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STF declara ilegais os respectivos mandatos de Dilma, de 27 governadores, &c... (?)

  • Criador do tópico Calib
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Calib

Visitante
18/09/2015 às 4:34
FINDOMUNDISTÃO – STF declara ilegais os respectivos mandatos de Dilma, de 27 governadores, de 513 deputados, de 81 senadores…

Ah, leitor! Ah, leitor! Você sabia que, segundo o Supremo Tribunal Federal, a corte constitucional brasileira, estamos sendo governados por uma presidente ilegítima, por 27 governadores ilegítimos e por pelo menos 5.570 prefeitos igualmente ilegítimos? Além, é claro, da ilegitimidade de 513 deputados, 81 senadores, e, por óbvio, prefeitos, vereadores e deputados estaduais igualmente usurpadores? É, amiguinhos!!! Esse é o resultado objetivo, inescapável, indeclinável de um julgamento conduzido por nossa corte de notáveis, pela “crème de la crème” das lentes jurídicas brasileiras.

Se os oito ministros do Supremo que declararam ser inconstitucional o financiamento privado de campanha se levassem a sério; se eles levassem o país a sério; se levassem o tribunal a sério, teriam de declarar, que, por enquanto ao menos, somos governados por políticos ilegítimos, o que ilegítima, ora vejam, todas as suas decisões. O país iria para a breca, mas eles não passariam vergonha ao menos.

Estou sendo irônico? Não! Estou fazendo o que fazem os americanos. Estou fazendo o que fazem os franceses. Estou fazendo o que fazem os holandeses. Estou fazendo o que fazem os chilenos. Estou fazendo o que fazem os… bolivianos. Estou levando ministros da corte constitucional a sério. Ou será que faço mal?

Os nobres doutores decidiram que o financiamento de campanhas eleitorais por empresas é ilegal. Assim, é ilegal — e qualquer primeiro-anista de direito sabe disso — tudo aquilo que decorre da ilegalidade primitiva. “Pô, Reinaldo, mas não existe uma lei para esses casos?”

Ah, amiguinhos, existe: é a 9.868, de 10 de novembro de 1999. No seu Artigo 27, ela estabelece:
“Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

Entenderam? Isso é o que se chama “modular uma decisão”. Para que uma decisão seja modulada, é preciso contar com o voto de pelo menos oito ministros. O tribunal conta com 11. Joaquim Barbosa — que não integra mais a corte e já votou — e Marco Aurélio Mello já se disseram contra a modulação.

Barbosa não está mais na corte, certo? Sobram dez ministros. Marco Aurélio já se declarou contrário. Restaram nove. Se os três que se opuseram à absurda proibição (e bastariam dois deles) se negarem a fazer a modulação, o STF estará declarando ilegais os mandatos de Dilma, dos 27 governadores, dos 5.570 prefeitos, dos 513 deputados, dos 81 senadores, de quase 60 mil vereadores e de todos os deputados estaduais.

Eis o fruto da sabedoria da OAB e dos ministros que tomaram tão sábia decisão. Por incrível que pareça, restou na conta justamente dos magistrados que entendem que a doação de empresas não é inconstitucional a tarefa de não jogar o país num buraco jurídico. Atenção! Dos oito ministros que tomaram a decisão estúpida, restam sete na corte. Um — Marco Aurélio — já disse que não modula. Assim, seis poderiam fazê-lo. Não satisfaz a exigência legal. São necessários dois daqueles três votos que disseram “não” à OAB.

É nessa hora que eu, Reinaldão, não serviria para a tarefa. Nessa hora, eu jogaria Mateus no colo de quem o pariu. “Ah, é? Vocês querem brincar com o perigo e depois jogam a conta de sua irresponsabilidade nas costas alheias?”

Em que corte do mundo oito ministros de um grupo de 11 tomariam uma decisão que, se levada a sério, conduz o país a uma crise sem precedentes?

Há gente querendo cassar Dilma? Nem precisa! O STF já cassou. E, com ela, mandou para o buraco o mandato de 27 governadores, de 513 deputados, de 81 senadores, de 5.570 prefeitos, de quase 60 mil vereadores e de todos os deputados estaduais.

