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R$ 26 mil por escorregão no yogurt

Edrahil

Usuário
Se você tem mania de escorregar na maionese, quem sabe um dia tem a chance de levar um dimdim aí.

Extra pagará R$ 26 mil a cliente que escorregou em iogurte e quebrou a perna

O Extra Hipermercados terá que pagar R$ 20 mil, por dano moral, e R$ 6.087, por dano material, a um rapaz que fraturou fêmur ao escorregar em iogurte espalhado no chão do mercado. A decisão é da 5ª Turma Cível do TJ-DF (tribunal de Justiça do Distrito Federal) que, por unanimidade, negou recurso da empresa e confirmou a sentença de primeiro grau. Da decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com os autos, o cliente teve que ser internado no Hospital das Clínicas de São Paulo para se submeter a uma cirurgia por causa da fratura do fêmur direito. O acidente aconteceu em 2002, e por orientação médica o rapaz foi transferido para São Paulo, onde já tinha sido operado do joelho direito.

Na Justiça, o cliente alega que por causa do ocorrido perdeu o ano letivo e teve redução de sua capacidade de trabalho. Em contestação, o Extra alega que a queda aconteceu por desequilíbrio do cliente, devido à cirurgia a que tinha se submetido em ano anterior, e não em razão do iogurte espalhado no chão da loja.

No entanto, uma perícia realizada a pedido da Justiça constatou que o estado de deficiência da vítima, decorrente da utilização de prótese, não lhe causava instabilidade na locomoção.

Para a juíza que condenou a empresa em primeira instância, o fato de o autor da ação ter sido submetido a uma cirurgia, bem como de que estava usando muletas na data da queda, “não afasta a responsabilidade civil objetiva do Extra, visto que a causa da fratura do cliente decorreu da conduta omissiva do estabelecimento com relação à regular limpeza do piso da loja.”

O valor fixado para os danos materiais refere-se às despesas que o autor da ação teve com tratamento médico. Quanto ao dano moral, a juíza entendeu como evidente o abalo emocional sofrido pelo autor e observou os princípios da moderação e da razoabilidade na fixação do valor. “A indenização não pode servir de enriquecimento ilícito para a vítima, mas também deve inibir o ofensor de reincidir na mesma conduta”, afirma.

Os desembargadores do TJ-DF, ao analisar o recurso do Extra que pretendia reverter a condenação, mantiveram na íntegra os valores da indenização impostos pela primeira instância.


Processo 20030110352058

Sexta-feira, 18 de maio de 2007
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/38064.shtml
 
Iogurte espalhado em chão do mercado? Acho que limpeza ainda é uma palavra pouco ususal para alguns estabelecimentos comerciais... Interessante é o sujeito ter conseguido fraturar um osso tão forte quanto o fêmur, com um simples escorregão... Ele por acaso estava correndo de alguém, ou simplesmente não olhava por onde andava? (Hum, eu começo a pensar q tal foi na verdade uma operação planejada com meses de antecedência...)
 
Pensei em fazer um escorregão fake e faturar uns milhares de reais mas quebrar o fêmur é coisa séria.
 
Meu pai olha a tua idéia Shazan, sera que daria certo?
chera na parte dos frio, pegar um yogurt espalhar no chão, e quebrar um braço (exemplo) e ganhar dinhero com isso.
Fico pensando se daria certo, mas para quem ta na pindaiba acho que não custa nada tentar. Ta mentira.

CRIANÇAS NÃO TENTEM ISSO EM CASA NEM EM QUALQUER ESTABELECIMENTO.

E eu tava aqui imaginando, se já doi quebra um dedo, imagina um femur.
caraca.
 
Lobinho bobinho, vocês está muito preocupado com a escorregada no quiabo. Isso é vontade, é?

:humpf:

Edrahilll, meu amiguinho, eu tenho um presentinho pra vc, olha aqui:
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img_quiabo.jpg
Bona apetit... :naoteouc:
 

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