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Morador de rua é condenado a 5 anos de prisão por carregar pinho sol e água sanitária

ricardo campos

Debochado!
In Memoriam
"Laudo fala em "ínfima possibilidade" de produtos serem utilizados como bomba incendiária, mas juiz acatou o pedido do MP e condenou Rafael Vieira

por Piero Locatelli — publicado 04/12/2013 11:49

O morador de rua Rafael Vieira deverá passar cinco anos preso porque carregava um frasco de desinfetante Pinho Sol e outro de água sanitária durante manifestação no centro do Rio de Janeiro no dia 20 de junho.

O juiz Guilherme Shilling Pollo Duarte acatou a denúncia do Ministério Público, que o acusava de “porte de aparato incendiário ou explosivo”. “A utilização do material incendiário, no bojo de tamanha aglomeração de pessoas, é capaz de comprometer e criar risco considerável à incolumidade dos demais participantes”, diz o juiz em sua decisão, sobre o perigo dos dois frascos plásticos.

O laudo do esquadrão antibomba da Polícia Civil atestou que Vieira carregava produtos de limpeza. “[As substâncias têm] ínfima possibilidade de funcionar como coquetel molotov”, dizia o laudo feito pouco mais de um mês após a detenção. Mesmo assim, o Ministério Público seguiu entendimento de que se tratava de “material incendiário” e enquadrou Vieira no inciso III do artigo 16 do estatuto do desarmamento, que proíbe carregar ou usar “artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”

Na sua decisão, Shilling cita o depoimento do policial civil Eduardo Nogueira Vieitos em que ele explica porque Vieira era suspeito: “Havia muita gente na rua, mas o réu era o único com frascos na mão”.

Prisão

Vieira foi detido ao sair de uma loja abandonada no centro do Rio de Janeiro, que estava com suas portas arrombadas antes da sua chegada. Ele foi visto com os dois frascos que, segundo o depoimento dos policiais, eram “artefatos semelhante ao coquetel molotov”.

Os protestos tinham se multiplicado pelo país na semana da prisão de Vieira. Depois de uma noite de dura repressão em São Paulo, na quinta-feira anterior, as manifestações se massificaram e ganharam o apoio até da grande imprensa, que antes clamava por "ordem". Assim como a maioria da imprensa, o juiz também utilizou a diferenciação entre bons e maus manifestantes. "O fato ocorreu enquanto centenas de milhares de pessoas reuniam-se, pacificamente, para reivindicar a melhoria dos serviços públicos. Naquele mesmo episódio verificou-se a presença da minoria, quase inexpressiva – se comparada com o restante de manifestantes – imbuída única e exclusivamente na realização de atos de vandalismo, tendentes a descreditar e desmerecer um debate democrático."

Segundo a defesa, não havia panos na boca das garrafas (como de costume nas bombas incendiárias), ao contrário do escrito no laudo, e os recipientes de plástico jamais serviriam como molotov, já que não se estilhaçam ao quebrar no chão (argumento que também consta no laudo).

Negro, morador de rua e catador de latinhas, Vieira é o primeiro condenado dos protestos de junho no Estado. Com 26 anos de idade, Vieira já havia sido preso duas vezes por roubo, em 2006 e 2008, e cumpriu as penas completas. Ainda cabem recursos a instâncias superiores, e a defesa não se pronunciou sobre o caso. O morador de rua deverá continuar preso no complexo presidiário de Japeri, município na região metropolitana do Rio, devido ao pedido de prisão cautelar feito pelo mesmo juiz."

Fonte: http://www.cartacapital.com.br
 
5 anos?

5 ANOS??

Só pq é morador de rua, né? Se fosse, tipo, um cara "de posses", pagava "unzinho" e tava tudo bem...

Fico de cara com isso. Ironicamente, agora ele terá onde morar...
 
Não se exaltem com esse artigo pois ele é perigosamente enviesado (Carta Capital, ok? É a Veja multiplicada por -1), e acabou servindo de base para montes de jornalistas papagaios e preguiçosos.

