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Circulo de Leis - Discussões Gerais

Eu acho que se a ideia é imitar um julgamento, num tem que ter manifestação e debate dos outros não. vira zona se num deixarmos claro q a conversa é proibida. e infelizmente ja vimos que liberar uma conversa aqui e outra ali da BO pq num sabem parar =[

Sou contra.


melhor assim né? :panela:
 
Então tá... Quem sabe num futuro distante, quando as pessoas estiverem mais civilizadas, possamos testar esta possibilidade.
 
Avast vou te banir daqui a próxima vez que vc achar engraçado um post no nível Cerlso Portinholli como o da PIM para apresentar o Juri...

Na Boa, brincar vai, mas encher de imagem e fazer daquele jeito eu ODIEI litros. Quase dei Péssimo, mas a chata levaria pro lado pessoal.

PS: AMON E PITYE NUNCA MAIS A NÃO SER QUE PASSEM POR RECICLAGEM DE COMPORTAMENTO!!!

Moleque louco e menina irresponsável.

Me irritei!
 
Eu assino embaixo tudo que a Ly disse e não é puxa-saquismo, não. Em qualquer tópico acho muito irritante esses gifs... mas nem falo nada, pq cada um se expressa como quiser, né... Em tópicos como o Miss, isso cabe. É zuado mesmo. Mas achei nada a ver com um julgamento!

**************************************************

EDIT:

P.S.: não participarei mais nos futuros julgamentos! Se tem gente que não sabe perder sem fazer #mimimi, ou mesmo que esteja ganhando, não aceita se nem todos concordaram... Não dá, sabe! Não dá! Irrita todo mundo e perde-se o prazer de participar! E eu quero meu direito de resposta, nem que seja depois da sentença do juiz! Porque é justo!!!

Isso não significa que eu queira sair do VtBBC, afinal o julgamento não é a única atividade do clube! Mas se assim os responsáveis pelo clube julgarem necessário não reclamarei...

Perdi o tesão no julgamento. Simples assim! (desculpa Ly. Vc sabe que não tenho nada contra a organização... o problema são certos usuários mesmo!)
 
Última edição:
Avast vou te banir daqui a próxima vez que vc achar engraçado um post no nível Cerlso Portinholli como o da PIM para apresentar o Juri...

Na Boa, brincar vai, mas encher de imagem e fazer daquele jeito eu ODIEI litros. Quase dei Péssimo, mas a chata levaria pro lado pessoal.

PS: AMON E PITYE NUNCA MAIS A NÃO SER QUE PASSEM POR RECICLAGEM DE COMPORTAMENTO!!!

Moleque louco e menina irresponsável.

Me irritei!

O que tem demais os GIFs? Achei até interessantes... Talvez porque eu esteja meio sumido do fórum, mas na época em que eu participava mais o povo não usava essas coisas...

Mas eu entendo vocês. Participar da organização estressa qualquer um. Deve ser porque eu não estou tendo que me preocupar com o andamento do CL, mas estou dando gargalhadas das varadas n'água do Amon! Tudo ridículo, é claro, mas como estou vendo tudo de fora, meu modo foda-se está ligado. Se fosse vocês, bania-o publicamente de participar do próximo julgamento, pra todo mundo ver no que dá fazer aquelas bobagens.

Mas, sinceramente, não vi nada demais nos GIFs da PIM. Não acham que estão sendo conservadoras demais? Depois aparece gente falando que o CL é um bando de advogados discutindo regras (como já disseram), porque não deixam as pessoas fazerem nada.
 
O que tem é que normalmente a gente leva isso mais a sério.

Se é pra virar programa de calouros, eu abro mão.

Organize vc e o Menel que tem paciência com excesso de brincadeiras. Eu não tenho tanta assim.
brincar é uma coisa, mas assim pra mim é demais.

Se fosse só gif , mas é gif e esses show bizz excessivos como "pim chega e blablabla" como se tivesse narrando um assunto bombástico.

Posso ser chata (sei q sou), mas poxa, um pouco de seriedade é necessária. As brincadeiras são legais, como no Julgamento de Isildur, como o Deriel zoando, mas transformar em showzinho, sinceramente, sou totalmente contra!
 
O que tem é que normalmente a gente leva isso mais a sério.

Se é pra virar programa de calouros, eu abro mão.

