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RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa de Sauron, também denominado Annatar, Gorthaur, Mairon, Artano, Gorthaur, Thauron, Thû, O Senhor de Mordor, O Senhor dos Anéis, O Grande Olho, O Fazedor de Anéis, O Senhor dos Presentes, e O Necromante, contra sentença proferida em Processo Criminal de competência do Júri nº 03.01.1892.010/2016, a qual o condenou ao aprisionamento nas fortalezas intransponíveis de Mandos enquanto durar a existência dos Atani em Arda.
Os jurados ratificaram seus quesitos, considerando o réu inocente / culpado / culpado.
Em suas razões recursais, requer a reforma da sentença, ao argumento de que: a) o Todo-Poderoso Eru não destruiu Sauron como fez com Ar-Pharazôn, porque via no réu seu destino e sua importância; b) Sauron unificou as tribos de Homens e os ensinou as artes necessárias para que sua civilização prosperasse; c) ainda que Sauron tenha tido influência na queda de Númenor, foi Pharazôn resolveu desafiar os poderes de Valinor, trazendo ruína a seu povo; d) a criação dos Anéis de Poder não foi contestada por Eru, além de ter sido benéfica a seus portadores e respectivos povos; e) os povos do Leste foram agraciados com o auxílio de Sauron, e não padeceram sob ele; f) Sauron não exigiu dos povos de Harad, Khând e Rhûn adoração divina, tendo havido somente admiração em relação ao réu, e não culto.
Diante desse quadro, teceu os seguintes pedidos: a) o reconhecimento da total inocência do réu; b) alternativamente, como pena alternativa, seja feito um acordo entre réu e reinos vizinhos, com a decretação de liberdade condicional, juntamente com Pacto de Não-Agressão com os reinos do Oeste, caso em que se dispõe a devolver as Terras entre Mordor e o Anduin, como prova de sua boa vontade, c) alternativamente ao pedido “b”, requer a redução da privativa de liberdade para a pena de 100 anos de servidão em Valinor.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, a banca de defesa invoca a omissão de Eru Ilúvatar como argumento para indicar que o todo-poderoso Eru via no réu, ao invés de malícia e ameaça aos povos livres da Terra-Média, um grande destino e importância para o desenvolvimento e avanço dos mortais.
Tal argumento, no entanto, não merece prosperar. Explico.
Espanta esta Desembargadora a pretensão da Banca de Defesa de interpretar os desígnios de nosso Criador. Eru criou Arda para que os entes de todas as raças que nela habitassem possuíssem livre arbítrio. Eru sequer destruiu Melkor, o maior inimigo que os filhos de Eru já enfrentaram. Portanto, desconsidero todos os argumentos feitos nesse sentido, visto que manifestamente improcedentes.
Quanto ao suposto papel benevolente de Sauron no sentido de unificar as tribos de Homens e os ensinar as artes necessárias para que sua civilização prosperasse, há que se fazer um parêntesis. Prospera neste Tribunal o entendimento de que o réu presume-se inocente até que comprovada sua culpa.
No ponto, há que se referir que isto não significa que todas as alegações, em caso de dúvida, serão interpretadas favoravelmente ao réu, e sim que a cada parte cabe a prova de suas alegações.
Isto é: cabe à acusação a demonstração firme de seus argumentos, e ao réu que comprove, igualmente, aquelas alegações que utilizar para afastar a tese formulada pela acusação. Entenda-se: presume-se a inocência do réu até que a acusação formule contra ele um conjunto probatório suficiente para afastar-lhe a presunção de inocência. Tendo isso ocorrido, o réu terá, também, que firmemente comprovar suas alegações e afastar de si a culpa.
