sucessores), lesão aos direitos do consumidor, apropriação de bens imateriais de interesse social, criação espúria de um novo prazo de mais 70 anos de direitos patrimoniais exclusivos sobre a obra, em alguns casos saque ao patrimônio de domínio público, concorrência desleal, enriquecimento ilícito, sonegação fiscal e outros crimes contra a ordem tributária. Em termos sucintos, é uma prática que fere gravemente o interesse público da sociedade.
O problema é este limbo em que permanece a obra esgotada. Seria importante que pudesse ser liberada para cópia, digitalização e reprodução mesmo comercial: em suma, que a sociedade voltasse a ter acesso a ela. O seminário de novembro pode ser uma ocasião oportuna para encaminhar a nossos autoralistas, constitucionalistas e representantes do governo uma carta pedindo a criação de um dispositivo legal que permita a circulação livre desses bens que integram nosso patrimônio cultural. Tal mecanismo seria capaz de reduzir significativamente a incidência dessa modalidade de furto intelectual. Permitiria uma circulação social mais ampla de bens culturais que, de outra maneira, não só caem no esquecimento como se tornam presa fácil da vasta pirataria editorial que temos visto.
Você tem alguma sugestão?