Organize vc e o Menel que tem paciência com excesso de brincadeiras. Eu não tenho tanta assim.
brincar é uma coisa, mas assim pra mim é demais.

Se fosse só gif , mas é gif e esses show bizz excessivos como "pim chega e blablabla" como se tivesse narrando um assunto bombástico.

Posso ser chata (sei q sou), mas poxa, um pouco de seriedade é necessária. As brincadeiras são legais, como no Julgamento de Isildur, como o Deriel zoando, mas transformar em showzinho, sinceramente, sou totalmente contra!

Compartilho da mesma opinião que a Ly.


Alguém consegue me explicar que zona foi/ainda está sendo esse julgamento? O povo perdeu completamente a noção das coisas e o limite entre o engraçado e a forçação (existe isso??) de barra com os posts.

Logo quando saiu essa edição eu ainda comentei, não lembro onde e nem para quem (acho que foi para a Ly), que o povo desaprendeu a ler... ou então escolheram simplesmente ignorar as regras. Alguns podem até levantar o ponto de que leram e entenderam as regras tão bem que acharam brechas que justificam as atitudes durante as apresentações das peças. O problema, ao meu ver, é que se for continuar assim, organizadores perderão qualquer tesão em tocar a coisa, tendo em vista a quantidade absurda de intervenções nessa edição. Se formos reforçar as regras para não ter brecha alguma, vai perder totalmente a graça porque a coisa toda vai ficar tão engessada que apenas os advogados por formação vão (ou não) querer participar da brincadeira.

Teve momentos em que eu não consegui identificar quem era das bancas ou de qual das bancas e se o que estavam postando era (ou deveria ser) relevante ao andamento das peças... Muita perguntinha boba sobre o que está nas regras (como quando começa ou termina o prazo para postarem) que não existiu nas outras edições. PQP, nem o Lyvio conseguiu ser tão chato quanto o tal do Amon_Gwareth, e olha que o Lyvio deu canseira... Porra, o Amon simplesmente não largou o osso.


Aos membros do VtBBC que defendem mudanças nas regras para dar maior liberdade aos participantes para exporem suas idéias: Vocês têm algum mecanismo para evitar esse tipo de baderna durante o Julgamento? Pra mim, tudo indica que esse será o nível (se não for descer ainda mais) das atitudes que acontecerão caso seja dada mais liberdade aos usuários.
 
Concordo em gênero, número e grau com o ALF.

Até eu, sendo do júri, tinha que ir toda hora no primeiro post para verificar quem era de qual bancada.

O Amon quer porque quer ganhar no GRITO. Simples assim!

E houve um problema nesse julgamento, diretamente ligado à mim, que me fez pensar em uma nova proposta de regra. Mas não sei se, mesmo aqui dentro do VtBBC devo esperar o término ou não para comentar.
Lá no tópico oficial estou esperando forçosamente... (pq a minha vontade... enfim, a Ly sabe...)
 
Ok então...

Eu sou a jurada 3 e fiquei muito p&*¨%$#@ com o Veda por ele ter tentado criar um recurso por fora, antes do prazo para recurso (ao qual ele nem teria direito, de qualquer forma, por ser da defesa) e fiquei mais p%$#@ ainda pelo "recurso" dele por meio extra-oficial (ou seja, fora do tópico do julgamento) ter sido considerado!
O que ele pedia é que meu voto fosse anulado e ainda ficou bradando que eu devia explicá-lo ou justificá-lo.
Acontece que não havia como eu fazer isso SEM revelar que eu era a autora do mesmo!!! Eu fui atacada, acusada de não seguir as regras do julgamento e não podia me defender!!!

Então, o que eu proponho quando uma das bancas ataca dessa forma o júri é que:

1º a anulação não deve ser considerada pelo juiz e pela organização se
a) o recurso não foi feito no momento apropriado e definido pra isso
b) fora do tópico do julgamento
c) se a banca acusadora em questão, pelas regras previamente definidas, sequer tem direito a recurso!

