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CCJ aprova admissibilidade de PEC que autoriza entidade religiosa a questionar lei no STF

Tilion

Administrador
CCJ aprova admissibilidade de PEC que autoriza entidade religiosa a questionar lei no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (27), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.


Autores
Hoje, só podem propor esse tipo de ação:
- o presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional; e
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

João Campos afirmou que a medida é uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11.


Íntegra da proposta:



FONTE

Estado laico mandou lembranças da Terra do Nunca.
 
Não sei se entendo muito bem a motivação para aprovarem essa PEC. Se o espírito da coisa é proteger a liberdade religiosa, então não existia problema desde o início por um motivo muito simples - Há a liberdade política para elegermos políticos religiosos. Como a própria matéria diz, os partidos políticos tem o direito de propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao STF, ou seja, não precisava liberar esses direitos para as entidades religiosas. Sei lá, achei um pouco confusa essa história. Vou ler melhor sobre isso.
 
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REALLY!
 
Y___________Y

Pior que o negócio é tão tendencioso... penso que se fosse alguém de religiões "não tão mainstream assim" (umbanda, candomblé, paganismo, etc) esses troços jamais seriam aprovados...

Super tendencioso msm...
 
Mano, pqp! E ainda aparece retardado pra falar em cristofobia, evangelicofobia, imbecilfobia etc. Porque político religioso é tão retardado?! Mais imbecil é quem vota nesses dito cujos! Depois não reclamem se sofrer alguma violência, inclusive permitida pelo estado. Bando de imbecil!
 
.

E isto tende a piorar com o avanço do (neo) pentecostalismo à moda yankee. A laicidade é muito contestada lá, também :osigh: .

.
 
Como assim? Que lacuna é essa que o deputado fala? Aquela que separou Estado e Igreja? Não acredito que serei testemunha do surgimento de uma nação religiosa.

De tanto falarem que Deus é brasileiro... olha a merda aí.
 
Já fazia um tempo que essa matéria estava na CCJ e eu estava com esperança que não fosse aprovada. Enfim, eu ainda acho que a bancada evangélica não tem força política para conseguir mais de 3/5 do congresso para aprovar um absurdo desse.

Lindoriel disse:
Pior que o negócio é tão tendencioso... penso que se fosse alguém de religiões "não tão mainstream assim" (umbanda, candomblé, paganismo, etc) esses troços jamais seriam aprovados..

Se for para frente o negocio vai se tornar o samba do criolo doido. A coisa vai além do estado laico. Por exemplo, o que você entende por entidade religiosa representativa? Em um estado plurirreligioso uma medida dessas ou não atende esse tipo de coisa para nenhuma religião ou atende a todas por ferir o princípio da isonomia. Ou seja, vai virar uma festa de ADIN.
 
Acho que eu fui o único ateu que não vi nenhum absurdo nisso.
Não é como se a simples proposição de uma ADIN já surtisse efeito.
E se a ADIN for julgada procedente, é porque alguma coisa errada havia.
 
Alguém explica essa justificativa:

Não poderia ser de outro modo, visto que cada segmento religioso
se rege por valores e normas próprias, o que nos seus contornos determinam a
subordinação a uma crença espiritual, que dado a singularidade que assume
acabam por distinguir os diversos credos e formas de culto, tornando implícito ao
direito e liberdade de culto, portanto, a especial autonomia de se determinar
segundo os preceitos de sua fé ou como seja o de cada segmento se autoorganizar, sem a intromissão do Poder Público ou qualquer outra inferência.

Nesta senda, diante da especial autonomia de que são dotadas, no sistema jurídico brasileiro, as associações religiosas (que se diga, nunca foram
meras associações privadas) o legislador civil, alterando o teor art. 44 do Código
Civil3
, reconheceu se tratarem elas de pessoas jurídicas distintas das associações
ou organizações de classe, devido a sua primordial finalidade de garantir a
liberdade de culto.
Com este paradigma, considerando que os agentes estatais no
exercício de suas funções públicas, muitas vezes se arvoram em legislar ou
expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema
de liberdade religiosa ou de culto nucleado na Constituição, faz-se necessário
garantir a todas as Associações Religiosas de caráter nacional o direito subjetivo
de promoverem ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos
normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a
todos os cidadãos indistintamente e coletivamente aos membros de um
determinado segmento religioso, observados o caráter nacional de sua estrutura.
Nesta justificativa é que apresentamos essa Proposta de Emenda
Constitucional para incluir no art. 103, o inc. X, legitimando as Associações
Religiosas para eventual propositura de ações de controle de constitucionalidade,
naquilo que for pertinente. Contamos com o apoio de nossos ilustres Pares para a
aprovação e aperfeiçoamento desta proposição.