Como regra básica, comparem com outras fontes sempre que algum jornal, etc. publica algo que parece absurdo. Quanto mais próximo da fonte primária, melhor -- eu estava tentando encontrar a sentença, os laudos e outros documentos processuais originais mas parece que não existem em formato digital ou ainda não foram publicados na web. Se alguém encontrá-los em uma fonte confiável, preferencialmente o próprio site do tribunal, poste o link aqui. Na falta disso, vai um outro jornal (com meus negritos para quem está com preguiça de interpretar o texto):

Protestos pelo Brasil
Preso em manifestação no Rio é condenado por porte de explosivo

Rafael Braga Vieira alega que carregava duas garrafas lacradas, uma de desinfetante e outra de água sanitária. No entanto, laudo pericial do processo apontou que seriam coquetéis-molotov

04/12/2013, 15:12
Agência Estado

O catador de latas Rafael Braga Vieira, de 26 anos, foi condenado na segunda-feira (2), pela Justiça, a cinco anos de prisão em regime fechado por portar artefato explosivo durante o protesto que levou centenas de milhares de pessoas às ruas do centro do Rio de Janeiro, em 20 de junho. Ele está preso preventivamente desde então. Este é o primeiro caso de condenação criminal no Rio de pessoas detidas na recente onda de protestos, iniciada em junho. Provavelmente também é o primeiro caso de condenação no País. O réu ainda pode recorrer da sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Vieira, que disse ser morador de rua, foi flagrado por dois policiais civis na Rua do Lavradio, no centro, portando dois frascos de coquetel molotov. Em depoimento à Justiça, os policiais afirmaram que viram quando o réu saiu de dentro de uma loja abandonada carregando os dois fracos de plástico com uma flanela alaranjada no gargalo que serviria de estopim.

Laudo pericial atestou que "o etanol encontrado dentro de uma das garrafas pode ser utilizado como combustível em incêndios, com capacidade para causar danos materiais, lesões corporais e o evento morte".

Por sua vez, o réu alegou que encontrou as duas garrafas lacradas dentro da loja abandonada. Disse ainda que um dos frascos continha desinfetante, e o outro, água sanitária, e decidiu retirá-los do prédio abandonado.

A versão de Vieira foi considerada "pueril e inverossímil" pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal do Rio. "Vale destacar que as circunstâncias em que ocorreu a prisão, ou seja, enquanto ocorria uma enorme manifestação popular, (...) e no mesmo dia em que ocorreu confronto com as forças policiais, deixam claro que o intento do réu não seria outro senão o de proceder incêndio de qualquer objeto ou pessoas", escreveu o magistrado na sentença.

O juiz não permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade, já que ele possui duas condenações anteriores pelo crime de roubo. Além disso, estava foragido da Justiça quando foi preso em flagrante.

Outro preso

Além de Vieira, o único detido nos protestos que permanece preso preventivamente é Jair Seixas Rodrigues, conhecido como Baiano, militante da Frente Internacionalista dos Sem Teto (Fist). Ele foi detido na manifestação de 15 de outubro, acusado de formação de quadrilha e de atear fogo a um ônibus da PM.

A 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio negou habeas-corpus a Rodrigues em 26 de novembro. A audiência de instrução e julgamento do processo contra ele está marcada para o próximo dia 16, na 14ª Vara Criminal do Rio.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1430612


Então: O sujeito foi flagrado carregando dois frascos de desinfetante dos quais, segundo a perícia, pelo menos um deles estava cheio de álcool e, segundo os policiais, também tinha um pavio no gargalo. O réu afirmou que o frasco continha desinfetante mas o juiz, possivelmente confrontando com o laudo pericial, considerou improvável. O fato das garrafas serem de plástico dificulta o uso como um coquetel molotov mas, convenhamos, continua sendo possível matar ou queimar alguém ou alguma coisa com eles.

Outra: o réu é reincidente com duas condenações anteriores por roubo (que, como todos aqui sabem, ao contrário de um furto, envolve um ato de violência contra a vítima) e estava sendo procurado pela polícia por alguma outra razão não especificada no artigo. O juiz considerou estes fatos ao não aplicar alguma redução na pena ou permitir que ele recorra em liberdade.

Resumindo: muito barulho por nada.
 
Pois é. O povo aqui enche a boca pra falar mal da Veja (e nem defendo a revista), mas diz amém pra tudo que sai na Carta Capital.

