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Justiça proíbe publicidade de cerveja e vinho no rádio e TV entre 6h e 21h

Fúria da cidade

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Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h.

A veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.

A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

Com isso, comerciais de cervejas e vinhos podiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos.

Lei foi adaptada
Relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle explica que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL.

A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.

"O que simplesmente se fez nessa ação foi adaptar a lei anterior à posterior", explica Luís Alberto. Ele acrescenta que, assim como a restrição de horário, as demais implicações da decisão já constam na lei de 1996.

Entre elas estão a não associação do produto "ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas", conforme estabelece a norma.

Associação entre publicidade e consumo de álcool
A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nos textos, o MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes.

Baseado em diversos estudos citados na ação originária, que tem quase 100 páginas, o órgão sustenta que há uma associação entre a publicidade e o consumo de álcool, sobretudo o uso precoce.

"Verificou-se que existe verdadeira omissão por parte do Estado ao não cumprir disposição constitucional que obriga a regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas", afirma o procurador Paulo Gilberto Cogo Leivas, um dos autores da ação.

Ele explica que, com a norma de 1996, "o legislador restringiu apenas a publicidade de altíssimo teor alcoólico, não abrangendo a maior parte das bebidas que são divulgadas e consumidas". Para Leivas, a restrição atenderá ao objetivo constitucional de proteção prioritária às crianças e aos adolescentes.

Entidades aprovam e outras criticam decisão
A decisão foi comemorada por entidades da sociedade civil. O Instituto Alana considera que a medida vai ao encontro do dever do Estado de proteger a saúde da população e a infância, direitos que, para a entidade, não devem ser relegados a segundo plano em relação aos objetivos do mercado.

"O objetivo da política pública, do Estado e da sociedade brasileira é proteger a saúde da população, o direito dos consumidores e das crianças. E a gente tem o alcoolismo e o consumo precoce de bebidas alcoólicas de crianças e adolescentes como um dos principais problemas de saúde pública no Brasil. Primeiro está a violência, depois o alcoolismo e a obesidade", afirma Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Alana.

A adaptação do teor alcoólico para regulamentar a publicidade ao que está previsto em outras leis incomodou o segmento empresarial.

Segundo o diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), Cristiano Flores, a norma pode ter "impacto gigantesco" na indústria da comunicação.

Ele criticou a decisão, que considera caber ao Legislativo e não ao Judiciário. "Quem acabou promovendo essa mudança na legislação foi o Judiciário, o que fere a separação entre os poderes", opina.

Para ele, "a questão não é se a cerveja é uma bebida alcoólica. A questão é como se dá o tratamento legislativo do tema e qual o nível de restrição você pode estabelecer". A Abert vai recorrer da decisão nos tribunais superiores. "Acreditamos que a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] é completamente distinta", diz Flores.

A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) disse, em nota, que "prefere se manifestar somente quando a decisão for oficialmente publicada pela Justiça Federal", sobretudo por evitar falar sobre processos ainda em andamento. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias, segundo o tribunal.

A Agência Brasil procurou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), mas a assessoria informou que ele não se posiciona sobre determinações judiciais. A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) também foi procurada, mas os diretores da entidade não estavam disponíveis.

Fonte
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Com o detalhe de que existe questão técnica envolvida, não meramente o achismo e a tomada de decisões.
 
Eca. Autoritarismo puro.

Nos textos, o MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes.

E como a propaganda fere esse direito?

Baseado em diversos estudos citados na ação originária, que tem quase 100 páginas, o órgão sustenta que há uma associação entre a publicidade e o consumo de álcool, sobretudo o uso precoce.

Sei. E será que estarão dispostos a revogarem a decisão se depois de alguns anos o consumo de álcool não tiver diminuído?

"Verificou-se que existe verdadeira omissão por parte do Estado ao não cumprir disposição constitucional que obriga a regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas", afirma o procurador Paulo Gilberto Cogo Leivas, um dos autores da ação.

Há várias formas de regulamentação. Além disso, acho meio burro quase todo debate moral se baseia nas leis existentes.

"O objetivo da política pública, do Estado e da sociedade brasileira é proteger a saúde da população, o direito dos consumidores e das crianças. E a gente tem o alcoolismo e o consumo precoce de bebidas alcoólicas de crianças e adolescentes como um dos principais problemas de saúde pública no Brasil. Primeiro está a violência, depois o alcoolismo e a obesidade", afirma Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Alana.

