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[Círculo da Lei V] Escolha do Réu

Status
Fechado para novas mensagens.
Presente do Anwel pra gente =D

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Direto do Máhanaxar de Valinor, chega à Área Tolkien o Círculo da Lei! Experimente toda a fúria dos Poderes de Arda nos julgamentos de cada um dos persoangens de Tolkien que tenham infringido a moral e os bons costumes ardenses! Defenda, acuse, julgue, opine... decida o curso da vida dos personagens do Legendarium participando dos julgamentos do Círculo da Lei: condene Melkor ou defenda seus atos, faça ser ouvida a voz de Manwë ou espalhe pelos quatro cantos o som de Grond! Não importa o que eles fizeram ou como eles fizeram: a decisão final está nas suas mãos, Tolkiendilli!
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O Círculo da Lei é um projeto proposto pelo Valinor's The Bird & Baby Club (o VTBBC) que tem o intuito de promover julgamentos dos personagens criados por J.R.R. Tolkien em suas obras no molde das ações judiciais do nosso mundo.

Faça valer a sua opinião: debata e aprenda, defenda ou acuse - pela lei e pela ordem, esteja do lado em que estiver!
Sim! O Valinor's The Bird & Baby Club orgulhosamente apresenta o início do...


Círculo da Lei I

Círculo da Lei II

Círculo da Lei III

Círculo da Lei IV

Círculo da Lei V



FASE PRELIMINAR

ESCOLHA DO RÉU

Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar 1 (um) personagem de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado) durante o prazo de indicações. Só valerão as seguintes obras: O Hobbit, A Sociedade do Anel, As Duas Torres, O Retorno do Rei, O Silmarillion e Contos Inacabados.

Após 3 (três) dias ou até o limite de 20 (vinte) indicações (o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.

A enquete ficará aberta durante 3 (três) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.

CAMPANHAS​

Os usuários que desejarem poderão fazer campanhas "eleitorais" para promover o personagem que eles gostariam que fosse a julgamento. A campanha poderá ser feita por um usuário individual ou por um grupo de usuários (doravante chamados de "marqueteiros"). Se feita por um usuário, ele poderá ter direito a uma vaga numa das bancas (como será explicado mais abaixo). Se feita por um grupo, o grupo indicará previamente um dos seus membros que poderá integrar a banca. Como só há três vagas em cada banca, somente uma das vagas de cada banca poderá ser ocupada por um marqueteiro, exceto se aquele a quem couber escolher os ocupantes das outras vagas decidir chamar outro marqueteiro para compô-la.

Cada marqueteiro só pode fazer campanha para apenas um candidato, e cada candidato só pode ter um marqueteiro. Por isso, uma vez postada a enquete com os nomes de candidatos a réu, qualquer usuário poderá adotar um candidato para o qual fará campanha, por meio de um post no tópico da enquete. O post deverá conter expressamente o nome do candidato a réu adotado e, no caso de um grupo de marqueteiros, o nome de todos eles e aquele que será beneficiado com vaga na banca caso a campanha seja bem sucedida. Isso tudo pode ser feito até que seja anunciado o resultado final da enquete que escolherá o réu.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA OS MARQUETEIROS

1) Caso o candidato de um dos marqueteiros seja escolhido réu (vença a enquete):

I - O marqueteiro vencedor (aquele que fez campanha para o candidato escolhido pela enquete para ser o réu) terá direito a uma vaga na banca de acusação ou defesa, conforme sua vontade;

II - O marqueteiro do candidato que ficou em segundo lugar (aquele que obteve mais votos depois do vencedor da enquete) terá direito a uma vaga no júri.

Se o segundo colocado desistir de integrar o júri, sua vaga será oferecida ao próximo marqueteiro abaixo dele. Não havendo quem preencha sua vaga, o VtBBC decidirá quem vai compor o júri. Se o primeiro colocado desistir de sua vaga numa das bancas, esta NÃO será oferecida ao segundo colocado. Neste caso, caberá aos presidentes das respectivas bancas preenchê-las.

2) Caso o candidato escolhido como réu não tenha marqueteiro, mas se tiverem sido feitas campanhas para outros personagens, o marqueteiro cujo candidato tiver obtido mais votos terá direito a uma vaga no júri. Se ele desistir de integrar o júri, sua vaga será oferecida ao próximo marqueteiro abaixo dele. Não havendo quem preencha sua vaga, o VtBBC decidirá quem vai compor o júri.

Os demais marqueteiros não abrangidos pelas regras acima, caso existam, não terão direito a integrarem as bancas.

Se algum dos marqueteiros conseguir uma vaga, deverá comunicar ao VtBBC seu desejo de integrar a banca em até 48h. Se não o fizer dentro do prazo, o VtBBC interpretará o silêncio como uma renúncia ao direito de integrar a banca e promoverá a ocupação da vaga por outra pessoa, da maneira adequada.

