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Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF

ricardo campos

Debochado!
In Memoriam
Zeladora que trabalha na Polícia Federal foi flagrada em sala por câmeras.
Delegado entendeu que mulher cometeu furto ao comer chocolate dele.


Uma zeladora de 32 anos foi autuada em flagrante após ser filmada por câmeras comendo um chocolate do delegado da Polícia Federal Agostinho Cascardo, que teria entendido se tratar de furto qualificado. O produto estava em uma caixa sobre uma mesa na sala dele. Ela diz ter assinado ainda um documento sobre a apreensão da embalagem do bombom, que serviria como 'prova do crime'.
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A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal. O caso ocorreu na quinta-feira (30) e foi divulgado no domingo (4). Em entrevista ao G1 nesta segunda-feira (5), a zeladora admitiu ter comido o chocolate que estava em cima da mesa do delegado quando ele estava ausente.

A assessoria de comunicação da Polícia Federal em Roraima admitiu que a mulher foi autuada em flagrante por furto e o caso enviado ao Ministério Público Federal (MPF). Agostinho Cascardo também é corregedor da PF.

"Estava limpando a sala dele e tinha uma caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois falo para ele, porque não vai 'fazer questão' de um bombom. Comi o chocolate na sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de pegar 'coisas' dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros ", relata.

A zeladora conta ter saído do prédio da Polícia Federal para resolver problemas pessoais e, ao retornar, foi abordada por um escrivão, que a chamou para ser ouvida. "Não sabia porque estavam me chamando. De qualquer forma, assinei dois documentos que ele me entregou, até pedi uma cópia, mas ele não me deu", afirma.

Ao ser levada à sala do delegado Cascardo, a zeladora foi questionada sobre o bombom que estava na mesa. "Eu admiti ter comido. Me questionou onde estava a embalagem e o levei até a lixeira. Revirei o lixo e encontrei o papel do bombom. Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o bombom, poderia ter sido um documento. Jamais pegaria", sustenta.

Ao entregar a embalagem, ela viu o material sendo embrulhado como 'prova de um crime'. "Ainda tive que assinar um documento sobre a apreensão da embalagem e prestei depoimento por quase uma hora. Na minha opinião, o corregedor deveria primeiro ter me procurado,em vez de mandar outros policiais atrás de mim. Ele se precipitou ainda ter colocado câmeras na sala por desconfiar de mim", opina.
A zeladora foi à empresa onde trabalha e ficou sabendo que um servidor da PF havia ligado para a proprietária pedindo a demissão dela por justa causa.

"Falaram que eu estava roubando a Polícia Federal. A minha patroa contou que durante o telefonema esse servidor chegou a afirmar que eu deveria ter saído do prédio algemada e direto para a penitenciária ", resume. "Eu tenho quatro filhos pequenos, posso perder meu emprego, ficar com o meu nome sujo. Como é que as pessoas vão me ver agora? Estou constrangida, envergonhada", assume.

A zeladora adiantou que vai procurar um advogado para saber o que pode fazer sobre o caso. "Quero saber se o que fiz foi errado, porque eu nem sequer tive a chance de me defender. Sei que estou abaixo dele [corregedor], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo", conclui.

OAB considera abuso de poder
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), Jorge Fraxe, a ação do corregedor foi 'desproporcional' e pode ser classificada como abuso de poder. Para ele, o delegado errou em usar a estrutura da Polícia Federal para 'resolver um problema pessoal'.

"Se ele tivesse se sentido lesado, a apuração teria de ser feita no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Agora, ele usar a estrutura da PF, que serve para investigar desvios de condutas da própria instituição, contra essa moça é um absurdo, é desproporcional e desnecessário", avalia.

Fraxe avaliou que o ato da zeladora não pode ser classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado, 'porque não afetou a esfera de direito de ninguém, não feriu o patrimônio do corregedor e não teve nenhuma tipificação de crime'. "Nenhum juiz classifica isso dessa maneira. É um desvio de conduta mínimo", declara.

O presidente disse ainda que a servidora deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR para registrar o ocorrido. "O caso precisa ser avaliado, ela tem que buscar um advogado para se proteger", diz.

Assessoria da PF admite furto
Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal, houve 'algumas situações' no local onde ocorreu o caso envolvendo a zeladora e, por esse motivo, foram colocadas câmeras para monitorar o ambiente. Ainda conforme a assessoria, as imagens flagaram a zeladora 'furtando' o chocolate na sala do delegado Agostinho Cascardo.

A comunicação da PF afirma que foi feita uma 'notícia crime' e a demissão da mulher se deu por justa causa.

"No âmbito penal, esse fato já foi arquivado no mesmo dia porque é um crime de 'valor irrisório'. Foi pontuado o ato em si. Não houve prisão ou perícia. Foi feita apenas 'notícia crime', sendo autuada em flagrante por furto. O procedimento se deu na PF porque o fato ocorreu em um prédio da União. Talvez ela seja absolvida na Justiça Federal pelo crime", diz a assessoria.

O G1 tentou localizar a supervisora da zeladora para se pronunciar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas. Por telefone, o delegado Agostinho Cascardo disse que não iria tratar do assunto com a reportagem, o que ocorreria somente através da própria assessoria de comunicação da PF.