Yes, please. Enfim o argumento das boas intenções de cuidar dos indivíduos, incapazes e inocentes. Por favor, proíbam as propagandas de fast food. É um perigo para obesidade precoce. E também proíbam as propagandas de brinquedos, pois os pais são constrangidos pelos desejos dos filhos.

Algo me diz que alguns colegas alegarão que isso vai contra o Estado de Direito pois prescinde das liberdades individuais na tomada de decisões concernente à difusão de propaganda, protegida e garantida pelos méritos da liberdade de expressão.

Outro dirá, "belo e moral".

Chato.
 
O pessoal fica falando sobre a escolha legislativa de permitir que a cerveja seja "metralhada" ao público jovem, especialmente por causa do horário de exibição da propaganda (que foi restrito pela decisão, não extinto), e pela associação completamente mal intencionada com sucesso sexual que dão para a cerveja.

A questão técnica vai além. Depois escrevo tudo aqui, mas vou adiantar a parte constitucional do problema.

A Constituição brasileira dispõe, no art. 220, §4º:

§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

Ela não falou que a lei poderia dizer O QUE É bebida alcoólica, só disse que O QUE FOR bebida alcoólica TERÁ sua publicidade restringida - os pormenores a lei dirá.

Com um lobby comprovadamente ferrenho em cima do congresso, o que fez a lei?

Disse que NÃO É bebida alcoólica o que tem menos de 13º GL. O que inclui cerveja, chopp e alguns vinhos.

Toda a legislação superveniente sempre tratou como bebida alcoólica o que tem mais que 0,5º GL, com esses 0,5 abrangendo listerine e uns sucos com resquícios de fermentação.

Pergunta: suco de fruta deixa bêbado? Não. Cerveja deixa bêbado? ÓBVIO.

A lei BURLOU a Constituição da forma mais BAIXA para que as empresas de cerveja lucrem em cima da cabeça dos jovens.

Na ADI n.° 1.755/DF-1998, disse o Min. Carlos Velloso:

Penso que ocorre, no caso, inconstitucionalidade direta, material. A Constituição estabelece que a bebida alcoólica estará sujeita à restrição. O que está sujeito à restrição legal? A bebida alcoólica. Vem a lei e discrimina dizendo: bebida alcoólica acima de treze graus. As restrições, na propaganda, a Constituição quer que sejam para bebida alcoólica.
(...)

A Constituição confere ao legislador o poder para dizer o que é bebida alcoólica? Não! Ela quer que o legislador, tratando-se de bebida alcoólica, estabeleça restrições na propaganda (...). Quero dizer a V.Exa. que a Constituição simplesmente estabelece que a propaganda de bebidas alcoólicas conterá, sempre que necessário, advertência. E o que o legislador fez? Disciplinou a respeito e estabeleceu: não se considera bebida alcoólica a bebida com teor alcoólico inferior a treze graus Gay Lussac. Não haverá restrições, então, tratando-se de bebida alcoólica com teor alcoólico inferior a treze graus. Todos sabemos, entretanto, que bebida com teor [menor que] de treze graus de álcool é bebida alcoólica. Cervejas e vinhos, por exemplo.

Mais um texto que descreve bem a questão:

Parece redundante falar o óbvio, ou seja, que cerveja também é álcool. Contudo, por mais contraditório que pareça, a Lei 9.294/96, que estabelece restrições à publicidade de tabaco e de bebidas alcoólicas, previu que, para os fins daquela lei, somente seriam consideradas bebidas alcoólicas aquelas com teor etílico superior a 13 graus Gay-Lussac. Portanto, para fins de publicidade, cerveja não é bebida alcoólica e, em decorrência, permitiu-se a publicidade de cervejas vinculada ao futebol. A lei resultou em significativa mudança na publicidade de cigarros, antes associados à aventura, esportes e sucesso, fixando na mente dos consumidores a mensagem subliminar que os incentivava ao hábito de fumar. A intensa publicidade da indústria cervejeira associada a artistas famosos e a desportistas tem o mesmo efeito subliminar, apesar de o consumo de bebidas alcoólicas ser incompatível com a prática de esportes.

Crédito: Cristina Corso Ruaro, Promotora de Justiça do Estado do Paraná
texto publicado em http://bit.ly/1rFwApU
 
Eu só concordo com essa regulação pq eu sou da opinião de que, num horário em que a classificação indicativa é pra menores de 18 anos, não se deve passar propaganda de produtos para maiores de 18. Isso me remete ao caso em que passaram o trailer de ninfomaníaca pra rodar antes de uma sessão de filme infantil. As pessoas já serão forçadas ao ritual social da bebida durante boa parte de suas vidas adultas... Eu realmente acho que quanto menor a exposição das crianças/adolescentes, menor a romantização do ato...
 
