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[Círculo da Lei VIII] Julgamento de Maeglin

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VtBBC

Usuário de Castigo
Usuário de Castigo
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INICIA-SE A PARTIR DE AGORA O JULGAMENTO DE



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Sinda por parte de Eöl, seu pai e Noldo por parte de Aredhel, sua mãe. Elfo de olhar penetrante, considerado leitor de corações alheios. Nasceu no ano de 320 da Primeira Era na floresta de Nan Elmoth e morreu no ano de 510 da mesma Era com 190 anos. Era um elfo forte e respeitado entre os gondorianos, e senhor de uma das 12 casas de Gondolin!





Agora, MAEGLIN está aqui, perante o Circulo da Lei para ser julgado por cada ato cometido na Terra Média!


COMPONENTES:
Juiz: Neithan
Réu: MAEGLIN
Acusação: Lissa, Eriadan e Amon_Gwareth
Defesa: Veda, Tar Mairon e Pearl
Jurados: Pim, Elessar Hyarmen, Elriowiel Aranel, Pityë Lómelindë e Mari



REGRAS DO JULGAMENTO


PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA


O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz. A mesma regra vale para a banca de Defesa.




O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.


Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.


A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.




Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira.
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso e o usuário VtBBC deverão ser avisados por MP.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda
, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.


Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).


Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa).


Ao final desse prazo, respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto devidamente fundamentado no prazo de 3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo de 2 (dois) dias (o que ocorrer primeiro).


Ressalta-se que as perguntas são de caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.



Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.





Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas.


Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição).

Caso não haja unanimidade
, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.




O recurso é destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. Se, depois de apresentados o recurso, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença CONDENANDO OU ABSOLVENDO o réu. Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 2 (dois) dias a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico, SEM IDENTIFICAR O JURADO.


Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri hajam dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.
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DÚVIDAS
Para quaisquer dúvidas, o post completo das regras se encontra no tópico do Círculo da Lei VII.


Caso se faça necessário, contatar os membros do VtBBC.
Organizadores: Indily e Meneldur

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PARA AGIRMOS DE FORMA JUSTA E DEIXAR QUE TODOS TOMEM CIÊNCIA DO TÓPICO, O PRAZO PARA A PRIMEIRA PEÇA SER APRESENTADA

INICIA-SE TERÇA-FEIRA DIA 14/03 A 00:00 HORA.
ASSIM, OS PARTICIPANTES PODEM SE INTEIRAR DAS REGRAS NOVAMENTE E TIRAR AS DÚVIDAS QUE SURGIREM!




BANCA DE ACUSAÇÃO, SEU PRAZO SE ENCERRA
DIA 17/03 AS 00:00​
 
Última edição por um moderador:
Já que a Indilly me usou (e abusou) uma só vez e me esqueceu desde então... vou ficar assistindo o desenrolar desse julgamento!!

E vou vender para os jornais tudo o que eu ver e as fotos que eu bater!! rá! Dinheiro fácil!
 
E o prazo da acusação se aproxima do fim...

EDIT: Mudem no primeiro post porque sou chato e mudei de nick.
 
Última edição:
Gente, até as 23:59 muitas águas rolarão.
RELAXA AÍ! Moças trabalhando aqui... :)
 
Menos de duas horas já hehe
O público está ficando impaciente, e os jornalistas tentam fotografar o juiz... Bem, deixa para lá o que o juiz está fazendo hehe
 
Merítissimo, corpo de jurados e todos os presentes. O objetivo dessa peça é expor, descrever e julgar os atos criminosos, passíveis de punição, do réu Maeglin, filho de Eöl e Aredhel.

Desde sua chegada ao Reino Oculto, o réu, de humor misterioso e conselhos oblíquos, jamais revelou seu coração e pensamentos (ainda que decifrasse os de outrem); e ainda assim conseguiu renome e a confiança de Turgon, rei de Gondolin, e a liderança de uma das doze casas do Reino oculto, sempre procurando fazer valer sua vontade.