Fonte: http://g1.globo.com/rr/roraima/noti...dium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar
 
É aquela coisa: que o furto existiu, existiu, mas precisava isso? Desproporcional. Notícia sensacionalista, de qualquer forma: "porque comeu o chocolate dele". :rofl:
 
Lembro de nos idos de 2000 uns amigos uspeiros do canal de irc que eu participava e eles comentavam comigo que deviam evitar sempre que possível pegar alguém pra receber o que se conhece por "punição exemplar" com as pessoas.

Diferente da punição comum, que é resolvida de forma mais íntima e justa, a punição exemplar visava intimidar por meio de impacto e terror sendo aplicada para exibir ou manter o poder diante de um público governado. Nela o indivíduo é usado para servir de exemplo e não apenas para ser punido. Na antiguidade podia terminar como as ações do rei Geoffrey de GoT.

Comentavam na época que os membros dos fóruns tinham que se esforçar ao máximo pra não serem pegos pra receber punição exemplar, porque senão o dano do castigo seria superior a ofensa.

Lá em casa já tivemos casos muito mais problemáticos que esse doce e reagimos com intensidade bem mais racional. Em certa vez, durante os tempos da inflação abastecíamos completamente a despensa para o mês inteiro e a comida misteriosamente desaparecia, rapidamente. Foi então que descobrimos que uma empregada estava pegando a comida e enviando pelo correio para a família. Achamos que seria exagero punir mais do que dar a demissão. A perda do emprego seria o equivalente a punição simples e penso que usar tanto maquinário da polícia pra casos pequenos de furto de comida é um exagero e um desperdício de dinheiro público. Uma pequena multa aplicada de forma discreta seria melhor aplicação da lei.
 
Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o bombom, poderia ter sido um documento.

E que bosta de delegado é esse que deixa documentos assim, à disposição de qualquer funcionário ou pessoa que frequenta o estabelecimento?
No banco em que trabalho isso é terminantemente proibido e eu assinei documentos me comprometendo a não permitir que isso aconteça ou a responsabilidade será totalmente minha.
Isso num banco, que dirá na PF?

Em tempo: esse cara é um koozão. :mad:
 
Que babaca! Os colegas de profissão deveriam fazer uma vaquinha e comprar um fardo de caixas de chocolate pra deixar na sala dele. Isso foi um crime de lesa pátria? A moça se propôs a restituir o bem. Vi no Vote na Web um projeto de lei onde pretende-se justamente salvaguardar esses casos, quando houver um furto (sem violência) e a vítima restituir o bem não haver acionamento da justiça. Mas aí você vai ler os comentários e desiste da humanidade.

Exagero dele.
 
Ele como delegado deveria dar um exemplo e mostrar que tem o mínimo de conhecimento da área jurídica. Mas pelo jeito essa anta nunca ouviu falar do princípio da insignificância.

"Mimimi, comeram meu bombom..."
 
Aqui é o país onde pra quem tem poder até passa desapercebido quem rouba um milhão mas pra alguns é imperdoável quem rouba um simples bombom.
 
Mas na hora da atribuir uma pena compatível ao ato, a quantidade importa e muito!

Mas isso já é uma outra questão. Ela roubou, pode tomar uma justa causa pelo ato, que não importa que seja apenas um bom bom, está errado de qualquer jeito.

A idéia de muito e pouco é algo que varia de acordo com o que se compara.

Por exemplo, comparado ao dano causado, o ato do policial foi exagerado.
 
Mas isso já é uma outra questão. Ela roubou, pode tomar uma justa causa pelo ato, que não importa que seja apenas um bom bom, está errado de qualquer jeito.

A idéia de muito e pouco é algo que varia de acordo com o que se compara.

Por exemplo, comparado ao dano causado, o ato do policial foi exagerado.

Não, não pode. Existem princípios jurídicos a serem seguidos nesse caso. Um dos mais básicos da área penal é o princípio da insignificância, pesquise sobre. Qualquer Juiz que se preze daria risada quando recebesse um processo desses.
 
Não, não pode. Existem princípios jurídicos a serem seguidos nesse caso. Um dos mais básicos da área penal é o princípio da insignificância, pesquise sobre. Qualquer Juiz que se preze daria risada quando recebesse um processo desses.
Mas o que determina essa insignificância?
 
Que babaca! Os colegas de profissão deveriam fazer uma vaquinha e comprar um fardo de caixas de chocolate pra deixar na sala dele. Isso foi um crime de lesa pátria? A moça se propôs a restituir o bem. Vi no Vote na Web um projeto de lei onde pretende-se justamente salvaguardar esses casos, quando houver um furto (sem violência) e a vítima restituir o bem não haver acionamento da justiça. Mas aí você vai ler os comentários e desiste da humanidade.

Exagero dele.

Mas isso só pode valer para esses casos insignificantes, né? Se o limite de valor do bem furtado for muito elevado, prejudica-se o princípio coercitivo da punição, já que o criminoso sempre terá a chance de devolver o bem se for apanhado com o próprio. Seria um incentivo perverso ao delito, já que o risco associado a este seria reduzido.
 

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