Dessa forma, mais uma vez é necessária a análise dos depoimentos prestados pelas Testemunhas. O relato de Azakhêl fixou-se na malevolência do réu, suas más intenções ao usar e manipular seu povo, com execuções, estupros, e escravização, que ultrapassariam o aceitável segundo o mínimo que deve haver de ética em tempos de guerra. Segundo ela, havia decretos assinados por Sauron afixados em todos os setores do acampamento permitindo a tortura do exército de Harad.
Mal-Al-Kyn relata sua experiência com o réu retratando-o com admiração e apresentou como injustiças as mazelas que Sauron teria sofrido.
No ponto, tenho que, ainda que nenhum dos testemunhos, conforme bem fundamentado pelo sapientíssimo magistrado a quo, tenha se sobressaído como verdadeiro, imputando ao outro o crime de falso testemunho perante esta Corte, há que se referir que, ainda que falsidade não tenha havido, eles podem ser interpretados de forma a elucidar os fatos aqui investigados.
Mal-Al-Kyn descreve a si mesma como feiticeira, capaz de prolongar sua vida com artes aprendidas a partir dos ensinamentos de Sauron, e detentora de poder e renome. Azakhêl, por sua vez, era apenas a esposa de um guerreiro pertencente ao povo de Harad, aliado de Sauron durante a Guerra do Anel.
Ora, Mal-Al-Kyn era líder de seu povo em Harad, detinha posição privilegiada perante Sauron, teve sua vida prolongada e seu conhecimento alimentado pelo réu, e, principalmente, jamais esteve em posição de vulnerabilidade perante este, por não pertencer às castas baixas de seu povo. O mesmo não pode ser dito em relação a Azakhêl.
Não se pode desconsiderar que o testemunho de Azakhêl e de Mal-Al-Kyn demonstram as alegações tanto da banca de defesa quanto da banca de acusação: Sauron, comprovadamente, escravizou e agraciou os povos mortais. No entanto, entendo como demonstrado que Sauron escravizou os integrantes do povo, enquanto deu poder, conhecimento e vida longa a seus líderes, de forma a mantê-los em sua rede de influência, dentro da ótica da banalidade do mal, estimulando-os a cederem seus guerreiros e não permitindo que tivessem conhecimento das crueldades por ele praticadas nos acampamentos.
Portanto, tenho como comprovados, no ponto, os argumentos da banca de acusação, afastando-se o pleito defensivo, no ponto.
No que pertine ao papel de Sauron na queda de Númenor, nada consta de provas nos autos, de forma que a presunção de inocência não pode ser afastada. O mero fato de que Sauron comprovadamente portou-se com crueldade e possui natureza vilanesca não significa que seu papel foi determinante para a queda de Númenor, sem que existam provas nesse sentido. Acolho os argumentos defensivos, no ponto.
Afirma ainda a defesa que a criação dos Anéis de Poder não foi contestada por Eru, além de ter sido benéfica a seus portadores e respectivos povos, e que os povos do Leste foram agraciados com o auxílio de Sauron, e não padeceram sob ele. Quanto à leitura acerca das intenções de Ilúvatar, manifestei-me acima. De igual forma, também já proferi meu entendimento acerca da postura de Sauron sobre os povos de Atani que a ele se aliaram. Os anéis de poder podem ter tido o condão de elevar o poder e prolongar a vida dos Reis dos Homens, mas para aqueles que não detinham o Poder, a feitura dos anéis trouxe somente destruição, sofrimento e morte.