2º se o recurso foi feito dentro das regras (a banca que fez tem esse direito, dentro do tópico correto e respeitando o prazo estabelecido - nem antes e nem depois disso), que o jurado em questão tenha o direito de se defender! Porque nesse caso não foi apenas um recurso comum, pedindo para que o jurado reveja seu voto. Foi um pedido de anulação. Praticamente expulsá-lo do julgamento, ignorar a participação daquele jurado e desconsiderar todo o trabalho que ele teve de acompanhar o julgamento por semanas, ler as peças mais de uma vez cada e escrever sua justificativa conscientemente (ao menos foi o que EU fiz).
Então, para que ele tenha o direito de se defender, que o juiz ou o presidente do júri - que neste caso, com toda essa confusão, sequer teve a decência de se manifestar a respeito - entre em contato com o júri questionado e poste no tópico do julgamento a sua "defesa" para o texto que escreveu e o voto que deu!




Enfim... me senti muito injustiçada! A confusão que eles criaram quase sobrou pra mim - daí minha vontade de mandar tudo pelos ares - e deu a impressão que eles sequer leram as peças uns dos outros. Ou se leram, não prestaram a atenção. Porque EU prestei!!!

De qualquer forma, eu escrevi já essa defesa pro meu voto e publicarei logo após o veredito final!
 
Ok então...

Eu sou a jurada 3 e fiquei muito p&*¨%$#@ com o Veda por ele ter tentado criar um recurso por fora, antes do prazo para recurso (ao qual ele nem teria direito, de qualquer forma, por ser da defesa) e fiquei mais p%$#@ ainda pelo "recurso" dele por meio extra-oficial (ou seja, fora do tópico do julgamento) ter sido considerado!
O que ele pedia é que meu voto fosse anulado e ainda ficou bradando que eu devia explicá-lo ou justificá-lo.
Acontece que não havia como eu fazer isso SEM revelar que eu era a autora do mesmo!!! Eu fui atacada, acusada de não seguir as regras do julgamento e não podia me defender!!!

Virou zona a coisa. Eu não acompanhei o Julgamento inteiro pois não me sobrou tempo, apenas li a "íntegra" hoje de tarde, mas deu pra sacar que foi zoneada a coisa. Errou o Veda por atropelar o andamento do
Julgamento e errou quem aceitou o recurso fora de hora. Quanto ao pedido de anulação do voto de um jurado, eu não lembro de ter visto isso em nenhum lugar (Ly, preciso do seu conhecimento jurídico nessa). O voto do jurado é, na minha opinião, a representação do que cada jurado entendeu do conteúdo apresentado por cada banca, as bancas não podem pedir anulação do voto simplesmente por ele não concordar com o ponto de vista seja da defesa ou acusação. Se isso valer, não teremos mais um julgamento e sim um evento onde quem grita mais alto vence.

Entendo perfeitamnte a sua frustração (pra não dizer outra coisa) Elriowiel, eu teria ficado emputecido com isso. Quanto à sua proposta, acho que não é necessário criarmos esses mecanismos redundantes para fazer com que as regras sejam seguidas (isso ilustra bem o que eu disse no post anterior sobre engessar as regras e tornar a brincadeira menos prazerosa). Se os participantes não sabem, não querem ou têm preguiça de ler as regras como estão hoje, imagine se deixarmos elas mais complexas... vamos gastar um bom tempo discutindo alterações, supondo cenários para testar as alterações e no final vai acabar sendo a mesmíssima coisa: Ninguém lê o que está lá. A minha opinião é de que jamais qualquer uma das bancas deva ter o direito de anular um voto de júri. O Veda deve ter se empolgado e achado que estava lendo o depoimento de alguma testemunha (isso sim dá pra ser anulado pelo juiz, pelo menos é o que se vê nos filmes e tals)

Por falar em filmes me lembrei de algo que pode ser usado para previnir esse tipo de acontecimento no futuro: Nos filmes que eu vi, a banca do júri tem bastante gente (uns 5 ou 11, sei lá quantos). Quando as duas bancas acabam de apresentar as peças, os jurados se reunem em uma sala separada e só saem de lá quando chegam a um veredito. Quando voltam para a corte, o "presidente" da banca apenas lê um papel/responde ao juiz qual o veredito: Culpado ou Inocente. Só isso. Nada mais.

Se for feito dessa forma, não ficarão questionando porque o voto do jurado #3 foi contrário às apresentações de tal banca. Porém, temos que levar em consideração algumas conseqüências, como: quem sempre se candidatou a ser jurado vai querer continuar a participar? Eu acho que fica sem graça tirar a participação dos jurados, mesmo que anonimamente, dos julgamentos apresentando apenas um único post com uma dessas duas palavras: Culpado ou Inocente.

