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Comissão aprova definição de família como união entre homem e mulher

Ana Lovejoy

Administrador
Em reunião tumultuada, a comissão especial que discute o Estatuto da Família na Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o texto principal do projeto, que define família como a união entre homem e mulher. A comissão aprovou o relatório por 17 votos favoráveis e 5 contrários, mas quatro destaques ao texto ainda precisam ser aprovados.

Os deputados chegaram a iniciar a discussão dos destaques, mas as votações no plenário, presididas por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foram iniciadas.

De acordo com o regimento interno da Casa, nenhuma comissão pode votar projetos e destaques simultaneamente ao plenário. Assim, os destaques devem ser apreciados em uma próxima reunião.

Trâmite
Após a conclusão da votação, a regra é que o projeto siga para o Senado sem necessidade de ser votado pelo plenário da Câmara. Deputados podem, entretanto, apresentar recurso para pedir que o texto seja votado pelo plenário antes de ir para o Senado. A deputada Érika Kokay (PT-DF), contrária ao projeto, já adiantou que fará isso.

Após o fim da reunião que aprovou o Estatuto da Família, deputados favoráveis à definição de família como união heterossexual se reuniram para uma fotografia e comemoraram a aprovação do projeto

O texto dispõe sobre os direitos da família e as diretrizes das políticas públicas voltadas para atender a entidade familiar em áreas como saúde, segurança e educação. De autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), a proposta tramita na casa desde 2013.

Discussão
Logo no início da sessão, antes mesmo de os parlamentares começarem a discutir o texto do projeto, a deputada Érika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto "institucionaliza o preconceito e a discriminação".

O deputado Takayama (PSC-PR) interrompeu a deputada e gritou que "homem com homem não gera" e "mulher com mulher não gera". Em seguida, manifestantes contrários ao projeto rebateram: "não gera, mas cria".

Mais tarde, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou o texto do relator. Ela disse que "dá nojo" ler o texto e afirmou que o deputado usou apenas preceitos religiosos em seu relatório. "O seu parecer é péssimo. E acho que a Câmara dos Deputados é melhor do que isso", afirmou.

[O projeto] está excluindo, punindo e discriminando a família formada por um casal homoafetivo. Está fomentando a intolerância. É isso o resultado desse projeto de lei"
deputado federal Bacelar (PTN-BA)
O deputado Bacelar (PTN-BA) defendeu que os homossexuais têm direito de receber igual proteção às famílias compostas por casais heterossexuais.

"Que país é este? Que sociedade é esta que estamos construindo? Seria mais fácil, talvez, substituir a Constituição pela Bíblia", ironizou.

O texto, segundo Bacelar, representa um retrocesso para a sociedade brasileira. "[O projeto] está excluindo, punindo e discriminando a família formada por um casal homoafetivo. Está fomentando a intolerância. É isso o resultado desse projeto de lei", disse.

Por outro lado, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) defendeu o projeto do Estatuto da Família. "Queremos que todas as pessoas homossexuais tenham seus direitos garantidos, mas a Constituição disse que a família merece uma especial proteção, porque é base da sociedade", disse.

O deputado Elizeu Dionizio (SD-MS) também defendeu o texto de Diego Garcia e disse que, mesmo com as tentativas de adiar a votação, os defensores do projeto sairiam vitoriosos na reunião desta quinta.

Queremos que todas as pessoas homossexuais tenham seus direitos garantidos, mas a Constituição disse que a família merece uma especial proteção, porque é base da sociedade"
deputado federal Evandro Gussi (PV-SP)
Adiamento
Deputados contrários ao texto do Estatuto da Família apresentaram requerimentos para adiar a apreciação do texto, mas eles não foram aprovados.

Um desses parlamentares foi o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que apresentou requerimento de adiamento da votação por cinco sessões.

Braga acusou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de atrasar o início da sessão no plenário para que a votação sobre o Estatuto da Família acontecesse ainda nesta quinta na comissão. A partir do momento em que a ordem do dia tem início no plenário da Casa, as comissões não podem mais realizar votações.

O primeiro vice-presidente da comissão que debate o Estatuto da Família é o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), conhecido por seu conservadorismo e por defender a “cura gay”. Ele chegou apresidir a reunião desta quinta. O presidente da comissão é o deputado Sóstenes Cavalcante (PSD/RJ).

http://g1.globo.com/politica/notici...-familia-como-uniao-entre-homem-e-mulher.html
 
Não tem que se meter a definir o que é uma família não.
** Posts duplicados combinados **
Proteger fazendo o q?
 