Tem muita gente se puxando para fazer isso mudar. Tinha no processo um dado de quantos congressistas se elegeram com $ de cervejarias - não eram poucos. Ainda assim, tem dezenas de projetos de lei com a mesma proposta, e eles não conseguem ir adiante.

No mais, vejam isso:

É oportuno lembrar que, em 17/10/2013, o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou a campanha intitulada "Cerveja Também é Álcool", propondo a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 9.294/96, para restringir a publicidade de bebidas com graduação alcoólica igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac, conforme definição técnica do Decreto n.º 6.117/2007, que instituiu a Política Nacional Sobre o Álcool.

O abaixo assinado em prol da campanha "Congresso Nacional: Inclua qualquer bebida alcoólica dentro das restrições à propaganda de álcool" hoje conta com aproximadamente 41.400 de sua meta de 50.000 assinaturas. Em março de 2014, a soma das assinaturas em meio físico e eletrônico chegava a mais de 75 mil.

A par disso, diversas instituições que combatem o uso de álcool e drogas e defendem os direitos de crianças e adolescentes manifestaram apoio ao projeto (http://bit.ly/1oqqXH0).
 
@Mellime, a sua definição de argumentos técnicos é bem diferente da minha. O máximo que você conseguiu me convencer é que a nossa Constituição admite que propagandas de bebidas alcoólicas precisam ser reguladas. Mas nada é dito sobre a forma da regulação ou se essa proposta atual é razoável ou não.
** Posts duplicados combinados **
Bem utilitarista, hein, @Bruce Torres?
** Posts duplicados combinados **
Eu só concordo com essa regulação pq eu sou da opinião de que, num horário em que a classificação indicativa é pra menores de 18 anos, não se deve passar propaganda de produtos para maiores de 18. Isso me remete ao caso em que passaram o trailer de ninfomaníaca pra rodar antes de uma sessão de filme infantil. As pessoas já serão forçadas ao ritual social da bebida durante boa parte de suas vidas adultas... Eu realmente acho que quanto menor a exposição das crianças/adolescentes, menor a romantização do ato...

Te garanto o que o seu argumento é bem mais razoável do que os citados acima pelos decisores.
 
Na verdade não é um pensamento meu, mas o que acredito ser a lógica do Estado ao visar tais salvaguardas em relação ao consumo de tudo quanto é nocivo. Deixo os Bentham e Mill com você. :lol:
 
Na época os comentários dos internautas só conseguiam dizer reiteradamente que a decisão (que, diga-se, foi do JUDICIÁRIO) era o governo (que é EXECUTIVO) querendo "abrir" a grade diurna de propagandas para "dominar a TV" com suas propagandas estatais e implantar a ditadura do PT no Brasil.
** Posts duplicados combinados **
P.S.: Sim, eu li isso. Muitas vezes. E eles não estavam brincando.
 
@Mellime, a sua definição de argumentos técnicos é bem diferente da minha. O máximo que você conseguiu me convencer é que a nossa Constituição admite que propagandas de bebidas alcoólicas precisam ser reguladas. Mas nada é dito sobre a forma da regulação ou se essa proposta atual é razoável ou não.

Tem uma lei sobre a propaganda de "bebidas alcoólicas" dizendo que não devem ser veiculadas em horário diurno, somente à noite, acompanhando a grade de programas 18+. Essa é a regulamentação atual, que ninguém nunca contestou.


Só que deixaram de fora certas bebidas por causa do lobby. Revogaram a Constituição sem utilizar o rito correto - de emenda constitucional.


Te garanto o que o seu argumento é bem mais razoável do que os citados acima pelos decisores.

E está no voto. Só que o voto é longo e foi citado supercificialmente na imprensa.
 
E o que mais é +18 e deve ser retirado da grade?

e JÁ é retirado, tu quer dizer? whisky, tequila, etc... e sempre foi assim. Só que a cerveja, que é a mais consumida (mais causa acidentes, mais mata, mais apela aos jovens), coincidentemente ficou de fora. Neste momento não se discute a questão das bebidas em geral. A escolha legislativa e constitucional pela restrição JÁ FOI FEITA. O que se discute é por que uma ficou de fora. A resposta: ficou de fora pelos motivo$ errado$.
 

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