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Eleições 2014 Proposta de reforma política "Eleições Limpas"

Ranza

Macaco
Bem galera, já ta aparecendo algumas propostas de reforma política e essa foi a primeira que chegou ate minha pessoa.

o site é http://eleicoeslimpas.org.br/

E o pdf com a proposta concreta está aqui http://eleicoeslimpas.org.br/assets/files/projeto_de_lei_eleicoes_limpas.pdf?1371963119


A chamada do site é esta

[h=3]O que muda com as Eleições Limpas?[/h]1. Retira as empresas do financiamento de campanhas;
2. Menos candidatos e mais propostas;
3. Mais liberdade de expressão na internet.

Mas tem muito mais, é um pdf de rápida leitura com apenas 17 páginas e propoe uma reforma política com voto em dois turno, primeiro vem um voto em legenda e depois um voto direto, com financiamento do eleitor com teto tanto para as doações quanto para as arrecadações.

separei alguns trechos interessantes.

Esse fala da doação:

Art. 17. As campanhas eleitorais serão financiadas por doações realizadas por
pessoas físicas pelo Fundo Democrático de Campanhas, gerido pelo Tribunal
Superior Eleitoral e constituído de recursos do Orçamento Geral da União, multas
administrativas e penalidades eleitorais.


Art. 17-B. Cada eleitor poderá doar aos partidos políticos para as campanhas
eleitorais até o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais)
§ 1º. As doações só poderão ser realizadas por meio de página oficial do Tribunal
Superior Eleitoral na internet, assegurada divulgação do ato em tempo real.
§ 2º. A infringência ao disposto neste artigo acarretará a cassação do registro
dos candidatos beneficiados, independentemente da existência de impacto sobre
o resultado do pleito.
§ 3º. O desrepeito ao limite imposto no caput acarretará ao eleitor a inabilitação
para contratar o com o poder público pelo prazo de 5 (anos), a aplicação de
multa no valor de 10 (dez) vezes ao valor doado indevidamente e a proibição,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, de prestar concursos públicos, e de assumir função
ou cargo de livre provimento na administração pública, direta ou indireta, ou ainda
em empresas de economia mista.

Esse mostra a proibição e as punições para as pessoas jurídicas que tentarem burlar a lei.

Art. 23. São vedadas as doações de pessoas jurídicas, direta ou indiretamente,
em dinheiro ou bens e serviços estimáveis em dinheiro, para partidos ou
candidatos.
Paragráfo único. Em caso de infração a pessoa jurídica será submetida, além da
aplicação da multa no valor de vinte a quarenta vezes a quantia doada, aplicada
em dobro no caso de reincidência, à proibição de participar de licitações públicas,
de celebrar contratos com a Administração Pública e de receber benefícios fiscais
e creditícios de estabelecimentos financeiros controlados pelo Poder Público, pelo
período de 5 (cinco) anos, por determinação da Justiça Eleitoral.

E esse fala sobre transparência
art 28


§3º. Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a
campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), em
tempo real, a movimentação financeira realizada com a discriminação dos gastos
realizados, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, nos termos da Lei
12.527/11.

Tudo controlado por uma comissão formada por TRE + OAB.
 
Pra não criar um tópico novo, vou aproveitar esse sobre a reforma política - e também para chamar o @Ranza, que anda meio sumido.

Um item que tem aparecido nos debates sobre a reforma política é se as eleições para cargos legislativos deveriam ser proporcionais ou de maioria simples. O problema é basicamente que no sistema atual, é comum que nem sempre o candidato com mais votos é eleitos. Exemplo: Eleição 2010 para deputado federal no Rio de Janeiro.

Eram 46 cadeiras disputas, mas olhando o resultado, fica evidente que os candidatos eleitos não foram os 46 mais votados. O caso mais gritante foi o do deputado Jean Wyllys que foi eleito com 13 mil voto (103º mais votado), enquanto o 46º candidato mais votado foi eleito com 51 mil votos. Pq isso aconteceu? Por causa dos coeficientes eleitoral e partidário.

O coeficiente eleitoral é basicamente o total de votos válidos dividido pelo total de cadeiras disputadas. É a linha de corte para definir se o partido ou coligação vai participar da disputa.

O coeficiente partidário é o número de vezes que o partido atingiu o coeficiente eleitoral. É o número que define quantas cadeiras o partido ou coligação terá direito.

Voltando ao exemplo do Jean Wyllys, o deputado Chico Alencar foi o segundo mais votado, com 240.700 votos. Pelos cálculos eleitorais, o PSOL atingiu o coeficiente eleitoral duas vezes, tendo direito a duas cadeiras no Congresso. O segundo mais votado pelo PSOL foi o deputado Jean Wyllys - e foi assim que ele virou deputado.

