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Regras do Fórum Valinor - Dúvidas e Comentários

Só não gostei muito da expressão "sexualmente tendenciosa" no item 1. Suponho que a finalidade seja alertar sobre a vedação a pornografia, mas pode dar a entender que a temática "sexo" não pode aparecer de forma alguma nas mensagens - o que sabemos não ser verdade. Se bem entendi a intenção da administração, sugiro trocá-la por "pornográfica" para não gerar más interpretações.
 
Não. Sexualmente tendenciosa tem o objetivo de evitar sexismo, ataque à sexualidade alheia e afins. O "sexualmente tendenciosa" se conecta com "(...) que possa violar qualquer lei aplicável". Ou seja, atitudes, de cunho sexual, que possam violar alguma lei existente.

Restrição da pornografia não é o objetivo do termo.
 
Entendi agora. Bom, dessa forma, acho que "sexista" seria mais compreensível. Lendo "sexualmente tendenciosa", a primeira coisa que pensei foi "que insinue sexo". Fica o feedback. :)
 
Uhum, depois que você explicou fiz a releitura correta. Só quis chamar a atenção de que à primeira leitura pode gerar uma interpretação equivocada mesmo.

Em todo o mais, muito positiva a ideia de simplificar as regras. E notei também que estão escritas de modo que, ao mesmo tempo em que garante a isenção de responsabilidade sobre o conteúdo das postagens, não os escusa da administração do veículo. Juridicamente, é exatamente o que se espera e o que se cobra dos responsáveis por sites interativos: não que sejam oniscientes, mas que estejam a postos para coibir postagens ilegais/abusivas, quando denunciadas.
 
Última edição:
As regras anteriores, nas quais os Moderadores eram praticamente policiais em ronda, era extremamente oneroso pra gente e desgastante pros Moderadores, e sem agregar nada de fato. Os ganhos, se existiam, eram mínimos, e mantinham nossos Moderadores, sempre altamente capazes, numa vigília ingrata.

Esperamos entrar num círculo virtuoso agora =]
 
Só pra consolidar essa questão da responsabilidade do provedor, indico este artigo, que se baseia na jurisprudência mais recente do STJ. A conclusão é mais ou menos o que eu havia dito:
Em suma, pois, tem-se que os provedores de conteúdo: (i) não respondem objetivamente [nota minha: "responder objetivamente" = responder mesmo que não tenha culpa] pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais; (ii) não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários; (iii) devem, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos; (iv) devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários, cuja efetividade será avaliada caso a caso.
Vocês estão certinhos.

A notícia (que o artigo já explorou): STJ isenta empresas de internet da responsabilidade sobre conteúdo postado

Outros casos decididos nessa linha: Julgados sobre a responsabilidade dos provedores
 
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