Se autorregular sem a intromissão do Poder Público? Em que sentido?
 
Elring, eu não sei se isso se aplica aqui, mas em outro tópico eu comentei sobre dois parágrafos da lei anti-homofobia que poderiam "violar" a liberdade religiosa. Não estou dizendo que concordo com a justificativa da PEC, na verdade acho que ficou mais abstrato do que uma criança replicando um quadro de Kandinsky. As vezes eu tenho a impressão que os nossos legisladores podem até ter alguma gota de boa intenção, mas não muita capacidade de criarem leis que expressem claramente seus pensamentos. O que eu acho que não faz sentido nessa história é esse fortalecimento político das entidades religiosas, uma vez que já existem políticos democraticamente eleitos e que defendem causas religiosas no Congresso e Senado.
 
Grimnir a Adim a essas leis já poderiam ser feita pelos partidos da bancada evangélica com a legislação atual.
 
Grimnir a Adim a essas leis já poderiam ser feita pelos partidos da bancada evangélica com a legislação atual.

Então, foi o que eu falei:

O que eu acho que não faz sentido nessa história é esse fortalecimento político das entidades religiosas, uma vez que já existem políticos democraticamente eleitos e que defendem causas religiosas no Congresso e Senado.
 
Mas é aí o ponto que o Elring está questionando. Onde que as entidades religiosas poderiam interferir no poder público em favor da liberdade religiosa em que elas já não podem fazer?
 
É uma proposta totalmente absurda que se escuda em argumentos simplistas como neste trecho:

O movimento evangélico cresce no Brasil, portanto, associado ao
sentimento de liberdade cívica que vem à luz com a República, onde a
Constituição como norma fundamental assume grande significado político,
tronando-se, sobretudo, instrumento de garantia individual e de limitação do poder
do Estado, e como tal, passa a iluminar o sistema jurídico nacional. Neste
contexto, não há como não se reconhecer o mérito dos Evangélicos brasileiros
em coadjuvar na consolidação de princípios no cerne da Constituição, como
garantidores da liberdade de culto e de religião.
Nesta teia o valor de liberdade, como princípio axiológico e
fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, condiciona a
tolerância religiosa como instrumento de convivência social2
pacífica.

Mas que nas entrelinhas é o desejo de algumas (ou todas) as Assembléias de terem livre-arbítrio para continuar aplicando curandeirismo, reacionarismo no melhor estilo TFP de ser e coação descarada sobre os fiéis para que doem seus salarios para o engrandecimento de Deus e de Jesus. E sem a interferência do Estado.

E se vocês acham que é perseguição ou coisa parecida, olhem essa notícia aqui:

Bancada evangélica se mobiliza para ocupar comissões que tratam de assuntos polêmicos na Câmara dos Deputados
 
Mas que nas entrelinhas é o desejo de algumas (ou todas) as Assembléias de terem livre-arbítrio para continuar aplicando curandeirismo, reacionarismo no melhor estilo TFP de ser e coação descarada sobre os fiéis para que doem seus salarios para o engrandecimento de Deus e de Jesus. E sem a interferência do Estado.

E que tipo de interferência o Estado poderia fazer nesse caso sem ferir a liberdade religiosa? Se um indivíduo escolhe frequentar uma Igreja e ser pressionado a pagar o dízimo, deve então o Estado se meter nessa história de alguma forma? Eu acho que tem duas questões muito distintas aqui, Elring.

Em primeiro lugar, não é desejável que os políticos religiosos impregnem seus próprios valores nas leis e nas políticas públicas do país. Isso não significa que seja indesejável, na minha opinião, a eleição de políticos religiosos, pois eles serão justamente os mais interessados em defender a liberdade religiosa no país. Por outro lado, discutir sobre os limites das religiões parece ser algo bem complicado, pq esse assunto faz fronteira com a liberdade religiosa. Se os líderes espirituais oferecem curas igualmente espirituais, isso não necessariamente é um problema. Por outro, se estão oferecendo remédios ou procedimentos médicos, isso é prática ilegal da medicina. O que pode ou deve fazer o Estado se os indivíduos querem doar seus salários para o "engrandecimento de Deus e Jesus"? O equilíbrio entre as diversas faces das liberdades não é nada fácil mesmo.
 

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