Quanto a publicar a sua defesa depois do julgamento... é um direito seu e ninguém pode te impedir de exercê-lo, mas eu acho que não vale a pena. Você vai acabar se desgastando ainda mais com uma coisa que não deveria ter nem sido aceita e pode ser que você acabe dando ainda mais argumento para ficarem enchendo a sua paciência.
 
Como o Alf disse, ninguém vai ler, mas seria legal deixar claro nas regras o negócio dos prazos. Tipo, "a banca tal tem que postar depois do organizador estipular o prazo", que tal?

Mais ou menos assim:
"Os prazos para apresentar as peças, votos e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial e serão anunciados pelo VtBBC."

FASE PRELIMINAR

ESCOLHA DO RÉU

Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar 1 (um) personagem de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado) durante o prazo de indicações. Só valerão as seguintes obras: O Hobbit, A Sociedade do Anel, As Duas Torres, O Retorno do Rei, O Silmarillion e Contos Inacabados.

Após 5 (cinco) dias ou até o limite de 15 (quinze) indicações (o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado. A enquete ficará aberta durante 5 (cinco) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.


FASE DE JULGAMENTO

BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI

BANCA DE ACUSAÇÃO: A banca de acusação será presidida pelo usuário que indicou o personagem que foi escolhido através da enquete para ser réu, e por mais dois membros da Valinor à sua escolha. Caso o Presidente da banca de acusação renuncie ao seu cargo, será aberto um prazo de 12 horas no qual o primeiro usuário que requisitar o cargo será o novo Presidente da banca de acusação. O novo Presidente terá um prazo de 48 horas para formar o resto a banca.

BANCA DE DEFESA: A banca de defesa será presidida por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa e por duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.

O tempo para a formação destas duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VtBBC se reserva ao direito de escolher os membros da banca que ainda não tiver sido formada para adiantar o julgamento.

Caso o Presidente de qualquer uma das bancas, por qualquer motivo que seja, venha a desistir de presidir, o cargo de presidente será passado para outro membro da banca, caso a mesma já tenha sido formada. Caso a banca ainda não tenha sido formada, o cargo será do primeiro usuário que se prontificar a conduzir a banca. Caso o desistente seja o Presidente da Banca de Acusação, e portanto o indicador do réu vencedor, fica ressalvado o direito a pertencer de qualquer banca, inclusive do juri, caso o mesmo manifeste sua vontade num prazo de 24 horas a partir do resultado da enquete. Não o fazendo, o julgamento continuará sem sua participação conforme as regras gerais.

BANCA DE JURADOS: O Júri será presidido por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a presidir o Júri e por quatro outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro. Além de escolher os demais Jurados, é dever do Presidente do Júri cuidar para que todas as perguntas e votos sejam feitos no prazo indicado e postar os votos dos jurados, sem identificá-los, no momento oportuno. Para isso basta postar "Quero ser jurado" no tópico da enquete, preferencialmente de maneira destacada e que facilite a visualização. O prazo para a inscrição dos jurados será o mesmo da duração da enquete (5 dias corridos) e a escolha dos 4 outros componentes da banca será feita pelo presidente do Júri.

Escolhido o réu e formadas as bancas de Acusação e Defesa será dado início ao Julgamento. Uma vez criado o tópico de julgamento do réu vencedor, os usuários não poderão fazer comentários que possam induzir ou influenciar as bancas e os jurados, nem chamar a atenção para pontos relevantes para o caso que não foram mencionados nas peças. O primeiro post do tópico do julgamento do réu conterá o nome dos integrantes das três bancas e do juiz. A partir deste momento, o processo todo será conduzido pelo juiz escolhido e anunciado pelo VtBBC. Qualquer reclamação ou ponderação deverá ser feita perante ele.

PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA

O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz. A mesma regra vale para a banca de Defesa.

O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido. Os prazos para apresentar as peças, votos e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial e serão anunciados pelo VtBBC. A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.

Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira.
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso e o usuário VtBBC deverão ser avisados por MP.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos. Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).

Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa). Ao final desse prazo, respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto devidamente fundamentado no prazo de 3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo de 2 (dois) dias (o que ocorrer primeiro). Ressalta-se que as perguntas são de caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.

Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas. Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição). Caso não haja unanimidade, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.

O recurso é destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. Se, depois de apresentados o recurso, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença CONDENANDO ou ABSOLVENDO o réu. Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 2 (dois) dias a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico, SEM IDENTIFICAR O JURADO.

Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri hajam dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.
 
Última edição:
Aos membros do VtBBC que defendem mudanças nas regras para dar maior liberdade aos participantes para exporem suas idéias: Vocês têm algum mecanismo para evitar esse tipo de baderna durante o Julgamento? Pra mim, tudo indica que esse será o nível (se não for descer ainda mais) das atitudes que acontecerão caso seja dada mais liberdade aos usuários.

O que eu defendo é a discussão sobre o conteúdo das obras. Por exemplo, as pessoas discutirem se Maeglin foi torturado ou não, etc., pois eu acho que isso enriqueceria o debate e daria a chance de mais gente participar dando a sua opinião (mas, obviamente, não foi esse o problema que aconteceu neste CL). O debate entre os usuários comuns (não participantes do CL) se desenvolveria livremente no mesmo post do CL, mas o julgamento aconteceria independentemente disso. Se começar a dar flamewar, problema de quem estiver discutindo, o julgamento segue do mesmo jeito (se necessário, a Moderação intercede, como aconteceria em qualquer situação semelhante em outro tópico qualquer).

Um artifício para evitar que essa eventual liberação vire oba-oba, como vocês temem, seria não dizermos nada sobre os usuários poderem expressar sua opinião ao longo do julgamento. A gente simplesmente tira das regras a proibição de manifestação que existe atualmente e deixa lá pra ver quem vai perceber. Acho que esta proibição vem sendo observada nos últimos julgamentos, mas não tenho certeza se é porque as pessoas leem as regras e as respeitam ou se é simplesmente porque ninguém participa do CL e, por isso, ninguém fala nada.

Agora, pra evitar as discussões como as originadas pelo Amon, sobre as regras do julgamento, aí não pensei em nenhuma solução para evitar isso. Mas percebam que, como disse acima, ainda que mantenhamos a proibição de manifestação da opinião das pessoas, reações como a do Amon ainda podem acontecer e, o que é pior, sem violar nenhuma regra. Não existe regra proibindo mimimi... Infelizmente esse tipo de atitude não dá pra evitar com regras, mas sim com a Moderação (não é à toa que a Indily quase explodiu). O que a gente pode fazer é pedir para as pessoas não postarem e, em último caso, apagar os posts (o que já é feito em situações como esta).

Ok então...

Eu sou a jurada 3 e fiquei muito p&*¨%$#@ com o Veda por ele ter tentado criar um recurso por fora, antes do prazo para recurso (ao qual ele nem teria direito, de qualquer forma, por ser da defesa) e fiquei mais p%$#@ ainda pelo "recurso" dele por meio extra-oficial (ou seja, fora do tópico do julgamento) ter sido considerado!
O que ele pedia é que meu voto fosse anulado e ainda ficou bradando que eu devia explicá-lo ou justificá-lo.
Acontece que não havia como eu fazer isso SEM revelar que eu era a autora do mesmo!!! Eu fui atacada, acusada de não seguir as regras do julgamento e não podia me defender!!!

Então, o que eu proponho quando uma das bancas ataca dessa forma o júri é que:

1º a anulação não deve ser considerada pelo juiz e pela organização se
a) o recurso não foi feito no momento apropriado e definido pra isso
b) fora do tópico do julgamento
c) se a banca acusadora em questão, pelas regras previamente definidas, sequer tem direito a recurso!

2º se o recurso foi feito dentro das regras (a banca que fez tem esse direito, dentro do tópico correto e respeitando o prazo estabelecido - nem antes e nem depois disso), que o jurado em questão tenha o direito de se defender! Porque nesse caso não foi apenas um recurso comum, pedindo para que o jurado reveja seu voto. Foi um pedido de anulação. Praticamente expulsá-lo do julgamento, ignorar a participação daquele jurado e desconsiderar todo o trabalho que ele teve de acompanhar o julgamento por semanas, ler as peças mais de uma vez cada e escrever sua justificativa conscientemente (ao menos foi o que EU fiz).
Então, para que ele tenha o direito de se defender, que o juiz ou o presidente do júri - que neste caso, com toda essa confusão, sequer teve a decência de se manifestar a respeito - entre em contato com o júri questionado e poste no tópico do julgamento a sua "defesa" para o texto que escreveu e o voto que deu!