Agora vem a pergunta: Isso é justo? Depende da definição de justo.

Por um lado, é injusto que outros deputados que tiveram mais votos que ele tenham ficado de fora. Teve deputado, por exemplo, com 70 mil votos (29 mil votos a mais do o 46º mais votado) que ficou de fora.

Por outro lodo, o PSOL teve um total de votos expressivo, puxados quase que totalmente pelo Chico Alencar. É por isso que alguns candidatos são chamados de puxadores de votos e são desejados pelos partidos. O voto de protesto parece uma boa ideia, mas pode ser um tiro no pé. Vide o caso do Enéas, que em 2002 , com seu um milhão de votos, garantiu quatro cadeiras no Congresso ao PRONA.

A questão chave é: Se o PSOL teve 290 mil votos ao todo, sendo 240 mil só de um candidato, deve o partido ser representado proporcionalmente no Congresso? As pessoas votaram no PSOL ou no Chico Alencar? Se valesse o critério da maioria de votos, o PSOL só teria 1 deputado, mas na prática teve 2. E isso faz diferença, já que é um voto a menos nas decisões do Congresso.
 
Complicado isso... :think:
Vale ainda citar o efeito Tiririca, com mais de 1 milhão e 300 mil votos.
________________________

Esse tópico é uma ótima oportunidade pra discutir as pautas do plebiscito por uma nova constituinte: voto distrital, proporcional ou misto, a questão do financiamento público de campanha e outras mais que surjam.
Assim que der vou ler o pdf que o Ranza indicou.
 
Complicado isso... :think:
Vale ainda citar o efeito Tiririca, com mais de 1 milhão e 300 mil votos.
________________________

Esse tópico é uma ótima oportunidade pra discutir as pautas do plebiscito por uma nova constituinte: voto distrital, proporcional ou misto, a questão do financiamento público de campanha e outras mais que surjam.
Assim que der vou ler o pdf que o Ranza indicou.

Se bem que eu tava vendo o resultado passado das eleições em SP, e até que a coligação do Tiririca não favoreceu muitos candidatos que estavam lá no final da lista. De qualquer forma, Tiririca e Enéas são exemplos das distorções que o voto de protesto pode gerar no sistema proporcional.

@Felagund, @Fëanor, @ricardo campos,@Cantona (sumido), @Thor, @Paganus, @Haran Alkarin.
 
Tem tanta coisa que dá pra debater sobre essas propostas de reforma política... A princípio, tenho minhas ressalvas contra as restrições de financiamento privado, e tendo a me posicionar à favor pontos como candidaturas sem partido e voto distrital. Assim que sobrar um tempo vou dar uma lida na proposta que o Ranza linkou, para poder opinar mais especificamente sobre ela.

Aliás, falando sobre reforma política, acabei de fazer um post no facebook sobre o tal plebiscito popular pela constituinte da reforma política (sic) que tava rolando até ontem, e ideias correlatas. Para quem se interessar:


Eu ia escrever um post sobre o tal plebiscito popular durante sua realização, mas mudei de ideia. Não era meu objetivo fazer campanha negativa, contra o mesmo, nem desestimular eventuais grupos que o veem como forma de aumentar a consciência política do cidadão brasileiro. Mas agora, encerrado o seu prazo, vou deixar aqui alguns pensamentos meus sobre o plebiscito e sobre mudança social.

Começando por uma questão: qual a necessidade de um plebiscito para formar uma nova constituinte? A propaganda feita por aqueles que o apoiam lhe dá vestes de instrumento para mudar o sistema político do país. Mas será que uma constituinte é necessária para tanto?

Quaisquer mudanças na constituição podem ser realizadas via emendas constitucionais ou leis complementares. Entretanto, existem algumas coisas na constituição que não podem ser alteradas assim: são as chamadas cláusulas pétreas. Tais cláusulas só podem ser alteradas através de uma constituinte. E quais são as cláusulas pétreas da constituição brasileira? São aquelas dispostas no Artigo 60, § 4º:

"§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."

Ou seja: uma constituinte é necessária apenas caso o interesse seja alterar quaisquer um desses quatro aspectos (que, creio eu, não são controversos). Todas as demais alterações podem ser realizadas através de emendas ou leis complementares. Logo, criar uma constituinte, que tem poderes em demasia (ela pode alterar a constituição TODA!), para alterar um aspecto específico da mesma é algo como querer matar pernilongo com bazuca.

