Ranza
Macaco
Bem galera, já ta aparecendo algumas propostas de reforma política e essa foi a primeira que chegou ate minha pessoa.
o site é http://eleicoeslimpas.org.br/
E o pdf com a proposta concreta está aqui http://eleicoeslimpas.org.br/assets/files/projeto_de_lei_eleicoes_limpas.pdf?1371963119
A chamada do site é esta
Mas tem muito mais, é um pdf de rápida leitura com apenas 17 páginas e propoe uma reforma política com voto em dois turno, primeiro vem um voto em legenda e depois um voto direto, com financiamento do eleitor com teto tanto para as doações quanto para as arrecadações.
separei alguns trechos interessantes.
Esse fala da doação:
Esse mostra a proibição e as punições para as pessoas jurídicas que tentarem burlar a lei.
E esse fala sobre transparência
Tudo controlado por uma comissão formada por TRE + OAB.
o site é http://eleicoeslimpas.org.br/
E o pdf com a proposta concreta está aqui http://eleicoeslimpas.org.br/assets/files/projeto_de_lei_eleicoes_limpas.pdf?1371963119
A chamada do site é esta
[h=3]O que muda com as Eleições Limpas?[/h]1. Retira as empresas do financiamento de campanhas;
2. Menos candidatos e mais propostas;
3. Mais liberdade de expressão na internet.
Mas tem muito mais, é um pdf de rápida leitura com apenas 17 páginas e propoe uma reforma política com voto em dois turno, primeiro vem um voto em legenda e depois um voto direto, com financiamento do eleitor com teto tanto para as doações quanto para as arrecadações.
separei alguns trechos interessantes.
Esse fala da doação:
Art. 17. As campanhas eleitorais serão financiadas por doações realizadas por
pessoas físicas pelo Fundo Democrático de Campanhas, gerido pelo Tribunal
Superior Eleitoral e constituído de recursos do Orçamento Geral da União, multas
administrativas e penalidades eleitorais.
Art. 17-B. Cada eleitor poderá doar aos partidos políticos para as campanhas
eleitorais até o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais)
§ 1º. As doações só poderão ser realizadas por meio de página oficial do Tribunal
Superior Eleitoral na internet, assegurada divulgação do ato em tempo real.
§ 2º. A infringência ao disposto neste artigo acarretará a cassação do registro
dos candidatos beneficiados, independentemente da existência de impacto sobre
o resultado do pleito.
§ 3º. O desrepeito ao limite imposto no caput acarretará ao eleitor a inabilitação
para contratar o com o poder público pelo prazo de 5 (anos), a aplicação de
multa no valor de 10 (dez) vezes ao valor doado indevidamente e a proibição,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, de prestar concursos públicos, e de assumir função
ou cargo de livre provimento na administração pública, direta ou indireta, ou ainda
em empresas de economia mista.
…
Esse mostra a proibição e as punições para as pessoas jurídicas que tentarem burlar a lei.
Art. 23. São vedadas as doações de pessoas jurídicas, direta ou indiretamente,
em dinheiro ou bens e serviços estimáveis em dinheiro, para partidos ou
candidatos.
Paragráfo único. Em caso de infração a pessoa jurídica será submetida, além da
aplicação da multa no valor de vinte a quarenta vezes a quantia doada, aplicada
em dobro no caso de reincidência, à proibição de participar de licitações públicas,
de celebrar contratos com a Administração Pública e de receber benefícios fiscais
e creditícios de estabelecimentos financeiros controlados pelo Poder Público, pelo
período de 5 (cinco) anos, por determinação da Justiça Eleitoral.
E esse fala sobre transparência
art 28
§3º. Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a
campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), em
tempo real, a movimentação financeira realizada com a discriminação dos gastos
realizados, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, nos termos da Lei
12.527/11.
Tudo controlado por uma comissão formada por TRE + OAB.