Nessas horas, eu realmente sinto vergonha de também ser bípede e não ter nem penas nem bico.

Borat não foi capaz de imaginar como seria a corte do Findomundistão!

Por Reinaldo Azevedo


@Eriadan e @Mellime ? Procede a análise dele? :think:
 
Sei que não é pra mim, mas como é aberto penso que se for isso mesmo esse caso ilustra o que eu já esperava acontecer. O PT havia se posicionado em muitos pronunciamentos mostrand que só iria "afundar atirando", e nas palavras de um artigo do Yahoo com a "síndrome do navio holandês" e levando todo mundo com ele. Se considerar o contexto de STF e OAB aparelhados ideologicamente faz muito sentido que esse tipo de decisão apareça subitamente, como decisão populista. E é funesto, porque o dinheiro de campanha é uma discussão complexa e longa, que não pode ser trabalhada tão rapidamente.
 
Não entendi essa análise. O resultado foi 8x3. São 11 ministros e 11 votos. 8/11 = 72% > 67% = 2/3.

Não entendi mesmo.
** Posts duplicados combinados **
Ah, ok, a decisão de modular é posterior a decisão do 8x3. Enfim, alguém sabe da opinião dos juízes sobre a modulação? Todas as notícias que eu li diziam que os efeitos da decisão seriam a partir de 2016 (incluindo as eleições do ano).
 
Pelo que eu entendi, os efeitos só ficariam para 2016 se houver a tal modulação. Talvez a mídia a desse por certa.
E o Reinaldo está dizendo que pelo menos 2 dos 3 ministros que votaram contra a decisão teriam de modular. Ele está supondo que não haverá pelo menos esses 2 dispostos a ceder e a modular. Mais ou menos como se o fizessem por birra, por ter perdido a votação, sabe? Por isso ele disse ali: “Ah, é? Vocês querem brincar com o perigo e depois jogam a conta de sua irresponsabilidade nas costas alheias?”

Mas eu acho que no fim eles cedem e arranjam um jeitinho pra tudo. :P
 
São 11 na casa, e a exigência dos 2/3 é sobre esse total, pelo que entendi. Daí que 2/3 de 11 são 8 (arredonda pra cima). Mas ele disse que o Barbosa saiu da casa e não vota. Acho que conta como uma abstenção ou coisa assim. Seriam só 10 aptos a votar de fato. Precisariam de 8/10 votos. Um dele já disse que é contra modulação, e se se mantiver coerente, votará contra. Os interessados na modulação precisariam conquistar 8 dos 9 votos restantes. É isso aí que ele explicou.
 
Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram favoráveis às doações.

Ahhhhh entendi. Porra, vai me desculpar, mas o texto do Reinaldo joga um monte de informações que um leigo como eu não consegue entender de primeira. Eu entendi o seguinte: embora Joaquim Barbosa não seja mais ministro do supremo, ele já tinha votado sobre essa matéria, de modo que o voto dele não pode ser desconsiderado. Será que é isso? Da mesma forma, Barbosa já tinha se manifestado contra a modulação. Mello tb se manifestou contra. Só que o voto de quem é contra o financimento público não é automaticamente contra a modulação. Essa implicação não parece lógica p mim, pelo menos, já que a decisão da modulação é posterior a decisão do financiamento. Ou seja, DADO QUE o financiamento privado foi votado inconstitucional, o que você, que votou a favor do financiamento privado, acha sobre a modulação da decisão que você perdeu. São decisões distintas.
** Posts duplicados combinados **
São 11 na casa, e a exigência dos 2/3 é sobre esse total, pelo que entendi. Daí que 2/3 de 11 são 8 (arredonda pra cima). Mas ele disse que o Barbosa saiu da casa e não vota. Acho que conta como uma abstenção ou coisa assim. Seriam só 10 aptos a votar de fato. Precisariam de 8/10 votos. Um dele já disse que é contra modulação, e se se mantiver coerente, votará contra. Os interessados na modulação precisariam conquistar 8 dos 9 votos restantes. É isso aí que ele explicou.