Alguns argumentarão que a necessidade da mesma surge devido à incapacidade de se realizar uma reforma política através dos instrumentos tradicionais. "O congresso não irá aprovar emendas e leis visando alterar a situação", dirão. É verdade. Mas acontece que para convocar um plebiscito também é necessária a aprovação desses mesmos caras, via decreto legislativo. E aí entra uma consideração importante do jurista Ives Gandra: "[...] quem tem que aprovar uma emenda constitucional para convocar uma Assembleia Nacional Constituinte após referendo e plebiscito são os próprios deputados e senadores que não querem aprovar as reformas que aí estão. Então se eles não aprovam o menor, que é a emenda constitucional, por muito mais razão não deverão aprovar um pedido maior numa Assembleia Nacional Constituinte. Por isso estou convencido de que a ideia é boa, mas politicamente inviável."

Ou seja: ainda que a ideia tenha boas intenções, ela carece de viabilidade. E não é somente isso. A criação de uma constituinte para resolver um problema específico abre precedentes para que a história se repita. Será mesmo que, toda vez que precisarmos reformar algo, teremos que apelar para uma constituinte? Será que a bazuca é realmente a arma mais adequada para eliminar o pernilongo?

Eu poderia entrar ainda no mérito das reformas propostas (como acabar com financiamento privado das campanhas eleitorais e criar mecanismos de participação direta da população - este último um reavivamento do famigerado decreto 8243/2014), e de como não as vejo com bons olhos, mas isso pode ficar para outra oportunidade. O objetivo aqui era entrar meramente na questão prática por trás da necessidade de uma constituinte.

"Tá, mas então o que você propõe? Que fiquemos de braços cruzados?"

Não, de maneira alguma. Sempre existem outros meios de ação. E não, o caminho não é a revolução. Precisamos de uma secessão (http://goo.gl/sg4yHt). Usemos bitcoin, open source, torrents, aplicativos de carona, Khan Academy. Pensemos em outros sistemas, como a demarquia hayekiana. Lavemos a louça, afinal “everybody wants to save the world but nobody wants to help mom with the dishes", já disse P. J. O'Rourke. E, mais importante, lutemos com ideias. Citando Ron Paul, "lutar pela liberdade com ideias faz muito mais sentido para mim do que lutar com armas, com política ou poder político. Com ideias podemos obter mudanças reais e duradouras."​
 
Bom, já que o @Grimnir me intimou, transcrevo aqui meu post do fb sobre essa proposta de Constituinte:



Gostaria de fazer um post elaborado sobre política e as eleições que virão... Mas por enquanto quero comentar só esse plebiscito sobre uma Constituinte como parte da reforma política.

Antes de mais nada, sou favorável a uma reforma política, mas não a qualquer reforma política, e em especial JAMAIS a uma Constituinte.

Explico. Historicamente as Constituições se sucederam conforme a alteração da feição política do país - em especial entre regimes mais ou menos democráticos.

Não é à toa que a Constituição de 1988 foi um exemplo de Constituição democrática - a repressão do período imediatamente anterior a ela inspirou a necessidade de consagrar constitucionalmente regras seguras (por vezes cautelosas até demais) e evitar brechas que ameaçariam a liberdade do povo e as devidas garantias.

Hoje, o contexto é outro - criticam-se as garantias constitucionais como se quisessem "defender bandido", "dar mamata aos agentes públicos", distribuir "bolsa vagabundo", etc.

No momento atual, a CF/88 possui mecanismos para evitar alterações que reduzam gravemente as liberdades e garantias do povo. Com uma nova Constituição, as regras fundamentais são zeradas, e os limites democráticos que hoje vigem deixariam de existir.

Lembrando ainda que existem Felicianos com expressão na política atual, ditando essas novas regras, o que agrava mais a situação.

Então, sim, falar em reforma para um novo país soa muito bem... Contanto que não seja através de uma nova Constituinte.
 
Uma dúvida bem específica pra ver se eu entendi direito. Recorrentemente se fala na instituição de voto facultativo. Isso só pode ser conseguido então através de uma nova constituinte?
 
Uma dúvida bem específica pra ver se eu entendi direito. Recorrentemente se fala na instituição de voto facultativo. Isso só pode ser conseguido então através de uma nova constituinte?

Éomer, pelo o que o Fëanor escreveu, entendo que não.

Quaisquer mudanças na constituição podem ser realizadas via emendas constitucionais ou leis complementares. Entretanto, existem algumas coisas na constituição que não podem ser alteradas assim: são as chamadas cláusulas pétreas. Tais cláusulas só podem ser alteradas através de uma constituinte. E quais são as cláusulas pétreas da constituição brasileira? São aquelas dispostas no Artigo 60, § 4º:

"§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."

Ou seja: uma constituinte é necessária apenas caso o interesse seja alterar quaisquer um desses quatro aspectos (que, creio eu, não são controversos).​

Nada é dito sobre a obrigatoriedade do voto.
 
Eu sou a favor do financiamento público. Tem um deputado em Minas que 44% da campanha está sendo financiada por mineradoras (Noticiado nos jornais) . O mandato já está comprometido com as empresas: quem banca vai exigir retorno etc . Tem muita coisa pra debater.
 
