Esse é um problema da nossa sociedade "pop" como um todo.
O próprio cinema recebe criticas pelos filmes de glamourização da máfia. Quando Bonnie e Clydes da vida viravam os mocinhos da história com o qual a platéia torcia a favor.
Sem dúvida alguma, cara.
Flamengo se afasta de Bruno e pede indenização
O Flamengo
tomou posição no caso do goleiro Bruno, rescindindo o contrato que os unia.
E como segundo ato moverá contra ele um processo por perdas e danos.
Esta pode ter sido a primeira bola dentro da presidente do clube, Patrícia Amorim.
A primeira, não, a segunda.
A primeira foi assumir que não entende patavinas de futebol, entregando a pasta para Zico, o ídolo maior.
De agora em diante, ele poderá lavar as mãos para os possíveis insucessos do time.
E, como fazem todos os dirigentes amadores, deixar a aparição para os momentos festivos.
http://extra.globo.com/blogs/futebo...e-afasta-de-bruno-pede-indenizacao-308809.asp
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Bola dentro da diretoria. ao menos tomou uma atitude, se bem que pode acabar dando errado caso ele n seja condenado.
O risco da precipitação
Postado em 18/7/2010 às 10:46 por
Carlos Eduardo Rangel
Bruno: justa causa?
Nas últimas semanas, o noticiário constantemente mostra os desdobramentos do horripilante caso envolvendo o goleiro Bruno, do Flamengo. Porém, um fato novo que surgiu no noticiário se encaixa no perfil dessa coluna: a notícia que o Flamengo pretende demiti-lo por justa causa.
A legislação que fundamenta esse tipo de rescisão contratual se encontra no artigo 482 das Consolidações das Leis Trabalhistas (Clt), e o Flamengo se baseia, provavelmente, ou por má conduta ou por condenação criminal – porém, no entendimento do colunista, ambas não se aplicam no caso, pois Bruno não teve má conduta na condição de empregado do Flamengo, dentro de suas funções, e também não foi condenado por nada – já que a Clt deixa expresso que o trabalhador deve ser condenado por sentença transitada em julgado – e Bruno sequer foi a julgamento ainda.
O procedimento correto é o adotado até aqui: a suspensão do contrato de trabalho do atleta enquanto este estiver preso preventivamente, até a situação se esclarecer, ou então entrar em acordo com o atleta para uma rescisão em comum acordo entre as partes, a fim de não gerar possíveis reclamações trabalhistas ou pedidos indenizatórios contra o clube por danos morais no futuro.
Em paralelo, um caso internacional ganhou um novo capítulo: o Chelsea solicitou à Fifa que a atual suspensão imposta ao atleta romeno Adrian Mutu fosse mantida até o atacante da Fiorentina pagar a indenização devida ao clube inglês por uma suspensão semelhante à atual, ocorrida em 2004, envolvendo o uso de cocaína.
Na época, o Chelsea rescindiu o contrato de Mutu por justa causa, pois o consumo de cocaína, por ser uma substância considerada como doping pelo agência mundial de antidoping (Wada), inviabilizou o cumprimento do contrato entre jogador e clube pois Mutu quebrou um dos deveres como atleta dentro de um contrato de trabalho de atleta de futebol profissional – preservar suas condições físicas que lhe permitam participar das competições desportivas. E o clube inglês ainda conseguiu uma indenização pela compensação aos danos causados ao clube pela má conduta do atacante romeno.
Vejam que, em ambos os casos, os atletas estão envolvidos em situações que envolvem danos à imagem dos clubes empregadores, porém em fases diferentes. Assim como o Chelsea só pôde punir Mutu após a decisão final dos órgãos competentes para julgar seu caso (doping), o Flamengo deve aguardar o desenrolar do caso criminal envolvendo seu empregado, para tomar a melhor decisão possível para o clube.
Talvez o clube carioca pense numa compensação a curto prazo com essa desvinculação contratual com Bruno, mas existe um risco alto tomado no caso do goleiro não ser condenado pela Justiça, o que ensejaria uma altíssima indenização de danos morais contra o clube. O que mostra de forma clara quanto uma boa decisão só é tomada quando feita no tempo certo – o que ocorre quando um fator, tão banalizado pelos profissionais de futebol, está em pleno funcionamento: planejamento.
Se existe lição neste caso, em termos de gestão desportiva, é que toda e qualquer decisão tomada deve envolver o seu devido planejamento de execução, e com o tempo esperamos que essa seja a nova tendência entre os clubes brasileiros.
Carlos Eduardo R. de Moura é advogado especializado em Direito Desportivo, em consultorias contratuais, além de litigâncias nacionais e internacionais envolvendo futebol profissional. Contato: moura@msilvaemoura.adv.br
http://www.trivela.com/Futebol.aspx?secao=157&id=22222