Acerca da postura de Sauron de exigir dos povos de Harad, Khând e Rhûn adoração divina ou não, mesmo que tenha havido admiração em relação ao réu, tenho que o testemunho de Mal-Al-Kyn demonstra cabalmente que os Homens (ou ao menos seus líderes e feiticeiros) consideravam Sauron como um grande Senhor, que prezava pela Lealdade, era visto como glorioso, e como um guerreiro, mas não como um Deus. Mal-Al-Kyn revela também a capacidade de análise crítica das atitudes de Sauron em diversos momentos, abordando racionalmente as atitudes do réu, sem sinais de fanatismo, ainda que o tenha em alta estima. Logo, procedem os argumentos defensivos no ponto.
Diante de todo o acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o apelo, para ACOLHER PARCIALMENTE a denúncia contra Sauron, julgando-o CULPADO pelo crime de guerra de lesão a direitos fundamentais do seu próprio exército de aliados, e CONDENO o réu às penas a seguir.
DOSIMETRIA DA PENA
Requereu a defesa as seguintes penas como alternativa à condenação a uma era em Mandos: a) um acordo entre réu e reinos vizinhos, com a decretação de liberdade condicional, juntamente com Pacto de Não-Agressão com os reinos do Oeste, caso em que se dispõe a devolver as Terras entre Mordor e o Anduin, como prova de sua boa vontade, ou b) a redução da privativa de liberdade para a pena de 100 anos de servidão em Valinor.
Entendo que não procedem os pedidos.
É sabido que as penas alternativas propostas por esta Corte, por excessivamente garantistas, já pecaram no passado. Por esse mesmo motivo sucedeu-se uma corrente jurisprudencial de forte caráter penalista neste nobre Mahanáxar.
Os crimes de baixo potencial lesivo, aqueles cujas condenações não passariam de 100 anos para seres imortais e 05 para mortais, vinham sendo substituídos por prestação de serviço aos Povos Livres, resultando em disparates como o de Gríma Língua de Cobra, designado costureiro de Saruman, o qual foi responsável pela infame troca do então Branco para Todas as Cores, em uma busca irrefreável por Poder.
Outras substituições de pena foram igualmente malfadadas, como aquela em que um Anão foi condenado a aparar as sobrancelhas de Thranduil, rei élfico, ou do Elfo que foi condenado a integrar coral cantante de Anões e sua voz de Tenor ligeiro arruinou a harmonia do grupo. Ou então do Hobbit denominado Drofo para quem determinou-se que deveria auxiliar no plantio de erva-de-fumo, perdeu-se no vício e jura que seu nome é Sméagol.
Mas divago.
Esta Magistrada confia na Justiça Restaurativa e na substituição da privação de liberdade por penas alternativas, porém não ignora que a pena excessivamente branda não serve ao seu propósito de punição, ressocialização e restauração das perdas das vítimas.
Portanto, não se pode permitir a liberdade condicional de Sauron, nem confiar a ele o cumprimento de pacto com os reinos vizinhos a Mordor, tampouco a redução de sua pena a apenas 100 anos, o que para um ser imortal equivale a punição alguma.
Defiro, no entanto, a redução da pena para 1000 anos, tendo em vista que a pena não deve ser fixada unicamente com base em fator variável, por violar o entendimento sedimentado desta Corte de que a pena deve ser certa quando de sua prolação, como garantia ao réu. Decido ainda pela opção de prestação de serviços à comunidade ao réu para a finalidade de redução do tempo de cumprimento da restritiva de liberdade, conforme sua livre vontade, dentro do controlado ambiente de Mandos e sob sua supervisão, nos seguintes termos: para cada dia de trabalho no auxílio de Miriel no tear dos Anais do Destino, que seja abatido 1 ano do cumprimento de sua pena.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
 