Eu entendo que tem vários ângulos sobre o tema:

1) A pena foi exagerada?
2) É um exemplo da justiça incidindo com mais força sobre o pobre?
3) Ele realmente portava duas garrafas de líquido inflamável?
4) Havia risco real das garrafas serem usadas como coquetéis motolov?
5) É crível a história que um morador de rua estava andando por aí com uma garrafa de pinho sol e outra de água sanitária?

Enfim, não dá também pra sair falando que é tudo um absurdo, né?

Encontrei uma imagem do lauto no site do G1 (ah não, estou sendo manipulado pela Globo, socorro):

laudo2.jpg


Ou seja, as garrafas não podiam ser usadas como coquetéis molotov, mas aparentemente os engenhos tinham esse propósito. Ser um coquetel molotov fail exime o sujeito de qualquer culpa? Acho que não. Agora, se a pena foi exagerada ou não, é outro papo.
 
O jornalista em questão (matéria) é o mesmo que foi detido com um vidro de vinagre durante os protestos se não estou enganado (será que era vinagre?) isso responde a pergunta número 05 do companheiro @Grimnir. Tudo é possível para os demais questionamentos. O cara já está condenado por viver na rua sem amparo da família ou da sociedade. O que ele tem a perder?

Abraços!
 
Não responde não, @ricardo campos. Pelo que me lembro da história do jornalista, o vinagre poderia ser usado para a proteção contra as bombas de gás. No caso que estamos discutindo, o laudo aponta que uma das garrafas (de plástico), tinha o rótulo de produto de limpeza, mas continha etanol. Enfim, nós podemos falar que o laudo é uma armadilha das classes dominantes contra os pobres, ou então aceitar que o sujeito estava mal intencionado (mesmo que com molotov fail). Será que realmente a condição social dele exime de qualquer culpa?
 
O que houve realmente, na atuação da imparcial justiça, foi um punhado de canetadas decretando penas exemplares para resguardar a ordem e o patrimônio, tão aos gosto das classes dominantes. Esse foi um caso, e podemos citar inúmeros outros, como a detenção e condenação de diversos participantes, onde a grande maioria foi enquadrada por "formação de quadrilha".

Acho que não é uma armadilha da classe dominante. É um costume.
 
O que houve realmente

There are no facts, only interpretations.

Se todo contra-argumento for baseado na opressão das classes dominantes, fica difícil debater qualquer coisa. Você diz então que o laudo é manipulado. Eu não estava lá para ver a prisão do sujeito - e muito menos você. Então ninguém sabe o que acontecer de verdade.

Interessante sua opinião sobre a questão da formação de quadrilha. Realmente um grupo que ficou no poder durante três mandatos (com um quarto a caminho) só pode mesmo ser vítima da classe dominante. Afinal, estar no poder não tem nenhuma relação com ter poder, né?
 
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Penso que não dá pra negar que o movimento foi intencionalmente criminalizado. Primeiro, totalmente: até a polícia paulista, com anuência do governador Geraldo Alckmin, descer o cassete a torto e a direito (inclusive sobre jornalistas que pediam nos periódicos ação enérgica dos cabos e soldados), nas ruas, atrapalhando a ordem, o direito burguês de ir e vir e ameaçando a propriedade privada, estavam os vândalos, desocupados, maconheiros. Depois, como já não se podia criminalizar indiscriminadamente, colheu-se meia dúzia para dar o exemplo.

Tudo bem que não foi um movimento que exigiu grandes mudanças: redução de passagem, moralização da política, saúde, etc. Não se questionou profundamente elementos chaves que solidificam as desigualdades. Mas foi extremamente válido - até as bandeiras conservadoras e reacionárias aparecerem. Mexeu com a "ordem". Tanto que as classes dominantes, que a perpetuam, engrossaram as penas e deram interpretações muito próprias para os "flagrantes".

Não sei como a gente pode desassociar a participação das classes dominantes - via imprensa, governo, judiciário e polícia - na preservação de seus interesses.
 
Última edição:
Depois, como já não se podia criminalizar indiscriminadamente, colheu-se meia dúzia para dar o exemplo.

