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Microondas não pode ser penhorado

Edrahil

Usuário
Segunda, 19 de Março de 2007, 14h49
Fonte: INVERTIA
Justiça
STF conclui que microondas não pode ser penhorado
Atualizada às 15h22

O ministro José Delgado, do Superior Tribunal da Justiça (STJ), concluiu que o aparelho de microondas nao pode ser objeto de penhora. Com a decisão, o STJ negou o recurso da União contra Romita Pereira Ferro.

O STJ manteve a decisão da primeida e da segunda instância, que entenderam que o microondas é um bem indispensável à família e de pouca valia ao credor.

"São impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em um lar comum", explicou Delgado.

Segundo o ministro do STJ, podem ser penhorados somente veículos, objetos de arte e "adornos suntuosos".
http://br.invertia.com/canales/noticia.aspx?IdCanal=649&IdNoticia=200703191749_INV_30581530

Graças a Deus o leitim da minhas crias continuará a ser esquentado no microondas sem maiores preocupações.
 
Agora quem vai julgar o que é indispensável a família? Um tanto quanto relativo não? Também prefiro um carro do que um microodas.
E quando despejam pessoas de suas casas, elas não eram inidispensáveis?
Bom, espero que pelo menos a história do microondas seja um começo!
 
Eu procurei na internet por material explicando melhor a penhora e olha só que merda de código eu achei. Algum advogado viadinho aí traduz isso.

o vínculo de indisponibilidade gerado pela penhora decorre da particular destinação do bem penhorado, para satisfazer à pretensão executiva, enquanto no arresto a constrição não vai além da segurança que se dá ao credor, sem qualquer pertinência expropriativa

A bula do remédio de reumatismo do meu avô é mais fácil de entender. Tudo bem, eu não fiz muito esforço pra entender, mas é sempre mais fácil fazer alguém perder tempo com isso.
 
Última edição:
Aham. Tu corta as bolas e eu sou o viadinho, né? :g:

Enfim, senta no colinho do tio Sky que ele te explica.

o vínculo de indisponibilidade gerado pela penhora decorre da particular destinação do bem penhorado, para satisfazer à pretensão executiva, enquanto no arresto a constrição não vai além da segurança que se dá ao credor, sem qualquer pertinência expropriativa

Bom, aqui ele tá falando de duas formas de se fazer a execução: a penhora e o arresto.

Vamos usar como exemplo o próprio microondas, como sendo um bem que não possa ser penhorado, ok?

Então. Com a penhora, o dono do bem acaba perdendo ele, já que ele é penhorado (duh), ou seja, é leiloado e vendido para outra pessoa. Ou seja: um microondas não pode ser usado nessa forma de execução.

O que já não acontece com o arresto, já que o bem não é perdido. Ele fica de posse do credor como uma garantia de que a dívida será paga. Ou seja: um microondas pode ser usado nessa forma de execução.

Entendeu? Então larga do meu pinto, sua bichinha nojenta.
 
Tá, mas e como eu esquento a minha comida, até lá? Afinal, todos sabemos que antes da invenção do Microondas o mundo todo consumia comida fria e até congelada.

Isso é problema teu. O que interessa pro Estado é que o teu "bem de família" vai estar assegurado e te esperando assim que tu pagar a dívida, seu caloteiro! :lol:
 
Ei, eu nunca tive microondas e não é por isso q não como comida quente!!!!!!!!

Aqui tem forno elétrico, grill elétrico, cafeteira elétrica...
Até tem um fogão a gás, mas o gás tinha q ser encanado, e tava dando mta confusão, então não temos gás :mrgreen:
 
Vida sem microondas é um pouco mais complicado (esquentar o almoço pra comer na jante se torna muito chato), mas nada extremamente difícil...
 
Ei, eu nunca tive microondas e acho que é coisa de viado.

Aqui tem forno elétrico, grill elétrico, cafeteira elétrica, cabo elétrico, hidrelétrica, trio elétrico e corno elétrico

Mas pense bem, o microondas é tudo isso e muito mais. E é muito de macho.
 
Vida sem microondas é um pouco mais complicado (esquentar o almoço pra comer na jante se torna muito chato), mas nada extremamente difícil...

Que nada: pega a sobra do almoço, joga tudo dentro da maior panela que tiver, mistura tudo no fogão e engole a gororoba. Fácil, prático, indolor e bom pra caralho.
 
considerando que eu tb não tenho microondas, acabo achando engraçado que ele seja compreendido como um móvel 'indispensável'; e essa interpretação de que não são apenas os móveis indispensáveis, mas tb aqueles que é comum se manter numa residência, tb é tosco:

então não se pode penhorar nada, incluindo aparelho de telefone sem fio (alguns chegam a ser mais caros do que um microondas mais simples), computador, máquina de lavar louça, máquina de secar roupa... todos esses eletrodomésticos, assim como o microondas, são bastante úteis mas não chegam a ser indispensáveis - no caso de microondas, a exceto se não houver fogão na casa, é claro...
 
No caso da lavadora de louça e da secadora de roupas a penhora pode acontecer sim, Anna. O microondas só começou a ser considerado impenhorável em 2003, depois de muita bateção de boca.

Aliás, a frase final do ministro do STJ não poderia ter sido mais infeliz, hein?

Segundo o ministro do STJ, podem ser penhorados somente veículos, objetos de arte e "adornos suntuosos".

Isso vai totalmente de encontro ao princípio da efetividade do processo. Móveis como estantes de livros, abajures, criados mudos, etc. são passíveis sim de penhora.
 

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