A Banca de Defesa, ainda que ache a pena muito longa, agradece a excelente analise do recurso feito pela desembargadora.

Sauron irá cumprir o que lhe foi determinado. E seus servos anunciam que estão satisfeitos com o resultado do julgamento, desmontarao as barracas imediatamente, voltarão para Modor para lá aguardarem seu senhor retornar para seu lar. Onde de la irá reerguer seu reino justo, sob sua visão de unificação de povos e culturas. E de onde a força a luz de Barad-Dur se expandirá uma vez mais.

Obrigado a todos.


:dancinha:
 
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Primeiramente, gostaria de parabenizar os meus brilhantes defensores pelo seu magnífico trabalho. Os senhores fizeram por merecer, com honras, o valor combinado pela sua prestação de serviços advocatícios, o seu peso em Mithril.

Os meus nobres advogados conseguiram obter um acordo, e todo acordo é uma síntese dialética entre dois pontos de vista conflitantes, mas ainda não é o momento de trazer à baila o meu caríssimo Hegel (ele é o reitor da Academia de Filosofia de Mordor, para quem não sabe).

Tenho bons amigos em Mandos, gente muito talentosa que ainda não conseguiu ser tudo o que poderia ser...

Mas falemos de minha estirpe, os Maiar.

Um Maia não é um servo do(s) Vala(r) a quem se associa, por propensão natural. Mas um aluno, em um primeiro momento, e um auxiliar a seguir. O quanto de conhecimento e da habilidade de colocá-lo em prática que podem ser obtidos, do(s) Vala(r) de sua escolha, depende da capacidade de cada Maia.

E assim eu me juntei a Aulë, absorvi dele toda a sabedoria possível, ao ponto de meu primeiro mestre só conseguir me superar no que dizia respeito à escala de suas obras, em todo o restante, éramos equivalentes. Mas isto nunca me incomodou. um Vala, por menor que seja, é mais poderoso do que o mais poderoso dos Maiar, é uma realidade da nossa existência e de nada adianta brigar com ela.

E assim eu me tornei Mairon, o Admirável. Esta foi a minha tese.

Não me incomodava também o fato de Aulë nada mais ter a me ensinar, muito embora a minha fome de conhecimento estivesse bem longe de estar saciada. O que me incomodava era o fato de ele ter sucumbido à pasmaceira criminosa do pateta letárgico, Manwë.

Doía ver tamanho talento desperdiçado, tanto de Aulë quanto dos Maiar que o seguiam, doía saber que indivíduos tão brilhantes não seriam tudo o que poderiam ser.

Assim sendo, eu me juntei a Melkor e o processo que vivenciei com meu mestre anterior repetiu-se, Melkor somente conseguia superar-me na escala dos seus trabalhos.

E assim eu me tornei Sauron, o Abominável. Esta foi a minha antítese.

Porém Melkor acabou por revelar a sua verdadeira índole, ele não era um dominador, como eu havia pensado que ele fosse, mas um mero corruptor. Não era um Senhor que se impõe, mas uma criança birrenta.

Por respeito a mim mesmo, permaneci ao lado dele até o fim.

E foi exatamente aí, nas profundezas da completa derrota, aí que eu percebi que não há razão para eu ser um satélite de quem quer que seja e que eu devo ser o meu próprio astro. Que não há razão para escolher entre ser Mairon, o Admirável ou ser Sauron, o Abominável, já que eu posso ser ambos.

Esta é a minha síntese aufheben.

Em suma, senhoras e senhores, eu sou tudo o que eu poderia ser.

Sem mais, deixo aqui as sábias palavras do meu já citado bom, velho e querido amigo e discípulo, Georg Whillelm Friedrich Hegel:

"O verdadeiro e o falso pertencem aos pensamentos determinados que,
carentes-de-movimento, valem como essências próprias, as quais, sem ter nada
em comum, permanecem isoladas, uma em cima, outra embaixo. Contra tal
posição deve-se afirmar que a verdade não é uma moeda cunhada, pronta para
ser entregue e embolsada sem mais. Nem há um falso, como tampouco há um
mal. O mal e o falso, na certa, não são malignos tanto como o demônio, pois
deles se fazem sujeitos particulares (como aliás também do demônio). Como
mal e falso, são apenas universais; não obstante têm sua própria essencialidade,
um em contraste com o outro."

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Última edição:
Sim, intuí que haveria a decisão no sentido da qual foi determinada pelo tribunal.

De que a partir dos votos dos jurados (antes e pós-recurso), em se analisando o pronunciamento do juiz e depois da oferta de acordo da defesa começou a se desenhar um cenário que poderia apontar na direção do que podemos chamar de "solução Tolkien" para o caso de Sauron.