Acho q não é isso não. Ele votou e conta sim. As notícias falam sobre 8x3, então o voto dele conta sim.
 
Sim, Grimnir, eu também entendi que o Barbosa votou a favor da proibição mas não poderá votar pela modulação por estar fora da casa.
E, sim, o Reinaldo está presumindo que os contrários à proibição seriam também contrários à modulação. Talvez por birra, talvez por serem mesmo contrários a essa prática. Vai saber. O fato é que ao votarem pela proibição de algo dessa magnitude, sem terem a retaguarda garantida, os ministros criaram uma situação delicada.
 
Desculpa, Calib, mas continuo sem entender o barulho do Reinaldo.

Do site do STF:

Resultado

Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, proclamou que "o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do ministro relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki. O Tribunal deliberou que a decisão valerá a partir da data de hoje e, portanto, aplica-se às eleições de 2016 e seguintes. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor."
 
Eu ainda estou tentando entender por que os ministros que votam pela não modulação entendem que isso não fará retroagir a declaração de inconstitucionalidade (já que realmente a regra é retroagir se não houver modulação). Pelo que ouvi por alto, o entendimento de Lewandowski é que a validação das campanhas pelo TSE já formaram ato jurídico perfeito que não poderia sofrer retroação. Tá meio confuso, quando sair o acórdão vai dar pra entender melhor.

Por enquanto, uma coisa é certa: Reinaldo Azevedo está, como sempre, falando merda. Modulada ou não a decisão, os mandatos não serão invalidados. Só fico devendo a explicação.

Edit. Pelo que o Grimnir trouxe ali, o STF modulou, sim. :think:
 
Última edição:
Cada vez mais eu me pergunto pq ainda sigo o Reinaldo no FB.
Eu o acho mais deplorável não é nem pelas opiniões, é pela irresponsabilidade como formador de opinião. O cara deveria se debruçar um mínimo sobre o assunto antes de sair reproduzindo falácias.
 
Não sabia que existia essa possibilidade. Pra mim nenhuma lei retroage. Não existe isso de declarar mandatos ilegais por uma lei aprovada agora.

Reinaldo sempre Reinaldo.
 
Na verdade o que o Reinaldo fez, é o que muitos fazem no Brasil (independente do alinhamento político), escreveu um artigo confuso, aberto a interpretação na tentativa de tentar desmerecer algo que ele é contra. Ele não abriu um debate sobre o assunto, apenas criou confusão.

Veja por exemplo que se o @Grimnir (indo atras do STF) e o @Calib (perguntando ao pessoal do Direito) não fosse atras de informação, quase todos aqui estariam perdidos e/ou também procurando mais informação, mas ai fica a pergunta, quantos estão dispostos a procurar mais informações?
 
Só complementando: a lei pode retroagir sim. A modulação é justamente para prevenir isso.

Pelo menos é o que entendi da regra e da conclusão do Eriadan.
 
STF pode ter de julgar financiamento de campanha novamente, dizem juristas

A parada tá na base do loophole. Corrija-me se se falar besteira, @Eriadan, mas um dos pontos da notícia é que se a PEC for aprovada e sancionada antes do dia 2 de outubro e se (a notícia não fala sobre isso, mas é um conclusão minha) o STF não julgar a PEC inconstitucional tb antes de 2 de outubro, então as eleições de 2016 podem sim ocorrer com financiamento privado. Se a PEC for aprovada antes de 2 de outubro, é óbvio que no dia seguinte o STF vai ser provocado a julgá-la, não?
 
STF pode ter de julgar financiamento de campanha novamente, dizem juristas

A parada tá na base do loophole. Corrija-me se se falar besteira, @Eriadan, mas um dos pontos da notícia é que se a PEC for aprovada e sancionada antes do dia 2 de outubro e se (a notícia não fala sobre isso, mas é um conclusão minha) o STF não julgar a PEC inconstitucional tb antes de 2 de outubro, então as eleições de 2016 podem sim ocorrer com financiamento privado. Se a PEC for aprovada antes de 2 de outubro, é óbvio que no dia seguinte o STF vai ser provocado a julgá-la, não?
Mais ou menos. O princípio da anualidade vale para lei ou emenda constitucional que trate de matéria eleitoral, mas não para controle de constitucionalidade. Ou seja, para valer para as eleições de 2016, o congresso realmente tem até o dia 02 de outubro de 2015 para promulgar a EC, mas o STF tem até as eleições de 2016 e até depois, porque o efeito da declaração de inconstitucionalidade é, em regra, retroativo.