Eu sou a favor do financiamento público. Tem um deputado em Minas que 44% da campanha está sendo financiada por mineradoras (Noticiado nos jornais) . O mandato já está comprometido com as empresas: quem banca vai exigir retorno etc . Tem muita coisa pra debater.

O que eu não vejo ninguém falar é: como será a divisão dos recursos?
 
*Financiamento público para eleições. O que vigora é o misto: público e privado.

" A PROPOSTA DE FINANCIMENTO PÚBLICO EXCLUSIVO DE CAMPANHAS ELEITORAIS


Diversos projetos de lei tramitaram e ainda tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de instituir o financiamento público de campanhas eleitorais no Brasil. Importa destacar o Projeto de Lei n. 2.679/2003, da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados, que foi o que mais atenção recebeu nas discussões sobre a reforma. Isto porque se tratava de uma proposta bem trabalhada, que se apoiava, desde o início, na decisão de um colegiado importante, justamente a Comissão que o elaborou, tendo, por isso, peso superior ao de proposições apresentadas individualmente por parlamentares.

Esse projeto prevê o financiamento exclusivamente público e dá nova redação ao art. 17 da Lei das Eleições, que passaria a determinar que, em ano eleitoral, a lei orçamentária incluirá, em rubrica própria, dotação destinada ao financiamento de campanhas eleitorais, de valor equivalente ao número de eleitores do País multiplicado por R$ 7,00, tomando por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei orçamentária.

O TSE faria a distribuição dos recursos aos órgãos de direção nacional dos partidos políticos dentro de 10 dias contados da data do depósito, em conformidade com os seguintes critérios: 1% dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 14% dividido igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados; 85% dividido entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O projeto daria nova redação também ao art. 20 da Lei das Eleições, vedando expressamente, em campanhas eleitorais, o uso de recursos provenientes de pessoas físicas e jurídicas."
Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3323


Uma luz pra questão @Grimnir . Outra questão seria a unificação do calendário eleitoral. Eleição de 02 em 02 anos é pesado para o país. Isso provavelmente entrará na pauta da difícil reforma política brasileira.
 
Se for nesses moldes, sou a favor do financiamento público controlado pelo TSE. Da forma como está, com dinheiro privado que pode vir tanto de empresas ou bancos ou igrejas, é impossível que um deputado ou senador não seja influenciado futuramente no Congresso e acabe dando uma banana para os eleitores que o colocaram lá.

Em relação ao coeficiente eleitoral, esse instrumento fazia sentido quando a maioria vivia na zona rural e longe dos centros urbanos, agora é uma aberração que forma currais partidários em todo o país. Ora, que ganhou mais votos, deveria vencer e não ficar de fora em favor de partido X que tem menos representantes. Graças a este coeficiente que hoje temos 32 partidos sem o mínimo de propostas e nem ideologias de direita, de esquerda ou centro; é só junta um número mínimo de assinaturas, criar uma sigla estapafúrdia, chamar um cacique para apadrinhar e deu, tá pronto o partido.
 
Vamos fazer um exercício numérico então, @ricardo campos.

Eleitores: 111.193.747
Arrecadação (7 reais por eleitor): 778.356.229,00
Total de partidos registrados: 32

Grana que cada partido sempre vai receber: (1% * 778.356.229,00)/32 = 243.236,32

Daqui já sai uma primeira conclusão: Crie um partido e tenha essa grana garantida. Quais serão os mecanismo para evitar uma nova proliveração de partidos irrelevantes cujo único objetivo é abocanhar esse 1%? Enfim, continuando.

Total de partidos com representação na Câmara: 21

Grana que cada partido com deputado eleito vai receber: (14% * 778.356.229,00)/21 = 5.189.041,53

A análise do 84% restante deve ser feita considerando que os partidos fazem coligações. A coligação da Dilma tem 9 partidos, 6 deles com representação na Câmara.

Total da grana dos partidos da coligação do PT: 365.360.986,21, o que representa 24% da arrecadação total lá do começo.

Agora veja essa notícia: Dilma é a campeã em arrecadação de campanha, segundo TSE

A arrecadação da Dilma até agora? 123 milhões, ou 34% do valor que ela arrecadaria nesse arranjo de financiamento público. E essa é a eleição mais cara até hoje.

Não estou gostando desses números, sinceramente.
 
Última edição:
Pra mim me agrada uma reforma política caso seja aprovado o voto distrital.
E nas campanhas políticas no rádio e TV tinha que se lutar pra que a divisão do tempo fosse absolutamente igual ao número de concorrentes e assim acabar essa escrota putaria de aliança de partidos grandes com nanicos que muitos fazem no intuito apenas de se ganhar alguns segundos a mais de tempo no horário eleitoral.
 

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