Um marqueteiro não poderá fazer parte de duas bancas e a mesma banca não poderá ter mais de um marqueteiro, exceto se aquele a quem couber escolher seus outros integrantes (presidentes ou VtBBC) decida chamar um segundo marqueteiro para compô-la.

As campanhas para os personagens não precisam ter a mesma seriedade que se espera das peças apresentadas por cada banca, mas devem ser criativas e feitas no próprio tópico da enquete. Em hipótese alguma serão toleradas práticas consideradas como spam, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas pelo regulamento do Fórum Valinor.

Confiram aqui uma campanha já realizada numa edição anterior do Círculo da Lei:

Movimento pró-Isildur 1
Movimento pró-Isildur 2
Movimento pró-Isildur 3
Movimento pró-Isildur 4

FASE DE JULGAMENTO

BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI


BANCA DE ACUSAÇÃO
A banca de acusação será presidida pelo usuário que indicou o personagem que foi escolhido através da enquete para ser réu. Ela será composta por três usuários da Valinor: ele, o marqueteiro do réu vencedor (se houver e se ele tiver escolhido esta banca) e um outro membro à sua escolha. Se não houver marqueteiro, o presidente escolherá os outros dois integrantes.

Caso o Presidente da banca de acusação renuncie ao seu cargo:

I - Se na banca houver a presença de marqueteiro do réu vencedor, este se tornará presidente da banca e escolherá os membros faltantes;

II - Não havendo marqueteiro na banca, será aberto um prazo de 12 horas no qual o primeiro usuário que requisitar o cargo será o novo Presidente da banca de acusação. O novo Presidente terá um prazo de 48 horas para formar o resto a banca.


BANCA DE DEFESA
A banca de defesa será presidida por qualquer usuário da Valinor que, após a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa, juntamente o marqueteiro do réu (se houver e se ele tiver escolhido esta banca) e outra pessoa de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.

Caso a banca de defesa tenha um marqueteiro, o VtBBC poderá nomeá-lo presidente da banca caso tenha decorrido prazo razoável sem que ninguém requisite este cargo.
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O tempo para a formação destas duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VTBBC se reserva ao direito de escolher os membros da banca que ainda não tiver sido formada para adiantar o julgamento.


BANCA DE JURADOS
Qualquer usuário que desejar pode se inscrever para a banca de jurados. Para isso basta postar "Quero ser jurado" no tópico da enquete, preferencialmente de maneira destacada e que facilite a visualização. O prazo para a inscrição dos jurados será o mesmo da duração da enquete (3 dias corridos) e a escolha dos 3 componentes da banca será feita pelo VtBBC, ressalvada a hipótese de um dos integrantes ser um marqueteiro, como explicado acima. O Júri não tem presidente.
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Escolhido o réu e formadas as bancas de Acusação e Defesa, o VtBBC anunciará os escolhidos para o júri, e será dado incício ao Julgamento.

Uma vez criado o tópico de julgamento do réu vencedor, os usuários não poderão fazer comentários que possam induzir ou influenciar as bancas e os jurados, nem chamar a atenção para pontos relevantes para o caso que não foram mencionados nas peças.

O primeiro post do tópico do julgamento do réu conterá o nome dos integrantes das três bancas e do juiz. A partir deste momento, o processo todo será conduzido pelo juiz escolhido e anunciado pelo VtBBC. Qualquer reclamação ou ponderação deverá ser feita perante ele.


PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA​

O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz.

O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.

Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.

A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.

Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se extende até segunda-feira.

Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso deverá ser avisado por MP.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.

Caso alguma das bancas utilizem trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).


Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa). No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta de todas as bancas ou do término do prazo para resposta, o que ocorrer primeiro. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz as fazem se quiserem), mas cada jurado fica obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se o réu deverá ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Se quiserem, os jurados poderão dividir seus votos de acordo com eventuais ausações que tenham sido feitas contra o réu. Assim, em vez de simplesmente dizer que o réu é "culpado" ou "inocente", o júri poderá fracionar seus votos conforme as acusações. Ex.: "Quanto à acusação de assassinato, voto culpado; Quanto à acusação de roubo, voto inocente." Entretanto, se optarem por votar desta forma, contados a partir da resposta de todas as bancas ou do término do prazo para resposta, o que ocorrer primeiro. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz as fazem se quiserem), mas cada jurado fica obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se o réu deverá ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Se quiserem, os jurados poderão dividir seus votos de acordo com eventuais ausações que tenham sido feitas contra o réu. Assim, em vez de simplesmente dizer que o réu é "culpado" ou "inocente", o júri poderá fracionar seus votos conforme as acusações. Ex.: "Quanto à acusação de assassinato, voto culpado; Quanto à acusação de roubo, voto inocente." Entretanto, se optarem por votar desta forma, TODOS os jurados deverão concordar em fracionar os votos nas mesmas categorias.
os jurados deverão concordar em fracionar os votos nas mesmas categorias.

Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o VtBBC, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O VtBBC PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de delcarar o réu inocente, em caso de absolvição).

Caso não haja unanimidade, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá 2 dias para responder ao recurso usando apenas o que JÁ foi exposto, sem apresentação de fatos novos.

Os recursos são destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. Se, depois de apresentados o recurso e a resposta, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença declarando a inocência do réu ou aplicando-lhe uma pena.

Se mesmo depois de apresentado o recurso e a resposta ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri hajam dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.

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VIABILIZADOR DO PROJETO: Edu

Julgamentos anteriores:
julgamentosanteriores.jpg
Círculo da Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banca de Acusação: Almirante Ackbar, Duilin (presidente) e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (íntegra)
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Círculo da Lei – 2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banca de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: ALF
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (íntegra)
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Círculo da Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Isildur
Banca de Acusação: arthurreis (presidente), Nessa Ancalímon, Húrin
Banca de Defesa: drag047 (presidente), Roger, Ilithien
Juiz: Oromë
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: Guilherme Thorikan, Aranwë, Amanda Lee Liu
Resultado: INOCENTE (íntegra)
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Círculo da Lei – 4º Julgamento

Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Saruman
Banca de Acusação: drag047 (presidente); Roger; Fernanda.
Banca de Defesa: Anwel (presidente); Lyvio; TurambarWoW.
Juiz: Menegroth
Organizador(es): Indily e Avastgard
Jurados: Elessar Fox; Húrin; Ondon Ricewind.
Resultado: CULPADO (Íntegra)

ORGANIZAÇÃO: VtBBC
 
Última edição:
Anwel merece uma medalha, assim como o Neo!

____________

Quero manifestar meu espanto e terror, pela pressão feita pelos infames acusadores do pobre Smeagol. Sumiram com o Eldacar, e agora a Beladona também foi ameaçada, e decidiu preservar sua integridade física. Desejo a abertura de um inquérito para o caso, pois isso está prejudicando muito a banca de Defesa.

______

A Beladona não participará, e o Eldacar continua sumido. Estou procurando dois membros, espero que até o fim dessa tarde eu consiga os dois membros, mas não garanto nada.
 
Corre atrás e poste aqui em letras garrafais perguntando quem tem interesse
 
Minha Saitorë desistiu?!??

Que vergonhoso, parece que os demais membros da banca da defesa já perceberam que o caso é perdido mesmo.
O que é uma pena!

Espero que você encontre outras pessoas logo Neithan.
Boa sorte!
 
Garoto bonito da tia Ly!!!!! :clap:

Com o devido respeito ao Roger que sumiu (vai ver fugiu com o Eldacar) o VtBBC encontrará outro jurado e postaremos o tópico! =D
 
Pessoas, acabo de receber a cofirmação do último membro do juri. Lyvio aceitou participar, sendo assim teremos:

ACUSAÇÃO: Anwel, Neoghoster Akira e Yullia_.

DEFESA: Neithan, Wild_Rikky e drag047.

JURI: Finwë-Curufinwë, Dúnadan Thorongil e Lyvio.

JUIZ: ALF.

Aguardem, logo teremos o tópico oficial para os debates entre as bancas.
 
Anwel merece uma medalha, assim como o Neo!

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Quero manifestar meu espanto e terror, pela pressão feita pelos infames acusadores do pobre Smeagol. Sumiram com o Eldacar, e agora a Beladona também foi ameaçada, e decidiu preservar sua integridade física. Desejo a abertura de um inquérito para o caso, pois isso está prejudicando muito a banca de Defesa.

______

A Beladona não participará, e o Eldacar continua sumido. Estou procurando dois membros, espero que até o fim dessa tarde eu consiga os dois membros, mas não garanto nada.
Enquanto o Julgamento estiver correndo vou exercer a tarefa de investigadora particular, pode deixar! Encontrarei Eldacar e o salvarei da provável masmorra imunda em que o trancafiaram; e juntarei as provas de que estavam me ameaçando, inclusive à tudo o que me é caro, como minha Coleção Tolkien, meu estojo em forma de Cheshire Cat e meu Livro Vermelho do Marco Equatorial! Além de ficar presente aqui, apoiando (silenciosamente) a Defesa. Ufa, vou fazer mais coisas que a Ly, o Avast e o ALF (são só vcs néh?)
Minha Saitorë desistiu?!??

Que vergonhoso, parece que os demais membros da banca da defesa já perceberam que o caso é perdido mesmo.
O que é uma pena!

Espero que você encontre outras pessoas logo Neithan.
Boa sorte!
Vergonha é roubar e não poder carregar!

Bem gente, desanimei ''/
Mas não tem nada a ver com acovardamento ou coisa parecida, tanto porque nada disso tem fundamento!
Sméagol não verá o sol nascer quadrado!!!
[Minha ultima manifestação, tanto pq logo será proibido]

;*
 
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