Não tem que se meter a definir o que é uma família não.
Se a definição for favorável a famílias homoafetivas, elas vão ter facilidades legais para enfrentar direções de escolas homofóbicas, por exemplo. Somos uma sociedade preconceituosa o suficiente para que esses aparos legais se mostrem necessários.

Sem falar na questão de adoção, o que ainda temos de homofobia no Judiciário...
 
Enfrentar fazendo o q? Na boa, eu vou ler o estatuto da família para ver o que as famílias homoafetivas estão perdendo.

Enfim, o meu ponto é muito ais simples: O estado não tem que se meter na definição de família ou na definição de casamento. Se o sujeito se considerar casado com uma árvore, o problema é dele. Um casamento é um contrato entre dois (ou mais, whatever) indivíduos e a função básica do estado é garantir que esse contrato seja implementável.
 
@Grimnir, eu concordo em partes. Concordo que o Estado não deveria estar se metendo para definir quem pode e não pode casar com quem. Mas acho importante o próprio Estado positivar esse entendimento, porque os efeitos jurídicos de um casamento são importantes demais para alguém pôr em dúvida sua validade.
 
mas já não tem decisão do cnj/stf sobre constituição de família? ou seja, este não seria mais um projeto inconstitucional aprovado pela CCJ da câmara?
 
Entendo @Eriadan quando fala da necessidade de "positivar o entendimento"
A instituição casamento tem sim que ter suas regras básicas validadas, mas o estado não deveria tentar definir o que é ou não família, principalmente se o conceito de família do estado pode gerar danos a os modelos de família que já são praticados. Nesse caso não falo somente das uniões homoafetivas. Então concordo muito com @Grimnir quando diz que o estado não deve se meter a decidir o que é ou não família.
 
Acho que o estado não devia decidir o que é ou não família por um motivo: isso já devia ser claro pra todo mundo!!!!!!!!!!!
FAMÍLIA É QUEM SE DISPÕE A CRIAR OU AMAR ALGUÉM

mas já que vivemos numa sociedade tão fechada, preconceituosa e hipócrita, o dever do Estado seria mostrar que todos são sim, família. mas não... essa câmara gosta de foder com tudo que tem chance de dar certo e melhorar o país.

Sabe o que eu tenho mais raiva? Desse bando de 'crente' nojento da câmara que esqueceu TODO O CERNE DO DISCURSO DE JESUS. Amor? que amor? andar com puta, bandido, gente excluída da sociedade? que nada!!
Gente, qual é a Bíblia deles? Bando de hipócrita nojento.... Minha esperança é que se isso for real, esse povo vai todo pro inferno sem dúvida. Sério, eu tô puta da cara
 
Quero ver como vai ficar isso. Deve ser a pior legislatura da história do país. Os caras querem tumultuar.

Supremo reconhece união homoafetiva
Quinta-feira, 05 de maio de 2011

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931
 
Por mais retardado que seja, acho que não existe contradição. O Supremo reconheceu a união homoafetiva e a Câmara reconhece como família (para fins de política pública) só o casal homem e mulher.
 
Quais são os efeitos jurídicos?
Vários. Além da partilha de bens, tem coisas que dependem da autorização do cônjuge (tipo alienação de bem imóvel), coisas que a condição de um cônjuge impede que o outro pratique algum ato (tipo as hipóteses de impedimento do CPC e da Lei de Inelegibilidades), os deveres matrimoniais que implicam em responsabilidade civil (um cônjuge que deixa o outro à míngua pode ser processado), etc etc etc...

mas já não tem decisão do cnj/stf sobre constituição de família? ou seja, este não seria mais um projeto inconstitucional aprovado pela CCJ da câmara?
É uma lei que tem tudo para ser julgada inconstitucional, mas é formalmente constitucional, a princípio. Acontece que no Brasil prevalece o princípio da presunção de constitucionalidade de lei nova, porque a função de legislar é, por excelência, do Poder Legislativo, não do Judiciário. E também prevalece a proibição ao controle de constitucionalidade preventivo. Aí, precisaria uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade ser proposta no STF para ser declarada a inconstitucionalidade da nova lei. Digo que tem tudo para ser julgada inconstitucional porque todos os fundamentos usados para as primeiras declarações de inconstitucionalidade (para quem se interessar, ADI 4277 e ADPF 132) valeriam agora novamente.

De qualquer forma, Dilma tem a faca e o queijo na mão para vetar, usando a avaliação de inconstitucionalidade como fundamento.
 
E isso ai não é uma decisão final, ainda vai ter muita agua pra rolar até o assunto ser "definido" .
 

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