É sabido que o réu era estimado por todos, sempre disposto a aprender e ensinar - ainda que simplesmente se conformasse quando suas vontades lhe eram negadas, guardando em seu coração e mente o rancor. E no futuro, quando a confiança e admiração a ele destinadas poderiam ser provadas e consolidadas, o réu facilmente se desvirtuou.

A idoneidade duvidosa do réu fica clara na inveja que Maeglin dedicou a Tuor, récem-chegado em Gondolin: Ao chegar com a mensagem do Senhor das Águas e em seguida estabelecer residência no Reino Oculto, Tuor, filho de Huor, logo passou a ser muito estimado por Turgon e por todos, pois continha em si uma força e esplendor verdadeiros e sólidos. Ora, o réu estava acostumado a ser o segundo no comando de Gondolin e, ao ver-se ofuscado por um homem, sua inveja ficou imensurável. O réu, sempre, e até mesmo além da razão, posicionava-se contra os conselhos de Tuor perante o Rei e até mesmo desprezava a mensagem de Ulmo, Senhor das Águas.

Outro exemplo que demonstra a perversidade natural do réu é o desejo criminoso a Idril Celebrindal, filha de Turgon, e consequentemente, sua prima legítima. E o ódio a Tuor cresceu mais ainda quando foi celebrado o casamento dele com Idril e intensificado com o nascimento de Ëarendil.

Após os fatos introdutórios, podemos passar às acusações diretas, nas quais Maeglin teve participação plena, com total consciência e desprendimento:

Maeglin é culpado de desobedecer à lei máxima de Gondolin: ninguém que conhecesse o caminho e a localização do Reino Oculto poderia sair. Porém, durante suas escavações nas Echoriath, ou Montanhas Circundantes, era frequente que ele e seus seguidores ultrapassasem o esconderijo nas colinas. A consequência desta violação foi a captura por orcs que teve como ato subsequente o abaixo explicitado.

Traição: atormentado pelo Senhor do escuro, o réu é culpado de revelar a exata localização de Gondolin, bem como revelar como poderia ser atacada, oferecendo-se para ajudar na invasão de dentro. Maeglin cedeu ao egoísmo do desejo (quando Morgoth ofereceu a ele a posse de Idril), ao ódio e a inveja à Tuor (quando aceitou prestar serviços a Morgoth quando a invasão fosse anunciada), a ambição (ao aceitar o domínio de Gondolin, na condição de vassalo, após a tomada da cidade) e a fraqueza (a traição por si só). Maeglin manteve a postura de traidor mesmo depois que foi libertado por Melkor, e portanto o réu claramente tinha a intenção de desfrutar do que o Senhor do Escuro ofereceu.

Idril Celebrindal conseguiu prever as intenções vis do réu, e felizmente, ao construir o seu caminho secreto, conseguiu reduzir levemente as fatalidades causadas pela grande traição. Entretanto, a sorte de personalidades valorosas, tais como Ecthelion, Senhor das Fontes, Glorfindel, o Amado, e muitos outros, não foi a mesma: todos pagaram com a própria vida pelos atos inaceitáveis de Maeglin.

Nós da banca de acusação acreditamos na racionalidade, clareza e justiça deste tribunal. É por isso que também acreditamos que Maeglin será submetido às penas máximas moralmente permitidas; mesmo sabendo que seus crimes, de tão imorais que são, jamais serão compensados por qualquer que seja a punição que podemos aplicar. Que, tendo Eru como testemunha, a Luz e Justiça seja trazida.
 
Última edição:
Apenas para a ciência de todos


O PRAZO PARA A BANCA DE DEFESA POSTAR A CONTESTAÇÃO SE ENCERRA AS 00:00 HORA DO DIA 20 DE MARÇO

(Para os mais confusos, contem como se fosse 23:59 do dia 19, sacaram?)
 
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