Eu concordo que essa questão realmente pode ser debatida. Será que pegaram esse sujeito justamente por ser pobre e mais "vulnerável"? Talvez. Isso significa que ele não estava fazendo nada de errado? Aí vai depender de como você encara o laudo. Se o laudo são só palavras escritas pela figura opressora, então não temos como saber. Você ficará com a sua opinião formada sobre a inocência do sujeito pobre e ponto. O laudo diz que havia uma tentativa de coquetel molotov e que portanto não estamos falando de um pobre inocente (ou inocente pobre, se preferir).

Sobre o movimento em si, é outro debate. O cara foi preso não pq participava do movimento, mas pq foi acusado de portar coqueteis molotov.
 
No caso do jornalista ficou claro o abuso de autoridade da polícia paulista, ele identificou-se como profissional da imprensa e explicou o porque de estar carregando uma garrafa de vinagre e mesmo assim foi detido (Estado opressor ?), pode ter acontecido o mesmo com o morador de rua . Um indício (uma opinião leiga) de coquetel molotov não é suficiente para uma condenação, pois pairam mais dúvidas do que certezas no fato narrado pelo jornalista ou até mesmo no laudo. A pena é inferior a oito anos e o regime deveria ou deverá ser semiaberto ( se a justiça respeitar isso) caso não seja absolvido em instâncias superiores. A questão da reincidência de crime é preciso saber da data da última condenação/transitada julgado se não é superior a cinco anos caso tenha mais, ele ainda é primário e não seria um reincidente, mas uma pessoa/cidadão com maus antecedentes devido crimes de outras épocas. No mais, concordo com os dizeres do @Cantona.

Entrevista do Ministro Gilmar Mendes (Folha de São Paulo) sobre o sistema carcerário brasileiro. Bom conferir:
"08/12/2013 - 03h09
Para Gilmar Mendes, já é hora de discutir de maneira franca o sistema carcerário brasileiro."
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/coluna...-franca-o-sistema-carcerario-brasileiro.shtml.

P.S Eu também leio a Folha e não somente Carta Capital. Abraços!
 
Última edição:
No caso do jornalista eu concordo. O meu ponto é que a história do jornalista fazia algum sentido, já que o vinagre serviria para se proteger do efeito das bombas. A história do morador de rua parece diferente. Somos dois leigos, mas acho que uma garrafa (mesmo que de plástico) com etanol e um pavio são suficientes para a polícia deter alguém sim. Se ele foi pego pra exemplo ou não justamente por ser pobre, é um outro assunto, igualmente importante de ser discutido. Só que não parece que ele estava inocentemente voltando do supermercado comprando produtos de limpeza. Inocência tem limite. Se vocês querem argumentar que a autoridade "escolheu" a figura mais fraca como exemplo, eu até entendo. Só que não concordo que ele não estava fazendo nada de errado. Usar a condição social para esconder a culpabilidade do sujeito é ridículo.

Sobre a reincidência, não sei de maiores detalhes.
 
Esses casos tem que ir devagar nos detalhes. Quando a defesa demora para se pronunciar é porque a situação não é simples.

Ele pode ter entrado no lugar errado e na hora errada com um comportamento pra lá de suspeito. Imagina, um sujeito invade uma propriedade privada (loja abandonada não significa terreno abandonado, por exemplo, basta a prefeitura aparecer dizendo que vai colocar um projeto naquele lugar tipo uma linha de trem que os donos dessas áreas "abandonadas" aparecem bem rápido).

De modo que a polícia observou um indivíduo saindo de um local invadido e ocupado, carregando algo estranho, que estava escondendo no local sem autorização e clandestinamente vindo de uma propriedade particular (tinha um portão que fora arrombado em sinal que os donos não queriam que entrassem) durante um momento de tumulto. Eles o abordam e descobrem que ele teve passagem mais de uma vez (pessoas com ficha anterior devem esperar ser mais abordadas por causa das altas taxas de reincidência). Somando A + B ele foi levado para ser interrogado e investigar melhor o assunto. Agora, penso que se não houve roubo nem dano ao patrimônio o tempo de 5 anos é demasiado e acho que podia ou oferecer as opções de passar um tempo menor detido (menos de um ano) ou se preferir pagar uma fiança\multa equivalente a este tempo de reclusão.