De que Sauron, apesar de nos livros não ter ido parar em uma prisão convencional de Mandos ao modo de Melkor, ainda assim se torna automaticamente responsabilizado quando da destruição do UM e da fuga de diante de seu colega representante dos Poderes Eonwe, condenado a vagar sem corpo sem haver pronunciamento especial da parte dos Poderes e de Eru em razão de que a fuga significava também uma resposta, um julgamento em que Sauron propunha o que queria ao usar a opção de "combate de armas" ao invés de enfrentar um tribunal ao modo do que ocorre em Game of Thrones.

Ironicamente Sauron enfrenta a opinião de Eonwe que era imbatível em armas dentro do mundo e ao optar por não acatá-lo, fugindo dos poderes, isto significa apenas adiar mas não impedir o julgamento. Se Sauron tivesse aceitado se dirigir para a montanha de Manwë depois da Guerra de Ira ele teria obtido justiça parecida ao que fizemos.Todavia ele escolhe um julgamento mais severo do que o dos Valar e por isso ele prefere aguardar até ao fim dos tempos juntamente com os homens da Pharazon das praias de Aman. E que no fim este é um grande risco que se corre ao se escolher uma arma para lutar diante (e contra) Eonwe. Porque ao se usar de astúcia contra ele seria pedir pra ser derrotado de um jeito ainda mais terrível.
 
Última edição:
Esse Círculo da Lei foi sensacional! Participantes muito envolvidos, sustentações excelentes, comédia contextualizada e novidades que dinamizaram, como as testemunhas e o recurso...

Algumas coisas que eu acho que a gente poderia melhorar ainda mais para os próximos: (@Indily )

- Que tal intensificarmos a lógica endógena a Arda do julgamento? Na sentença eu brinquei com "Mahanáxar primitivo", me referindo aos que aparecem no Silmarillion, e posterior "delegação do poder julgador a espíritos inferiores", me referindo aos que nós mesmos fizemos, mas será que não temos como simular direitinho, tornando o juiz ninguém menos que Mandos e os promotores, advogados, jurados também personagens dos livros?
- Eu acho que a sistemática do julgamento final ficou um pouco sem sentido. Os jurados dão o veredicto -> mas o juiz dá uma sentença que não precisa levar em conta o veredicto -> mesmo assim, a parte recorre só do veredicto, como se não fosse a sentença que importasse -> só que a desembargadora decide se vai reformar a sentença, mesmo o recurso tendo se baseado no veredicto. Isso deve ter dado um nó na cabeça de todo mundo rsrs
- Acho importante fracionar o voto dos jurados. O júri real tem uma sistemática simples, de perguntas que eles respondem com "sim" ou "não", podemos fazer algo parecido.
- Na minha opinião, deveríamos reduzir os momentos de perguntas e respostas e instituir as alegações finais de cada parte, no final.

Isso dentre pequenas coisas, como a padronização dos prazos, acho que poderiam deixar o julgamento ainda melhor.
 
Última edição:
Minha sugestão (de várias, mas só consigo lembrar dessa agora): Os crimes tem que ser claramente especificados pela acusação. Algo do tipo: "Estamos acusando Sauron de (a), (b) e (c).", de modo que júri, juiz e desembargadora digam se o réu é culpado ou inocente para cada um dos crimes. Da parte do Eriadan e da Mellime, acho que eles intuitivamente fizeram isso, mas não percebi isso muito claro nas respostas do júri.
 