Enfim... me senti muito injustiçada! A confusão que eles criaram quase sobrou pra mim - daí minha vontade de mandar tudo pelos ares - e deu a impressão que eles sequer leram as peças uns dos outros. Ou se leram, não prestaram a atenção. Porque EU prestei!!!

De qualquer forma, eu escrevi já essa defesa pro meu voto e publicarei logo após o veredito final!

Quanto ao pedido de anulação do voto de um jurado, eu não lembro de ter visto isso em nenhum lugar (Ly, preciso do seu conhecimento jurídico nessa). O voto do jurado é, na minha opinião, a representação do que cada jurado entendeu do conteúdo apresentado por cada banca, as bancas não podem pedir anulação do voto simplesmente por ele não concordar com o ponto de vista seja da defesa ou acusação. Se isso valer, não teremos mais um julgamento e sim um evento onde quem grita mais alto vence.

A minha opinião é de que jamais qualquer uma das bancas deva ter o direito de anular um voto de júri. O Veda deve ter se empolgado e achado que estava lendo o depoimento de alguma testemunha.

Sim, o Jurado deve proferir o seu voto com justificativa e, só depois disso, se quiser, a banca prejudicada recorre do mesmo.

Mas talvez pudesse haver uma hipótese de anulação de voto... Se não me engano, pelas regras atuais, o recurso é, na verdade, um pedido de reconsideração dirigido ao próprio jurado, para que ele mude a sua fundamentação. Se, e somente se o voto estiver em desacordo com as regras do julgamento (por exemplo, se utilizarem de fatos presentes nas obras que não tenham sido levantados no Julgamento), a banca poderia pedir ao juiz a anulação do voto, cabendo a ele decidir se anula ou não. Obviamente, nada impediria que o juiz se comunicasse com o jurado e pedisse que a fundamentação de seu voto fosse melhorada ou esclarecida, sob pena de anulação. Tipo: "Você violou as regras ao fazer/não fazer tal coisa no seu voto. Conserte isso senão seu voto vai ser anulado" Isso evitaria que o voto do jurado fosse anulado sem que este pudesse fazer nada, como a Elrioel disse (realmente deve ser frustrante ver todo o seu trabalho sendo invalidado). Repito que a anulação do voto só poderia ocorrer quando houvesse violação das regras por parte do jurado. Se o problema do voto for simplesmente que a banca perdedora não concorda com ele, que use o meio próprio para isso, que é o recurso.

Por falar em filmes me lembrei de algo que pode ser usado para previnir esse tipo de acontecimento no futuro: Nos filmes que eu vi, a banca do júri tem bastante gente (uns 5 ou 11, sei lá quantos). Quando as duas bancas acabam de apresentar as peças, os jurados se reunem em uma sala separada e só saem de lá quando chegam a um veredito. Quando voltam para a corte, o "presidente" da banca apenas lê um papel/responde ao juiz qual o veredito: Culpado ou Inocente. Só isso. Nada mais.

Se for feito dessa forma, não ficarão questionando porque o voto do jurado #3 foi contrário às apresentações de tal banca. Porém, temos que levar em consideração algumas conseqüências, como: quem sempre se candidatou a ser jurado vai querer continuar a participar? Eu acho que fica sem graça tirar a participação dos jurados, mesmo que anonimamente, dos julgamentos apresentando apenas um único post com uma dessas duas palavras: Culpado ou Inocente.

Eu sou contra o voto "geral" do júri, como você propôs, pelas mesmas consequências que você mencionou. Acredito ser inviável exigir que haja consenso entre o júri no prazo que eles têm para postar os votos. Consequentemente, não haveria a possibilidade de uma justificativa para o voto, o que também impediria o recurso. Se fosse assim, seria mais fácil simplesmente acabar com a possibilidade de recurso (daria muito menos trabalho e o resultado prático seria o mesmo)

Como o Alf disse, ninguém vai ler, mas seria legal deixar claro nas regras o negócio dos prazos. Tipo, "a banca tal tem que postar depois do organizador estipular o prazo", que tal?