Sobre a reportagem eu fui dar uma olhada na área dos escritores do site e pelo que entendi o autor não faz parte da lista de colunistas e pode se tratar de jornalismo denúncia que por vezes aparece na TV e nos jornais do lado de fora da área de opiniões. O melhor a se fazer nos casos desse estilo de texto é ler o conteúdo com prudência igual se faz com as colunas de opinião porque pode ser desde uma visão particular até uma ordem direta do superior da publicação.
 
Última edição:
There are no facts, only interpretations.
Temos alguns fatos sim.

1) A primeira garrafa continha água sanitária.
2) A segunda garrafa continha etanol.
3) Os "aparatos" não podiam ser utilizados como armas.

Sobre o ítem 1: Não tem discussão. Água sanitária não é arma (se você não conseguir forçar a vítima a beber, jogar nos olhos, injetar no sangue, etc :lol: ), e pode ser facilmente identificada pelo cheiro, mesmo por leigos, sem a necessidade de intervenção de perícia. A polícia, in loco, tinha condições de determinar o grau de "ameaça" desta primeira garrafa.

Sobre o ítem 2: Temos tanto o etanol utilizado para combustível, quanto etanol utilizado em solventes/produtos de limpeza - ou até mesmo o etanol de bebidas alcóolicas (sendo nenhum dos casos eficiente para utilização como arma, e nenhum deles 100% puro). Qual era o percentual de etanol no líquido misterioso? Se essa importante informação não consta na conclusão do laudo, temos, no mínimo, um grave sinal de incompetência (ou de "I don't give a fuck") por parte de quem analisou.

Sobre o ítem 3: Esse é um pouco mais subjetivo....Tinha um pavio? O que é uma mecha ignitora? A única possibilidade de discussão que eu enxergo está neste ítem. Nada impede um maluco de pegar uma garrafa com água, colocar um pano na boca dela, e sair ameaçando a galera de explodir tudo. Só que esse maluco deve ser autuado por atentado contra a ordem pública (ironicamente, no meio de uma manifestação, que por si só, prega a desordem por parte de cada um dos participantes) - que prevê detenção de 6 meses a 2 anos - e não por violência/destruição de patrimônio/etc. O que determina a intenção do rapaz, entre ameaçar explodir tudo, e limpar azulejos, está no tal do suposto pavio (e também no não-confiável depoimento dos policiais). Como jamais saberemos se existia o pavio propriamente dito, fica difícil afirmar qualquer coisa.

O que podemos afirmar, com toda a certeza, é que a pena é desproporcional, se e somente se, ele foi autuado unicamente por este incidente (você não pode ser preso por porte de armas, sem portar uma arma). Eu lembro daqueles malucos que tavam assaltando com arma de master system, e dava um trabalho danado prender esses caras, mesmo quando capturados em flagrante impróprio ou presumido. Talvez este incidente seja somente um agravante, e a punição se deu em função de uma outra situação pendente com a lei. De acordo com a Carta Capital, o rapaz havia cumprido em totalidade as penas anteriormente impostas, e portanto, não tinha pendências com a lei.

A questão levantada sobre a dialética entre as classes atua de forma sutil neste caso, mas, penso, não está alinhada com o que foi proposto no tópico, até então. Acho meio difícil existir uma mega conspiração de juízes, analistas, policiais e mídia para prender um morador de rua anônimo (???). Acho igualmente difícil uma pena relativamente pequena (5 anos) ser candidata a pena exemplar, para intimidar a população a não participar de eventos de desordem. O que, com certeza existe, é um descaso por parte do poder jurídico contra quem não é um "cidadão de bem". Se isso é ético, moral, correto, enfim, isso é uma outra discussão. Na minha opinião, é: atacar os fatores desigualitários que implicam na criminalidade, é louvável; absolver, reintegrar e proteger criminosos reincidentes, é um erro grave.
 
@Amon_Gwareth, eu sei que há fatos. O comentário foi motivado mais pelo fato de que pareceu que para @Cantona, não há fato algum a ser reportado no laudo, apenas uma interpretação das classes dominantes e tal-tal-tal.
 

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