Sauron agradece imensamente a usuária @Bel por lhe enviar cookies em seu cárcere em Valinor. Ele mandou uma foto do presente:

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Falando sério, fiquei muito feliz pelo resultado. Ver Sauron conseguindo uma pena dessa é uma vitória fenomenal. Quando começou o Julgamento, eu e o @Grimnir tínhamos a opinião de que ele iria para o Vazio. :lol:
 
- Eu acho que a sistemática do julgamento final ficou um pouco sem sentido. Os jurados dão o veredicto -> mas o juiz dá uma sentença que não precisa levar em conta o veredicto -> mesmo assim, a parte recorre só do veredicto, como se não fosse a sentença que importasse -> só que a desembargadora decide se vai reformar a sentença, mesmo o recurso tendo se baseado no veredicto. Isso deve ter dado um nó na cabeça de todo mundo rsrs

Você diz algo nos moldes que eu e Neithan fizemos na resposta para a desembargadora? Pedimos a mudança do veredicto, mas eu caso negativo, oferecemos opções de atenuação da sentença. Isso deveria ser um modelo para qualquer apelação (já que não fizemos assim na primeira apelação p vc)?

- Acho importante fracionar o voto dos jurados. O júri real tem uma sistemática simples, de perguntas que eles respondem com "sim" ou "não", podemos fazer algo parecido.

Como funcionariam essas perguntas? Quem faria as perguntas?
 
Você diz algo nos moldes que eu e Neithan fizemos na resposta para a desembargadora? Pedimos a mudança do veredicto, mas eu caso negativo, oferecemos opções de atenuação da sentença. Isso deveria ser um modelo para qualquer apelação (já que não fizemos assim na primeira apelação p vc)?
O problema é o seguinte: de que adianta alterar o voto dos jurados se eles não vinculam a decisão do juiz? Se for para recorrer, que seja logo à(ao) desembargador(a), que passa por cima do juiz, e daí faz mais sentido recorrer da sentença, não do veredicto.

Como funcionariam essas perguntas? Quem faria as perguntas?
O juiz. As perguntas seguem essa lógica: para cada crime, o juiz pergunta a cada jurado se ele absolve ou não o réu; depois, se ele concorda ou não com fatores que influenciam na pena, baseados nas arguições da defesa. Por exemplo: "Sauron é culpado pelo assassinato de Gorlim?". Se a resposta for SIM -> "Sauron agiu como qualquer comandante militar faria?" e por aí segue.

Eu acho que o veredicto deveria vincular a sentença do juiz, e caberia ao juiz só dosar a pena de acordo com as perguntas que ele faria para os jurados responderem.
 
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Trabalhando 250 dias por ano, terei de cumprir apenas quatro anos de pena.

Esta é uma sentença de mãe para filho. :-D

Tenho os melhores advogados da História de Arda. :smile:

Saruman, seu pateta, aprenda com os profissionais. :g:

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A imagem de Sauron bordando 4 anos sem parar não tem preço.

Sim, calculei errado. Fiz a decisão numa sentada e como foi, foi. Pode mudar?
 
O problema é o seguinte: de que adianta alterar o voto dos jurados se eles não vinculam a decisão do juiz? Se for para recorrer, que seja logo à(ao) desembargador(a), que passa por cima do juiz, e daí faz mais sentido recorrer da sentença, não do veredicto.

Faz sentido. Na época eu tb fiquei na dúvida de pq estávamos tentando mudar os votos dos jurados. Essa é uma boa sugestão, @Indily.

O juiz. As perguntas seguem essa lógica: para cada crime, o juiz pergunta a cada jurado se ele absolve ou não o réu; depois, se ele concorda ou não com fatores que influenciam na pena, baseados nas arguições da defesa. Por exemplo: "Sauron é culpado pelo assassinato de Gorlim?". Se a resposta for SIM -> "Sauron agiu como qualquer comandante militar faria?" e por aí segue.

Também é uma boa, mas nesse caso acho que seriam necessários alguns limitadores: Número máximo de crimes dos quais o réu pode ser acusado e número máximo de perguntas que o juiz pode fazer para o júri.
** Posts duplicados combinados **
Eu pediria para incluir a especificação do que se entende por "ano":

A Valian year is a reference to the passage of time in Valinor, before the Two Trees were destroyed by Melkor and Ungoliant. Valian years ended with the rising of the Sun during the First Age. There are approximately 9.582 solar years in a Valian year, and 14,325 solar years in the Years of the Trees.