Concordo. Deste modo, a fluência dos prazos ficaria condicionada à permissão da organização, o que evitaria a confusão quanto ao início do prazo para o recurso. Se não formos adotar essa regra, então temos que, no mínimo, esclarecer nas regras que, em caso de fundamentação deficiente dos jurados, somente depois de sanado este vício é que começa a correr o prazo para o recurso da banca prejudicada.
 
Última edição:
Só li tudo isso hj.
Em casa comento com calma...

Mas sou contra a livre manifestação de usuários no tópico, uma vez que já foi mais que provado que uns e outros não sabem a hora de parar e isso levaria os participantes diretos do julgamento a comentarem também. E ao proibir um "chamairz de oba oba" como veda ou amon, gerariamos a discussão imbecil do "pq fulano pode falar isso e eu não? sabia que o que ele ta falando pode ajudar a banca tal? e se isso me trouxer prejuizo a culpa é só minha?"

Mas essa é a MINHA opinião.
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Talvez o que a BEL falou seja necessário e em letras garrafais "APÓS A MANIFESTAÇÃO/AVISO DO VETEBEBECÊ"
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Entendo o ponto da Aranael, e não deveria ter anulação se não me engano, mas confesso que estava de saco tão cheio que fui falar pro menel que o neithan que se virasse com a bomba, quando ele me deu a mesma ideia. O Amon nos irritou tanto que tudo que queriamos era terminar logo. O que nunca tinha nos acontecido. Foi frustrante em N situações esse julgamento. =[
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E Alf, a reunião do juri seria legal, mas excluir uma participação maior dele acho que realmente geraria um desinteresse no projeto.
 
Olha, essa semana estou ocupadíssimo com um projeto da escola. Depois de sábado eu volto a viver e posso pensar em um novo CL.
 
Eu acho que o Vtbbc também poderia indicar um personagem para os bancos dos réus. Os membros do clube fazem uma enquete interna e lança um nome para concorrer.


Tudo bem que o clube representa a soberania dos eventos aqui no fórum, mas um consenso em um nome não vejo problema ou algo que fuja dos reais objetivos do espaço. É uma proposta de maior interação e também não vejo isso como um fator que irá influenciar na escolha.


O que acham?
 
Caso ganhe... quem é que brinca nas bancas?

Eu até acho a ideia legal.
Mas eu e o Menel teríamos que ficar fora da coisa pra num falarem que a gente anda "ajudando" ou qquer coisa assim.
 
Caso ganhe... quem é que brinca nas bancas?

Eu até acho a ideia legal.
Mas eu e o Menel teríamos que ficar fora da coisa pra num falarem que a gente anda "ajudando" ou qquer coisa assim.

Isso não é problema. O Vtbbc lança um personagem e caso fosse escolhido um membro do clube representa o mesmo (ou como juiz, jurado, banca de acusação ou defesa) juntamente com os outros colegas do fórum não membros do clube.

Para evitar polêmicas (assim penso eu) outro membro (ele ou ela) do Vtbbc é escolhido.

Mas as vezes a indicação do personagem réu pelo Vtbbc nem seja escolhido na votação da enquete.

Essa proposta é apenas uma sugestão, uma ideia que talvez possa interagir mais essa brincadeira do julgamento. Os demais colegas membros do Vtbbc poderiam vir aqui e dar sua opinião.

E uma outra situação que gostaria de ressaltar é com relação a um personagem indicado por mim e que outra colega tinha indicado anteriormente.

É o Rei Bruxo de Angmar.

Já houve a indicação de todos os nazgûl serem julgados, mas que foi informado por vocês do Vtbbc na época a não possibilidade de ser todos os nazgûl mas sim apenas o Rei Bruxo.

Como temos relatos nos livros de Tolkien apenas informações sobre o Angmar e Khamûl, talvez apenas esses dois réus possam ser indicados para um julgamento em conjunto. Somente os dois nomes são citados nos livros.
 
Qto ao julgamento em conjunto teremos que ver bem... deixa o menel acalmar seus dias e vou pedir pro ALF bisbilhotar aqui tbém... pq isso é delicado.

Vamos analisando aos poucos a ideia...
 

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