O problema é que, na minha opinião, a gente corre o risco de entrar numa crise eleitoral. Porque além do princípio da anualidade existe o da presunção de constitucionalidade das normas. Ou seja, até o STF julgar a emenda que permitir o financiamento empresarial, ela é válida. Só que, como a corte já se pronunciou sobre a matéria, e os fundamentos foram no sentido de se chocar com normas pétreas da Constituição, tudo indica que essa emenda vai cair também. E se cair em pleno período de campanha? É capaz de o STF modular os efeitos para após o período da campanha, para diminuir a confusão que isso pode causar.

Vou até pesquisar se não há alguma exceção à presunção de constitucionalidade quando o STF já se manifestou expressamente sobre a matéria, mas acho muito difícil, até porque nem sequer virou súmula. @Mellime, sabe algo sobre isso?

EDIT. Lendo a matéria, alguns juristas falaram sobre isso. Nem todos os ministros entenderam que a doação em si fere cláusulas pétreas, e a EC, ou até nova lei, pode trazer novas disposições que a tornem, na visão de alguns ministros, mais alinhada à Constituição. Então, precisaria haver novo controle de constitucionalidade mesmo. Até lá, a EC seria válida.
 
Última edição:
O golpe bolivariano do STF e da OAB
ESCRITO POR DIEGO CASAGRANDE | 21 SETEMBRO 2015
ARTIGOS - GOVERNO DO PT


A proibição das doações de empresas em campanhas eleitorais pelo STF, a pedido da OAB petista e com comemoração carnavalesca pelo PT e PSOL, é um golpe contra a democracia. Um golpe bolivariano aplicado para manter no poder quem já tem o poder. E o pior: com cara de algo legítimo, constitucional.

Não há país livre no mundo onde uma patuscada destas aconteça. Não existe eleição sem financiamento.

Criar limites, aprimorar as regras e dar transparência às doações é uma coisa. Criminalizar duramente quem desrespeitar as regras também. Mas proibir empresas que estão legalmente constituídas gerando empregos, renda e desenvolvimento de doar alegando que isso gera corrupção é raso, surreal, um atentado contra a liberdade. Seria como proibir o automóvel porque o Brasil é campeão mundial de mortes no trânsito.

Para quem não sabe, 95% das empresas brasileiras são micro e pequenas. E apenas 20 dentre as maiores empresas nacionais respondem por mais de 50% das doações para os grandes partidos. Portanto, o problema não são as doações e sim a distorção, que sempre pode ser corrigida. Ao invés de se jogar a água do banho fora, se jogou a água, a bacia e a criança junto.

Os espertos bolivarianos, apanhados no maior esquema de roubo de dinheiro da história brasileira, inventaram um discurso redentor, valeram-se da mídia amestrada para pautar o que é a verdade deles, conseguiram fazer as pessoas ingênuas repetirem que o "financiamento privado é a causa da corrupção" no país, e contaram com o STF ideológico de Toffoli e Lewandowski para colocar o cabresto. Bye bye, democracia. Bem-vindo, caixa dois bolivariano. Em breve as contas nos paraísos fiscais serão movimentadas para perpetuar a turma vermelha.

E mais. Ainda que eu não soubesse nada sobre o que foi discutido, pelo simples fato de PT e PSOL comemorarem como final de Copa do Mundo esta proibição tosca, é sinal de que não é bom para o país.

Ou o Congresso derruba essa porcaria fazendo uma emenda constitucional que permita a doação privada ou tratem de colocar uma estatueta do pixuleco no altar de casa. Mas não deixem a carteira por perto.
 

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