Do jeito que a @Mellime escreveu, entendo que são 1000 anos solares, mas acho válido que isso seja especificado na sentença.
 
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A GAZETA DE GONDOR - EDIÇÃO EXTRA

''Isto Não É Uma Sentença Mas Uma Ofensa A Todos Os Dúnedain!" - Desabafa o Rei Eldarion XXXII. Pág. 2

Política Externa - ''Vão Debochar No Inferno!'' - Declara o Ministro Das Relações Exteriores, Elrond VIII, ao repelir a tentativa de aproximação diplomática de Mordor. Pág. 3

Economia - Empresários do setor de confecções já planejam transferir as suas linhas de produção de bordados para Mordor. Pág. 4

Cultura - A Ministra Da Educação, Galadriel XVI, proíbe as obras de Hegel em todo o Reino Reunido. Pág. 5

Mulher - "No Fundo, Queremos Que Todo Homem Seja Um Pouco Sauron", por Éowin IV. Pág. 6

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Última edição:
Faz sentido. Na época eu tb fiquei na dúvida de pq estávamos tentando mudar os votos dos jurados. Essa é uma boa sugestão, @Indily.



Também é uma boa, mas nesse caso acho que seriam necessários alguns limitadores: Número máximo de crimes dos quais o réu pode ser acusado e número máximo de perguntas que o juiz pode fazer para o júri.
** Posts duplicados combinados **
Do jeito que a @Mellime escreveu, entendo que são 1000 anos solares, mas acho válido que isso seja especificado na sentença.

Sim e poderia confundir, se considerar que se toma como base os atos antes e depois do sol uma sentença em anos solares poderia perder o sentido.

Particularmente fiz minhas peças tomando como referência as eras que Melkor permaneceu preso porque ele foi julgado pelo que veio antes e depois do sol. Então imagino que a referência de Melkor mereça consideração para especificar.
 
Bom, achei esse Círculo muito legal, acho que o resultado foi excelente, mas tenho algumas observações.

Primeiro, para alguém que nunca tinha participado direito do CL, e que trabalhou sozinha na parte mais importante, que é a fundamentação e blablabla, acho que meu maior erro foi ter pedido uma pena. Não tinha necessidade disso e percebi depois. Eu só podia ter pedido que ele fosse considerado culpado e recebesse a pena que o juiz achasse melhor, algo assim, e aí, de qualquer maneira eu teria vencido o escroto do Neithan (@Grimnir vc é ok) . Mas como tudo é uma brincadeira, não me importei com isso, porque sabia que ele seria considerado culpado de qualquer maneira e o divertido foi o processo, não a sentença final.

Também falhei miseravelmente quando achei que as primeiras peças eram 3. Devido aos problemas com o Fela e o atraso da 2ª peça, imaginando que teria uma terceira, deixei algumas coisas de fora, acreditando que poderia expô-las melhor na terceira peça. Quando vi que não tinha, dei uma pequena surtadinha, mas ok, eu não li as regras direito hahahahaha

Acho que a defesa foi brilhante, e como o @Neithan me disse uma vez, a acusação não ia brilhar nesse CL, porque acusar o maior vilão da TM é algo esperado, mas defendê-lo, e defendê-lo tão bem como os meninos fizeram é o que chamaria a atenção, e realmente foi assim. Espero que no próximo CL eu seja do time de vocês, hahahahaha (ok, que ainda tenho que aprender a ser muito escrota pra isso, mas acho que dá)

Achei que essa desvinculação entre as decisões dos jurados - juiz - desembargador ficou confusa. Aí preciso da ajuda dos juristas da vida real, pra saber como realmente funciona, acho que dá pra aperfeiçoar isso.

Sugiro que após a decisão do juiz, quando o perdedor entrar com um recurso, a outra parte possa responder, antes dos jurados mudarem/permanecerem com seus veredictos. Achei que a defesa teve muito mais chance de expor suas ideias do que a acusação.
 
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